Anexo D do Relatório Único de 2023

Informamos que o período de entrega do Relatório Único 2023, decorrerá entre 16 de março a 15 de abril de 2024.

O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº.55/2010, de 21 de janeiro.

O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.

A Medilogics como empresa prestadora de serviços de segurança e saúde do trabalho e no âmbito do contrato, fará o preenchimento do ANEXO D, o relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho.


O QUE É NECESSÁRIO PARA A MEDILOGICS PROCEDER AO PREENCHIMENTO DO ANEXO D DO RU 2023?

DELEGAÇÃO DO ANEXO D: solicitamos que seja efetuada a delegação do preenchimento do anexo D no site do GEP, através desta ligação.

INSTRUÇÕES COMO FAZER DELEGAÇÃO: Para obter instruções, descarregue aqui o documento com a explicação de como fazer a delegação à Medilogics.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO:

O preenchimento do anexo D será efetuado por ordem da delegação. Salienta-se que sem a operação de delegação não será possível o preenchimento do mesmo.

Delegações efetuadas a partir do dia 10/04/2024, não é garantida a entrega do anexo D no prazo definido.

O prazo de envio dos Relatórios únicos termina 15/04/2024.

Caso pretendam efetuar o preenchimento do anexo D do RU e para tal necessitem de

informação sobre os dados de medicina consulte a sua área de cliente, ou em
alternativa podem solicitá-la através do endereço de email: andre.neves@medilogics.pt.

QUE INFORMAÇÕES PRECISAMOS PARA PREENCHER O SEU ANEXO D 2023?

FORMULÁRIO RECOLHA DE INFORMAÇÃO:  Por favor, descarregue aqui e preencha este documento, com os dados necessários para o anexo D do Relatório Único de 2023, e envie-nos, como anexo para o email seguranca@medilogics.pt

ONDE ENCONTRO A MINHA INFORMAÇÃO PARA O ANEXO D RU 2023?

Aproveitamos para informar que toda a informação relativa ao seu Anexo D do Relatório Único 2023, encontra-se disponível na sua área de cliente que pode aceder através do endereço https://cliente.medilogics.pt.

Na eventualidade de ter dificuldades em descarregar os documentos, não hesite em contactar-nos através do email geral@medilogics.pt ou seguranca@medilogics.pt ou mesmo por telefone para o nº 225 433 718 (custo da chamada para a rede fixa nacional).

Portaria 55/2010 de 21 de Janeiro – Relatório Único

O programa de simplificação administrativa e legislativa
(SIMPLEX) prevê a simplificação das obrigações de
os empregadores prestarem informações sobre diversos
aspectos laborais à administração do trabalho.
Do mesmo modo, a Comissão do Livro Branco das
Relações Laborais preconizou, no âmbito de medidas de
desburocratização e simplificação nomeadamente nas rela-
ções entre empregadores e a Administração, a concentração
num documento único de periodicidade anual de múltiplas
informações que os empregadores devem prestar à administração
do trabalho.
Por outro lado, o acordo tripartido sobre um novo sistema
de regulação das relações laborais, de 25 de Junho de
2008, previu que parte dessa informação passe a abranger
os prestadores de serviço.
A regulamentação do Código do Trabalho integrou estes
propósitos, através de uma obrigação única, a cargo dos
empregadores, de prestação anual de informação sobre a
actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de
apresentação regulados em portaria dos ministros responsáveis
pelas áreas laboral e da saúde.
Esta informação anual reúne informações até agora
dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação
trimestral de celebração e cessação de contratos
de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores
que prestaram trabalho suplementar, ao relató-
rio da formação profissional contínua, ao relatório da
actividade anual dos serviços de segurança e saúde no
trabalho e ao balanço social. A informação anual inclui
ainda aspectos relativos a greves e informação sobre os
prestadores de serviço, o que permite superar o procedimento
complexo entre as empresas e a administração
do trabalho em que até agora assentou a informação
sobre as greves.
Permite -se também que as matérias a que o relatório
único respeita sejam desenvolvidas de modo a que, periodicamente,
se disponha de informação mais completa
sobre cada uma delas.
Os empregadores envolvidos na prestação de informa-
ção sobre a actividade social da empresa são os mesmos
que são abrangidos pelo Código do Trabalho e pela legislação
específica dele decorrente.
O projecto correspondente à presente portaria foi publicado
para apreciação pública na separata do Boletim do
Trabalho e Emprego, n.º 5, de 30 de Setembro de 2009.
Os pareceres de associações sindicais e associações de
empregadores foram devidamente ponderados, e algumas
das suas sugestões foram acolhidas na portaria ou nas
instruções e elementos auxiliares necessários ao preenchimento
do relatório.

Anexo D – Relatório Único

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