LEMBRETE: FORMAÇÃO DE REPRESENTANTE DO EMPREGADOR

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

No cumprimento da legislação portuguesa, é fundamental que todos os empregadores estejam cientes das suas responsabilidades na formação dos seus representantes para a segurança e saúde no trabalho. Esta newsletter visa esclarecer a obrigatoriedade legal, os requisitos de formação e os benefícios desta prática para a segurança e bem-estar no local de trabalho, bem como lembrar que iremos fazer novamente a formação em parceria com o IEFP.

Obrigatoriedade Legal

De acordo com o artigo 77º do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação), sempre que uma empresa ou estabelecimento adotar um serviço externo de segurança e saúde no trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e colaborar na execução das atividades de prevenção.

Este representante deve possuir formação adequada para desempenhar as suas funções de forma eficaz.

Requisitos Legais:

  • Cada empregador deve designar um ou mais representantes responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, por estabelecimento;
  • Os representantes devem receber formação específica e adequada, garantindo a sua competência para identificar e prevenir riscos no local de trabalho;
  • A formação deve ser contínua, com reciclagens periódicas para garantir que os representantes estejam atualizados com as melhores práticas e legislações vigentes.

 

Conteúdo da Formação

A formação do representante do empregador deve cobrir diversas áreas fundamentais para a promoção da segurança e saúde no trabalho. Os principais tópicos incluem:

  • Legislação e Normas: Conhecimento detalhado das leis e regulamentos nacionais e europeus sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Gestão de Riscos: Identificação, avaliação e controlo dos riscos no local de trabalho;
  • Procedimentos de Emergência: Preparação e resposta a situações de emergência, incluindo primeiros socorros e evacuação;
  • Ergonomia e Saúde Ocupacional: Práticas para promover a ergonomia e prevenir lesões ocupacionais;
  • Monitorização e Avaliação: Técnicas de monitorização contínua e avaliação de medidas de segurança implementadas.

 

Duração e Certificação:

  • A formação deve ter uma duração mínima recomendada, que pode variar conforme o setor de atividade e o nível de risco associado;
  • Após a conclusão, os representantes devem receber um certificado de formação válido e reconhecido pelas autoridades competentes.

 

Benefícios da Formação

A formação adequada dos representantes do empregador não é apenas uma exigência legal, mas também traz múltiplos benefícios para a empresa e para os seus trabalhadores:

  • Redução de Acidentes: Melhoria na identificação e mitigação de riscos, resultando em menos acidentes de trabalho;
  • Aumento da Produtividade: Ambientes de trabalho seguros e saudáveis promovem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores;
  • Conformidade Legal: Garantia de cumprimento das obrigações legais, evitando sanções e multas;
  • Melhoria da Reputação: Demonstração de compromisso com a segurança e saúde no trabalho, melhorando a imagem da empresa perante clientes.

 

Implementação na Empresa

Para cumprir as obrigações legais e assegurar a formação dos representantes do empregador, recomendamos os seguintes passos:

  1. Identificação de Necessidades: Avaliar as necessidades específicas de formação com base nos riscos e particularidades do seu setor;
  2. Escolha de Fornecedores de Formação: Selecionar entidades formadoras certificadas e reconhecidas pelo mercado;
  3. Planeamento e Calendário: Estabelecer um calendário de formação e reciclagem regular para os representantes;
  4. Monitorização e Avaliação: Acompanhar e avaliar continuamente a eficácia da formação e das práticas de segurança implementadas;

 

Solução disponível na Medilogics, S.A.:

Está em curso uma parceria com o IEFP para a realização desta formação, que terá a duração de 50 h, em formato presencial no último trimestre do ano de 2025.

Para mais informações sobre o programa de formação de representante do empregador e conformidade legal, entre em contato com o nosso departamento de segurança no trabalho(seguranca@medilogics.pt).

A formação do representante do empregador é um pilar fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação portuguesa. Investir na capacitação adequada dos representantes não só cumpre as exigências legais, mas também promove a segurança, a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores.

 

Protejam os vossos trabalhadores, protejam a vossa empresa.

Nota: Esta newsletter visa fornecer informações gerais sobre a legislação e as boas práticas relativas à formação dos representantes do empregador.

Esperamos que esta comunicação ajude a esclarecer a importância e a obrigatoriedade da formação dos representantes do empregador, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Fonte: Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

 

BOLETIM INFORMATIVO : PREVENÇÃO DE QUEDAS E ESCORREGÕES

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

 

Quedas e escorregões são uma das principais causas de acidentes no trabalho. Estes incidentes podem resultar em lesões graves e até incapacidade permanente. É fundamental implementar medidas preventivas eficazes para garantir a segurança dos trabalhadores.

MEDIDAS PREVENTIVAS:

1. Mantenha o chão seco e limpo

  • Limpe imediatamente qualquer derrame de líquidos ou substâncias que possam causar escorregões.
  • Utilize tapetes antiderrapantes em áreas propensas a derrames.

2. Iluminação Adequada:

  • Assegure uma boa iluminação em todas as áreas de trabalho para evitar sombras que possam esconder perigos.
  • Instale iluminação de emergência em áreas de risco elevado.

3. Organização dos Espaços:

  • Mantenha corredores e áreas de trabalho livres de obstáculos.
  • Guarde ferramentas e equipamentos nos locais apropriados após o uso.

4. Sinalização de Perigos:

  • Use placas de aviso para sinalizar áreas molhadas, escorregadias ou com trabalhos em curso.

  • Marque degraus e áreas elevadas com fitas coloridas para aumentar a visibilidade.

5. Calçado Adequado:

  • Incentive o uso de calçados com solas antiderrapantes, especialmente em áreas de risco.

FORMAÇÃO/SENSIBILIZAÇÃO: 

  • Sessões de formação:

Realize sessões de formação/sensibilização regulares para educar os funcionários sobre as práticas seguras de trabalho e a importância da prevenção de quedas.

 

  • Manuais e Materiais Educativos:

Distribua manuais, folhetos e outros materiais educativos que reforcem as práticas seguras e a importância da prevenção de quedas.

 

DICAS DE SEGURANÇA 

  • Evite Posturas Inseguras:

Mantenha o corpo próximo da carga a ser levantada para evitar desequilíbrios.

Use ambos os pés para suportar o peso ao levantar objetos.

 

  • Reforce a Comunicação:

Incentive a comunicação entre os funcionários para reportar imediatamente qualquer condição insegura.

Realize reuniões de segurança regulares para discutir questões e soluções de segurança.

 

A implementação destas medidas e práticas de segurança pode contribuir significativamente para a redução de acidentes no local de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

 

 

Referências Bibliográficas:

  1. Direção-Geral da Saúde (DGS). Manual de Boas Práticas de Segurança e Saúde no Trabalho. Lisboa: DGS, 2022

BOLETIM INFORMATIVO SOBRE A VENDA DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

  1. Quem Pode Vender Produtos Fitofarmacêuticos?

De acordo com a legislação portuguesa, especificamente a Lei n.º 26/2013 e o Decreto-Lei n.º 35/2017, apenas estabelecimentos autorizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) podem vender produtos fitofarmacêuticos. Estes estabelecimentos devem possuir instalações adequadas, um técnico responsável e operadores de venda devidamente habilitados.

 

  1. Requisitos das Instalações

As instalações para a venda de produtos fitofarmacêuticos devem:

  • Estar localizadas em locais apropriados e compatíveis com a atividade.
  • Cumprir regulamentos de higiene e segurança.
  • Possuir espaços de armazenamento seguro, especialmente para produtos tóxicos.
  • Dispor de uma planta de localização detalhada e uma planta de emergência.
  • Ter autorização de utilização compatível com a atividade.

 

  1. Qualificações do Técnico Responsável

O técnico responsável deve:

  • Ter formação superior em ciências agrárias e afins.
  • Completar um curso de formação em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF) ou ter unidades de crédito equivalentes.
  • Apresentar a documentação necessária, incluindo certificado de habilitações literárias e certificado de formação.
  • Passar na avaliação final do curso de formação.

 

  1. Qualificações do Operador de Venda

Para ser operador de venda, é necessário:

  • Obter um certificado de aproveitamento na avaliação final de um curso de formação específico sobre distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF).
  • Conhecer as normas de segurança e higiene relativas ao manuseio dos produtos fitofarmacêuticos.

 

Dicas de Segurança

  • Armazenamento adequado: Produtos devem ser armazenados em locais seguros e higiênicos.
  • Preparação da calda: Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e seguir as instruções do rótulo.
  • Aplicação segura: Usar EPI durante a aplicação e respeitar os períodos de reentrada nas parcelas tratadas.
  • Limpeza e manutenção: Limpar e manter o equipamento de aplicação e o EPI após o uso.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas

1.Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos 2018. Lisboa: DGAV, 2018.

2.Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos em Portugal em 2010. Lisboa: DGADR, 2011.

3.CropLife Portugal. Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos. Lisboa: CropLife Portugal, 2023.

4.Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento (CE) n.o 1185/2009, de 25 de novembro, relativo às estatísticas sobre pesticidas. Bruxelas: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, 2009.

 

NOVO DECRETO-LEI Nº72/2025

Novo Decreto-Lei n.º 72/2025, de 6 de maio, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

O Decreto-Lei n.º 72/2025, de 6 de maio alarga a proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a substâncias tóxicas para a reprodução,  que foi publicado em Diário da República, entra em vigor a 02 de junho, completando a total transposição da Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho e altera o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho.

Assim, fica alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

Redução dos riscos de exposição

Nas situações em que sejam utilizados agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução, para além dos procedimentos referidos no artigo anterior, o empregador deve aplicar conjuntamente as seguintes medidas:

  1. a) Limitação das quantidades de agentes cancerígenos, mutagénicos ou de substâncias tóxicas para a reprodução no local de trabalho;
  2. b) Redução ao mínimo possível do número de trabalhadores expostos ou suscetíveis de o serem;
  3. c) Conceção de processos de trabalho e de medidas técnicas que evitem ou minimizem a libertação de agentes cancerígenos, mutagénicos ou de substâncias tóxicas para a reprodução no local de trabalho;
  4. d) Remoção dos agentes cancerígenos, mutagénicos ou das substâncias tóxicas para a reprodução na fonte, por aspiração localizada ou ventilação geral, adequadas e compatíveis com a proteção da saúde pública e do ambiente;
  5. e) Utilização de métodos apropriados de medição de agentes cancerígenos, mutagénicos ou de substâncias tóxicas para a reprodução, em particular para a deteção precoce de exposições anormais resultantes de acontecimento imprevisível ou de acidente;
  6. f) Aplicação de processos e métodos de trabalho adequados;
  7. g) Medidas de proteção coletiva adequadas ou, se a exposição não puder ser evitada por outros meios, medidas de proteção individual;
  8. h) Medidas de higiene, nomeadamente a limpeza periódica dos pavimentos, paredes e outras superfícies;
  9. i) Informação dos trabalhadores e dos seus representantes;
  10. j) Delimitação das zonas de risco e utilização de sinalização adequada de segurança e de saúde, incluindo sinais de proibição de fumar em áreas onde haja risco de exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução;
  11. l) Instalação de dispositivos para situações de emergência suscetíveis de originar exposições anormalmente elevadas;
  12. m) Meios que permitam a armazenagem, o manuseamento e o transporte sem risco, nomeadamente mediante a utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma distinta, clara e visível;
  13. n) Meios seguros de recolha, armazenagem e remoção dos resíduos pelos trabalhadores, incluindo a utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma distinta, clara e visível, de modo a não constituírem fonte de contaminação dos trabalhadores e dos locais de trabalho, que atendam às disposições legais sobre resíduos e proteção do ambiente.»

In: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2000-137784327

O AMBIENTE E A SAÚDE RESPIRATORIA

Luís Rocha Cédula profissional nº33389 emitida pela Ordem dos Médicos
Médico Especialista de Pneumologia e Medicina do Trabalho

O Ambiente e a Saúde Respiratória não andam de “mãos dadas”.

Isto, porque as alterações climáticas têm um forte impacto na nossa Saúde
Respiratória; o exemplo dos incêndios que projetam partículas cujo seu peso
molecular conseguem atingir o pulmão profundo e aí provocarem dano com
efeito inflamatório, o designado stress oxidativo tal como o fumo do tabaco. Este dano aumenta por exemplo o número de doenças respiratórias obstrutivas como a asma e a DPOC (doença pulmonar obstrutiva crónica) e o cancro do pulmão.

As alterações provocadas pelo aquecimento global, levam a alterações dos
ecossistemas, responsáveis por infeções respiratórias e até epidemias e
pandemias que neste século já tivemos a oportunidade de assistir em mais que uma ocasião. As migrações provocadas com deslocações massivas de
populações, as condições precárias de salubridade e a sobrepopulação
potenciam estes efeitos.

Como perguntou o antigo Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan,
“para que serve a economia quando não conseguimos respirar?”.

No último século assistimos a mudanças entre as principais causas de
mortalidade, a cada minuto verificavam-se 127 óbitos. As diferenças entre
regiões quanto à doença e a mortalidade, acentuam-se de acordo com o seu
nível económico e o mesmo se passa a nível individual com o grau de ensino e
esse estatuto económico.

Nos países desenvolvidos a doença respiratória ocupa 3 posições no top 10; a
DPOC, a pneumonia e o cancro do pulmão.


Durante todo o século XX a nossa esperança média de vida duplicou dos 33 para os 66 anos e a isto deveu-se essencialmente à descoberta dos antibióticos, às vacinas e às melhores condições sanitárias. O conhecimento científico desenvolveu-se em favor da longevidade e combate à doença e qualidade de vida.

A poluição como condicionante atmosférica da saúde respiratória, muito contribuí o tráfego rodoviário e aéreo, a indústria com o uso de combustíveis fósseis e o efeito de estufa, levando ao desequilíbrio provocado na estratosfera e troposfera.

O ar que respiramos é composto por oxigénio em cerca de 21%, azoto em maior percentagem, cerca de 78% e o restante em vapor de água e gases nobres.

O designado “buraco de ozono” visível nos polos, deixa que os raios ultravioletas do sol aqueçam a superfície do planeta com todas as consequências que assistimos.

Assim, por exemplo o aumento em 1º na temperatura do planeta leva à retenção em 7% de vapor de água que se acumula na atmosfera (903 triliões de H2O) e daí as catástrofes naturais.

Luís Rocha Cédula profissional nº33389 emitida pela Ordem dos Médicos
Médico Especialista de Pneumologia e Medicina do Trabalho

Caso tenham dúvidas ou necessitem de esclarecimentos, a nosso parceiro, NVidas Lda,  encontra-se disponível para dialogar e partilhar experiências.

Entre em contacto – https://nvidas.pt/home/

 

PROMOÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHOS MAIS SEGUROS

Luís Rocha, Médico do Trabalho, OM 33389

Linhas Orientadoras para a Intervenção em Comportamentos Aditivos no Contexto Laboral – Um Marco para Ambientes de Trabalho Mais Seguros

Na passada sexta-feira, 4 de abril, o Instituto para os Comportamentos Aditivos e Dependências (ICAD, IP) publicou as novas “Linhas Orientadoras para a intervenção em Comportamentos Aditivos no Contexto Laboral”. Este documento, elaborado em colaboração com várias entidades, incluindo a Direção-Geral da Saúde (DGS), estabelece orientações práticas que visam apoiar as organizações na prevenção e gestão do consumo de substâncias psicoativas e dos comportamentos aditivos nos locais de trabalho.

Porque é que este documento é tão importante?

Esta publicação tem como objectivos principais:

Promover a Saúde e a Segurança: Reforçar a obrigação de proporcionar um ambiente laboral seguro, com uma avaliação contínua dos riscos – inclusive os psicossociais – integrada nas políticas de prevenção.

Definir Papéis e Responsabilidades: Esclarecer as funções do empregador, dos profissionais de saúde, dos técnicos de segurança e dos próprios trabalhadores, de forma a assegurar uma intervenção integrada e eficaz.

Integrar Boas Práticas e Bases Legais: Apresentar um enquadramento legal rigoroso, reunindo exemplos de boas práticas fundamentadas na legislação nacional, que servem de referencial técnico e orientador para as intervenções.

Sensibilizar e Capacitar: Incrementar a literacia em saúde através de ações formativas e campanhas de sensibilização, promovendo escolhas mais saudáveis e a redução dos riscos associados ao consumo de substâncias.

Conteúdo e abordagens do documento

Entre os diversos aspetos abordados, destacam-se as fases de planeamento e operacionalização das intervenções, bem como a importância da consulta e participação ativa dos trabalhadores. O documento define de forma clara o papel de cada interveniente, nomeadamente os profissionais de saúde e os técnicos de segurança, garantindo que a prevenção e a dissuasão de comportamentos aditivos se traduzam na criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Impactos positivos para as organizações

Num cenário em que o ambiente de trabalho é cada vez mais determinante para a qualidade de vida dos colaboradores, a aplicação destas orientações poderá:

Elevar a produtividade e a competitividade, reduzindo o absentismo e promovendo uma maior motivação dos trabalhadores.

Contribuir para a criação de espaços laborais mais seguros e saudáveis, onde o cuidado com a saúde mental e o bem-estar caminhem juntos com o desempenho profissional.

Reforçar o compromisso institucional com a cidadania empresarial e a não discriminação, respeitando sempre a privacidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Mais informação

O documento completo encontra-se disponível no site do ICAD (www.icad.pt) e na sua página de Facebook, onde são partilhadas atualizações e boas práticas que ajudam a construir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Convidamos todos os nossos parceiros a refletirem sobre estas orientações e a envolver as suas equipas na implementação de medidas que, além de cumprir as exigências legais, promovam uma cultura de prevenção e bem-estar.

Caso tenham dúvidas ou necessitem de esclarecimentos, a nosso parceiro, NVidas Lda,  encontra-se disponível para dialogar e partilhar experiências.

Entre em contacto – https://nvidas.pt/home/

SEGURANÇA E SAÚDE NO SETOR DA RESTAURAÇÃO

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Nesta edição da nossa newsletter, abordaremos os riscos ocupacionais presentes no setor da restauração e as medidas de controlo de riscos em conformidade com a legislação portuguesa. A segurança e saúde no trabalho são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos.

O setor da restauração apresenta diversos riscos ocupacionais, incluindo:

  1. Riscos Ergonómicos:
  • Transporte manual de cargas pesadas;
  • Movimentos repetitivos e posturas inadequadas.
  1. Riscos Químicos:
  • Exposição a produtos de limpeza e desinfetantes;
  • Vapores e fumos de cozinha.
  1. Riscos Físicos:
  • Queimaduras e cortes;
  • Exposição ao calor e ao frio;
  • Ruído excessivo em cozinhas.
  1. Riscos Biológicos:
  • Contacto com alimentos contaminados;
  • Riscos de infeções cruzadas.
  1. Riscos Psicossociais:
  • Stress relacionado ao trabalho em turnos;
  • Pressão para cumprimento de prazos e atendimento ao cliente.

 

De acordo com a legislação portuguesa, especificamente o Regulamento Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (RGSS) e a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, as seguintes medidas de controlo são recomendadas:

  1. Avaliação e Gestão de Riscos:
  • Realizar avaliações de risco periódicas para identificar e mitigar riscos no local de trabalho;
  • Implementar um plano de ação para minimizar os riscos identificados.
  1. Formação e Informação:
  • Proporcionar formação contínua aos trabalhadores sobre práticas seguras e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Informação específica para manuseio seguro de produtos químicos e técnicas ergonómicas corretas.
  1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
  • Utilizar luvas, aventais, máscaras, óculos e outros EPIs adequados para proteger contra cortes, queimaduras e exposição a produtos químicos;
  • Roupas e calçados adequados para prevenir quedas e escorregões.
  1. Higiene e Limpeza:
  • Manter um ambiente de trabalho limpo e higienizado para prevenir contaminações e infeções;
  • Procedimentos rigorosos de limpeza para áreas de preparação de alimentos.
  1. Organização do Trabalho:
  • Planear adequadamente os turnos de trabalho para evitar a fadiga e o stress excessivo;
  • Garantir pausas regulares e condições de trabalho que promovam o bem-estar dos trabalhadores.
  1. Manutenção de Equipamentos:
  • Realizar manutenções regulares a todos os equipamentos de cozinha para garantir o seu funcionamento seguro e eficiente;
  • Inspeções periódicas para identificar e corrigir potenciais falhas.

A segurança no setor da restauração é uma responsabilidade compartilhada que requer a colaboração de todos. Implementar as medidas adequadas de controlo de riscos e estar em conformidade com a legislação é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Continuem atentos às boas práticas e cuidem da sua saúde e segurança!

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

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Servicos

Referências Bibliográficas

  1. “Manual de Segurança e Saúde no Trabalho” de Luís Almeida – Este manual oferece uma visão abrangente sobre as práticas de segurança e saúde no trabalho.
  2. “Segurança e Saúde do Trabalho” de Duarte Nuno Vieira – Este livro aborda várias dimensões da segurança no trabalho, com ênfase nas medidas de prevenção e no uso de EPIs.
  3. Regulamento Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (RGSS) – Documento que estabelece as diretrizes e requisitos para a proteção dos trabalhadores em Portugal.
  4. Decreto-Lei nº 102/2009, de 10 de setembro – Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

RISCO BIOLÓGICO EM CONTEXTO LABORAL

Autor: Estagiária Maria Sardinha Orientador: Tiago Nogueira (TSSST)

Em todos os locais existe a presença constante de microorganismos e, apesar de a maioria ser inofensiva, vários podem causar danos à saúde. Nos locais de trabalho não é diferente – podemos adoecer pela exposição laboral a bactérias, vírus e fungos, entre outros.

A percentagem de trabalhadores expostos a riscos biológicos tem vindo aumentar, sendo que em 2015, 1,5x mais trabalhadores estariam em risco do que em 2005. Em 2021, estima-se que 310 mil mortes tenham ocorrido por doenças transmissíveis em contexto laboral, nomeadamente por COVID-19. A pandemia trouxe uma visão mais generalizada da importância do controlo dos riscos e prevenção da doença – mas não é só com esse vírus que nos devemos preocupar.

É de extrema relevância que cada um de nós se informe sobre os riscos a que está exposto e o que pode fazer para manter a sua saúde e bem-estar – estar protegido no trabalho é estar protegido em geral.

AGENTES BIOLÓGICOS – O QUE SÃO E COMO SE CLASSIFICAM

Agentes biológicos são todos os microorganismos que podem ser suscetíveis de causar infeções, alergias ou intoxicações no ser humano – incluem-se na definição também os geneticamente modificados, as culturas celulares e os endoparasitas humanos que podem desencadear doenças e limitação na capacidade da pessoa. O agente biológico é, portanto, qualquer entidade, geralmente não visível a olho nu, capaz de se reproduzir e de transferir material genético, com aptidão para causar efeito negativo na saúde humana.

Os principais grupos de agentes biológicos são os:

  • Vírus
  • Bactérias
  • Parasitas
  • Fungos
  • Produtos libertados por agentes biológicos, como é o caso das toxinas.

A classificação de um agente biológico baseia-se no seu risco infeccioso perante uma pessoa saudável – isto é, há 4 classes de agentes biológicos determinadas pelo potencial de causar doença, pela possibilidade de propagação, existência de métodos preventivos e de tratamento médico.

 

RISCO BIOLÓGICO NO TRABALHO – DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DE O CONTROLAR

 

O risco biológico é a probabilidade de um trabalhador sofrer danos de saúde em consequência da exposição ou contacto com um ou mais agentes biológicos durante o desempenho das suas tarefas laborais.

 

Os efeitos que os agentes biológicos podem causar na saúde dos trabalhadores incluem:

  • Infeções – resultam da entrada e multiplicação do agente biológico no organismo do trabalhador; podem tornar-se crónicas e até dar origem a processos de cancro;
  • Alergias – reação imunitária a substâncias
  • Intoxicações – efeitos provocados por toxinas

 

Os agentes biológicos encontram-se em todo o lado e, apesar de muitos deles serem inofensivos para uma pessoa saudável, é importante que a prevenção da doença e promoção da saúde em contexto laboral seja feita continuamente, principalmente em profissões que acarretem maior risco biológico – profissionais de saúde humana e animal, tratadores de animais, pessoal que trabalha em laboratórios e na indústria alimentar, gestão de resíduos, entre outros.

Como já referido, só em 2021 estima-se que cerca de 120 mil mortes tenham ocorrido derivadas pela infeção de um mesmo vírus. A pandemia de COVID-19 demonstrou-nos quão facilmente alguns agentes biológicos se propagam e os efeitos devastadores que podem ter na saúde humana e, consequentemente, na capacidade de produção laboral.

Apesar de a classificação dos agentes em grupos ser a base de avaliação do risco biológico, não nos podemos esquecer que cada pessoa tem as suas próprias vulnerabilidades e cada sistema imunológico terá uma reação diferente perante o mesmo nível de contacto com um agente biológico.

 

A QUEM COMPETE CONTROLAR O RISCO BIOLÓGICO? O QUE POSSO EU FAZER?

 

É competência legal do empregador assegurar que o trabalhador exerce as suas funções num ambiente seguro e adequado às suas necessidades, incluindo a proteção contra a exposição a riscos biológicos. Os circuitos de trabalho devem estar definidos de forma a minimizar o risco; o sistema de ventilação  deve ser adequado aos agentes biológicos existentes; devem ser fornecidas instruções de trabalho e implementadas regras de higienização; deve ser promovida a formação relativa aos riscos biológicos a que os trabalhadores estão expostos; os equipamentos de proteção individual devem estar disponíveis e facilmente acessíveis.

No entanto, não é apenas responsabilidade do empregador – o trabalhador tem o direito e o dever de proteção da saúde, tanto da sua como de quem o rodeia. É importante que cada um cumpra os procedimentos de higienização, nomeadamente a correta higienização das mãos. A utilização correta dos equipamentos de proteção individual é competência dos trabalhadores. Os trabalhadores devem procurar conhecer e cumprir as instruções de trabalho, e quais os procedimentos a seguir em caso de acidente de trabalho. Qualquer sugestão ou preocupação que o trabalhador tenha relativamente à sua segurança laboral deve ser transmitida aos seus superiores, e é de extrema importância que se cumpra a vigilância médica através de consultas de saúde ocupacional, de forma a que a saúde individual seja avaliada e medidas preventivas ou até defensivas sejam implementadas

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (s.d.). Doenças relacionadas com o trabalho provocadas por agentes biológicos. Disponível em https://osha.europa.eu/pt/themes/work-related-diseases/biological-agents

Comissão Europeia (2021). Agentes biológicos: Saúde e segurança. Disponível em https://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/SAMANCTA/PT/Safety/BiologicalAgents_PT.htm

Elisabete Borges (2023). Enfermagem do Trabalho. Lidel – Edições Técnicas.

Luís Conceição Freitas & Telma Costa Cordeiro (2013). Segurança e saúde no trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas. Autoridade para as Condições de Trabalho. Disponível em https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Documenta%C3%A7%C3%A3o/Publica%C3%A7%C3%B5es/Gest%C3%A3oSST/Guia%20para%20micro,%20pequenas%20e%20m%C3%A9dias%20empresas.PDF

Luís Conceição Freitas (2022). Manual de Segurança e Saúde do Trabalho. Edições Sílabo.

A DÁDIVA DE SANGUE EM PORTUGAL

Carla Leal Pereira Nº OM 51696 Médica especialista em Imuno-Hemoterapia

 

Dia Nacional do Dador de Sangue

O Dia Nacional do Dador de Sangue assinala-se a 27 de março. A data serve para evidenciar, junto da população em geral, o valor social e humano da dádiva de sangue, estimulando a sua prática e tornando mais conhecida a sua imprescindibilidade. A dádiva de sangue em Portugal é um ato de solidariedade, altruísmo e de cidadania participada e reveste-se de extrema importância para o nosso sistema de saúde. O sangue doado é fundamental para o tratamento de diversas condições médicas, tais como doenças hematológicas, cirurgias, traumas e no suporte a doentes com doenças malignas. A partir do sangue total é possível separar glóbulos vermelhos, plaquetas e plasma, permitindo individualizar o tratamento destes doentes de acordo com as necessidades de cada um. Todos os grupos sanguíneos fazem falta, pois diariamente são necessárias mais de 1000 unidades de sangue para suprimir as necessidades dos doentes.

O sistema de doação de sangue em Portugal é coordenado pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), que assegura a recolha, o processamento e a distribuição do sangue para as diversas unidades hospitalares em todo o país.

A dádiva de sangue é um processo seguro, praticamente indolor e sem contraindicações para um adulto saudável. Os requisitos para poder dar sangue, são:

  • Idade superior a 18 anos;
  • Bom estado geral de saúde;
  • Hábitos e estilos de vida saudáveis;
  • Peso superior a 50kg.

Muitas pessoas demonstram receio em doar sangue por não entenderem realmente em que consiste o processo. Todo o percurso da dádiva iniciando-se na inscrição, passando pela triagem clínica, colheita e terminando numa pequena refeição, demora em média aproximadamente 30 minutos. Se por um instante pensar no bem que faz com a sua dádiva de sangue, rapidamente concluirá que a falta de tempo não é uma boa razão. O candidato a dador é avaliado por um profissional de saúde qualificado que determina a sua elegibilidade para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e exame físico – determinação do seu peso, altura, hemoglobina e tensão arterial. A avaliação das pessoas candidatas a dádiva de sangue baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, e na avaliação individual de comportamentos de risco, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras. Uma unidade de sangue doada tem 450 ml. Esse é o volume que se pode colher sem prejudicar o dador. Se o dador tiver no mínimo 50kg de peso e 1,5m de altura então tem um volume total de sangue superior a 5 litros. Em pouco mais de 10 minutos (tempo que leva uma doação de sangue) podemos perder 9% do volume total de sangue sem que nos sintamos mal. Não prejudica quem dá e só traz vantagens para quem recebe.

 

Informações úteis:

Pesquisa de centros de colheita por região: www.dador.pt

Agendamento eletrónico de dádiva de sangue para sessões de colheita no posto fixo do Centro de Sangue e da Transplantação (Porto, Coimbra e Lisboa): www.ipst.pt (canto inferior direito “Agendar dádiva de sangue”)

Mais informações, perguntas frequentes: www.ipst.pt

 

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: REGULAMENTO (UE) 2024/2895, DE 20 DE NOVEMBRO

– Novos critérios de segurança para Listeria monocytogenes

A legislação alimentar da União Europeia foi recentemente atualizada com a publicação do Regulamento (UE) 2024/2895, de 20 de novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que diz respeito à Listeria monocytogenes. Este regulamento introduz alterações significativas no controlo desta bactéria, nomeadamente nos alimentos prontos para consumo, exceto os destinados a lactentes e a fins medicinais específicos.

Listeria monocytogenes

A Listeria monocytogenes é uma bactéria patogénica amplamente distribuída no ambiente, podendo ser encontrada no solo, na água e em matérias-primas utilizadas na produção de alimentos. Destaca-se pela sua capacidade de sobreviver e multiplicar-se em condições adversas, como temperaturas de refrigeração e ambientes com baixa atividade de água, o que representa um risco significativo para alimentos prontos a consumir, como carnes fatiadas, queijos, saladas embaladas e produtos à base de peixe.

A infeção causada por esta bactéria, conhecida como listeriose, pode ter consequências graves, especialmente em grupos de risco como idosos, grávidas e pessoas imunocomprometidas. A listeriose pode manifestar-se sob diferentes formas, desde sintomas gastrointestinais ligeiros até infeções invasivas, como septicemia e meningite.

O que mudou com o Regulamento (UE) 2024/2895?

Os limites microbiológicos para deteção e controlo desta bactéria (100 ufc/g e “não detetado em 25 g”) nesta categoria de alimentos mantém-se, mas estes critérios passam a ser aplicados ao longo de todo o período de vida útil do produto.

O critério de 100 ufc/g aplica-se quando o operador da empresa alimentar conseguir demonstrar,  a contento da autoridade competente, que os níveis de L. monocytogenes não ultrapassarão esse limite até ao final da vida útil do alimento. Para garantir que esse limite não seja excedido, podem ser estabelecidos limites operacionais durante o processo produtivo.

Já o critério “não detetado em 25 g”, que anteriormente se aplicava apenas enquanto o alimento estava sob o controlo direto do operador da empresa do setor alimentar que o produziu, passa a ser aplicável durante toda a vida útil do alimento, quando o operador não consiga comprovar que os níveis de L. monocytogenes permanecerão abaixo de 100 ufc/g até ao final do período de vida útil.

Estas alterações serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026, assegurando a adaptação da indústria alimentar e a implementação eficaz das novas normas. As empresas do setor alimentar devem, assim, avaliar e, se necessário, adaptar os seus procedimentos para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Bibliografia:

https://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/riscos-biologicos/listeria-monocytogenes.aspx

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32024R2895