
Os riscos psicossociais numa empresa em Portugal são os mesmos que em qualquer outro país, ou seja, são os riscos relacionados com as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Estes riscos podem estar associados a fatores como a organização do trabalho, o conteúdo das tarefas, as relações interpessoais, a gestão de recursos humanos, o ambiente físico, etc.
Os riscos psicossociais podem ter consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as empresas. Para os trabalhadores, podem causar stress, ansiedade, depressão, burnout, insatisfação, absentismo, acidentes, doenças crónicas, etc. Para as empresas, podem implicar perda de produtividade, qualidade e competitividade, aumento de custos, rotatividade e conflitos laborais.
Em Portugal, os riscos psicossociais são reconhecidos pela legislação através da Lei nº 98/2009, do Decreto-Lei nº 102/2009 e do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC).
A Direção-Geral da Saúde (DGS)publicou o Guia Técnico n.º3 de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco psicossocial no local de trabalho (2021), que propõe dez áreas de intervenção e diversos instrumentos de avaliação. Após reunidas todas as contribuições por vários profissionais, publicou o Documento de Consenso de peritos no âmbito da Avaliação do risco psicossocial em contexto laboral (2022). O documento apresenta o consenso de peritos relativo à combinação de instrumentos (ex. questionários e escalas) para avaliação do risco psicossocial pelos Serviços de SST/SO, mediante a associação entre as “dimensões” e “questões” de 12 instrumentos – validados para a população portuguesa – e os principais “fatores de risco” e “ocorrências críticas” que ocasionam riscos psicossociais.
É ainda apresentada uma recomendação para avaliação de risco psicossocial em micro e pequenas empresas (até 50 trabalhadores), assim como para a avaliação particular de 12 “situações específicas” de trabalho.
A avaliação dos riscos psicossociais é um passo fundamental para a sua prevenção e controlo. Esta avaliação deve envolver a participação dos trabalhadores e dos seus representantes e ser adaptada às especificidades do local de trabalho, tendo em conta os diferentes setores e contextos. A avaliação deve ser seguida de medidas preventivas e corretivas que visem eliminar ou reduzir os fatores de risco e promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Referências:
Osha.europa.eu
recursos.ordemdospsicologos.pt
DGS


