A poluição do ar é a contaminação do ambiente interior ou exterior por qualquer agente químico, físico ou biológico que modifica as características naturais da atmosfera.
O que é a Qualidade do Ar Interior (QAI)?
A QAI é definida como um indicador dos tipos e quantidades de poluentes presentes no ar interior, suscetíveis de causar dano ou desconforto na saúde de todo e qualquer ser vivo.
Todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, devendo ser assegurado o cumprimento de limiares de proteção e condições de referência, nos termos do D.L. n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
É importante analisar a qualidade do ar interior devido ao tempo de permanência e número de indivíduos, alterações na conceção dos edifícios, utilização generalizada e regular da ventilação mecânica, ausência de manutenção dos equipamentos de ventilação, entre outros.
São diversas as atividades que podem influenciar a qualidade do ar interior, tais como:
- o tipo de ventilação utilizada
- materiais de construção
- revestimento
- equipamentos e mobiliário existente
- periodicidade de limpeza e produtos utilizados
- utilização de ambientadores, velas e sprays
- local de implantação do edifício e o desenvolvimento da civilização circundante.
Saliento que para efeitos do Decreto-Lei n. 101-D/2020, considera-se Grande Edifício de Comércio e Serviços (GES), o edifício de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000 m2, ou 500 m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.
Quais são os Edifícios de comércio e serviços específicos?
Os GES e os edifícios de comércio e serviços específicos estão sujeitos a uma avaliação simplificada anual (ASA) de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, a realizar por técnicos de saúde ambiental.
A ASA, deve incluir, no mínimo, a medição dos poluentes físico-químicos, dióxido de carbono (CO2) e partículas em suspensão (fração PM10 e fração PM2,5).
Ainda, para efeitos de fiscalização deve-se avaliar a conformidade dos poluentes físico-químicos, CO2, PM10, PM2,5, COV, CO, CH2 O e Radão e poluentes microbiológicos, bactérias e fungos.
Segundo a Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, os limiares de proteção de cada poluente e as condições de referência são as seguintes:
É fundamental boas condições dos edifícios para, consequentemente, os funcionários aumentarem o seu desempenho e proatividade, uma vez que o ser humano passa cerca de 80% do seu tempo em espaços fechados.
Nota: Esta newsletter tem como base a legislação e normas em vigor à data de emissão.
Autor: Estagiária Beatriz Pinheiro
Orientadora: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)