DL 182/2006 de 6 de Setembro – Legislação sobre Ruído

A Directiva n.o 2003/10/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 6 de Fevereiro, adoptou prescrições
mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição
dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
Diário da República, 1.a série — N.o 172 — 6 de Setembro de 2006 6585
A exposição ao ruído pode causar diversas perturbações
da audição. A exposição de curta duração e
pressão sonora extremamente elevada pode causar
lesões auditivas imediatas. A exposição a níveis sonoros
elevados pode provocar zumbidos constantes nos
ouvidos, também designados por acufenos, que podem
ser o primeiro sinal de que a audição está a ser
afectada.
Pode ocorrer a perda temporária da audição após
a exposição ao ruído, que pode ter uma recuperação
progressiva a partir do momento em que cessa a exposição.
Por outro lado, pode verificar-se a perda permanente
de audição, que é uma das consequências
mais graves da exposição ao ruído, decorrente de um
processo continuado de exposição a níveis de ruído
e tempos de exposição que ultrapassam os limites a
que o organismo é capaz de resistir sem danos
significativos.
Há que ter em consideração que os níveis de ruído
não são igualmente nocivos nas várias bandas de frequência
e que as susceptibilidades individuais podem
levar a efeitos muito distintos em várias pessoas de um
grupo sujeito à mesma exposição.
As substâncias químicas existentes nos locais de trabalho
podem ser ototóxicas, com efeitos negativos nos
órgãos da audição, traduzindo-se num risco acrescido
quando em conjugação com a exposição ao ruído. Esta
sinergia é particularmente notada quando o ruído surge
associado a alguns solventes orgânicos utilizados na
indústria dos plásticos e na indústria gráfica, bem como
na produção de tintas e vernizes.
Por outro lado, a exposição das trabalhadoras
grávidas a níveis sonoros elevados pode ter consequências
para o feto. As experiências realizadas levam
à conclusão de que uma exposição prolongada
do feto a um som intenso durante a gravidez pode
ter repercussões sobre a futura capacidade auditiva
da criança.
A surdez resultante de exposição a níveis sonoros
elevados nos locais de trabalho é das doenças profissionais
mais conhecidas e representa actualmente
cerca de um terço da totalidade das doenças profissionais.
A eliminação ou a redução do ruído excessivo é
uma obrigação legal muito importante para empregadores
e trabalhadores, pois quanto mais seguro e
saudável for o ambiente de trabalho menores serão
as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo
elevado e de diminuição de rendimento do
trabalho.

Legislação sobre Ruído

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