MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS – RISCOS PROFISSIONAIS

Segundo o Decreto–Lei nº. 330/93 de 25 de setembro, a movimentação manual de cargas é “qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos, nomeadamente na região dorso-lombar”.

O transporte manual de cargas envolve partes ou todo o corpo, e mesmo que a carga a movimentar não seja muito pesada ou volumosa, a baixa eficiência do sistema muscular humano torna este trabalho pesado, provocando rapidamente fadiga com consequências gravosas, nomeadamente aumentando o risco de ocorrência de acidentes de trabalho ou de incidência de doenças profissionais.

O facto de um grande número de acidentes e faltas ao trabalho serem devidos a problemas da coluna vertebral, resulta desta parte do corpo ser a mais afetada por traumatismos consecutivos, originados na deficiente utilização do dorso.

Atualmente, os conhecimentos científicos permitem-nos estabelecer uma correlação efetiva entre as lesões dorso lombares, as perturbações músculo-esqueléticas e as condições de trabalho, sobretudo no que diz respeito a fatores físicos, organizacionais e sociais, fornecendo-nos elementos suficientes que possibilitam atuar eficazmente na redução das causas que conduzem a estas doenças.

A movimentação manual de uma carga pode apresentar um risco, nomeadamente dorso-lombar, nos seguintes casos:

  • Carga demasiado pesada – superior a 30Kg em operações ocasionais e superior a 20Kg em operações frequentes;
  • Carga muito volumosa ou difícil de agarrar;
  • Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo sujeito a deslocações;
  • Carga colocada de tal modo que tem de ser mantida ou manipulada à distância do tronco, ou com flexão ou torção do tronco;
  • Carga suscetível, devido ao seu aspeto exterior e à sua consistência, de provocar lesões no trabalhador, nomeadamente em caso de choque.

Quais as obrigações da entidade patronal nesta matéria?

  • Avaliar os riscos associados à movimentação manual de cargas;
  • Tomar as medidas de organização adequadas (ergonomia dos postos de trabalho), ou utilizar os meios apropriados, nomeadamente equipamentos mecânicos, com o objetivo de evitar a necessidade de uma movimentação manual de cargas pelos trabalhadores.
  • Organizar os postos de trabalho, tendo em conta as cargas em causa, os esforços físicos exigidos aos trabalhadores e os fatores pessoais (aptidão física, estrutura dos membros, vestuário de trabalho, etc.);
  • Informar os trabalhadores sobre a matéria, solicitar-lhes a sua opinião e proporcionar-lhes formação adequada.
  • Posto de trabalho (bancadas, prateleiras, equipamentos, etc.) deve ser projetado tendo em conta a ocorrência de tarefas que obrigam a levantamento de cargas;
  • Limitar o levantamento de pesos a 20 Kg, no máximo, para levantamentos repetitivos em determinadas circunstâncias.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Legislação aplicável: Decreto-Lei nº330/93 de 25 de setembro

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