Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2025, que estabelece um novo regime aplicável ao alojamento temporário de trabalhadores deslocados do setor da construção civil, revogando um enquadramento legal claramente desatualizado.
Este diploma surge para responder à crescente necessidade de alojamento digno, seguro e temporário, associada ao aumento de grandes obras públicas e privadas em Portugal.
A quem se aplica?
Aplica-se a todas as entidades públicas e privadas que executem obras de construção civil e que disponibilizem alojamento temporário a trabalhadores deslocados que não consigam regressar diariamente à sua residência habitual.
O que se entende por alojamento temporário?
São espaços destinados exclusivamente a fins habitacionais, associados a uma obra concreta, podendo assumir três tipologias:
- Edificações provisórias (contentores ou módulos desmontáveis);
- Edifícios adaptados (imóveis não habitacionais convertidos);
- Edifícios de habitação existentes, já prontos a usar.
Principais obrigações do empregador
O empregador é responsável por:
- Garantir condições dignas de segurança, saúde, higiene, conforto e descanso;
- Suportar todos os custos do alojamento, sem qualquer desconto no salário;
- Elaborar um plano de alojamento temporário, integrado na segurança e saúde da obra;
- Criar um regulamento interno de utilização;
- Assegurar inspeções regulares, auditorias e manutenção;
- Promover formação e informação aos trabalhadores alojados.
Procedimentos obrigatórios antes da utilização
Antes de o alojamento poder ser utilizado, é obrigatório:
- Aprovação ou validação do plano de alojamento temporário;
- Vistoria inicial realizada pelo coordenador de segurança em obra;
- Emissão de uma declaração de conformidade;
- Aceitação escrita do regulamento interno por cada trabalhador.
Limites e duração
- O alojamento está associado exclusivamente à duração da obra;
- A permanência contínua dos trabalhadores não deve exceder 36 meses;
- Após o fim da obra, é obrigatória a reposição da situação anterior, com prazos bem definidos.
Fiscalização e contraordenações
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é responsável pela fiscalização.
O incumprimento pode originar contraordenações leves, graves ou muito graves, com coimas significativas para o empregador.
Em resumo:
Este decreto-lei reforça a responsabilidade das empresas da construção na disponibilização de alojamento temporário, garantindo condições dignas, maior controlo, planeamento rigoroso e fiscalização efetiva.
Se a sua empresa executa obras com trabalhadores deslocados, é fundamental avaliar práticas atuais e garantir conformidade com o novo regime legal.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Referências Bibliográficas
- Decreto-Lei n.º 123/2025, de 11 de outubro. — Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.


