
As máquinas, equipamentos, estruturas dos edifícios e locais de trabalho que não sejam objeto de manutenção regular, acabam por se tornar excessivamente PERIGOSOS.
As ações de manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho são obrigatórias e têm por finalidade assegurar que as máquinas e equipamentos reúnem as condições de segurança mínimas na sua utilização. A verificação periódica garante a prevenção de possíveis acidentes de trabalho e doenças profissionais e permite um aumento de vida útil das máquinas e equipamentos.
As ações de verificação e inspeção de máquinas e equipamentos de trabalho devem ser realizadas por organismos competentes. O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25/02, na alínea f) do art.º n.º 2, descreve como pessoa competente:
“(…) a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento.”
O nível necessário de competência varia de acordo com as inspeções, de acordo com o tipo de equipamento e como/onde o mesmo é usado. Muitas vezes pode ser feito internamente por funcionários experientes, tendo em conta:
- As recomendações do fabricante;
- A experiência com o equipamento (o seu uso, fatores particulares do local de trabalho e os trabalhadores que o utilizam).
Manter a manutenção em dia representa benefícios não só para a empresa, mas sobretudo para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Legislação aplicável: Decreto- Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro


