
Todos ouvimos falar em bullying. E o que é o cyberbullying?
Como definição é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Trata-se de um comportamento repetido; com o objetivo de intimidar, ameaçar, enfurecer ou até envergonhar aqueles que são vítimas.
O bullying presencial e o virtual podem acontecer lado-a-lado, porém este último deixa sempre um rasto virtual o que pode tornar útil para ajudar a dar fim aos abusos.
Algumas questões podem aqui ser levantadas:
- Diferença entre brincadeira e bullying;
- Os seus efeitos na saúde mental e física do trabalhador;
- Com quem posso falar sobre este assunto;
- Qual o papel das empresas nesta situação;
- Sendo a conexão digital importante nas relações profissionais, como devo mantê-las;
- Existe punição.
O cyberbullying nas relações de trabalho deve incluir um programa de combate à intimidação sistemática com a construção de um ambiente laboral de relações éticas, códigos de conduta claros e objetivos, canais de denúncia efetivos e com resultados visíveis na Responsabilidade Social da Empresa.
Não deve ser confundido com stresse profissional, ou até com sobrecargas e condições de trabalho, ou mesmo gestão por injúria, agressões e imposições profissionais.
As agendas dos setores empresarias, dos sindicatos e até do Ministério Público devem ter este assunto como objetivo e comprometimento.
Em suma, trata-se de um assédio moral que corresponde à manifestação de práticas hostis por via das tecnologias de informação em que o teletrabalho contribuiu de forma significativa com, por exemplo, a realização de videochamadas utilizando plataformas digitais como o Zoom, Teams, Skype, WhatsApp e o Correio Eletrónico.
Compete a cada um de nós e empresas estabelecer regras sobre o uso de tecnologias.
Luís Rocha
Médico Especialista de Medicina do Trabalho


