BOLETIM INFORMATIVO SOBRE A VENDA DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

 

  1. Quem Pode Vender Produtos Fitofarmacêuticos?

De acordo com a legislação portuguesa, especificamente a Lei n.º 26/2013 e o Decreto-Lei n.º 35/2017, apenas estabelecimentos autorizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) podem vender produtos fitofarmacêuticos. Estes estabelecimentos devem possuir instalações adequadas, um técnico responsável e operadores de venda devidamente habilitados.

 

  1. Requisitos das Instalações

As instalações para a venda de produtos fitofarmacêuticos devem:

  • Estar localizadas em locais apropriados e compatíveis com a atividade.
  • Cumprir regulamentos de higiene e segurança.
  • Possuir espaços de armazenamento seguro, especialmente para produtos tóxicos.
  • Dispor de uma planta de localização detalhada e uma planta de emergência.
  • Ter autorização de utilização compatível com a atividade.

 

  1. Qualificações do Técnico Responsável

O técnico responsável deve:

  • Ter formação superior em ciências agrárias e afins.
  • Completar um curso de formação em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF) ou ter unidades de crédito equivalentes.
  • Apresentar a documentação necessária, incluindo certificado de habilitações literárias e certificado de formação.
  • Passar na avaliação final do curso de formação.

 

  1. Qualificações do Operador de Venda

Para ser operador de venda, é necessário:

  • Obter um certificado de aproveitamento na avaliação final de um curso de formação específico sobre distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF).
  • Conhecer as normas de segurança e higiene relativas ao manuseio dos produtos fitofarmacêuticos.

 

Dicas de Segurança

  • Armazenamento adequado: Produtos devem ser armazenados em locais seguros e higiênicos.
  • Preparação da calda: Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e seguir as instruções do rótulo.
  • Aplicação segura: Usar EPI durante a aplicação e respeitar os períodos de reentrada nas parcelas tratadas.
  • Limpeza e manutenção: Limpar e manter o equipamento de aplicação e o EPI após o uso.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas

1.Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos 2018. Lisboa: DGAV, 2018.

2.Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos em Portugal em 2010. Lisboa: DGADR, 2011.

3.CropLife Portugal. Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos. Lisboa: CropLife Portugal, 2023.

4.Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento (CE) n.o 1185/2009, de 25 de novembro, relativo às estatísticas sobre pesticidas. Bruxelas: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, 2009.

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

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