RADIAÇÃO ÓTICA ARTIFICIAIS (ROA) E CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS (CEM)

 

Autor: Andreia Pereira, TP n.º 29471105RC5

No passado dia 4 de dezembro de 2025, a Medilogics, S.A. participou na sessão técnica sobre radiações óticas e campos eletromagnéticos organizada pelo IEP e a ABIMOTA, em Águeda. Assim aproveitamos para partilhar informação relevante para os nossos clientes neste âmbito.

Exposição a Radiações Óticas Artificiais (ROA)

O que são?

Radiações eletromagnéticas entre 100 nm e 1 mm, incluindo luz visível, UV e infravermelho. Podem ser coerentes (laser) ou não coerentes (soldadura, iluminação intensa, tratamentos UV, artes e espetáculos).

A Radiação Ótica divide-se em dois tipos:

  1. Radiação coerente (Laser);
  2. Radiação não coerente (todos os outros).

Tipos de fontes de radiação:

  • Trabalhos a altas temperaturas;
  • Fornos de siderurgias;
  • Trabalhos em metal que implique soldadura;
  • Trabalhos gráficos (p.ex. fotopolarização);
  • Ensaios não destrutivos (p.ex. UV);
  • Diagnóstico e tratamento médico;
  • Tratamento de águas residuais;
  • Artes e espetáculos.

Legislação aplicável:

Lei 25/2010, de 30 de agosto (estabelece as prescrições mínimas para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações óticas de fontes artificiais, transpondo a Diretiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril) e normas EN 62471, EN 62778, EN 60825.

Efeitos no corpo humano:

  • Pele (eritema, pigmentação, risco de cancro) e
  • olhos (conjuntivite, cataratas).

Obrigações do empregador:

  • Avaliar fontes;
  • medir irradiância e radiância;
  • eliminar ou reduzir riscos (barreiras, EPIs);
  • sinalizar, informar e formar trabalhadores;
  • garantir vigilância da saúde.

Exposição Humana a Campos Eletromagnéticos (CEM)

O que são?

Campos elétricos e magnéticos variáveis no tempo, presentes em equipamentos elétricos, antenas, soldadura por indução, radares, entre outros.

A radiação eletromagnética é constituída por um componente de campo magnético e elétrico, que oscila em ângulos retos entre si e que se deslocam à velocidade da luz.

Alguns equipamentos que requerem uma avaliação de riscos detalhada, nomeadamente:

  • Redes elétricas de energia (I > 100 A; U > 100 ou 150 kV);
  • Eletrólise industrial;
  • Soldadura por pontos, dielétrica, por indução;
  • Deteção elétrica de fissuras;
  • Equipamento médico por campos EM (p. ex. diatermia de onda curta);
  • Aquecimento e secagem industrial por microondas;
  • Antenas de comunicação;

 

Legislação locais de trabalho:

Lei 64/2017, de 7 de agosto– Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013

Portaria 1421/2004, de 23 de novembro– Adota as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.

Em cumprimento da Lei nº 102/2009 que obriga os empregadores identificar e evitar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa.

Efeitos da exposição:

A magnitude de um campo eletromagnético diminui rapidamente com a distância da sua fonte.

Os efeitos dos CEM variam com frequência e intensidade e podem ser:

  • Diretos (estimulação elétrica, aquecimento térmico, alterações de fluxo sanguíneo nos membros, alterações da função cerebral alterada, alterações da função cardíaca);

A Lei nº64/2017 (Dir. 2013/35/UE) não aborda os presumíveis efeitos a longo prazo da exposição a campos eletromagnéticos por atualmente não existirem elementos de prova científicos que estabeleçam uma relação causal.

  • e indiretos (interferência com equipamentos, dispositivos médicos eletrónicos, dispositivos médicos usados no corpo- como bombas de insulina- implantes médicos passivos, implantes médicos ativos-tais como estimuladores cardíacos e desfibrilhadores; risco com objetos metálicos; risco de projeção de objetos ferromagnéticos soltos em campos magnéticos estáticos).

Quem?

Trabalhadores em geral e trabalhadores particularmente expostos (com implantes médicos ativos, com implantes médicos passivos que contêm metal, com dispositivos médicos e trabalhadoras grávidas).

Obrigações do empregador:

  • Identificar e medir fontes;
  • sinalizar zonas (NA baixo – laranja; NA alto – vermelho);
  • implementar medidas de proteção (blindagem, limitação de acesso);
  • informar trabalhadores e,
  • avaliar riscos periodicamente.

Guias e Recursos

Tema Link
Guia ROA https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/556b55ab-5d1a-4119-8c5a-5be4fd845b68
Guia CEM https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/c5fb1d53-8775-11e5-b8b7-01aa75ed71a1

 

Fontes:

Conteúdo desenvolvido pelo IEP – Instituto Electrotécnico Português

IEP – Instituto Electrotécnico Português | www.iep.pt | info@iep.pt

 

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