Autor: Andreia Pereira (TSST; TP n.º 29471105RC5)
Até 31 de dezembro de 2025, todas as entidades empregadoras em Portugal devem assegurar a avaliação da exposição ao gás radão nos locais de trabalho, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 108/2018 e de acordo com a publicação do Plano Nacional para o Radão (Resolução do Conselho de Ministros nº 150-A/2022, de 29 de dezembro).
O que é o radão?
O radão (Rn) é um gás radioativo, incolor e inodoro, que se forma naturalmente no subsolo. Pode infiltrar-se nos edifícios através de fissuras e acumular-se em espaços interiores, como escritórios, armazéns ou fábricas. A exposição prolongada ao radão é considerada pela Organização Mundial da Saúde como a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores.
O que exige a legislação?
De acordo com o artigo 146.º do DL 108/2018, na sua atual redação, os empregadores devem garantir que a concentração de atividade de radão seja tão baixa quanto razoavelmente possível e inferior ao nível de referência nacional de 300 Bq/m³.
A medição deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses, e a frequência da monitorização depende do risco geológico da zona:
- Anualmente: em zonas de risco elevado;
- De 5 em 5 anos: em zonas de risco moderado ou baixo.
Porquê medir?
A medição do radão é uma medida preventiva essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e promover ambientes laborais seguros. Além de ser uma obrigação legal, é uma responsabilidade ética das organizações que valorizam o bem-estar dos seus trabalhadores.
Recomendações:
- Verifique se o seu edifício está localizado numa zona de risco elevado (ex.: áreas graníticas como Porto, Braga, Guarda e Viseu).
- Consulte o Guia para Empregadores da Agência Portuguesa do Ambiente para apoio na implementação das medições e medidas corretivas.
- Promova a comunicação interna sobre este tema junto dos trabalhadores.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Referências bibliográficas:
Guia para Empregadores da Agência Portuguesa do Ambiente;
DL 108/2018, de 3/12, na sua atual redação;
http://www.apambiente.pt/radao













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