Medidas de Autoproteção

Com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), a segurança contra incêndios em edifícios deixou de estar apenas dependente da fase de construção do edifício. Os edifícios, os estabelecimentos e os recintos, devem, então, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção (MAPS).

O que são medidas de autoproteção (MAPS)?

Disposições de organização e gestão da segurança, com o objetivo de incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio e, compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, envolvendo todos os níveis dentro de uma organização.

As MAPS aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do RJSCIE.

As medidas de autoproteção contemplam:

As MAPS devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco podendo incluir:

  • Registos de Segurança
  • Procedimentos de prevenção
  • Plano de prevenção
  • Procedimentos em caso de emergência
  • Plano de emergência interno
  • Formação
  • Simulacro

Utilização-tipo e categoria de risco:

Utilização-tipo é a classificação do uso dominante de qualquer edifício ou recinto em conformidade com o art.º 8.º do DL 220/2008, sendo a categoria de risco a classificação do nível de risco de incêndio atribuído a qualquer utilização-tipo atendendo a diversos fatores de risco (art.º 12.º do DL 220/2008).

As medidas de autoproteção respeitantes a cada utilização-tipo, de acordo com a respetiva categoria de risco, são as definidas no regulamento técnico, sujeitas a parecer obrigatório da ANEPC (nº 2 do art.21º do Decreto-Lei nº220/2008 na versão republicada pela Lei nº123/2019 de 18 de outubro).

Responsável por implementar as MAPS?

O proprietário ou explorador do estabelecimento é o responsável pela execução das MAPS (Portaria n.º 1532/2008, Artigo 194º, n.º 1, QUADRO XXXVIII).

De referir que a submissão das MAPS é realizada através de preenchimento do formulário de pedido do serviço SCIE pelo requerente no Portal de Serviços Públicos-ePortugal, implicando o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de setembro, com os respetivos valores atualizados anualmente através de despacho do Presidente da ANEPC.

Enquadramento Legal:

Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pela Lei nº 123/2019 de 18 de outubro)

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria nº135/2020, de 2 de junho).

Precisa de ajuda para a elaboração das suas Medidas de autoproteção?

Contacte a Medilogics que nós ajudamos através do email geral@medilogics.pt ou seguranca@medilogics.pt.

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