BOLETIM INFORMATIVO: BIOSSEGURANÇA

 

A biossegurança é um conjunto de normas e medidas empregadas para prevenir os trabalhadores de riscos biológicos e evitar acidentes de trabalho envolvendo os agentes biológicos, agindo diretamente na contenção e eliminação dos riscos de exposição.

A biossegurança é fundamental para prevenir doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Práticas de biossegurança envolvem medidas para proteger os trabalhadores contra agentes biológicos potencialmente perigosos. 

Práticas de Biossegurança:

  1. Higiene das Mãos:
    • Lave as mãos regularmente com água e sabão, especialmente antes e após o contato com materiais potencialmente contaminados.
    • Use desinfetantes à base de álcool quando a lavagem com água e sabão não for possível.
  1. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
    • Utilize máscaras, luvas, aventais e outros EPIs apropriados para evitar a exposição a agentes biológicos.
    • Descarte corretamente os EPIs descartáveis após o uso e higienize os reutilizáveis.
  1. Desinfeção de Superfícies:
    • Limpe e desinfete regularmente superfícies de trabalho, equipamentos e ferramentas.
    • Use produtos desinfetantes aprovados e siga as instruções de uso do fabricante.
  1. Manuseio e Descarte de Resíduos:
    • Segregue e descarte corretamente resíduos biológicos e materiais contaminados.
    • Utilize recipientes apropriados para o descarte de resíduos perigosos e siga os regulamentos de descarte.

Dicas de Segurança:

  • Formação em Biossegurança:
    • Promova formações regulares sobre práticas de biossegurança e a importância da higiene.
  • Protocolos de Segurança:
    • Estabeleça e mantenha protocolos de segurança claros e detalhados para lidar com agentes biológicos.

Dicas Adicionais:

  • Manter a Vigilância:
    • Realize inspeções regulares das práticas de biossegurança no local de trabalho para identificar e corrigir quaisquer falhas.
  • Comunicação Efetiva:
    • Incentive a comunicação aberta entre os funcionários para reportar imediatamente quaisquer incidentes ou preocupações de biossegurança.

Adotar práticas rigorosas de biossegurança é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir a propagação de agentes biológicos perigosos no ambiente de trabalho.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas:

  1. Direção-Geral da Saúde (DGS). Norma 002/2020: Prevenção e Controlo de Infeção em Unidades de Saúde. Lisboa: DGS, 2020.

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

BOLETIM INFORMATIVO: EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS | CALOR

Informação partilhada através da ACT-Autoridade Para As Condições De Trabalho

 

‘Estamos em pleno verão e as temperaturas elevadas podem representar riscos para quem trabalha, sobretudo ao ar livre. É importante estar atento(a) aos efeitos do calor extremo na saúde e segurança no trabalho.

Para ajudar a prevenir esses riscos e promover a adaptação às novas condições climáticas, a Autoridade para as Condições do Trabalho lançou, durante o mês de julho, uma microcampanha de sensibilização sobre este tema.

No portal da ACT pode encontrar um dossier temático com materiais informativos e técnicos que explicam como se proteger e agir em situações de calor extremo no local de trabalho.

Pode aceder à microcampanha aqui.’

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fonte:

https://portal.act.gov.pt/Pages/exposicao-condicoes-climaticas-extremas-calor.aspx

 

BOLETIM INFORMATIVO: PRIMEIROS SOCORROS

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Saber como agir em caso de acidentes no trabalho pode salvar vidas. Primeiros socorros são os cuidados imediatos e temporários administrados a uma pessoa vítima de acidente ou mal súbito, até a chegada de ajuda médica.

Passos Básicos de Primeiros Socorros:

  1. Avalie a Situação:
    • Verifique se é seguro prestar socorro sem colocar a própria vida em risco;
    • Identifique a natureza e a gravidade do acidente;
  1. Chame Ajuda:
    • Ligue imediatamente para os serviços de emergência (112 em Portugal);
    • Informe claramente a localização e a natureza do acidente;
  1. Preste os Primeiros Socorros:
    • Dependendo da natureza do acidente, administre os cuidados iniciais, como parar hemorragias, imobilizar fraturas ou realizar reanimação cardiopulmonar (RCP);
  1. Mantenha a Calma:
    • Tranquilize a vítima e evite movimentos bruscos;
    • Mantenha a vítima consciente e confortável até a chegada da ajuda;

 

Dicas de Segurança:

  • Kit de Primeiros Socorros:
    • Tenha um kit de primeiros socorros disponível e em local de fácil acesso;
    • Verifique regularmente a validade dos itens do kit e reponha os materiais utilizados;

Formação:

  • Formação em Primeiros Socorros:
    • Realize formações regulares de primeiros socorros com a equipa para capacitar os trabalhadores a agir corretamente em caso de emergências;
  • Procedimentos de Emergência:
    • Conheça os procedimentos de emergência e evacuação do local de trabalho e certifique-se de que todos os trabalhadores estejam familiarizados com eles;

A Medilogics tem à sua disposição formação profissional no âmbito dos primeiros socorros por profissionais de saúde qualificados: https://formacao.medilogics.pt/

Contacte-nos.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas:

  1. Direção-Geral da Saúde (DGS). Manual de Primeiros Socorros. Lisboa: DGS, 2021.

BOLETIM INFORMATIVO: O VESTUÁRIO E OS VESTIÁRIOS

(autor: Luís Rocha, Médico do Trabalho, OM 33389)

Podendo ser um veículo de propagação até de doenças infeciosas, o vestuário de trabalho não pode sair da empresa. Esta disposição consta já do Artigo 133.º da Portaria n.º 53/71 (Vestuário de Trabalho):

«O pessoal exposto a substâncias tóxicas, irritantes e infetantes deve dispor de vestuário apropriado. Este vestuário deve ser despido antes de comer e no fim do dia de trabalho e guardado em locais apropriados, não devendo ser levado para fora da oficina.

Deve ser mantido em bom estado, esterilizado em caso de necessidade e lavado ou trocado por limpo pelo menos, uma vez por semana».

Ao não levar o vestuário para casa e desta para a fábrica, o trabalhador está a bloquear a contaminação fábrica-casa e também a de sentido inverso. Em atual contexto, isto é elementar, mas algumas empresas não cumprem.

Para que seja possível esta elementar, mas importantíssima medida de prevenção, as administrações das empresas deverão cumprir o que está consignado no n.º 4 do Artigo 18.º da Portaria n.º 987/93, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho e, em particular, nos vestiários das empresas:

«Quando as condições de trabalho o exigirem, nomeadamente no caso de exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infetantes, a humidade e a sujidade, os armários devem ser duplos, de forma a permitir a separação das roupas de uso pessoal e de trabalho».

Esta disposição está também, de forma mais completa, detalhada no n.º 3 do Artigo 140.º da Portaria n.º 987/93.

Higienização frequente dos balneários

É do conhecimento geral que a higiene pessoal assume um papel relevante no combate à transmissão de doenças infeciosas, nomeadamente a higienização da pele, principalmente das mãos, e do cabelo.

Os balneários das empresas deverão respeitar escrupulosamente as disposições constantes das portarias n.º 53/71 (Artigo 139.º) e n.º 987/93 (Artigo 19.º).

E, é preciso assegurar que a limpeza e a higienização desses locais sejam feitas com maior frequência.

Reorganização dos refeitórios

O cumprimento integral do disposto no Artigo 141.º da Portaria n.º 53/71 deverá passar por uma adaptação, da responsabilidade da empresa, aos imperativos decorrentes das medidas de prevenção ocorridas com a COVID-19.

A empresa deverá tomar medidas para que os trabalhadores se possam alimentar sem que isso aumente o risco de contaminação, medidas essas cuja aplicação deverá ser antecedida de consulta prévia aos Representantes dos Trabalhadores para a SST, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do Artigo 18.º da Lei n.º 102/2009.

Muitas vezes os trabalhadores são, na prática, quase impedidos de se alimentarem adequadamente, porque a empresa não quer fazer qualquer esforço de reorganização dos seus espaços sociais, optando por medidas de mera proibição de algumas das práticas alimentares dos trabalhadores, como, por exemplo, aquecimento de comida em forno micro-ondas e utilização de frigoríficos.

Tal situação é inaceitável, pois é dever (obrigação) das empresas «assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, zelando de forma continuada e permanente pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde», como determina o Artigo 18.º da Lei n.º 102/09.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências Bibliográficas:

Lei n.º 102/2009 de 10/02, na sua atual redação

Portaria n.º 53/71 de 03/02, na sua atual redação

Portaria n.º 987/93 de 6/10, na sua atual redação

SISTEMAS DIGITAIS INTELIGENTES

 

Sistemas digitais inteligentes: apoiando a segurança e a saúde, apresentando desafios

No âmbito da campanha “Locais de trabalho seguros e saudáveis na era digital”, a EU- OSHA publicou uma nova ficha informativa e uma apresentação no presente mês, que analisa as oportunidades e desafios que os sistemas digitais inteligentes trazem para a segurança e saúde ocupacional.

Os referidos sistemas monitorizam riscos em tempo real e abordam a segurança do trabalho de forma proativa. No entanto, também podem representar novos riscos relacionados com a privacidade de dados, à saúde psicossocial e a dependência excessiva da tecnologia.

É importante saber como otimizar as estratégias que promovem e protegem a segurança e saúde dos trabalhadores.

Os sistemas digitais inteligentes são cada vez mais utilizados em todos os setores e locais de trabalho para monitorizar e melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores. São exemplos:

  • equipamento de proteção individual (EPI) inteligente que deteta gases, toxinas, ruído e temperaturas de alto risco;
  • dispositivos vestíveis concebidos para interagir com os trabalhadores, como sensores incorporados em capacetes ou óculos de segurança;
  • sistemas móveis ou fixos, como drones, para monitorizar áreas perigosas na construção e na exploração mineira;
  • software de monitorização;
  • aplicações digitais para resposta a emergências;
  • ferramentas de realidade virtual ou de realidade aumentada para formação;
  • aplicações para telemóveis inteligentes a fim de promover comportamentos mais seguros e saudáveis entre os trabalhadores.

Implicações positivas para a SST

  • melhoria da conformidade com os regulamentos em matéria de SST [p. ex., ao fornecerem dados em tempo real sobre a utilização correta de equipamento de proteção individual (EPI)];
  • tomada de decisões mais informada, através da produção de informações rigorosas e rápidas sobre SST (parâmetros) e da utilização de algoritmos preditivos;
  • execução mais eficaz através da identificação dos riscos a nível agregado;
  • oportunidades de formação num ambiente de realidade virtual;
  • maior acessibilidade para os trabalhadores com necessidades específicas (p. ex., trabalhadores com mais idade ou com problemas de saúde);
  • melhorias globais no bem-estar da força de trabalho.

 

Desafios para a SST

  • limitações da utilização dos dados recolhidos (imprecisões ou dificuldades de interpretação), e cumprimento de objetivos diferentes na prevenção dos riscos em matéria de SST;
  • criação de novos perigos ou aumento dos riscos existentes: podem surgir riscos físicos e de segurança se os sistemas funcionarem mal, se forem pirateados por ciberataques, se provocarem explosões ou se existir uma dependência excessiva da monitorização digital da SST em detrimento de outros procedimentos de SST;
  • riscos psicossociais (aumento do stresse e outros problemas de saúde mental) associados a frustração devido a avarias do equipamento, tarefas solitárias, monótonas ou repetitivas, a monitorização contínua dos trabalhadores exigida pelo sistema digital, a falta de competências ou de formação para a sua utilização e os avisos frequentes gerados pelas tecnologias digitais.

Será crucial o envolvimento dos trabalhadores e os seus representantes, de forma que as suas necessidades e preocupações sejam tidas em conta neste processo de digitalização, assim como a informação, a formação e consulta adequados na utilização e gestão destes sistemas digitais inteligentes.

Protejam os vossos trabalhadores, protejam a vossa empresa!

 

Referências:

In: «Sistemas digitais inteligentes de monitorização»: https://healthy-workplaces.osha.europa.eu/pt/about-topic/priority-area/smart-digital-systems

Autor: Andreia Pereira (TSST;  TP: 29471105RC5)

LEMBRETE: FORMAÇÃO DE REPRESENTANTE DO EMPREGADOR

 

No cumprimento da legislação portuguesa, é fundamental que todos os empregadores estejam cientes das suas responsabilidades na formação dos seus representantes para a segurança e saúde no trabalho. Esta newsletter visa esclarecer a obrigatoriedade legal, os requisitos de formação e os benefícios desta prática para a segurança e bem-estar no local de trabalho, bem como lembrar que iremos fazer novamente a formação em parceria com o IEFP.

Obrigatoriedade Legal

De acordo com o artigo 77º do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação), sempre que uma empresa ou estabelecimento adotar um serviço externo de segurança e saúde no trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e colaborar na execução das atividades de prevenção.

Este representante deve possuir formação adequada para desempenhar as suas funções de forma eficaz.

Requisitos Legais:

  • Cada empregador deve designar um ou mais representantes responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, por estabelecimento;
  • Os representantes devem receber formação específica e adequada, garantindo a sua competência para identificar e prevenir riscos no local de trabalho;
  • A formação deve ser contínua, com reciclagens periódicas para garantir que os representantes estejam atualizados com as melhores práticas e legislações vigentes.

 

Conteúdo da Formação

A formação do representante do empregador deve cobrir diversas áreas fundamentais para a promoção da segurança e saúde no trabalho. Os principais tópicos incluem:

  • Legislação e Normas: Conhecimento detalhado das leis e regulamentos nacionais e europeus sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Gestão de Riscos: Identificação, avaliação e controlo dos riscos no local de trabalho;
  • Procedimentos de Emergência: Preparação e resposta a situações de emergência, incluindo primeiros socorros e evacuação;
  • Ergonomia e Saúde Ocupacional: Práticas para promover a ergonomia e prevenir lesões ocupacionais;
  • Monitorização e Avaliação: Técnicas de monitorização contínua e avaliação de medidas de segurança implementadas.

 

Duração e Certificação:

  • A formação deve ter uma duração mínima recomendada, que pode variar conforme o setor de atividade e o nível de risco associado;
  • Após a conclusão, os representantes devem receber um certificado de formação válido e reconhecido pelas autoridades competentes.

 

Benefícios da Formação

A formação adequada dos representantes do empregador não é apenas uma exigência legal, mas também traz múltiplos benefícios para a empresa e para os seus trabalhadores:

  • Redução de Acidentes: Melhoria na identificação e mitigação de riscos, resultando em menos acidentes de trabalho;
  • Aumento da Produtividade: Ambientes de trabalho seguros e saudáveis promovem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores;
  • Conformidade Legal: Garantia de cumprimento das obrigações legais, evitando sanções e multas;
  • Melhoria da Reputação: Demonstração de compromisso com a segurança e saúde no trabalho, melhorando a imagem da empresa perante clientes.

 

Implementação na Empresa

Para cumprir as obrigações legais e assegurar a formação dos representantes do empregador, recomendamos os seguintes passos:

  1. Identificação de Necessidades: Avaliar as necessidades específicas de formação com base nos riscos e particularidades do seu setor;
  2. Escolha de Fornecedores de Formação: Selecionar entidades formadoras certificadas e reconhecidas pelo mercado;
  3. Planeamento e Calendário: Estabelecer um calendário de formação e reciclagem regular para os representantes;
  4. Monitorização e Avaliação: Acompanhar e avaliar continuamente a eficácia da formação e das práticas de segurança implementadas;

 

Solução disponível na Medilogics, S.A.:

Está em curso uma parceria com o IEFP para a realização desta formação, que terá a duração de 50 h, em formato presencial no último trimestre do ano de 2025.

Para mais informações sobre o programa de formação de representante do empregador e conformidade legal, entre em contato com o nosso departamento de segurança no trabalho(seguranca@medilogics.pt).

A formação do representante do empregador é um pilar fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação portuguesa. Investir na capacitação adequada dos representantes não só cumpre as exigências legais, mas também promove a segurança, a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores.

 

Protejam os vossos trabalhadores, protejam a vossa empresa.

Nota: Esta newsletter visa fornecer informações gerais sobre a legislação e as boas práticas relativas à formação dos representantes do empregador.

Esperamos que esta comunicação ajude a esclarecer a importância e a obrigatoriedade da formação dos representantes do empregador, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Fonte: Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

 

BOLETIM INFORMATIVO : PREVENÇÃO DE QUEDAS E ESCORREGÕES

 

 

Quedas e escorregões são uma das principais causas de acidentes no trabalho. Estes incidentes podem resultar em lesões graves e até incapacidade permanente. É fundamental implementar medidas preventivas eficazes para garantir a segurança dos trabalhadores.

MEDIDAS PREVENTIVAS:

1. Mantenha o chão seco e limpo

  • Limpe imediatamente qualquer derrame de líquidos ou substâncias que possam causar escorregões.
  • Utilize tapetes antiderrapantes em áreas propensas a derrames.

2. Iluminação Adequada:

  • Assegure uma boa iluminação em todas as áreas de trabalho para evitar sombras que possam esconder perigos.
  • Instale iluminação de emergência em áreas de risco elevado.

3. Organização dos Espaços:

  • Mantenha corredores e áreas de trabalho livres de obstáculos.
  • Guarde ferramentas e equipamentos nos locais apropriados após o uso.

4. Sinalização de Perigos:

  • Use placas de aviso para sinalizar áreas molhadas, escorregadias ou com trabalhos em curso.

  • Marque degraus e áreas elevadas com fitas coloridas para aumentar a visibilidade.

5. Calçado Adequado:

  • Incentive o uso de calçados com solas antiderrapantes, especialmente em áreas de risco.

FORMAÇÃO/SENSIBILIZAÇÃO: 

  • Sessões de formação:

Realize sessões de formação/sensibilização regulares para educar os funcionários sobre as práticas seguras de trabalho e a importância da prevenção de quedas.

 

  • Manuais e Materiais Educativos:

Distribua manuais, folhetos e outros materiais educativos que reforcem as práticas seguras e a importância da prevenção de quedas.

 

DICAS DE SEGURANÇA 

  • Evite Posturas Inseguras:

Mantenha o corpo próximo da carga a ser levantada para evitar desequilíbrios.

Use ambos os pés para suportar o peso ao levantar objetos.

 

  • Reforce a Comunicação:

Incentive a comunicação entre os funcionários para reportar imediatamente qualquer condição insegura.

Realize reuniões de segurança regulares para discutir questões e soluções de segurança.

 

A implementação destas medidas e práticas de segurança pode contribuir significativamente para a redução de acidentes no local de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

 

 

Referências Bibliográficas:

  1. Direção-Geral da Saúde (DGS). Manual de Boas Práticas de Segurança e Saúde no Trabalho. Lisboa: DGS, 2022

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

BOLETIM INFORMATIVO SOBRE A VENDA DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

 

  1. Quem Pode Vender Produtos Fitofarmacêuticos?

De acordo com a legislação portuguesa, especificamente a Lei n.º 26/2013 e o Decreto-Lei n.º 35/2017, apenas estabelecimentos autorizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) podem vender produtos fitofarmacêuticos. Estes estabelecimentos devem possuir instalações adequadas, um técnico responsável e operadores de venda devidamente habilitados.

 

  1. Requisitos das Instalações

As instalações para a venda de produtos fitofarmacêuticos devem:

  • Estar localizadas em locais apropriados e compatíveis com a atividade.
  • Cumprir regulamentos de higiene e segurança.
  • Possuir espaços de armazenamento seguro, especialmente para produtos tóxicos.
  • Dispor de uma planta de localização detalhada e uma planta de emergência.
  • Ter autorização de utilização compatível com a atividade.

 

  1. Qualificações do Técnico Responsável

O técnico responsável deve:

  • Ter formação superior em ciências agrárias e afins.
  • Completar um curso de formação em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF) ou ter unidades de crédito equivalentes.
  • Apresentar a documentação necessária, incluindo certificado de habilitações literárias e certificado de formação.
  • Passar na avaliação final do curso de formação.

 

  1. Qualificações do Operador de Venda

Para ser operador de venda, é necessário:

  • Obter um certificado de aproveitamento na avaliação final de um curso de formação específico sobre distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCAPF).
  • Conhecer as normas de segurança e higiene relativas ao manuseio dos produtos fitofarmacêuticos.

 

Dicas de Segurança

  • Armazenamento adequado: Produtos devem ser armazenados em locais seguros e higiênicos.
  • Preparação da calda: Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e seguir as instruções do rótulo.
  • Aplicação segura: Usar EPI durante a aplicação e respeitar os períodos de reentrada nas parcelas tratadas.
  • Limpeza e manutenção: Limpar e manter o equipamento de aplicação e o EPI após o uso.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas

1.Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos 2018. Lisboa: DGAV, 2018.

2.Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos em Portugal em 2010. Lisboa: DGADR, 2011.

3.CropLife Portugal. Relatório de Vendas de Produtos Fitofarmacêuticos. Lisboa: CropLife Portugal, 2023.

4.Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento (CE) n.o 1185/2009, de 25 de novembro, relativo às estatísticas sobre pesticidas. Bruxelas: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, 2009.

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

NOVO DECRETO-LEI Nº72/2025

Novo Decreto-Lei n.º 72/2025, de 6 de maio, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

O Decreto-Lei n.º 72/2025, de 6 de maio alarga a proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a substâncias tóxicas para a reprodução,  que foi publicado em Diário da República, entra em vigor a 02 de junho, completando a total transposição da Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho e altera o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho.

Assim, fica alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

Redução dos riscos de exposição

Nas situações em que sejam utilizados agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução, para além dos procedimentos referidos no artigo anterior, o empregador deve aplicar conjuntamente as seguintes medidas:

  1. a) Limitação das quantidades de agentes cancerígenos, mutagénicos ou de substâncias tóxicas para a reprodução no local de trabalho;
  2. b) Redução ao mínimo possível do número de trabalhadores expostos ou suscetíveis de o serem;
  3. c) Conceção de processos de trabalho e de medidas técnicas que evitem ou minimizem a libertação de agentes cancerígenos, mutagénicos ou de substâncias tóxicas para a reprodução no local de trabalho;
  4. d) Remoção dos agentes cancerígenos, mutagénicos ou das substâncias tóxicas para a reprodução na fonte, por aspiração localizada ou ventilação geral, adequadas e compatíveis com a proteção da saúde pública e do ambiente;
  5. e) Utilização de métodos apropriados de medição de agentes cancerígenos, mutagénicos ou de substâncias tóxicas para a reprodução, em particular para a deteção precoce de exposições anormais resultantes de acontecimento imprevisível ou de acidente;
  6. f) Aplicação de processos e métodos de trabalho adequados;
  7. g) Medidas de proteção coletiva adequadas ou, se a exposição não puder ser evitada por outros meios, medidas de proteção individual;
  8. h) Medidas de higiene, nomeadamente a limpeza periódica dos pavimentos, paredes e outras superfícies;
  9. i) Informação dos trabalhadores e dos seus representantes;
  10. j) Delimitação das zonas de risco e utilização de sinalização adequada de segurança e de saúde, incluindo sinais de proibição de fumar em áreas onde haja risco de exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução;
  11. l) Instalação de dispositivos para situações de emergência suscetíveis de originar exposições anormalmente elevadas;
  12. m) Meios que permitam a armazenagem, o manuseamento e o transporte sem risco, nomeadamente mediante a utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma distinta, clara e visível;
  13. n) Meios seguros de recolha, armazenagem e remoção dos resíduos pelos trabalhadores, incluindo a utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma distinta, clara e visível, de modo a não constituírem fonte de contaminação dos trabalhadores e dos locais de trabalho, que atendam às disposições legais sobre resíduos e proteção do ambiente.»

In: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2000-137784327

O AMBIENTE E A SAÚDE RESPIRATORIA

O Ambiente e a Saúde Respiratória não andam de “mãos dadas”.

Isto, porque as alterações climáticas têm um forte impacto na nossa Saúde
Respiratória; o exemplo dos incêndios que projetam partículas cujo seu peso
molecular conseguem atingir o pulmão profundo e aí provocarem dano com
efeito inflamatório, o designado stress oxidativo tal como o fumo do tabaco. Este dano aumenta por exemplo o número de doenças respiratórias obstrutivas como a asma e a DPOC (doença pulmonar obstrutiva crónica) e o cancro do pulmão.

As alterações provocadas pelo aquecimento global, levam a alterações dos
ecossistemas, responsáveis por infeções respiratórias e até epidemias e
pandemias que neste século já tivemos a oportunidade de assistir em mais que uma ocasião. As migrações provocadas com deslocações massivas de
populações, as condições precárias de salubridade e a sobrepopulação
potenciam estes efeitos.

Como perguntou o antigo Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan,
“para que serve a economia quando não conseguimos respirar?”.

No último século assistimos a mudanças entre as principais causas de
mortalidade, a cada minuto verificavam-se 127 óbitos. As diferenças entre
regiões quanto à doença e a mortalidade, acentuam-se de acordo com o seu
nível económico e o mesmo se passa a nível individual com o grau de ensino e
esse estatuto económico.

Nos países desenvolvidos a doença respiratória ocupa 3 posições no top 10; a
DPOC, a pneumonia e o cancro do pulmão.


Durante todo o século XX a nossa esperança média de vida duplicou dos 33 para os 66 anos e a isto deveu-se essencialmente à descoberta dos antibióticos, às vacinas e às melhores condições sanitárias. O conhecimento científico desenvolveu-se em favor da longevidade e combate à doença e qualidade de vida.

A poluição como condicionante atmosférica da saúde respiratória, muito contribuí o tráfego rodoviário e aéreo, a indústria com o uso de combustíveis fósseis e o efeito de estufa, levando ao desequilíbrio provocado na estratosfera e troposfera.

O ar que respiramos é composto por oxigénio em cerca de 21%, azoto em maior percentagem, cerca de 78% e o restante em vapor de água e gases nobres.

O designado “buraco de ozono” visível nos polos, deixa que os raios ultravioletas do sol aqueçam a superfície do planeta com todas as consequências que assistimos.

Assim, por exemplo o aumento em 1º na temperatura do planeta leva à retenção em 7% de vapor de água que se acumula na atmosfera (903 triliões de H2O) e daí as catástrofes naturais.

Luís Rocha Cédula profissional nº33389 emitida pela Ordem dos Médicos
Médico Especialista de Pneumologia e Medicina do Trabalho

Caso tenham dúvidas ou necessitem de esclarecimentos, a nosso parceiro, NVidas Lda,  encontra-se disponível para dialogar e partilhar experiências.

Entre em contacto – https://nvidas.pt/home/