Lei 102/2009 de 10 de Setembro – Promoção e Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho

1 — A presente lei regulamenta o regime jurídico da
promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho,
de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código
do Trabalho, no que respeita à prevenção.
2 — A presente lei regulamenta ainda:
a) A protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou
lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar
risco específico de exposição a agentes, processos ou
condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6
do artigo 62.º do Código do Trabalho;
b) A protecção de menor em caso de trabalhos que, pela
sua natureza ou pelas condições em que são prestados,
sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico
e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º
do Código do Trabalho.

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