Em todos os locais existe a presença constante de microorganismos e, apesar de a maioria ser inofensiva, vários podem causar danos à saúde. Nos locais de trabalho não é diferente – podemos adoecer pela exposição laboral a bactérias, vírus e fungos, entre outros.
A percentagem de trabalhadores expostos a riscos biológicos tem vindo aumentar, sendo que em 2015, 1,5x mais trabalhadores estariam em risco do que em 2005. Em 2021, estima-se que 310 mil mortes tenham ocorrido por doenças transmissíveis em contexto laboral, nomeadamente por COVID-19. A pandemia trouxe uma visão mais generalizada da importância do controlo dos riscos e prevenção da doença – mas não é só com esse vírus que nos devemos preocupar.
É de extrema relevância que cada um de nós se informe sobre os riscos a que está exposto e o que pode fazer para manter a sua saúde e bem-estar – estar protegido no trabalho é estar protegido em geral.
AGENTES BIOLÓGICOS – O QUE SÃO E COMO SE CLASSIFICAM
Agentes biológicos são todos os microorganismos que podem ser suscetíveis de causar infeções, alergias ou intoxicações no ser humano – incluem-se na definição também os geneticamente modificados, as culturas celulares e os endoparasitas humanos que podem desencadear doenças e limitação na capacidade da pessoa. O agente biológico é, portanto, qualquer entidade, geralmente não visível a olho nu, capaz de se reproduzir e de transferir material genético, com aptidão para causar efeito negativo na saúde humana.
Os principais grupos de agentes biológicos são os:
- Vírus
- Bactérias
- Parasitas
- Fungos
- Produtos libertados por agentes biológicos, como é o caso das toxinas.
A classificação de um agente biológico baseia-se no seu risco infeccioso perante uma pessoa saudável – isto é, há 4 classes de agentes biológicos determinadas pelo potencial de causar doença, pela possibilidade de propagação, existência de métodos preventivos e de tratamento médico.
RISCO BIOLÓGICO NO TRABALHO – DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DE O CONTROLAR
O risco biológico é a probabilidade de um trabalhador sofrer danos de saúde em consequência da exposição ou contacto com um ou mais agentes biológicos durante o desempenho das suas tarefas laborais.
Os efeitos que os agentes biológicos podem causar na saúde dos trabalhadores incluem:
- Infeções – resultam da entrada e multiplicação do agente biológico no organismo do trabalhador; podem tornar-se crónicas e até dar origem a processos de cancro;
- Alergias – reação imunitária a substâncias
- Intoxicações – efeitos provocados por toxinas
Os agentes biológicos encontram-se em todo o lado e, apesar de muitos deles serem inofensivos para uma pessoa saudável, é importante que a prevenção da doença e promoção da saúde em contexto laboral seja feita continuamente, principalmente em profissões que acarretem maior risco biológico – profissionais de saúde humana e animal, tratadores de animais, pessoal que trabalha em laboratórios e na indústria alimentar, gestão de resíduos, entre outros.
Como já referido, só em 2021 estima-se que cerca de 120 mil mortes tenham ocorrido derivadas pela infeção de um mesmo vírus. A pandemia de COVID-19 demonstrou-nos quão facilmente alguns agentes biológicos se propagam e os efeitos devastadores que podem ter na saúde humana e, consequentemente, na capacidade de produção laboral.
Apesar de a classificação dos agentes em grupos ser a base de avaliação do risco biológico, não nos podemos esquecer que cada pessoa tem as suas próprias vulnerabilidades e cada sistema imunológico terá uma reação diferente perante o mesmo nível de contacto com um agente biológico.
A QUEM COMPETE CONTROLAR O RISCO BIOLÓGICO? O QUE POSSO EU FAZER?
É competência legal do empregador assegurar que o trabalhador exerce as suas funções num ambiente seguro e adequado às suas necessidades, incluindo a proteção contra a exposição a riscos biológicos. Os circuitos de trabalho devem estar definidos de forma a minimizar o risco; o sistema de ventilação deve ser adequado aos agentes biológicos existentes; devem ser fornecidas instruções de trabalho e implementadas regras de higienização; deve ser promovida a formação relativa aos riscos biológicos a que os trabalhadores estão expostos; os equipamentos de proteção individual devem estar disponíveis e facilmente acessíveis.
No entanto, não é apenas responsabilidade do empregador – o trabalhador tem o direito e o dever de proteção da saúde, tanto da sua como de quem o rodeia. É importante que cada um cumpra os procedimentos de higienização, nomeadamente a correta higienização das mãos. A utilização correta dos equipamentos de proteção individual é competência dos trabalhadores. Os trabalhadores devem procurar conhecer e cumprir as instruções de trabalho, e quais os procedimentos a seguir em caso de acidente de trabalho. Qualquer sugestão ou preocupação que o trabalhador tenha relativamente à sua segurança laboral deve ser transmitida aos seus superiores, e é de extrema importância que se cumpra a vigilância médica através de consultas de saúde ocupacional, de forma a que a saúde individual seja avaliada e medidas preventivas ou até defensivas sejam implementadas
Autor: Estagiária Maria Sardinha
Orientador: Tiago Nogueira (TSSST)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (s.d.). Doenças relacionadas com o trabalho provocadas por agentes biológicos. Disponível em https://osha.europa.eu/pt/themes/work-related-diseases/biological-agents
Comissão Europeia (2021). Agentes biológicos: Saúde e segurança. Disponível em https://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/SAMANCTA/PT/Safety/BiologicalAgents_PT.htm
Elisabete Borges (2023). Enfermagem do Trabalho. Lidel – Edições Técnicas.
Luís Conceição Freitas & Telma Costa Cordeiro (2013). Segurança e saúde no trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas. Autoridade para as Condições de Trabalho. Disponível em https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Documenta%C3%A7%C3%A3o/Publica%C3%A7%C3%B5es/Gest%C3%A3oSST/Guia%20para%20micro,%20pequenas%20e%20m%C3%A9dias%20empresas.PDF
Luís Conceição Freitas (2022). Manual de Segurança e Saúde do Trabalho. Edições Sílabo.