CONCEITO
A VERIFICAÇÃO de equipamentos de trabalho (ET) é o exame detalhado feito por pessoa competente (individual ou coletiva-equipa multidisciplinar) destinada a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança dos mesmos.

QUANDO?
- Verificações após instalação ou montagem num novo local, antes do início ou recomeço do seu funcionamento, sempre que a segurança do ET dependa das condições de instalação;
- Verificações periódicas e, se necessário, ensaios periódicos dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos;
- Verificações extraordinárias quando ocorram acontecimentos excecionais (transformações, acidentes, entre outros).
COMO?
As verificações deverão ser realizadas tendo em contaas instruções do fabricante, características do equipamento, condições de utilização, antiguidade, histórico de avarias, registo de incidentes, normas e especificações técnicas aplicáveis.
POR QUEM?
A pessoa competente que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva, para a qual trabalhe, com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância.
FREQUÊNCIA E RESULTADOS?
A frequência depende do próprio equipamento e dos riscos inerente ao mesmo, podendo culminar numa combinação de verificações de distinta periocidade e profundida de acordo com os elementos a avaliar.
Após a verificação, é realizado um relatório que deve ter informações como a identificação do ET, do operador, tipo e descrição da verificação ou ensaio, data e local da realização, prazo estipulado para a reparação das deficiências detetadas e identificação da pessoa competente. Importante salientar que após a verificação o empregador deve efetuar as medidas adequadas para correção das deficiências detetadas.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro
Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro
Fonte
www.act.gov.pt


