
O Dia Mundial da Alergia é comemorado a 8 de julho e é uma iniciativa conjunta da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Mundial de Alergia (WAO) para alertar sobre a importância do tratamento e prevenção das alergias.
A alergia resulta de uma resposta excessiva do sistema imunitário (reação de hipersensibilidade) a um contacto com um estímulo exterior, normalmente tolerado pela população geral. Nestes casos, o organismo desenvolve anticorpos especiais que desencadeiam uma reação inflamatória, a qual pode manifestar-se de várias formas e em diversas zonas do corpo.
As doenças alérgicas atingem todos os grupos etários, da criança ao idoso, sendo patologias frequentemente crónicas que podem afetar vários órgãos. Nas últimas décadas, tem-se verificado um aumento da incidência e da prevalência das doenças alérgicas, o que poderá ser consequência das caraterísticas genéticas, mas sobretudo de mudanças ambientais e do estilo de vida.
Em Portugal, e de acordo com a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC), estima-se que as alergias afetem, aproximadamente, um terço da população.
A anafilaxia é a forma mais grave de doença alérgica e é uma emergência médica, uma vez que se trata de uma reação de hipersensibilidade sistémica grave e potencialmente fatal.
A incidência da alergia alimentar tem vindo a crescer em todos os grupos etários e é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia-a-dia dos indivíduos suscetíveis.
A alergia é uma reação do sistema imunitário que ocorre aquando da ingestão de um alimento e o organismo tenta defender-se, uma vez que o organismo o reconhece como uma ameaça. As manifestações clínicas das reações alérgicas podem variar de moderadas a graves, podendo os sintomas surgir após alguns minutos ou duas horas após a ingestão do alergénio.
A intolerância alimentar caracteriza-se por uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento e que, ao contrário da alergia, não envolve o sistema imunitário, nem causa anafilaxia.
Segundo o Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro, todas as empresas do setor alimentar são obrigadas a prestar informação ao consumidor sobre as substâncias ou alimentos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias, presentes nos alimentos comercializados e/ou utilizados no fabrico ou na preparação de um géneros alimentício.
No caso de alimentos pré-embalados, essa informação deve constar na rotulagem do produto de forma destacada, na lista de ingredientes (ex: açúcar, farinha de trigo, …).
No caso de alimentos não pré-embalados (ex.: estabelecimentos de restauração e bebidas), a informação pode não estar imediatamente disponíveis (junto do alimento), mas deve ser sempre indicada de modo bem visível ao consumidor/cliente, a forma como essa informação deve ser obtida. Esta informação deve ser sempre disponibilizada em suporte escrito: ex. folhetos, catálogos, brochuras, quadros de aviso, sítios web e aplicações informáticas, ou através da ementa.
LISTA DE SUBSTÂNCIAS OU ALIMENTOS QUE PODEM PROVOCAR ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS (anexo II do Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro):
- 1 – Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou outras estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais;
- 2 – Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
- 3 – Ovos e produtos à base de ovos;
- 4 – Peixes e produtos à base de peixe;
- 5 – Amendoins e produtos à base de amendoins;
- 6 – Soja e produtos à base de soja;
- 7 – Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
- 8 – Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
- 9 – Aipo e produtos à base de aipo;
- 10 – Mostarda e produtos à base de mostarda;
- 11 – Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
- 12 – Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/kg ou 10ml/L;
- 13 – Tremoço ou produtos à base de tremoço;
- 14 – Moluscos e produtos à base de moluscos.
FONTE: Faculdade de Medicina de Lisboa, ARESHP