Numa altura em que cada vez mais os recursos económicos são considerados escassos na maioria das organizações, na área da saúde e segurança no trabalho somos confrontados com novas e diferentes realidades, como seja o caso do “trabalho isolado” ou, por vezes designado como solitário.
O QUE É TRABALHO ISOLADO?
Existem diversas formas de definir trabalho isolado, assim, o trabalho isolado pode ser definido como:
“Atividade que é realizada num local remoto ou isolado da ajuda externa por causa da sua natureza, tempo ou características do local, onde podem estar trabalhadores expostos a riscos derivados da manutenção de instalações ou substâncias perigosas.“
Segundo (OHSW&IM, 2012) o trabalho realizado de um modo isolado ou quando o trabalhador o realiza sozinho, refere-se a situações em que o trabalhador pode estar exposto a riscos, devido:
· à área em que estão a executar o trabalho ser remota, ou isolada da ajuda dos outros por causa da sua natureza, do tempo ou do local do seu trabalho;
· ao trabalho envolver operação ou manutenção de instalações perigosas, ou a manipulação de uma substância perigosa;
· o trabalho ser perigoso para o trabalhador o realizar sozinho.
A definição utilizada no trabalho desenvolvido com o apoio do Institut National de Recherche et de Sécurité (INRS) (Guillemy & al, 2006), carateriza trabalho isolado como sendo uma tarefa realizada por uma única pessoa num ambiente de trabalho em que não podem ser vistas ou ouvidas por outros, e em que a probabilidade de acesso é baixa. O autor, acrescenta ainda que trabalhar sozinho, é depender apenas de si em caso de situações problemáticas e perigosas, sendo que essa situação poderá também promover a sensação de solidão.
O trabalho isolado não é apenas uma questão física, pode ser acompanhada por uma reação de isolamento psíquico. Segundo o Canadian Centre for Occupational Health and Safety, um trabalhador está “só” quando se encontra por conta própria, quando não pode ser visto ou ouvido por outra pessoa, e quando não pode esperar uma visita de outro trabalhador.
Trabalhar sozinho inclui todos os funcionários que podem passar por um período de tempo em que não tenham contato direto com um colega de trabalho. Por ex., a rececionista de um grande edifício de escritórios pode ser considerada um trabalhador “solitário”. Por outro lado, um trabalhador da construção civil, que está a fazer um trabalho num qualquer local em que não pode ser visto pelos colegas de trabalho também pode ser considerado um trabalhador isolado.
QUAIS AS SITUAÇÕES QUE SÃO CONSIDERADAS TRABALHO ISOLADO?
Uma ocasião de trabalho isolado pode acontecer com grande facilidade em qualquer setor de atividade, contudo existem situações que se encontram grande parte do seu tempo nestas circunstâncias, como:
· Trabalhos de limpezas noturnas;
· Teletrabalho;
· Trabalho em altura;
· Trabalho com máquinas perigosas;
· Trabalho com eletricidade;
· Trabalhadores de vigilância, portaria e gasolineiras;
· Trabalhos em espaços confinados;
· Trabalhos agrícolas e florestais;
· Trabalhadores com funções móveis (motoristas, agentes comerciais, vendedores…).
Incluem-se também nesta definição os trabalhos que na sua avaliação de risco são considerados perigosos para ser desenvolvidos por um trabalhador sozinho.
OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADORES
A obrigação geral de segurança, bem como a exigência de apoio é da responsabilidade das chefias das instituições, tendo como resultado alcançado: garantir a saúde física e mental, a segurança dos trabalhadores e para além destas obrigações gerais, alguns requisitos particulares para o trabalho isolado, na perspetiva de identificar medidas de prevenção a implementar (Guillemy & al, 2006).
AVALIAÇÃO DE RISCOS
Os empregadores continuam responsáveis pela saúde e segurança dos seus colaboradores. Assim, os empregadores devem evitar a realização de trabalho isolado, caso não seja possível, deverão ser aplicadas medidas de prevenção. A avaliação de riscos é uma das medidas que o empregador deverá efetuar.
A medida mais necessária e comum para todos os setores de atividade é a supervisão dos trabalhadores.
Esta medida apenas varia na frequência consoante a gravidade do risco, ou seja, quanto maior o risco, maior deverá ser a frequência dessa supervisão. Salientando que os trabalhos em altura, em espaços confinados e na proximidade de eletricidade deverão ser alvo de supervisão constante devido ao seu risco elevado.
MEDIDAS PREVENTIVAS A IMPLEMENTAR
· Estabeleça um procedimento de verificação periódica da segurança do funcionário;
· Certifique-se de que um contato regular seja feito com todos os funcionários;
· Estabeleça maneiras de saber onde as pessoas estão durante o trabalho;
· Programe as tarefas de alto risco para que sejam executadas durante o horário comercial normal ou quando esteja presente outro funcionário capaz de ajudar em uma emergência.
EQUIPAMENTOS DE ALARME PARA SITUAÇÕES DE TRABALHO ISOLADO
Proteger trabalhadores que exercem tarefas isoladas e precaver situações de risco pessoal é atualmente tecnologicamente possível e existem no mercado empresas especializadas que podem fornecer soluções à medida das necessidades, permitindo o auxílio célere em caso de sinistro.
Existe um leque variado de equipamentos no mercado, como (Gonçalves, 2011) (Guillemy & al, 2006):
· Alarmes portáteis sonoros (acionados pelo trabalhador);
· Alarmes automáticos (acionados por movimentos bruscos ou imobilização prolongada);
· Postos de controlo de passagem;
· Câmaras de vigilância monitorizadas;
· Botoneiras de emergência fixas;
· Rádios portáteis ou telemóveis utilizados para controlos periódicos;
· Equipamentos de localização pessoal portáteis com alarme de emergência para o 112.
Uma solução tecnológica pode ser mais económica do que a tradicional e a questão dos custos deve ser ponderada tendo em conta que evita a duplicação de funcionários apenas por uma questão de segurança ficando a empresa e o funcionário salvaguardados de comportamentos de risco que podem ser dispendiosos a vários níveis.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Referências:
Dias, T. (2015). A Segurança do trabalho solitário , uma realidade cada vez mais atual. 2015. https://blog.safemed.pt/a-seguranca-do-trabalho-solitario-uma-realidade-cada-vez-mais-atual/
Matos, L., ; Santos, P., & ; Barbosa, F. (2014). Trabalho Isolado . Um fator subestimado na prevenção . Isolated work . An underestimated factor in prevention . 2012–2015. https://repositorio.lneg.pt/bitstream/10400.9/2721/1/36466.pdf
Revista Segura. (2016). O trabalho isolado. 14–17. https://revistaseguranca.pt/2016/09/01/o-trabalho-isolado/