ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: REGULAMENTO (UE) 2024/2895, DE 20 DE NOVEMBRO

– Novos critérios de segurança para Listeria monocytogenes

A legislação alimentar da União Europeia foi recentemente atualizada com a publicação do Regulamento (UE) 2024/2895, de 20 de novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que diz respeito à Listeria monocytogenes. Este regulamento introduz alterações significativas no controlo desta bactéria, nomeadamente nos alimentos prontos para consumo, exceto os destinados a lactentes e a fins medicinais específicos.

Listeria monocytogenes

A Listeria monocytogenes é uma bactéria patogénica amplamente distribuída no ambiente, podendo ser encontrada no solo, na água e em matérias-primas utilizadas na produção de alimentos. Destaca-se pela sua capacidade de sobreviver e multiplicar-se em condições adversas, como temperaturas de refrigeração e ambientes com baixa atividade de água, o que representa um risco significativo para alimentos prontos a consumir, como carnes fatiadas, queijos, saladas embaladas e produtos à base de peixe.

A infeção causada por esta bactéria, conhecida como listeriose, pode ter consequências graves, especialmente em grupos de risco como idosos, grávidas e pessoas imunocomprometidas. A listeriose pode manifestar-se sob diferentes formas, desde sintomas gastrointestinais ligeiros até infeções invasivas, como septicemia e meningite.

O que mudou com o Regulamento (UE) 2024/2895?

Os limites microbiológicos para deteção e controlo desta bactéria (100 ufc/g e “não detetado em 25 g”) nesta categoria de alimentos mantém-se, mas estes critérios passam a ser aplicados ao longo de todo o período de vida útil do produto.

O critério de 100 ufc/g aplica-se quando o operador da empresa alimentar conseguir demonstrar,  a contento da autoridade competente, que os níveis de L. monocytogenes não ultrapassarão esse limite até ao final da vida útil do alimento. Para garantir que esse limite não seja excedido, podem ser estabelecidos limites operacionais durante o processo produtivo.

Já o critério “não detetado em 25 g”, que anteriormente se aplicava apenas enquanto o alimento estava sob o controlo direto do operador da empresa do setor alimentar que o produziu, passa a ser aplicável durante toda a vida útil do alimento, quando o operador não consiga comprovar que os níveis de L. monocytogenes permanecerão abaixo de 100 ufc/g até ao final do período de vida útil.

Estas alterações serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026, assegurando a adaptação da indústria alimentar e a implementação eficaz das novas normas. As empresas do setor alimentar devem, assim, avaliar e, se necessário, adaptar os seus procedimentos para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Bibliografia:

https://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/riscos-biologicos/listeria-monocytogenes.aspx

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32024R2895

DIA MUNDIAL DO CANCRO

04 de fevereiro 2024

O Dia Mundial do cancro assinala-se anualmente, a 4 de fevereiro. Visa
aumentar a consciencialização relativamente ao cancro, e encorajar a sua
prevenção, deteção precoce e tratamento adequado.
Assim, os programas de rastreio são uma arma importante no combate da
doença oncológica.

O que é um rastreio?
O rastreio é um processo de diagnóstico precoce em pessoas que não
apresentam sintomas. Tem como objetivo reduzir a mortalidade através de um
diagnóstico mais precoce e, em alguns casos, também o número de novos casos de cancro, reduzindo a sua incidência.

Quais os exames que se fazem num rastreio?
Normalmente baseiam-se em exames simples e não invasivos, que são
realizados numa faixa etária específica e com regularidade variável, como por
exemplo a mamografia (rastreio do cancro da mama).
Quais os programas de rastreio que existem em Portugal?
Em Portugal, existe um programa consensual de rastreio oncológico para o
cancro de mama, colorrectal e colo do útero.
Estes rastreios têm demonstrado a redução de mortalidade aproximadamente
nos 30% no cancro da mama, 20% no cancro colorretal e 80% no colo do útero.

Quais são os critérios para se realizarem os rastreios?
A recomendação para a cada rastreio depende do sexo e idade do cidadão:
• no caso do cancro de mama, o consenso incluía a realização de mamografia a
cada dois anos, dos 50 até aos 69 anos de idade. A Direção-Geral da Saúde
(DGS) publicou uma nova norma sobre o rastreio do cancro da mama, no dia 6
de dezembro, alargando a faixa etária elegível para o rastreio de 45 a 74 anos,
já a partir de janeiro de 2025;
• no rastreio do cancro colorrectal normalmente inclui o teste de pesquisa de
sangue oculto nas fezes dos 50 aos 74 anos de idade;
• para o cancro de colo do útero, o rastreio compreende o teste de citologia
cervical (papanicolau) em mulheres entre os 20 e os 30 anos e até aos 60 anos de idade.

O que é o cancro?
Cancro ou tumor maligno é o termo médico utilizado para denominar um vasto
conjunto de doenças caracterizadas por um crescimento anormal e descontrolado das células e que, na maioria das vezes, formam uma massa
chamada tumor. No entanto, alguns cancros, como os que ocorrem no sangue,
não formam massas tumorais.

Como se desenvolve o cancro?
O cancro é uma doença que pode surgir em qualquer parte do corpo humano
que é constituído por triliões de células. Normalmente as células crescem e
dividem-se para formar novas células, de acordo com as necessidades do corpo.
Quando as células envelhecem ou se danificam, elas morrem e novas células
ocupam o seu lugar.
No cancro todo este processo de renovação celular está descontrolado. As
células cancerígenas, devido às alterações genéticas que foram sofrendo
(mutações), tornam-se irregulares e crescem de forma descontrolada, podendo formar tumores (tumores sólidos), que invadem os tecidos ou os órgãos vizinhos.

Quais os principais sinais e sintomas do cancro?
Muitas vezes, o cancro não manifesta quaisquer sinais ou sintomas até que
esteja num estádio avançado de evolução, por isso é importante conhecer o seu próprio corpo e estar atento às modificações que ocorram.

Os sete sinais de alerta para o cancro são:
• modificação da cor, dimensão ou ulceração de verruga ou sinal;
• alteração dos hábitos intestinais ou urinários;
• rouquidão ou tosse persistente;
• dificuldade em engolir ou má digestão permanente;
• feridas que não cicatrizam;
• hemorragia ou corrimento anormal pelos orifícios naturais;
• nódulos ou rigidez persistente na mama ou em outra parte do corpo.

Fonte: Sociedade Portuguesa de Oncologia
DR. Luís Rocha Cédula profissional nº33389 emitida pela Ordem dos Médicos

Médico do Trabalho

 

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: REGULAMENTO

 

A poluição do ar é a contaminação do ambiente interior ou exterior por qualquer agente químico, físico ou biológico que modifica as características naturais da atmosfera.

O que é a Qualidade do Ar Interior (QAI)?

A QAI é definida como um indicador dos tipos e quantidades de poluentes presentes no ar interior, suscetíveis de causar dano ou desconforto na saúde de todo e qualquer ser vivo.

 

Todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, devendo ser assegurado o cumprimento de limiares de proteção e condições de referência, nos termos do D.L. n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

É importante analisar a qualidade do ar interior devido ao tempo de permanência e número de indivíduos, alterações na conceção dos edifícios, utilização generalizada e regular da ventilação mecânica, ausência de manutenção dos equipamentos de ventilação, entre outros.

São diversas as atividades que podem influenciar a qualidade do ar interior, tais como:

  • o tipo de ventilação utilizada
  • materiais de construção
  • revestimento
  • equipamentos e mobiliário existente
  • periodicidade de limpeza e produtos utilizados
  • utilização de ambientadores, velas e sprays
  • local de implantação do edifício e o desenvolvimento da civilização circundante.

Saliento que para efeitos do Decreto-Lei n. 101-D/2020, considera-se Grande Edifício de Comércio e Serviços (GES), o edifício de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000 m2, ou 500 m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.

Quais são os Edifícios de comércio e serviços específicos?

Os GES e os edifícios de comércio e serviços específicos estão sujeitos a uma avaliação simplificada anual (ASA) de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, a realizar por técnicos de saúde ambiental.

 

A ASA, deve incluir, no mínimo, a medição dos poluentes físico-químicos, dióxido de carbono (CO2) e partículas em suspensão (fração PM10 e fração PM2,5).

Ainda, para efeitos de fiscalização deve-se avaliar a conformidade dos poluentes físico-químicos, CO2, PM10, PM2,5, COV, CO, CH2 O e Radão e poluentes microbiológicos, bactérias e fungos.

Segundo a Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, os limiares de proteção de cada poluente e as condições de referência são as seguintes:

 

É fundamental boas condições dos edifícios para, consequentemente, os funcionários aumentarem o seu desempenho e proatividade, uma vez que o ser humano passa cerca de 80% do seu tempo em espaços fechados.

 

Nota: Esta newsletter tem como base a legislação e normas em vigor à data de emissão.

Autor: Estagiária Beatriz Pinheiro    

Orientadora: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

 

ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos.

 

No passado mês de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2024, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

Esta diretiva passou a prever:

– a proteção dos trabalhadores não só quanto a riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho,

– mas também a sua proteção quanto a substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos.

E impôs a alteração do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, no que respeita:

– às substâncias tóxicas para a reprodução;

– aos medicamentos perigosos;

– à redução ao mínimo do risco de exposição;

– à revisão e alargamento da lista de agentes e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional, e indicação de medidas transitórias;

– e desenvolvimento de regras a observar na formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores, neste âmbito.

Destas alterações, destaca-se o aditamento do chumbo e respetivos compostos ao anexo i do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que define os valores-limite de exposição profissional. E a previsão de um anexo ii ao mesmo diploma, com valores-limite biológicos e medidas de vigilância da saúde, que, no momento, apenas se refere àquela substância.

A transposição é acompanhada de outras alterações ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, designadamente para :

– reforçar o direito de informação dos trabalhadores e dos seus representantes;

– atualizar terminologia respeitante à segurança e saúde no trabalho;

e complementar o regime das contraordenações.

O presente decreto-lei entrou em vigor a 2 de janeiro de 2025.

Confira o Decreto-Lei n.º 102/2024 aqui.

REGRAS DE SEGURANÇA DE UM EMPILHADOR

 

Um empilhador é um carro automotor de movimentação e elevação de cargas que se desloca no solo, na qual possui tração motorizada e é capaz de levantar, baixar, transportar e empurrar cargas.

RISCOS ASSOCIADOS:

  • Colisão com objetos e/ou equipamentos;
  • Queda de objetos e queda dos operadores ao mesmo nível;
  • Atropelamento;
  • Acondicionamento das cargas;
  • Desrespeito pelos princípios ergonómicos;
  • Entalamentos e esmagamentos;
  • Capotamentos;
  • Exposição ao monóxido de carbono;
  • Riscos elétricos;
  • Incêndios e Explosões.

CUIDADOS A TER COM UM EMPILHADOR

  • O condutor manobrador deve estar habilitado para o efeito, de acordo com os termos do 5º e 32º do Decreto-Lei n. 50/2005, de 25 de fevereiro;
  • Utilização dos equipamentos de proteção individual adequados (calçado de segurança, capacete e vestuário apropriado);
  • Todos os empilhadores devem possuir verificações diárias e devem ser cuidadosamente inspecionados (deformações dos grafos, sinais de desgaste e danos visíveis);
  • As manutenções e os reparos devem ser realizados por pessoas qualificadas e no período estabelecido pelo mesmo;
  • Todos os empilhadores devem estar equipados com sinalização luminosa e de marcha atrás, cinto de segurança, botão de paragem de emergência, estruturas FOPS e ROPS, entre outros, bem como a sinalização adequada e a marcação CE;
  • Os empilhadores devem apenas circular nas vias de circulação para o efeito, caso existam;
  • O condutor do empilhador não deve de exceder a velocidade estabelecida, observar todos os sinais de alerta e não consumir álcool nem drogas durante a atividade laboral;
  • Não conduzir sobre objetos, tais como pedaços de madeira espalhados no chão, pois pode fazer com que a carga se mova ou o controlo do equipamento pode ser perdido;
  • Em caso de pavimento escorregadio, a velocidade deve ser ajustada, assim como a atenção do condutor;
  • Manusear a carga cuidadosamente e verificar a mesma no que toca à sua estabilidade e equilíbrio antes de levantar, abaixar ou movimentar. Se necessário podem ser utilizadas cordas ou amarras para fixar cargas;
  • A carga empilhada não pode colocar em causa a visibilidade do condutor e não pode ser movimentada apenas num garfo. Os garfos devem ser colocados a uma altura de 0,15 m relativamente ao chão;
  • Durante a condução, deve-se observar todos os sinais de aviso, particularmente as cargas e alturas máximas permitidas, assim como os sinais de trânsito.

 

Referências:

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Fichas%20de%20seguran%C3%A7a/Empilhadores%20de%20garfos.pdf

Decreto-Lei nº 50/2005

Orientadora Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Colaboração Estagiária SST Beatriz Pinheiro

A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DA GRIPE

Portugal neste inverno de 2025.

A gripe é uma infeção viral altamente contagiosa que afeta o sistema respiratório, sendo particularmente prevalente nos meses de inverno. Em Portugal, durante o mês de janeiro de 2025, observou-se uma atividade epidémica de gripe com tendência crescente e um impacto na mortalidade acima do esperado, especialmente entre os idosos com mais de 85 anos e mulheres.

Medidas de Prevenção:

  1. Vacinação:
    A vacinação anual é a principal medida preventiva contra a gripe. A Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025 contra a Gripe e a COVID-19 iniciou-se a 20 de setembro de 2024 e finalizou em 05 janeiro 2025, disponibilizando vacinas gratuitas para grupos prioritários, incluindo idosos, doentes crónicos e profissionais de saúde.
  2. Higiene das Mãos:
    Lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou utilizar soluções à base de álcool ajuda a eliminar vírus e bactérias, reduzindo o risco de infeção.
  3. Etiqueta Respiratória:
    Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel ou com o braço, evitando o uso das mãos, para prevenir a disseminação de gotículas infeciosas.
  4. Evitar Locais Aglomerados:
    Durante os períodos de maior incidência de gripe, é aconselhável evitar locais com grandes aglomerações de pessoas, reduzindo a probabilidade de contágio.
  5. Uso de Máscara:
    O uso de máscara em ambientes fechados ou com grande concentração de pessoas pode ser uma medida adicional para prevenir a transmissão do vírus.
  6. Isolamento de Sintomáticos:
    Pessoas com sintomas de gripe devem permanecer em casa, evitando o contacto próximo com outras pessoas, para reduzir a propagação do vírus.

Recomendações das Autoridades de Saúde:

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) reforçam a importância da vacinação e das medidas de higiene para controlar a propagação da gripe. A vacinação é especialmente recomendada para os grupos de risco, e as medidas de higiene pessoal são fundamentais para a proteção individual e comunitária.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) também destaca a importância da vacinação anual contra a gripe e das medidas de higiene como estratégias eficazes na prevenção da doença.

Conclusão:

A prevenção da gripe em Portugal, especialmente no mês de janeiro de 2025, é crucial devido ao aumento da atividade epidémica e da mortalidade associada. A adesão às medidas preventivas recomendadas pelas autoridades de saúde, como a vacinação e a adoção de boas práticas de higiene, é essencial para controlar a propagação do vírus e proteger a saúde pública.

 

Fontes Utilizadas:

https://www.dgs.pt/em-destaque/relatorio-n-16-da-vacinacao-sazonal-20242025.aspx

https://www.sns.gov.pt/noticias/2024/12/16/vacinacao-gratuita-contra-a-gripe-e-covid-19-alargamento-aos-50-59-anos/

https://www.hospitaldaluz.pt/pt/saude-e-bem-estar/gripe-saiba-o-que-e-como-se-previne-e-se-trata

https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports

https://www.publico.pt/2025/01/09/sociedade/noticia/gripe-tendencia-crescente-mortalidade-acima-esperado-idosos-mulheres-2118252

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REGRAS DE SEGURANÇA – MANIPULAÇÃO COM MÁQUINAS A LASER

 

A depilação a laser danifica as células germinativas e impede ou retarda o crescimento dos pelos. Ou seja, a energia transmitida pelo laser destrói permanentemente as células germinativas, de modo a estes não voltarem a reproduzir-se.

A segurança do laser é essencial para prevenir lesões e acidentes, sendo necessário a aplicação de medidas de segurança rigorosas para proteger o cliente e o trabalhador.

OBRIGATORIEDADE DOS CUIDADOS A TER:

De acordo com a legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 163/2002, de 11 de julho, existem condições de colocação no mercado de equipamentos dotados de ponteiro laser, uma vez que pode colocar em causa a saúde e a segurança individual e pública devido ao risco de utilização incorreta deste tipo de produtos.

CONSEQUÊNCIAS ASSOCIADAS À FALTA DE SEGURANÇA DO LASER:

  • Lesões permanentes nos olhos;
  • Disfunções da retina;
  • Queimaduras na pele;
  • Risco de incêndio.

MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICAS:

  • Nunca olhar diretamente ou fixamente para o feixe emitido pelo ponteiro laser;
  • Nunca direcionar o ponteiro laser diretamente para os olhos de nenhum indivíduo;
  • Nunca ligar ou manter o ponteiro laser ligado, enquanto se fala ou gesticula distraidamente;
  • Nunca direcionar o feixe laser para superfícies refletoras, tais como espelhos, objetos metalizados ou polidos, entre outros;
  • Direcionar o feixe de laser, apenas para uma superfície opaca, não refletores, devendo o trabalhador ver sempre a zona de incidência do feixe;
  • A manipulação deste equipamento deve ser realizada por pessoas que tenham recebido formação/informação adequada, que incida sobre o procedimento de operações, regras de segurança e efeitos biológicos da radiação laser sobre a pele e os olhos;
  • Todos os equipamentos devem conter a etiqueta de “Perigo de radiação laser”, “Perigo” e “Obrigatório o uso de óculos de proteção”;

  • Utilização de óculos de segurança, tanto pelo trabalhador como cliente;
  • Verificação se o ponteiro de laser está devidamente equipado com invólucros e barreiras para direcionar o mesmo;
  • Utilização de entravamentos e chaves de segurança que permitam desligar o laser, num tempo reduzido;
  • Manutenção e inspeção, regularmente, às máquinas de laser de forma a garantir que todos os recursos de segurança se encontram em bom estado e a funcionar corretamente;
  • Restringir o acesso às áreas de manipulação de laser, durante a sua utilização, a pessoas que não necessitem estar no mesmo espaço;
  • Estabelecer e comunicar procedimentos de emergência em caso de acidente ou avaria, incluindo medidas de primeiros socorros e planos de evacuação.

Qualquer pessoa que trabalhe com lasers deve ter conhecimento dos riscos e quais as medidas de segurança adequadas.

Protejam os vossos espaços, protejam as vossas pessoas.

Nota: Esta newsletter tem como base a legislação e normas em vigor à data de emissão.

Orientadora Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Colaboração Estagiária SST Beatriz Pinheiro

 

A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO

 

A importância do cumprimento do horário de trabalho para a saúde física e mental do trabalhador

O respeito pelos horários de trabalho desempenha um papel crucial no bem-estar físico e mental dos trabalhadores em Portugal, sobretudo numa sociedade que valoriza, cada vez mais, o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

As vantagens para os trabalhadores e para as empresas são:

  1. Benefícios para a saúde física

O cumprimento rigoroso dos horários regulamentados permite que os trabalhadores respeitem os seus ciclos naturais de descanso, garantindo a recuperação física necessária após cada dia de trabalho. Em Portugal, o Código do Trabalho define um limite máximo de 40 horas semanais, com um intervalo obrigatório de 11 horas consecutivas entre jornadas. Este enquadramento é essencial para prevenir problemas associados a jornadas longas, como fadiga crónica, dores musculoesqueléticas e aumento do risco de doenças cardiovasculares【1】【2】.

  1. Impactos na saúde mental

O cumprimento do horário laboral é igualmente determinante para preservar a saúde mental. Em Portugal, cerca de 59% dos trabalhadores experienciam stress laboral, o que reforça a necessidade de práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável. O respeito pelos horários e pausas, como o intervalo para refeições, ajuda a reduzir os níveis de stress, prevenindo estados de esgotamento físico e psicológico (burnout). Além disso, ambientes laborais equilibrados permitem aos trabalhadores manter uma maior capacidade de concentração e produtividade【2】【3】.

  1. Repercussões no ambiente de trabalho

Empresas que promovem o respeito pelos horários de trabalho contribuem para um ambiente mais positivo e organizado. O cumprimento do horário traduz-se em benefícios coletivos, como maior produtividade, redução do absentismo e melhoria do relacionamento entre equipas. Empregadores que investem em iniciativas de saúde ocupacional, como a gestão eficiente do tempo de trabalho, conseguem reforçar a motivação e o compromisso dos colaboradores com a empresa【3】.

Conclusão

Cumprir os horários de trabalho não é apenas uma obrigação laboral, mas sim uma medida que beneficia a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores e promove o sucesso organizacional. Num contexto de crescente preocupação com a saúde ocupacional, respeitar os limites laborais é uma prática indispensável para assegurar o bem-estar geral.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências:

  1. pt – Guia sobre os horários de trabalho em Portugal 1
  2. Repositório da Universidade Católica Portuguesa – Saúde mental no trabalho e impacto do burnout 2
  3. Human Resources Portugal – Importância da saúde e bem-estar no local de trabalho 3

 

A IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA NA VIDA DOS IDOSOS

 

AS TRANSIÇÕES VITAIS COMO RISCO PSICO-SOCIAL

Ao longo do ciclo vital, todos nós experienciamos alterações no nosso contexto social, fisiológico, familiar, profissional – enfim, a vida é uma série de transições. Um dos fatores mais significativos para que possamos passar por cada transição de forma suave e saudável é termos uma rede de apoio com a qual possamos contar, de forma a sentirmo-nos seguros e confiantes.

O envelhecimento, processo vital natural, é apenas mais um período de transição – e, tal como em todos os outros momentos, é de extrema importância que a pessoa seja capaz de se integrar na diferença, mantendo o seu papel enquanto parte de uma família, um grupo, uma comunidade. Cada transição tem as suas partes positivas e negativas, e o envelhecimento não é exceção – sabe-se que a pessoa idosa está exposta a mais riscos, sendo considerada parte vulnerável da população.

O isolamento social associado a esta etapa da vida está relacionado com fatores fisiológicos como doenças crónicas, alterações da mobilidade e diminuição da energia, e fatores sociais como a dificuldade que a população mais jovem tem em integrar os seus idosos nos seus planos diários, seja por questões logísticas ou qualquer outra razão pessoal que os leve a afastar-se desses momentos.

O PAPEL DA REDE DE APOIO NO COMBATE À SOLIDÃO NAS ÉPOCAS FESTIVAS

O papel da rede de apoio, seja familiar ou social, é extremamente importante para a manutenção de um bom estado de saúde mental da população idosa, agindo a socialização como método preventivo de doenças associadas ao isolamento social como a depressão.

Ora, a época festiva, com várias celebrações associadas culturalmente a felicidade, união e família, é uma época especialmente sensível para quem já todo o ano está exposto a riscos psico-sociais. Nesta época, muitas pessoas enfrentam sentimentos aumentados de solidão e falta de pertença, pelo que é importante que cada um de nós mantenha o seu papel ativo na comunidade e na família, com noção de que os nossos comportamentos afetam a saúde de quem nos rodeia.

ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO QUE QUALQUER UM PODE ADOTAR

Pequenos gestos podem criar grande impacto. Uma prenda não precisa de ser algo com valor monetário. Nem precisa de ser algo físico – está comprovado que os mais jovens ajudarem os idosos na inclusão digital é um processo que permite momentos de socialização e são momentos de aprendizagem que permitem aumentar o leque de opções para que possamos manter-nos em contacto mesmo em tempos em que a logística do quotidiano nos impede de chegar a todos com quem queremos estar.

Seja por visitas físicas ou virtuais – chamada telefónica, videochamada, ou qualquer outra solução criativa que possa encontrar – é importante o papel de cada um de nós na diminuição do isolamento social e na promoção do bem-estar de quem nos é querido.

Nesta época festiva, consciencialize-se do seu papel enquanto membro da sua própria rede e faça algum gesto que traga sentimentos positivos a si e a quem o rodeia!

 

BIBLIOGRAFIA

Afaf Meleis (2010). Transitions Theory: Middle-range and situation-specific theories in nursing research and practice. Springer Publishing Company, Nova Iorque.

Ivorra, P.V., Gutzeit, J.C., Scheidt, I.V., Bernardo, L.D., & Raymundo, T.M. (2022). A família como rede de apoio na aprendizagem do uso de smartphones por idosos. Disponível em https://seer.upf.br/index.php/rbceh/article/view/12819/114117436

Rocha, A., Veras, P., Amorim, M.(2024). Psicologia e envelhecimento saudável: Estratégias de promoção da qualidade de vida na terceira idade. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/385971166_PSICOLOGIA_E_ENVELHECIMENTO_SAUDAVEL_ESTRATEGIAS_DE_PROMOCAO_DA_QUALIDADE_DE_VIDA_NA_TERCEIRA_IDADE

Rodrigues, A.P., Duarte, J., Oliveira, S., Costa, J.J., & Matos, A.P. (2023). Solidão, depressão e utilização das TIC em idosos portugueses. Disponível em https://scielo.pt/pdf/rpesm/n29/1647-2160-rpesm-29-63.pdf

SNS24 (2023). A solidão e o isolamento social. Disponível em https://www.sns24.gov.pt/guia/a-solidao-e-o-isolamento-social/#quem-pode-ser-afetado-pela-solidao

 

Artigo por Maria Sardinha Silva Enfermeira de Cuidados Gerais

Ordem dos Enfermeiros n.º 105468

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Tel.: 224 673 570

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E A EXPOSIÇÃO AO CALOR

A exposição ao calor é uma preocupação significativa em muitos ambientes de trabalho, especialmente naqueles que envolvem atividades ao ar livre ou em espaços fechados com fontes de calor elevadas. Trabalhadores em setores como construção civil, siderurgia, agricultura e indústrias químicas frequentemente enfrentam riscos associados ao calor excessivo.

Nesses contextos, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados é essencial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Riscos da Exposição ao Calor

A exposição ao calor extremo pode levar a diversas condições adversas à saúde, incluindo:

– Desidratação: A perda excessiva de líquidos através do suor pode causar desequilíbrio eletrolítico e desidratação.

– Exaustão pelo calor: Caracterizada por fraqueza, tontura, náusea e desmaio, a exaustão pelo calor ocorre quando o corpo não consegue resfriar-se adequadamente.

– Cãibras pelo calor: Contrações dolorosas dos músculos, frequentemente devido à perda de eletrólitos.

– Golpe de calor: Uma condição médica grave que ocorre quando a temperatura corporal atinge níveis perigosamente altos, podendo causar danos permanentes aos órgãos ou até a morte se não tratada imediatamente.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os EPIs são fundamentais para minimizar os riscos da exposição ao calor e incluem uma variedade de itens projetados para proteger diferentes partes do corpo. Alguns dos EPIs mais comuns utilizados em ambientes de calor extremo são:

  1. Roupas Frescas: Roupas leves, de cores claras e feitas de materiais respiráveis, ajudam a refletir a luz solar e facilitam a evaporação do suor, contribuindo para a regulação da temperatura corporal.
  2. Capacetes com Ventilação: Em setores como a construção civil, capacetes com sistemas de ventilação ajudam a proteger a cabeça do calor direto e reduzir o risco de aquecimento.
  3. Protetores Solares e Chapéus: Em ambientes externos, chapéus de aba larga e protetores solares são essenciais para proteger a pele da radiação UV e reduzir o risco de queimaduras solares.
  4. Hidratação: Garrafas de água permitem que os trabalhadores se mantenham hidratados ao longo do dia, essencial para prevenir desidratação e exaustão pelo calor. Deve estar disponível água potável abundante (10-15º C) no local de trabalho e os trabalhadores devem ser incentivados a beber água a cada 15 a 20 minutos, mesmo que não se sintam com sede. As bebidas alcoólicas NUNCA devem ser consumidas, uma vez que o álcool desidrata o organismo.
  5. Equipamentos de Resfriamento Ativo: Alguns trabalhadores podem utilizar coletes de resfriamento ou outros dispositivos que circulam líquidos frios para ajudar a manter a temperatura corporal baixa.

Medidas Adicionais de Prevenção

Além do uso de EPIs, outras estratégias são importantes para mitigar os riscos da exposição ao calor:

– Intervalos Regulares: Pausas frequentes em áreas com sombras ou climatizadas ajudam a reduzir a carga térmica no corpo.

– Adequação de Horários de Trabalho: Trabalhar nas horas mais frescas do dia, como cedo pela manhã ou no final da tarde, pode diminuir significativamente a exposição ao calor intenso.

– Educação e Formação: Informar os trabalhadores sobre os riscos do calor e os sinais de alerta de doenças relacionadas ao calor é crucial para a prevenção e resposta rápida.

A combinação de EPIs apropriados e medidas preventivas é essencial para proteger os trabalhadores da exposição ao calor. A implementação de estratégias eficazes não só promove a saúde e a segurança, mas também melhora a produtividade e o bem-estar geral no local de trabalho. Portanto, é vital que empregadores e trabalhadores estejam atentos e preparados para enfrentar os desafios impostos pelo calor extremo.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes:

https://osha.europa.eu/sites/default/files/Heat-at-work-Guidance-for-workplaces_PT.pdf?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTAAAR0YdLI3Y2ts4oY32l58qSFHqgFvACBs8fBAYBQP6FkUUYW-RsBflMfA1Ic_aem_AaMMYEClQXf1uZY5w2VddZID7eBPDPe1R3hopymzA4J9U-E7AIYomVqytuO8CRv2ddD_ViJPf2TDEgwmwIBBi1-m

Artigo desenvolvido com a colaboração de Beatriz Pinheiro.