ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos.

 

No passado mês de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2024, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

Esta diretiva passou a prever:

– a proteção dos trabalhadores não só quanto a riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho,

– mas também a sua proteção quanto a substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos.

E impôs a alteração do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, no que respeita:

– às substâncias tóxicas para a reprodução;

– aos medicamentos perigosos;

– à redução ao mínimo do risco de exposição;

– à revisão e alargamento da lista de agentes e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional, e indicação de medidas transitórias;

– e desenvolvimento de regras a observar na formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores, neste âmbito.

Destas alterações, destaca-se o aditamento do chumbo e respetivos compostos ao anexo i do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que define os valores-limite de exposição profissional. E a previsão de um anexo ii ao mesmo diploma, com valores-limite biológicos e medidas de vigilância da saúde, que, no momento, apenas se refere àquela substância.

A transposição é acompanhada de outras alterações ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, designadamente para :

– reforçar o direito de informação dos trabalhadores e dos seus representantes;

– atualizar terminologia respeitante à segurança e saúde no trabalho;

e complementar o regime das contraordenações.

O presente decreto-lei entrou em vigor a 2 de janeiro de 2025.

Confira o Decreto-Lei n.º 102/2024 aqui.

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