- Quem Pode Vender Produtos Fitofarmacêuticos?
De acordo com a legislação portuguesa, especificamente a Lei n.º 26/2013 e o Decreto-Lei n.º 35/2017, apenas estabelecimentos autorizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) podem vender produtos fitofarmacêuticos. Estes estabelecimentos devem possuir instalações adequadas, um técnico responsável e operadores de venda devidamente habilitados.
- Requisitos das Instalações
As instalações para a venda de produtos fitofarmacêuticos devem:
- Estar localizadas em locais apropriados e compatíveis com a atividade.
- Cumprir regulamentos de higiene e segurança.
- Possuir espaços de armazenamento seguro, especialmente para produtos tóxicos.
- Dispor de uma planta de localização detalhada e uma planta de emergência.
- Ter autorização de utilização compatível com a atividade.
- Qualificações do Técnico Responsável
O técnico responsável deve:
- Ter formação superior em ciências agrárias e afins.
- Completar um curso de formação em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF) ou ter unidades de crédito equivalentes.
- Apresentar a documentação necessária, incluindo certificado de habilitações literárias e certificado de formação.
- Passar na avaliação final do curso de formação.
- Qualificações do Operador de Venda
Para ser operador de venda, é necessário:
- Obter um certificado de aproveitamento na avaliação final de um curso de formação específico sobre distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF).
- Conhecer as normas de segurança e higiene relativas ao manuseio dos produtos fitofarmacêuticos.
Dicas de Segurança
- Armazenamento adequado: Produtos devem ser armazenados em locais seguros e higiênicos.
- Preparação da calda: Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e seguir as instruções do rótulo.
- Aplicação segura: Usar EPI durante a aplicação e respeitar os períodos de reentrada nas parcelas tratadas.
- Limpeza e manutenção: Limpar e manter o equipamento de aplicação e o EPI após o uso.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Referências Bibliográficas
1.Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos 2018. Lisboa: DGAV, 2018.
2.Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos em Portugal em 2010. Lisboa: DGADR, 2011.
3.CropLife Portugal. Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos. Lisboa: CropLife Portugal, 2023.
4.Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento (CE) n.o 1185/2009, de 25 de novembro, relativo às estatísticas sobre pesticidas. Bruxelas: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, 2009.
Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)