DL 220/2008 de 12 de Novembro – Legislação de Segurança contra Incêndios

A legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios
encontra-se actualmente dispersa por um número
excessivo de diplomas avulsos, dificilmente harmonizáveis
entre si e geradores de dificuldades na compreensão integrada
que reclamam. Esta situação coloca em sério risco
não apenas a eficácia jurídica das normas contidas em tal
legislação, mas também o seu valor pedagógico.
Com efeito, o actual quadro legal é pautado por um edifí-
cio legislativo heterogéneo e de desigual valor hierárquico
normativo. De tudo se encontra, resoluções do Conselho
de Ministros, decretos-leis, decretos regulamentares, portarias,
uns com conteúdo excessivamente minucioso, outros
raramente ultrapassando o plano genérico.
Para além disso, verificam-se sérias lacunas e omissões
no vasto articulado deste quadro normativo. Tal deve-se
parcialmente ao facto de para um conjunto elevado de
edifícios não existirem regulamentos específicos de segurança
contra incêndios. É o caso, designadamente, das
instalações industriais, dos armazéns, dos lares de idosos,
dos museus, das bibliotecas, dos arquivos e dos locais de
culto. Nestas situações aplica-se apenas o Regulamento
Geral das Edificações Urbanas, de 1951, que é manifestamente
insuficiente para a salvaguarda da segurança contra
incêndio.

Legislação, Segurança contra Incêndios

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Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro – Legislação de Segurança contra Incêndios

O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que
aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio
em edifícios (SCIE), determina, no seu artigo 15.º, que
sejam regulamentadas por portaria do membro do Governo
responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas
gerais e específicas de SCIE referentes às condições
exteriores comuns, às condições de comportamento ao
fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação,
às condições das instalações técnicas, às condições dos
equipamentos e sistemas de segurança e às condições de
autoprotecção.

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