BOLETIM INFORMATIVO: RADÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO: UMA OBRIGAÇÃO LEGAL E UM COMPROMISSO COM A SAÚDE

 

Autor: Andreia Pereira (TSST; TP n.º 29471105RC5)

Até 31 de dezembro de 2025, todas as entidades empregadoras em Portugal devem assegurar a avaliação da exposição ao gás radão nos locais de trabalho, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 108/2018 e de acordo com a publicação do Plano Nacional para o Radão (Resolução do Conselho de Ministros nº 150-A/2022, de 29 de dezembro).

O que é o radão?

O radão (Rn) é um gás radioativo, incolor e inodoro, que se forma naturalmente no subsolo. Pode infiltrar-se nos edifícios através de fissuras e acumular-se em espaços interiores, como escritórios, armazéns ou fábricas. A exposição prolongada ao radão é considerada pela Organização Mundial da Saúde como a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores.

O que exige a legislação?

De acordo com o artigo 146.º do DL 108/2018, na sua atual redação, os empregadores devem garantir que a concentração de atividade de radão seja tão baixa quanto razoavelmente possível e inferior ao nível de referência nacional de 300 Bq/m³.

A medição deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses, e a frequência da monitorização depende do risco geológico da zona:

  • Anualmente: em zonas de risco elevado;
  • De 5 em 5 anos: em zonas de risco moderado ou baixo.

Porquê medir?

A medição do radão é uma medida preventiva essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e promover ambientes laborais seguros. Além de ser uma obrigação legal, é uma responsabilidade ética das organizações que valorizam o bem-estar dos seus trabalhadores.

Recomendações:

  • Verifique se o seu edifício está localizado numa zona de risco elevado (ex.: áreas graníticas como Porto, Braga, Guarda e Viseu).
  • Consulte o Guia para Empregadores da Agência Portuguesa do Ambiente para apoio na implementação das medições e medidas corretivas.
  • Promova a comunicação interna sobre este tema junto dos trabalhadores.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências bibliográficas:

Guia para Empregadores da Agência Portuguesa do Ambiente;

DL 108/2018, de 3/12, na sua atual redação;

http://www.apambiente.pt/radao

 

BOLETIM INFORMATIVO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DAS EMPRESAS

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

A integração da inteligência artificial (IA) no mundo empresarial tem transformado profundamente diversos setores, e a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) não é uma exceção. Mais do que substituir a intervenção humana, a IA funciona como uma ferramenta poderosa para capacitar e envolver as pessoas na criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Como a IA influencia a SST nas empresas?

  1. Prevenção de Acidentes

A IA permite a análise preditiva com base em dados históricos e em tempo real, identificando comportamentos ou condições que possam levar a acidentes. Por exemplo, sensores inteligentes integrados em equipamentos podem alertar para riscos iminentes, como falhas mecânicas ou operações inadequadas.

  1. Monitorização da Saúde dos Trabalhadores

Wearables e outros dispositivos IoT equipados com IA podem monitorizar parâmetros vitais dos trabalhadores, como frequência cardíaca, temperatura corporal ou níveis de stress. Estes dados ajudam a prevenir situações de exaustão ou outras emergências médicas no local de trabalho.

  1. Formação Personalizada

Plataformas baseadas em IA podem criar programas de formação adaptados às necessidades específicas de cada trabalhador, utilizando realidade virtual (RV) e realidade aumentada (RA) para simular situações de risco.

  1. Gestão Eficiente de Riscos

Ferramentas de IA ajudam a identificar padrões em relatórios de incidentes e a implementar medidas preventivas de forma mais eficaz. Além disso, algoritmos avançados auxiliam na priorização de ações corretivas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma otimizada.

Envolver para Prevenir

Apesar dos avanços tecnológicos, o fator humano continua a ser essencial na SST. A IA deve ser vista como um complemento ao trabalho dos gestores e profissionais de segurança, promovendo o envolvimento ativo de todos os trabalhadores. Incentivar a participação na identificação e mitigação de riscos é fundamental para criar uma cultura de segurança sólida.

IA e Legislação Portuguesa de SST

A legislação portuguesa, em conformidade com a Diretiva-Quadro 89/391/CEE da União Europeia, estabelece princípios gerais para a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores. Segundo o artigo 15.º do Código do Trabalho, as empresas são obrigadas a avaliar riscos e implementar medidas preventivas adequadas.

A utilização de IA pode ser uma aliada importante para garantir o cumprimento destas obrigações legais, nomeadamente na identificação de perigos, na monitorização das condições de trabalho e na promoção de uma cultura de prevenção.

Exemplos de Aplicação em Portugal

  • Construção Civil: Implementação de IA para identificar riscos em estaleiros e prever falhas estruturais.
  • Indústria Transformadora: Utilização de robôs inteligentes para substituir trabalhadores em tarefas de alto risco.
  • Serviços de Saúde: Monitorização da saúde de profissionais expostos a altas cargas de stress.

A inteligência artificial está a redefinir os padrões de segurança e saúde no trabalho, tornando as empresas mais proativas e eficientes na prevenção de riscos. No entanto, é essencial que a sua implementação respeite os princípios éticos e legais, garantindo que os avanços tecnológicos se traduzam em benefícios reais para trabalhadores e organizações.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas

Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. — Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Cardoso, J. (2020). “Inteligência Artificial e a SST: Desafios e Oportunidades.” Revista Portuguesa de SST, 12(3), 15-23.

 

LEMBRETE: DECRETO-LEI n.º 69/2023, de 21 de agosto

 

Autor: Isabel Costa      Colaboração: Sara Gomes

O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) n.º 2020/2184, e estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano.

Além de manter o objetivo de proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza, o presente Decreto-Lei vem preconizar a melhoria do acesso à água destinada ao consumo humano para todos na União Europeia.

Conceito de água destinada ao consumo humano

Em primeiro lugar é fundamental conhecer e entender o conceito de água destinada ao consumo humano, que é toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, quer em lugares públicos, quer em lugares privados, independentemente da sua origem e de ser ou não fornecida a partir de uma rede de distribuição, fornecida a partir de uma cisterna fixa ou móvel, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais. Este conceito, inclui ainda a água utilizada numa empresa do setor alimentar para o fabrico, a transformação, a conservação ou a comercialização de produtos, ou substâncias, destinados ao consumo humano, bem como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos.

Principais mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2023

Em segundo lugar é importante lembrar e compreender o que mudou com o Decreto-Lei n.º 69/2023.

No que concerne à lista de valores paramétricos, destaca-se a:

  • introdução de novos parâmetros como:
    • Legionella – entrada obrigatória devido ao risco de infeções respiratórias graves, principalmente a partir de sistemas de água quente. Este parâmetro deve ser medido nas instalações em que são identificados riscos específicos para a qualidade da água e para a saúde humana, e o valor paramétrico (VP) a cumprir é < 1000 UFC/l;
    • Ácidos haloacéticos (HAA) – compostos químicos formados como subprodutos da desinfeção da água potável com cloro e que, em altas concentrações, podem conduzir a um potencial risco para a saúde humana. O VP é de 60 µg/l, e este parâmetro só é medido caso sejam utilizados métodos de desinfeção suscetíveis de gerar HAA;
    • Bisfenol A – substância com potenciais efeitos de disrupção endócrina, introduzida no programa de monitorização da qualidade da água como parte dos testes de rotina. O VP é de 2,5 µg/l;
    • Substâncias perfluoralquiladas (PFAS) – contaminantes emergentes de preocupação global, que passam a ser monitorizados quer no total e/ou quer na soma dos compostos específicos considerados preocupantes para a água destinada ao consumo humano (VP «total PFAS» = 0,50 µg/l e VP «soma PFAS» = 0,10 µg/l);
    • Urânio – integra a lista com limites rigorosos (30 µg/l), devido ao seu potencial efeito tóxico e radiológico.

A monitorização destes parâmetros é obrigatória a partir de 12 de janeiro de 2026.

  • definição de valores paramétricos mais restritivos para o crómio e para o chumbo, com o objetivo de aumentar a proteção da saúde pública e reduzir os riscos associados à exposição prolongada a metais pesados. Os valores paramétricos passam de 50 µg/l para 25 µg/l e 10 µg/l para 5 µg/l (para o crómio e para o chumbo, respetivamente), a cumprir, o mais tardar, até 12 de janeiro de 2036.

Adicionalmente, este diploma veio reforçar a avaliação e gestão do risco em toda a cadeia de abastecimento, promovendo uma abordagem mais integrada e preventiva para garantir a segurança e a salubridade da água disponibilizada à população.

A avaliação e gestão do risco passa a incidir sobre os três componentes principais da cadeia de abastecimento, e as primeiras avaliações do risco devem ser efetuadas até às seguintes datas:

  • bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, até 28 de fevereiro de 2027;
  • sistemas de abastecimento, até 29 de fevereiro de 2028;
  • sistemas de distribuição predial, até 12 de janeiro de 2029.

 

O que é obrigatório para o setor alimentar

As empresa do setor alimentar devem garantir que toda a água usada cumpre os critérios e os novos valores paramétricos definidos no Decreto-Lei n.º 69/2003.

Na prática:

  • as empresas abastecidas pela rede pública, não consideradas instalações prioritárias, devem analisar os boletins analíticos da qualidade da água (disponibilizados pelas entidades gestoras); assegurar que, a partir de 2026, as análises incluem os novos parâmetros obrigatórios; e rever o plano HACCP, de forma a contemplar a avaliação de risco da rede predial.
  • as empresas abastecidas por captação própria (cisterna, furo, poço, etc.) devem elaborar um plano de controlo da qualidade da água (PCQA); efetuar análises à água para monitorizar os parâmetros aplicáveis; e efetuar e implementar a avaliação e gestão do risco.
  • as instalações prioritárias, devem efetuar uma avaliação do risco associado ao sistema de distribuição predial de água e aos produtos e materiais conexos; e monitorizar a água com base nos parâmetros listados no Quadro 2, do Anexo VI do Decreto-Lei n.º 69/2023, nas instalações em que são identificados riscos específicos para a qualidade da água e para a saúde humana.

Para mais informações entre em contacto connosco!

Referências Bibliográficas:

Decreto-Lei no 69/2023, de 21 de agosto (2023). https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/69-2023-220113533

Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020(2020).                                                                                                                   https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32020L2184

ALS. (2025, outubro 1). Novo Decreto-Lei | Monitorize a qualidade da água de consumo humano | Últimas notícias | ALS Portugal. https://www.alsglobal.pt/noticias/Novo-Decreto-Lei-%257C-Monitorize-a-qualidade-da-agua-de-consumo-humano_2058

BOLETIM INFORMATIVO: SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA – MEDIDAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

O trabalho em altura é uma das atividades mais perigosas no âmbito da segurança ocupacional, sendo responsável por uma elevada percentagem de acidentes graves e fatais em Portugal. De acordo com a legislação portuguesa, especificamente o Decreto-Lei n.º 50/2005, é imprescindível adotar medidas preventivas que garantam a segurança dos trabalhadores. Esta newsletter tem como objetivo informar sobre as principais medidas de segurança e os equipamentos necessários para minimizar os riscos associados ao trabalho em altura.

 

Medidas de Segurança

  1. Avaliação de Riscos: Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, é fundamental realizar uma avaliação de riscos para identificar perigos e implementar medidas de controle adequadas.
  2. Formação e Capacitação: Os trabalhadores devem receber formação específica sobre técnicas seguras de trabalho em altura, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs).
  3. Planeamento Adequado: Deve-se planear detalhadamente o trabalho, garantindo que as condições meteorológicas e os equipamentos sejam adequados para a execução da tarefa.
  4. Utilização de Sistemas Coletivos de Proteção: Sempre que possível, deve-se priorizar o uso de sistemas de proteção coletiva, como guardas de proteção, redes de segurança e plataformas de trabalho elevatórias.

 

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Arnês de Segurança: Devem ser ajustados ao corpo do trabalhador e conectados a um sistema antiqueda.

Sistemas Antiqueda: Incluem linhas de vida, talabartes e mosquetões que limitam a queda e reduzem o impacto em caso de acidente.

Capacetes de Proteção com francalete: Protegem contra impactos e quedas de objetos; o francalete é o acessório adequado para capacetes de segurança oferecendo suporte total sem preocupação com a queda do capacete;

Calçado Antiderrapante: Minimiza o risco de escorregamentos em superfícies inclinadas ou molhadas.

Equipamentos de Proteção Coletiva

Plataformas de Trabalho: Garantem maior estabilidade e segurança durante a execução de tarefas em altura. Redes de Proteção: Retêm o trabalhador ou objetos em caso de queda.

 

Guardas de Proteção: Criam barreiras físicas para evitar quedas acidentais.

 

Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 50/2005: Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores.
  • Norma NP EN 363:2008: Define os sistemas de proteção contra quedas.
  • Decreto n.º 41821: Regulamento de Segurança no Trabalho em Construção (RSTC): Prevê regras específicas para o setor da construção civil.

 

Benefícios de Cumprir as Normas de Segurança

  1. Redução de Acidentes: Implementar medidas preventivas reduz significativamente o número de acidentes.
  2. Maior Produtividade: Ambientes de trabalho seguros aumentam a confiança e a eficiência dos trabalhadores.
  3. Conformidade Legal: Evita penalidades e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas

  1. Decreto-Lei n.º 50/2005. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Portugal.
  2. Norma NP EN 363:2008. Sistemas de proteção individual contra quedas.
  3. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Guia prático de segurança em altura. Disponível em: https://www.act.gov.pt
  4. Decreto n.º 41821: Regulamento de Segurança no Trabalho em Construção (RSTC).

 

 

BOLETIM INFORMATIVO: GESTÃO DE RISCOS – IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

Autora: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

 

A gestão de riscos no ambiente de trabalho é um processo fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para assegurar a conformidade com a legislação portuguesa. Este processo envolve a identificação, avaliação e controle de riscos associados às atividades laborais, de forma a minimizar acidentes e doenças ocupacionais.

Identificação de Riscos

A identificação de riscos é o primeiro passo na gestão de riscos e consiste em reconhecer os perigos presentes no ambiente de trabalho. Segundo o Decreto-Lei n.º 102/2020, que estabelece o regime jurídico da promoção da saúde e segurança no trabalho, os empregadores devem proceder à identificação sistemática de fatores de risco, tais como:

  • Riscos físicos: ruído, vibrações, radiação, entre outros.
  • Riscos químicos: exposição a substâncias tóxicas ou perigosas.
  • Riscos biológicos: contato com microorganismos patogénicos.
  • Riscos ergonómicos: posturas inadequadas, movimentação de cargas, entre outros.
  • Riscos psicossociais: stress, assédio moral, carga excessiva de trabalho.

 

Avaliação de Riscos

Após a identificação, os riscos devem ser avaliados para determinar a sua gravidade e a probabilidade de ocorrência. A Avaliação de Riscos deve ser documentada e atualizada periodicamente, conforme o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 102/2020. Este processo permite priorizar a implementação de medidas preventivas.

Controle de Riscos

Com base na avaliação, as medidas de controle de riscos são implementadas para eliminar ou reduzir os perigos identificados. Estas medidas podem incluir:

  1. Eliminação do risco: Substituir materiais ou processos perigosos por alternativas mais seguras.
  2. Medidas de engenharia: Instalar barreiras físicas, sistemas de ventilação ou proteções máquinas.
  3. Medidas organizacionais: Estabelecer políticas e procedimentos de segurança, além de garantir pausas regulares e treinamento adequado.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer EPIs adequados, como capacetes, luvas, óculos de proteção e máscaras.

 

Importância da Formação e Sensibilização

A formação dos trabalhadores é essencial para uma gestão eficaz de riscos. Segundo a legislação portuguesa, os empregadores têm a responsabilidade de garantir que os trabalhadores recebam informações e formação adequadas sobre os riscos associados ao seu trabalho e sobre as medidas de segurança a adotar.

 

Benefícios da Gestão de Riscos

Uma gestão de riscos eficaz contribui para:

  • Reduzir a frequência e a gravidade de acidentes de trabalho;
  • Melhorar o bem-estar e a satisfação dos trabalhadores;
  • Assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
  • Promover uma cultura de segurança no ambiente laboral.

 

Na MEDILOGICS, SERVIÇOS MÉDICOS, S.A. elaboramos as avaliações de risco da sua empresa, não hesite em entrar em contacto connosco. geral@medilogics.pt

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências Bibliográficas

  • Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). “Manual de Avaliação de Riscos”. Disponível em: https://www.act.gov.pt.

BOLETIM INFORMATIVO: APNEIA DO SONO

Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em Portugal sofrem de apneia do sono, uma doença que acarreta distúrbios tão frequentes como sonolência constante, causadora de muitos acidentes de viação em Portugal.

Embora mais frequente nos adultos com 50-60 anos, também ocorre em crianças e jovens.

As pessoas que sofrem de apneia do sono ressonam e fazem “pausas” na respiração durante o sono com durações médias de 10 segundos, as quais podem causar danos no cérebro e a nível cardíaco.

A probabilidade de sofrer um enfarte ou uma trombose é elevada, sendo a apneia uma das causas de hipertensão não controlada. Durante o sono normal há um relaxamento corporal com descida da tensão arterial, o que não acontece com estes doentes. Também o excesso de peso é motivo de preocupação: 90% das pessoas com apneia, em Portugal, são obesas. O especialista aconselha a uma perda de 10% do seu peso, a qual resulta numa melhoria de 50% da sua apneia.

O quotidiano agitado e pautado por exigências rouba muitas horas de sono aos portugueses, privações que resultam, habitualmente, em perturbações cognitivas como alterações de memória e da concentração, tendo como resultado final uma quebra na rentabilidade.

Quando se suspeita de apneia do sono, é feito um estudo poligráfico do sono passível de ser efectuado em casa ou, em casos mais graves, é feito um estudo polissonográfico em ambiente laboratorial.

O uso de uma máscara de pressão positiva (CPAP) todas as noites é o tratamento aconselhado, sendo comparticipada a 100% pelo Estado: seguro e eficaz, conduz ao desaparecimento da sonolência e à melhoria do risco cardiovascular, assim como dos sintomas da própria doença.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Luís Rocha Médico do Trabalho – Pneumologista (OM 33389)

BOLETIM INFORMATIVO: BIOSSEGURANÇA

 

A biossegurança é um conjunto de normas e medidas empregadas para prevenir os trabalhadores de riscos biológicos e evitar acidentes de trabalho envolvendo os agentes biológicos, agindo diretamente na contenção e eliminação dos riscos de exposição.

A biossegurança é fundamental para prevenir doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Práticas de biossegurança envolvem medidas para proteger os trabalhadores contra agentes biológicos potencialmente perigosos. 

Práticas de Biossegurança:

  1. Higiene das Mãos:
    • Lave as mãos regularmente com água e sabão, especialmente antes e após o contato com materiais potencialmente contaminados.
    • Use desinfetantes à base de álcool quando a lavagem com água e sabão não for possível.
  1. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
    • Utilize máscaras, luvas, aventais e outros EPIs apropriados para evitar a exposição a agentes biológicos.
    • Descarte corretamente os EPIs descartáveis após o uso e higienize os reutilizáveis.
  1. Desinfeção de Superfícies:
    • Limpe e desinfete regularmente superfícies de trabalho, equipamentos e ferramentas.
    • Use produtos desinfetantes aprovados e siga as instruções de uso do fabricante.
  1. Manuseio e Descarte de Resíduos:
    • Segregue e descarte corretamente resíduos biológicos e materiais contaminados.
    • Utilize recipientes apropriados para o descarte de resíduos perigosos e siga os regulamentos de descarte.

Dicas de Segurança:

  • Formação em Biossegurança:
    • Promova formações regulares sobre práticas de biossegurança e a importância da higiene.
  • Protocolos de Segurança:
    • Estabeleça e mantenha protocolos de segurança claros e detalhados para lidar com agentes biológicos.

Dicas Adicionais:

  • Manter a Vigilância:
    • Realize inspeções regulares das práticas de biossegurança no local de trabalho para identificar e corrigir quaisquer falhas.
  • Comunicação Efetiva:
    • Incentive a comunicação aberta entre os funcionários para reportar imediatamente quaisquer incidentes ou preocupações de biossegurança.

Adotar práticas rigorosas de biossegurança é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir a propagação de agentes biológicos perigosos no ambiente de trabalho.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas:

  1. Direção-Geral da Saúde (DGS). Norma 002/2020: Prevenção e Controlo de Infeção em Unidades de Saúde. Lisboa: DGS, 2020.

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

BOLETIM INFORMATIVO: EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS | CALOR

Informação partilhada através da ACT-Autoridade Para As Condições De Trabalho

 

‘Estamos em pleno verão e as temperaturas elevadas podem representar riscos para quem trabalha, sobretudo ao ar livre. É importante estar atento(a) aos efeitos do calor extremo na saúde e segurança no trabalho.

Para ajudar a prevenir esses riscos e promover a adaptação às novas condições climáticas, a Autoridade para as Condições do Trabalho lançou, durante o mês de julho, uma microcampanha de sensibilização sobre este tema.

No portal da ACT pode encontrar um dossier temático com materiais informativos e técnicos que explicam como se proteger e agir em situações de calor extremo no local de trabalho.

Pode aceder à microcampanha aqui.’

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fonte:

https://portal.act.gov.pt/Pages/exposicao-condicoes-climaticas-extremas-calor.aspx

 

BOLETIM INFORMATIVO: PRIMEIROS SOCORROS

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Saber como agir em caso de acidentes no trabalho pode salvar vidas. Primeiros socorros são os cuidados imediatos e temporários administrados a uma pessoa vítima de acidente ou mal súbito, até a chegada de ajuda médica.

Passos Básicos de Primeiros Socorros:

  1. Avalie a Situação:
    • Verifique se é seguro prestar socorro sem colocar a própria vida em risco;
    • Identifique a natureza e a gravidade do acidente;
  1. Chame Ajuda:
    • Ligue imediatamente para os serviços de emergência (112 em Portugal);
    • Informe claramente a localização e a natureza do acidente;
  1. Preste os Primeiros Socorros:
    • Dependendo da natureza do acidente, administre os cuidados iniciais, como parar hemorragias, imobilizar fraturas ou realizar reanimação cardiopulmonar (RCP);
  1. Mantenha a Calma:
    • Tranquilize a vítima e evite movimentos bruscos;
    • Mantenha a vítima consciente e confortável até a chegada da ajuda;

 

Dicas de Segurança:

  • Kit de Primeiros Socorros:
    • Tenha um kit de primeiros socorros disponível e em local de fácil acesso;
    • Verifique regularmente a validade dos itens do kit e reponha os materiais utilizados;

Formação:

  • Formação em Primeiros Socorros:
    • Realize formações regulares de primeiros socorros com a equipa para capacitar os trabalhadores a agir corretamente em caso de emergências;
  • Procedimentos de Emergência:
    • Conheça os procedimentos de emergência e evacuação do local de trabalho e certifique-se de que todos os trabalhadores estejam familiarizados com eles;

A Medilogics tem à sua disposição formação profissional no âmbito dos primeiros socorros por profissionais de saúde qualificados: https://formacao.medilogics.pt/

Contacte-nos.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas:

  1. Direção-Geral da Saúde (DGS). Manual de Primeiros Socorros. Lisboa: DGS, 2021.

BOLETIM INFORMATIVO: O VESTUÁRIO E OS VESTIÁRIOS

(autor: Luís Rocha, Médico do Trabalho, OM 33389)

Podendo ser um veículo de propagação até de doenças infeciosas, o vestuário de trabalho não pode sair da empresa. Esta disposição consta já do Artigo 133.º da Portaria n.º 53/71 (Vestuário de Trabalho):

«O pessoal exposto a substâncias tóxicas, irritantes e infetantes deve dispor de vestuário apropriado. Este vestuário deve ser despido antes de comer e no fim do dia de trabalho e guardado em locais apropriados, não devendo ser levado para fora da oficina.

Deve ser mantido em bom estado, esterilizado em caso de necessidade e lavado ou trocado por limpo pelo menos, uma vez por semana».

Ao não levar o vestuário para casa e desta para a fábrica, o trabalhador está a bloquear a contaminação fábrica-casa e também a de sentido inverso. Em atual contexto, isto é elementar, mas algumas empresas não cumprem.

Para que seja possível esta elementar, mas importantíssima medida de prevenção, as administrações das empresas deverão cumprir o que está consignado no n.º 4 do Artigo 18.º da Portaria n.º 987/93, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho e, em particular, nos vestiários das empresas:

«Quando as condições de trabalho o exigirem, nomeadamente no caso de exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infetantes, a humidade e a sujidade, os armários devem ser duplos, de forma a permitir a separação das roupas de uso pessoal e de trabalho».

Esta disposição está também, de forma mais completa, detalhada no n.º 3 do Artigo 140.º da Portaria n.º 987/93.

Higienização frequente dos balneários

É do conhecimento geral que a higiene pessoal assume um papel relevante no combate à transmissão de doenças infeciosas, nomeadamente a higienização da pele, principalmente das mãos, e do cabelo.

Os balneários das empresas deverão respeitar escrupulosamente as disposições constantes das portarias n.º 53/71 (Artigo 139.º) e n.º 987/93 (Artigo 19.º).

E, é preciso assegurar que a limpeza e a higienização desses locais sejam feitas com maior frequência.

Reorganização dos refeitórios

O cumprimento integral do disposto no Artigo 141.º da Portaria n.º 53/71 deverá passar por uma adaptação, da responsabilidade da empresa, aos imperativos decorrentes das medidas de prevenção ocorridas com a COVID-19.

A empresa deverá tomar medidas para que os trabalhadores se possam alimentar sem que isso aumente o risco de contaminação, medidas essas cuja aplicação deverá ser antecedida de consulta prévia aos Representantes dos Trabalhadores para a SST, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do Artigo 18.º da Lei n.º 102/2009.

Muitas vezes os trabalhadores são, na prática, quase impedidos de se alimentarem adequadamente, porque a empresa não quer fazer qualquer esforço de reorganização dos seus espaços sociais, optando por medidas de mera proibição de algumas das práticas alimentares dos trabalhadores, como, por exemplo, aquecimento de comida em forno micro-ondas e utilização de frigoríficos.

Tal situação é inaceitável, pois é dever (obrigação) das empresas «assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, zelando de forma continuada e permanente pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde», como determina o Artigo 18.º da Lei n.º 102/09.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências Bibliográficas:

Lei n.º 102/2009 de 10/02, na sua atual redação

Portaria n.º 53/71 de 03/02, na sua atual redação

Portaria n.º 987/93 de 6/10, na sua atual redação