Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos.
No passado mês de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2024, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.
Esta diretiva passou a prever:
– a proteção dos trabalhadores não só quanto a riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho,
– mas também a sua proteção quanto a substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos.
E impôs a alteração do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, no que respeita:
– às substâncias tóxicas para a reprodução;
– aos medicamentos perigosos;
– à redução ao mínimo do risco de exposição;
– à revisão e alargamento da lista de agentes e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional, e indicação de medidas transitórias;
– e desenvolvimento de regras a observar na formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores, neste âmbito.
Destas alterações, destaca-se o aditamento do chumbo e respetivos compostos ao anexo i do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que define os valores-limite de exposição profissional. E a previsão de um anexo ii ao mesmo diploma, com valores-limite biológicos e medidas de vigilância da saúde, que, no momento, apenas se refere àquela substância.
A transposição é acompanhada de outras alterações ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, designadamente para :
– reforçar o direito de informação dos trabalhadores e dos seus representantes;
– atualizar terminologia respeitante à segurança e saúde no trabalho;
– e complementar o regime das contraordenações.
O presente decreto-lei entrou em vigor a 2 de janeiro de 2025.
Confira o Decreto-Lei n.º 102/2024 aqui.