REGRAS DE SEGURANÇA DE UM EMPILHADOR

 

Um empilhador é um carro automotor de movimentação e elevação de cargas que se desloca no solo, na qual possui tração motorizada e é capaz de levantar, baixar, transportar e empurrar cargas.

RISCOS ASSOCIADOS:

  • Colisão com objetos e/ou equipamentos;
  • Queda de objetos e queda dos operadores ao mesmo nível;
  • Atropelamento;
  • Acondicionamento das cargas;
  • Desrespeito pelos princípios ergonómicos;
  • Entalamentos e esmagamentos;
  • Capotamentos;
  • Exposição ao monóxido de carbono;
  • Riscos elétricos;
  • Incêndios e Explosões.

CUIDADOS A TER COM UM EMPILHADOR

  • O condutor manobrador deve estar habilitado para o efeito, de acordo com os termos do 5º e 32º do Decreto-Lei n. 50/2005, de 25 de fevereiro;
  • Utilização dos equipamentos de proteção individual adequados (calçado de segurança, capacete e vestuário apropriado);
  • Todos os empilhadores devem possuir verificações diárias e devem ser cuidadosamente inspecionados (deformações dos grafos, sinais de desgaste e danos visíveis);
  • As manutenções e os reparos devem ser realizados por pessoas qualificadas e no período estabelecido pelo mesmo;
  • Todos os empilhadores devem estar equipados com sinalização luminosa e de marcha atrás, cinto de segurança, botão de paragem de emergência, estruturas FOPS e ROPS, entre outros, bem como a sinalização adequada e a marcação CE;
  • Os empilhadores devem apenas circular nas vias de circulação para o efeito, caso existam;
  • O condutor do empilhador não deve de exceder a velocidade estabelecida, observar todos os sinais de alerta e não consumir álcool nem drogas durante a atividade laboral;
  • Não conduzir sobre objetos, tais como pedaços de madeira espalhados no chão, pois pode fazer com que a carga se mova ou o controlo do equipamento pode ser perdido;
  • Em caso de pavimento escorregadio, a velocidade deve ser ajustada, assim como a atenção do condutor;
  • Manusear a carga cuidadosamente e verificar a mesma no que toca à sua estabilidade e equilíbrio antes de levantar, abaixar ou movimentar. Se necessário podem ser utilizadas cordas ou amarras para fixar cargas;
  • A carga empilhada não pode colocar em causa a visibilidade do condutor e não pode ser movimentada apenas num garfo. Os garfos devem ser colocados a uma altura de 0,15 m relativamente ao chão;
  • Durante a condução, deve-se observar todos os sinais de aviso, particularmente as cargas e alturas máximas permitidas, assim como os sinais de trânsito.

 

Referências:

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Fichas%20de%20seguran%C3%A7a/Empilhadores%20de%20garfos.pdf

Decreto-Lei nº 50/2005

Orientadora Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Colaboração Estagiária SST Beatriz Pinheiro

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