AFIXAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A SUA EMPRESA

Existem vários documentos considerados de afixação obrigatória diretamente relacionados com a legislação nacional em vigor.

Esta listagem está disponível na página da ACT em:

https://www.act.gov.pt/(ptPT)/CentroInformacao/afixacoesobrigatorias/Paginas/default.aspx

TÍTULORESPONSABILIDADEMOMENTO DA AFIXAÇÃOLEGISLAÇÃO
Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalhoEmpregador/titular das instalaçõesDurante a vigênciaCódigo do Trabalho artigo 127.º n.º 1 k) conj. com o artigo 24.º n.º 4
Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalhoEmpregador/titular das instalaçõesDurante a vigênciaCódigo do Trabalho – artigo 216.º n.º 2
Alteração do horário de trabalho
(se for de duração superior a 1 semana)
Empregador/titular das instalaçõesCom antecedência de 7 dias (3 para as microempresas)Código do Trabalho – artigo 217.º n.º 2
Caderno eleitoral – eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTComissão eleitoralImediatamente após a entrega pelo EELei n.º 102/2009 – artigo 31.º n.º 1
Caderno eleitoral para constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadoresTrabalhadoresImediatamente após a entrega pelo empregadorCódigo do Trabalho – artigo 431.º n.º 2
Comunicados das listas candidatas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTListas candidatasLei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 2 d)
Conteúdo do regulamento interno de empresaEmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 99.º n.º 3
Convocatória para reunião de trabalhadores no local de trabalhoComissão de trabalhadoresAntecedência de 48 horasCódigo do Trabalho – artigo 420.º n.º 1
Convocatórias, comunicações ou outras informações relativas à vida sindical e aos interesses socioprofissionais dos trabalhadoresDelegado sindicalQuando considerar oportunoCódigo do Trabalho – artigo 465.º n.º 1
Correções nos cadernos eleitorais – eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTComissão eleitoral10 dias após apresentação das reclamaçõesLei n.º 102/2009 – artigo 32.º n.º 2
Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTEmpregadorImediatamente após receber a comunicação da data da eleiçãoLei n.º 102/2009 – artigo 28.º n.º 1 b)
Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos, a assegurar em período de greveEmpregadorApós a sua comunicação aos representantes dos trabalhadores e aos empregadoresCódigo do Trabalho – artigo 538.º n.º 6
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado Nota Informativa  EmpregadorPermanenteLei n.º 98/2009 – artigo 177.º n.º 1
Identidade de cada delegado sindical e dos que fazem parte da comissão sindical ou intersindical, eleitos, destituídos ou que cessaram funçõesDireção do sindicatoApós o ato respetivoCódigo do Trabalho – artigo 462.º n.º 4
Identificação dos eleitos e ata – eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTComissão eleitoralDurante 15 dias a contar da data do apuramentoLei n.º 102/2009 – artigo 39.º n.º 1
Indicação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveisEmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 480.º n.º 1
Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimentoEmpregadorEnquanto houver postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou estabelecimentoCódigo do Trabalho – artigo 144.º n.º 4
Informação relativa à segurança e saúde no trabalhoRepresentantes dos trabalhadores para SSTQuando considerar oportunoLei n.º 102/2009 – artigo 24.º n.º 2
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação Nota InformativaEmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 24.º n.º 4
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade Nota InformativaEmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 127.º n.º 4
Listas admitidas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTComissão eleitoralImediatamente após decisão de admissãoLei n.º 102/2009 – artigo 33.º n.º 5
Listas de candidaturas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTComissão eleitoralLei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 2 c)
Mapa de fériasEmpregadorPermanente, entre 15 de abril e 31 de outubroCódigo do Trabalho – artigo 241.º n.º 9
Mapa de horário de trabalhoEmpregadorDurante a vigênciaCódigo do Trabalho – artigo 216.º n.º 1
Período de apresentação de listas de candidaturas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTPresidente da comissão eleitoralLei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 1
Resultado da votação e respetiva ataComissão eleitoralNo prazo de 15 dias a contar da data do apuramentoCódigo do Trabalho – artigo 432.º n.º 6
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distânciaEmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 20.º n.º 3

Fonte: ACT (janeiro 2023)

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