ABSENTISMO LABORAL: UM DESAFIO COM IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES

 

Autor: Beatriz Pinheiro (TSST; TP n.º 11212507ET6)

O absentismo laboral representa atualmente um dos principais desafios para as organizações, com impactos diretos na produtividade, no desempenho das equipas, no aumento dos custos operacionais e na própria organização do trabalho.

De acordo com dados da Eurostat, em Portugal, no ano de 2024, a taxa média de absentismo situou-se nos 10,6%, valor superior à média europeia (10,2%). Já segundo a OCDE, cada trabalhador em Portugal perde, em média, 11 a 13 dias de trabalho por ano, enquanto a média europeia ronda apenas 8 a 9 dias.

O que é o absentismo laboral?

O absentismo laboral corresponde à ausência do trabalhador no local de trabalho durante o horário laboral, quer se trate de faltas justificadas ou injustificadas. Este fenómeno pode assumir várias formas, nomeadamente:

  • Ausências por doença;
  • Acidentes de trabalho;
  • Fadiga física ou mental;
  • Outras situações que afetam a capacidade de presença regular no trabalho.

Principais causas do absentismo

O absentismo raramente resulta de um único fator. Entre as causas mais frequentes destacam-se:

  • Condições de trabalho inadequadas;
  • Problemas de saúde relacionados ou não com a atividade profissional;
  • Fadiga e desgaste físico;
  • Stress laboral e riscos psicossociais;
  • Falta de acompanhamento preventivo da saúde;
  • Organização do trabalho pouco equilibrada.

O papel da Segurança e Saúde no Trabalho

Neste contexto, a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) assume um papel essencial na identificação dos fatores de risco e na implementação de medidas preventivas que promovam ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e equilibrados.

A aposta em:

  • Prevenção de riscos profissionais;
  • Vigilância da saúde adequada;
  • Avaliação ergonómica dos postos de trabalho;
  • Gestão dos riscos psicossociais;
  • Melhoria contínua das condições de trabalho

contribui de forma significativa para a redução do absentismo, para o bem-estar dos trabalhadores e para o aumento da motivação e estabilidade das equipas.

Um investimento com retorno

As empresas que valorizam a Segurança e Saúde no Trabalho não só cumprem as suas obrigações legais, como ficam melhor preparadas para enfrentar o desafio do absentismo de forma estratégica, eficaz e sustentável, promovendo uma cultura organizacional mais saudável e produtiva.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes:

 

 

OBRAS EM CURSO? ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA ALOJAMENTO DE TRABALHADORES

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2025, que estabelece um novo regime aplicável ao alojamento temporário de trabalhadores deslocados do setor da construção civil, revogando um enquadramento legal claramente desatualizado.

Este diploma surge para responder à crescente necessidade de alojamento digno, seguro e temporário, associada ao aumento de grandes obras públicas e privadas em Portugal.

A quem se aplica?

Aplica-se a todas as entidades públicas e privadas que executem obras de construção civil e que disponibilizem alojamento temporário a trabalhadores deslocados que não consigam regressar diariamente à sua residência habitual.

O que se entende por alojamento temporário?

São espaços destinados exclusivamente a fins habitacionais, associados a uma obra concreta, podendo assumir três tipologias:

  • Edificações provisórias (contentores ou módulos desmontáveis);
  • Edifícios adaptados (imóveis não habitacionais convertidos);
  • Edifícios de habitação existentes, já prontos a usar.

Principais obrigações do empregador

O empregador é responsável por:

  • Garantir condições dignas de segurança, saúde, higiene, conforto e descanso;
  • Suportar todos os custos do alojamento, sem qualquer desconto no salário;
  • Elaborar um plano de alojamento temporário, integrado na segurança e saúde da obra;
  • Criar um regulamento interno de utilização;
  • Assegurar inspeções regulares, auditorias e manutenção;
  • Promover formação e informação aos trabalhadores alojados.

Procedimentos obrigatórios antes da utilização

Antes de o alojamento poder ser utilizado, é obrigatório:

  • Aprovação ou validação do plano de alojamento temporário;
  • Vistoria inicial realizada pelo coordenador de segurança em obra;
  • Emissão de uma declaração de conformidade;
  • Aceitação escrita do regulamento interno por cada trabalhador.

Limites e duração

  • O alojamento está associado exclusivamente à duração da obra;
  • A permanência contínua dos trabalhadores não deve exceder 36 meses;
  • Após o fim da obra, é obrigatória a reposição da situação anterior, com prazos bem definidos.

Fiscalização e contraordenações

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é responsável pela fiscalização.
O incumprimento pode originar contraordenações leves, graves ou muito graves, com coimas significativas para o empregador.

Em resumo:

Este decreto-lei reforça a responsabilidade das empresas da construção na disponibilização de alojamento temporário, garantindo condições dignas, maior controlo, planeamento rigoroso e fiscalização efetiva.

Se a sua empresa executa obras com trabalhadores deslocados, é fundamental avaliar práticas atuais e garantir conformidade com o novo regime legal.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências Bibliográficas

  • Decreto-Lei n.º 123/2025, de 11 de outubro. — Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.

RADIAÇÃO ÓTICA ARTIFICIAIS (ROA) E CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS (CEM)

 

Autor: Andreia Pereira, TP n.º 29471105RC5

No passado dia 4 de dezembro de 2025, a Medilogics, S.A. participou na sessão técnica sobre radiações óticas e campos eletromagnéticos organizada pelo IEP e a ABIMOTA, em Águeda. Assim aproveitamos para partilhar informação relevante para os nossos clientes neste âmbito.

Exposição a Radiações Óticas Artificiais (ROA)

O que são?

Radiações eletromagnéticas entre 100 nm e 1 mm, incluindo luz visível, UV e infravermelho. Podem ser coerentes (laser) ou não coerentes (soldadura, iluminação intensa, tratamentos UV, artes e espetáculos).

A Radiação Ótica divide-se em dois tipos:

  1. Radiação coerente (Laser);
  2. Radiação não coerente (todos os outros).

Tipos de fontes de radiação:

  • Trabalhos a altas temperaturas;
  • Fornos de siderurgias;
  • Trabalhos em metal que implique soldadura;
  • Trabalhos gráficos (p.ex. fotopolarização);
  • Ensaios não destrutivos (p.ex. UV);
  • Diagnóstico e tratamento médico;
  • Tratamento de águas residuais;
  • Artes e espetáculos.

Legislação aplicável:

Lei 25/2010, de 30 de agosto (estabelece as prescrições mínimas para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações óticas de fontes artificiais, transpondo a Diretiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril) e normas EN 62471, EN 62778, EN 60825.

Efeitos no corpo humano:

  • Pele (eritema, pigmentação, risco de cancro) e
  • olhos (conjuntivite, cataratas).

Obrigações do empregador:

  • Avaliar fontes;
  • medir irradiância e radiância;
  • eliminar ou reduzir riscos (barreiras, EPIs);
  • sinalizar, informar e formar trabalhadores;
  • garantir vigilância da saúde.

Exposição Humana a Campos Eletromagnéticos (CEM)

O que são?

Campos elétricos e magnéticos variáveis no tempo, presentes em equipamentos elétricos, antenas, soldadura por indução, radares, entre outros.

A radiação eletromagnética é constituída por um componente de campo magnético e elétrico, que oscila em ângulos retos entre si e que se deslocam à velocidade da luz.

Alguns equipamentos que requerem uma avaliação de riscos detalhada, nomeadamente:

  • Redes elétricas de energia (I > 100 A; U > 100 ou 150 kV);
  • Eletrólise industrial;
  • Soldadura por pontos, dielétrica, por indução;
  • Deteção elétrica de fissuras;
  • Equipamento médico por campos EM (p. ex. diatermia de onda curta);
  • Aquecimento e secagem industrial por microondas;
  • Antenas de comunicação;

 

Legislação locais de trabalho:

Lei 64/2017, de 7 de agosto– Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013

Portaria 1421/2004, de 23 de novembro– Adota as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.

Em cumprimento da Lei nº 102/2009 que obriga os empregadores identificar e evitar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa.

Efeitos da exposição:

A magnitude de um campo eletromagnético diminui rapidamente com a distância da sua fonte.

Os efeitos dos CEM variam com frequência e intensidade e podem ser:

  • Diretos (estimulação elétrica, aquecimento térmico, alterações de fluxo sanguíneo nos membros, alterações da função cerebral alterada, alterações da função cardíaca);

A Lei nº64/2017 (Dir. 2013/35/UE) não aborda os presumíveis efeitos a longo prazo da exposição a campos eletromagnéticos por atualmente não existirem elementos de prova científicos que estabeleçam uma relação causal.

  • e indiretos (interferência com equipamentos, dispositivos médicos eletrónicos, dispositivos médicos usados no corpo- como bombas de insulina- implantes médicos passivos, implantes médicos ativos-tais como estimuladores cardíacos e desfibrilhadores; risco com objetos metálicos; risco de projeção de objetos ferromagnéticos soltos em campos magnéticos estáticos).

Quem?

Trabalhadores em geral e trabalhadores particularmente expostos (com implantes médicos ativos, com implantes médicos passivos que contêm metal, com dispositivos médicos e trabalhadoras grávidas).

Obrigações do empregador:

  • Identificar e medir fontes;
  • sinalizar zonas (NA baixo – laranja; NA alto – vermelho);
  • implementar medidas de proteção (blindagem, limitação de acesso);
  • informar trabalhadores e,
  • avaliar riscos periodicamente.

Guias e Recursos

Tema Link
Guia ROA https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/556b55ab-5d1a-4119-8c5a-5be4fd845b68
Guia CEM https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/c5fb1d53-8775-11e5-b8b7-01aa75ed71a1

 

Fontes:

Conteúdo desenvolvido pelo IEP – Instituto Electrotécnico Português

IEP – Instituto Electrotécnico Português | www.iep.pt | info@iep.pt

 

QUIZ O QUE SABE SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Teste os seus conhecimentos e descobre se é um verdadeiro especialista em segurança no trabalho!

1. Qual é a principal causa de acidentes de trabalho?

a) Má iluminação
b) Falta de formação adequada
c) Falha em utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs)
d) Cadeiras desconfortáveis

2.O que significa a sigla EPI?

a) Equipamento de Prevenção Individual
b) Equipamento de Proteção Individual
c) Estratégia de Prevenção Industrial
d) Estudo de Prevenção de Incidentes

3.Quantos minutos de pausa se recomendam por cada 2 horas de trabalho em frente ao computador?

a) 5 minutos
b) 10 minutos
c) 15 minutos
d) 20 minutos

4.Se houver um derrame de líquido no chão, qual é a primeira coisa que deves fazer?

a) Ignorar e passar ao lado
b) Avisar o colega mais próximo
c) Sinalizar a área e, se possível, limpar imediatamente
d) Procurar ajuda de um gestor

5.Qual é a frequência mínima recomendada para realizar simulacros de evacuação numa empresa?

a) A cada 3 meses
b) Anualmente
c) A cada 2 anos
d) Apenas em caso de inspeção

6.O que deves verificar antes de usar uma escada?

a) Se está limpa
b) Se está devidamente fixada e em boas condições
c) Se tem mais de 2 metros de altura
d) Se tem roda

7.Qual destas ações é obrigatória ao lidar com produtos químicos?

a) Manter os produtos ao alcance da mão
b) Ler a ficha de segurança do produto (FDS) antes de utilizá-lo
c) Usar luvas apenas se o produto parecer perigoso
d) Armazenar os produtos em prateleiras baixas

8.Qual é o principal objetivo do mapa de riscos numa empresa?

a) Identificar as rotas de fuga
b) Mapear os locais mais seguros
c) Localizar os equipamentos de proteção contra incêndios
d) Identificar e avaliar os riscos no ambiente de trabalho

9.Quando deves usar proteção auditiva?

a) Sempre que fores trabalhar em locais com ruído acima de 80 decibéis
b) Apenas em áreas de construção
c) Somente em casos de ruído extremo
d) Apenas quando houver avisos obrigatórios

10.Qual destes não é um comportamento seguro no local de trabalho?

a) Usar os EPIs fornecidos pela empresa
b) Armazenar materiais no corredor de evacuação
c) Participar em formações sobre segurança
d) Manter a área de trabalho organizada

11.Ao levantar um objeto pesado, qual a técnica correta?

a) Dobrar a cintura e puxar o objeto rapidamente
b) Agachar-se, dobrar os joelhos e manter o objeto próximo ao corpo
c) Pedir ajuda apenas se o objeto for muito grande
d) Usar a força das costas para evitar lesões nas pernas

12.Qual é a função de uma caixa de primeiros socorros no local de trabalho?

a) Guardar documentos da empresa
b) Prover materiais básicos para assistência inicial em emergências
c) Armazenar apenas medicamentos
d) Substituir o atendimento médico especializado

13.Em caso de incêndio, qual é a primeira ação a ser tomada?

a) Combater o fogo sozinho
b) Ativar o alarme de incêndio e evacuar a área
c) Procurar um extintor imediatamente
d) Avisar os colegas e esperar ajuda

14.Qual a principal vantagem de realizar avaliações de risco regularmente?

a) Reduzir custos de manutenção
b) Identificar e mitigar perigos antes que ocorram acidentes
c) Evitar fiscalizações das autoridades
d) Substituir formação de segurança

15.Qual destes fatores NÃO é essencial para um programa de segurança eficaz?

a) Formação regular para os trabalhadores
b) Uso correto de EPIs
c) Penalizar trabalhadores que cometem erros
d) Identificação e monitorização contínua dos riscos

Parabéns por completar o nosso Quiz sobre Segurança no Trabalho!

Independentemente do seu resultado, o mais importante é que está a reforçar os seus conhecimentos sobre práticas seguras e a valorizar um ambiente de trabalho mais saudável e protegido.

Lembre-se de que a segurança no trabalho é uma responsabilidade de todos e começa com pequenas atitudes diárias, como usar os equipamentos de proteção, participar em formações e adotar comportamentos conscientes.

Se tiver dúvidas ou quiser aprofundar algum dos temas abordados, não hesite em procurar mais informações ou partilhar as tuas questões connosco. Juntos, podemos criar um local de trabalho mais seguro para todos!

Fica atento(a) às próximas edições da nossa newsletter para mais dicas, curiosidades e desafios.

 

 

 

Respostas

  1. c) Falha em utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs)
  2. b) Equipamento de Proteção Individual
  3. b) 10 minutos
  4. c) Sinalizar a área e, se possível, limpar imediatamente
  5. b) Anualmente
  6. b) Se está devidamente fixada e em boas condições
  7. b) Ler a ficha de segurança do produto (FDS) antes de utilizá-lo
  8. d) Identificar e avaliar os riscos no ambiente de trabalho
  9. a) Sempre que fores trabalhar em locais com ruído acima de 80 decibéis
  10. b) Armazenar materiais no corredor de evacuação
  11. b) Agachar-se, dobrar os joelhos e manter o objeto próximo ao corpo
  12. b) Prover materiais básicos para assistência inicial em emergências
  13. b) Ativar o alarme de incêndio e evacuar a área
  14. b) Identificar e mitigar perigos antes que ocorram acidentes
  15. c) Penalizar trabalhadores que cometem erros

 

BOLETIM INFORMATIVO: RADÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO: UMA OBRIGAÇÃO LEGAL E UM COMPROMISSO COM A SAÚDE

 

Autor: Andreia Pereira (TSST; TP n.º 29471105RC5)

Até 31 de dezembro de 2025, todas as entidades empregadoras em Portugal devem assegurar a avaliação da exposição ao gás radão nos locais de trabalho, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 108/2018 e de acordo com a publicação do Plano Nacional para o Radão (Resolução do Conselho de Ministros nº 150-A/2022, de 29 de dezembro).

O que é o radão?

O radão (Rn) é um gás radioativo, incolor e inodoro, que se forma naturalmente no subsolo. Pode infiltrar-se nos edifícios através de fissuras e acumular-se em espaços interiores, como escritórios, armazéns ou fábricas. A exposição prolongada ao radão é considerada pela Organização Mundial da Saúde como a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores.

O que exige a legislação?

De acordo com o artigo 146.º do DL 108/2018, na sua atual redação, os empregadores devem garantir que a concentração de atividade de radão seja tão baixa quanto razoavelmente possível e inferior ao nível de referência nacional de 300 Bq/m³.

A medição deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses, e a frequência da monitorização depende do risco geológico da zona:

  • Anualmente: em zonas de risco elevado;
  • De 5 em 5 anos: em zonas de risco moderado ou baixo.

Porquê medir?

A medição do radão é uma medida preventiva essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e promover ambientes laborais seguros. Além de ser uma obrigação legal, é uma responsabilidade ética das organizações que valorizam o bem-estar dos seus trabalhadores.

Recomendações:

  • Verifique se o seu edifício está localizado numa zona de risco elevado (ex.: áreas graníticas como Porto, Braga, Guarda e Viseu).
  • Consulte o Guia para Empregadores da Agência Portuguesa do Ambiente para apoio na implementação das medições e medidas corretivas.
  • Promova a comunicação interna sobre este tema junto dos trabalhadores.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências bibliográficas:

Guia para Empregadores da Agência Portuguesa do Ambiente;

DL 108/2018, de 3/12, na sua atual redação;

http://www.apambiente.pt/radao

 

BOLETIM INFORMATIVO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DAS EMPRESAS

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

A integração da inteligência artificial (IA) no mundo empresarial tem transformado profundamente diversos setores, e a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) não é uma exceção. Mais do que substituir a intervenção humana, a IA funciona como uma ferramenta poderosa para capacitar e envolver as pessoas na criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Como a IA influencia a SST nas empresas?

  1. Prevenção de Acidentes

A IA permite a análise preditiva com base em dados históricos e em tempo real, identificando comportamentos ou condições que possam levar a acidentes. Por exemplo, sensores inteligentes integrados em equipamentos podem alertar para riscos iminentes, como falhas mecânicas ou operações inadequadas.

  1. Monitorização da Saúde dos Trabalhadores

Wearables e outros dispositivos IoT equipados com IA podem monitorizar parâmetros vitais dos trabalhadores, como frequência cardíaca, temperatura corporal ou níveis de stress. Estes dados ajudam a prevenir situações de exaustão ou outras emergências médicas no local de trabalho.

  1. Formação Personalizada

Plataformas baseadas em IA podem criar programas de formação adaptados às necessidades específicas de cada trabalhador, utilizando realidade virtual (RV) e realidade aumentada (RA) para simular situações de risco.

  1. Gestão Eficiente de Riscos

Ferramentas de IA ajudam a identificar padrões em relatórios de incidentes e a implementar medidas preventivas de forma mais eficaz. Além disso, algoritmos avançados auxiliam na priorização de ações corretivas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma otimizada.

Envolver para Prevenir

Apesar dos avanços tecnológicos, o fator humano continua a ser essencial na SST. A IA deve ser vista como um complemento ao trabalho dos gestores e profissionais de segurança, promovendo o envolvimento ativo de todos os trabalhadores. Incentivar a participação na identificação e mitigação de riscos é fundamental para criar uma cultura de segurança sólida.

IA e Legislação Portuguesa de SST

A legislação portuguesa, em conformidade com a Diretiva-Quadro 89/391/CEE da União Europeia, estabelece princípios gerais para a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores. Segundo o artigo 15.º do Código do Trabalho, as empresas são obrigadas a avaliar riscos e implementar medidas preventivas adequadas.

A utilização de IA pode ser uma aliada importante para garantir o cumprimento destas obrigações legais, nomeadamente na identificação de perigos, na monitorização das condições de trabalho e na promoção de uma cultura de prevenção.

Exemplos de Aplicação em Portugal

  • Construção Civil: Implementação de IA para identificar riscos em estaleiros e prever falhas estruturais.
  • Indústria Transformadora: Utilização de robôs inteligentes para substituir trabalhadores em tarefas de alto risco.
  • Serviços de Saúde: Monitorização da saúde de profissionais expostos a altas cargas de stress.

A inteligência artificial está a redefinir os padrões de segurança e saúde no trabalho, tornando as empresas mais proativas e eficientes na prevenção de riscos. No entanto, é essencial que a sua implementação respeite os princípios éticos e legais, garantindo que os avanços tecnológicos se traduzam em benefícios reais para trabalhadores e organizações.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas

Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. — Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Cardoso, J. (2020). “Inteligência Artificial e a SST: Desafios e Oportunidades.” Revista Portuguesa de SST, 12(3), 15-23.

 

LEMBRETE: DECRETO-LEI n.º 69/2023, de 21 de agosto

 

Autor: Isabel Costa      Colaboração: Sara Gomes

O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) n.º 2020/2184, e estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano.

Além de manter o objetivo de proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza, o presente Decreto-Lei vem preconizar a melhoria do acesso à água destinada ao consumo humano para todos na União Europeia.

Conceito de água destinada ao consumo humano

Em primeiro lugar é fundamental conhecer e entender o conceito de água destinada ao consumo humano, que é toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, quer em lugares públicos, quer em lugares privados, independentemente da sua origem e de ser ou não fornecida a partir de uma rede de distribuição, fornecida a partir de uma cisterna fixa ou móvel, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais. Este conceito, inclui ainda a água utilizada numa empresa do setor alimentar para o fabrico, a transformação, a conservação ou a comercialização de produtos, ou substâncias, destinados ao consumo humano, bem como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos.

Principais mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2023

Em segundo lugar é importante lembrar e compreender o que mudou com o Decreto-Lei n.º 69/2023.

No que concerne à lista de valores paramétricos, destaca-se a:

  • introdução de novos parâmetros como:
    • Legionella – entrada obrigatória devido ao risco de infeções respiratórias graves, principalmente a partir de sistemas de água quente. Este parâmetro deve ser medido nas instalações em que são identificados riscos específicos para a qualidade da água e para a saúde humana, e o valor paramétrico (VP) a cumprir é < 1000 UFC/l;
    • Ácidos haloacéticos (HAA) – compostos químicos formados como subprodutos da desinfeção da água potável com cloro e que, em altas concentrações, podem conduzir a um potencial risco para a saúde humana. O VP é de 60 µg/l, e este parâmetro só é medido caso sejam utilizados métodos de desinfeção suscetíveis de gerar HAA;
    • Bisfenol A – substância com potenciais efeitos de disrupção endócrina, introduzida no programa de monitorização da qualidade da água como parte dos testes de rotina. O VP é de 2,5 µg/l;
    • Substâncias perfluoralquiladas (PFAS) – contaminantes emergentes de preocupação global, que passam a ser monitorizados quer no total e/ou quer na soma dos compostos específicos considerados preocupantes para a água destinada ao consumo humano (VP «total PFAS» = 0,50 µg/l e VP «soma PFAS» = 0,10 µg/l);
    • Urânio – integra a lista com limites rigorosos (30 µg/l), devido ao seu potencial efeito tóxico e radiológico.

A monitorização destes parâmetros é obrigatória a partir de 12 de janeiro de 2026.

  • definição de valores paramétricos mais restritivos para o crómio e para o chumbo, com o objetivo de aumentar a proteção da saúde pública e reduzir os riscos associados à exposição prolongada a metais pesados. Os valores paramétricos passam de 50 µg/l para 25 µg/l e 10 µg/l para 5 µg/l (para o crómio e para o chumbo, respetivamente), a cumprir, o mais tardar, até 12 de janeiro de 2036.

Adicionalmente, este diploma veio reforçar a avaliação e gestão do risco em toda a cadeia de abastecimento, promovendo uma abordagem mais integrada e preventiva para garantir a segurança e a salubridade da água disponibilizada à população.

A avaliação e gestão do risco passa a incidir sobre os três componentes principais da cadeia de abastecimento, e as primeiras avaliações do risco devem ser efetuadas até às seguintes datas:

  • bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, até 28 de fevereiro de 2027;
  • sistemas de abastecimento, até 29 de fevereiro de 2028;
  • sistemas de distribuição predial, até 12 de janeiro de 2029.

 

O que é obrigatório para o setor alimentar

As empresa do setor alimentar devem garantir que toda a água usada cumpre os critérios e os novos valores paramétricos definidos no Decreto-Lei n.º 69/2003.

Na prática:

  • as empresas abastecidas pela rede pública, não consideradas instalações prioritárias, devem analisar os boletins analíticos da qualidade da água (disponibilizados pelas entidades gestoras); assegurar que, a partir de 2026, as análises incluem os novos parâmetros obrigatórios; e rever o plano HACCP, de forma a contemplar a avaliação de risco da rede predial.
  • as empresas abastecidas por captação própria (cisterna, furo, poço, etc.) devem elaborar um plano de controlo da qualidade da água (PCQA); efetuar análises à água para monitorizar os parâmetros aplicáveis; e efetuar e implementar a avaliação e gestão do risco.
  • as instalações prioritárias, devem efetuar uma avaliação do risco associado ao sistema de distribuição predial de água e aos produtos e materiais conexos; e monitorizar a água com base nos parâmetros listados no Quadro 2, do Anexo VI do Decreto-Lei n.º 69/2023, nas instalações em que são identificados riscos específicos para a qualidade da água e para a saúde humana.

Para mais informações entre em contacto connosco!

Referências Bibliográficas:

Decreto-Lei no 69/2023, de 21 de agosto (2023). https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/69-2023-220113533

Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020(2020).                                                                                                                   https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32020L2184

ALS. (2025, outubro 1). Novo Decreto-Lei | Monitorize a qualidade da água de consumo humano | Últimas notícias | ALS Portugal. https://www.alsglobal.pt/noticias/Novo-Decreto-Lei-%257C-Monitorize-a-qualidade-da-agua-de-consumo-humano_2058

BOLETIM INFORMATIVO: SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA – MEDIDAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

 

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

O trabalho em altura é uma das atividades mais perigosas no âmbito da segurança ocupacional, sendo responsável por uma elevada percentagem de acidentes graves e fatais em Portugal. De acordo com a legislação portuguesa, especificamente o Decreto-Lei n.º 50/2005, é imprescindível adotar medidas preventivas que garantam a segurança dos trabalhadores. Esta newsletter tem como objetivo informar sobre as principais medidas de segurança e os equipamentos necessários para minimizar os riscos associados ao trabalho em altura.

 

Medidas de Segurança

  1. Avaliação de Riscos: Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, é fundamental realizar uma avaliação de riscos para identificar perigos e implementar medidas de controle adequadas.
  2. Formação e Capacitação: Os trabalhadores devem receber formação específica sobre técnicas seguras de trabalho em altura, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs).
  3. Planeamento Adequado: Deve-se planear detalhadamente o trabalho, garantindo que as condições meteorológicas e os equipamentos sejam adequados para a execução da tarefa.
  4. Utilização de Sistemas Coletivos de Proteção: Sempre que possível, deve-se priorizar o uso de sistemas de proteção coletiva, como guardas de proteção, redes de segurança e plataformas de trabalho elevatórias.

 

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Arnês de Segurança: Devem ser ajustados ao corpo do trabalhador e conectados a um sistema antiqueda.

Sistemas Antiqueda: Incluem linhas de vida, talabartes e mosquetões que limitam a queda e reduzem o impacto em caso de acidente.

Capacetes de Proteção com francalete: Protegem contra impactos e quedas de objetos; o francalete é o acessório adequado para capacetes de segurança oferecendo suporte total sem preocupação com a queda do capacete;

Calçado Antiderrapante: Minimiza o risco de escorregamentos em superfícies inclinadas ou molhadas.

Equipamentos de Proteção Coletiva

Plataformas de Trabalho: Garantem maior estabilidade e segurança durante a execução de tarefas em altura. Redes de Proteção: Retêm o trabalhador ou objetos em caso de queda.

 

Guardas de Proteção: Criam barreiras físicas para evitar quedas acidentais.

 

Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 50/2005: Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores.
  • Norma NP EN 363:2008: Define os sistemas de proteção contra quedas.
  • Decreto n.º 41821: Regulamento de Segurança no Trabalho em Construção (RSTC): Prevê regras específicas para o setor da construção civil.

 

Benefícios de Cumprir as Normas de Segurança

  1. Redução de Acidentes: Implementar medidas preventivas reduz significativamente o número de acidentes.
  2. Maior Produtividade: Ambientes de trabalho seguros aumentam a confiança e a eficiência dos trabalhadores.
  3. Conformidade Legal: Evita penalidades e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências Bibliográficas

  1. Decreto-Lei n.º 50/2005. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Portugal.
  2. Norma NP EN 363:2008. Sistemas de proteção individual contra quedas.
  3. Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Guia prático de segurança em altura. Disponível em: https://www.act.gov.pt
  4. Decreto n.º 41821: Regulamento de Segurança no Trabalho em Construção (RSTC).

 

 

BOLETIM INFORMATIVO: GESTÃO DE RISCOS – IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

Autora: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

 

A gestão de riscos no ambiente de trabalho é um processo fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para assegurar a conformidade com a legislação portuguesa. Este processo envolve a identificação, avaliação e controle de riscos associados às atividades laborais, de forma a minimizar acidentes e doenças ocupacionais.

Identificação de Riscos

A identificação de riscos é o primeiro passo na gestão de riscos e consiste em reconhecer os perigos presentes no ambiente de trabalho. Segundo o Decreto-Lei n.º 102/2020, que estabelece o regime jurídico da promoção da saúde e segurança no trabalho, os empregadores devem proceder à identificação sistemática de fatores de risco, tais como:

  • Riscos físicos: ruído, vibrações, radiação, entre outros.
  • Riscos químicos: exposição a substâncias tóxicas ou perigosas.
  • Riscos biológicos: contato com microorganismos patogénicos.
  • Riscos ergonómicos: posturas inadequadas, movimentação de cargas, entre outros.
  • Riscos psicossociais: stress, assédio moral, carga excessiva de trabalho.

 

Avaliação de Riscos

Após a identificação, os riscos devem ser avaliados para determinar a sua gravidade e a probabilidade de ocorrência. A Avaliação de Riscos deve ser documentada e atualizada periodicamente, conforme o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 102/2020. Este processo permite priorizar a implementação de medidas preventivas.

Controle de Riscos

Com base na avaliação, as medidas de controle de riscos são implementadas para eliminar ou reduzir os perigos identificados. Estas medidas podem incluir:

  1. Eliminação do risco: Substituir materiais ou processos perigosos por alternativas mais seguras.
  2. Medidas de engenharia: Instalar barreiras físicas, sistemas de ventilação ou proteções máquinas.
  3. Medidas organizacionais: Estabelecer políticas e procedimentos de segurança, além de garantir pausas regulares e treinamento adequado.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer EPIs adequados, como capacetes, luvas, óculos de proteção e máscaras.

 

Importância da Formação e Sensibilização

A formação dos trabalhadores é essencial para uma gestão eficaz de riscos. Segundo a legislação portuguesa, os empregadores têm a responsabilidade de garantir que os trabalhadores recebam informações e formação adequadas sobre os riscos associados ao seu trabalho e sobre as medidas de segurança a adotar.

 

Benefícios da Gestão de Riscos

Uma gestão de riscos eficaz contribui para:

  • Reduzir a frequência e a gravidade de acidentes de trabalho;
  • Melhorar o bem-estar e a satisfação dos trabalhadores;
  • Assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
  • Promover uma cultura de segurança no ambiente laboral.

 

Na MEDILOGICS, SERVIÇOS MÉDICOS, S.A. elaboramos as avaliações de risco da sua empresa, não hesite em entrar em contacto connosco. geral@medilogics.pt

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências Bibliográficas

  • Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). “Manual de Avaliação de Riscos”. Disponível em: https://www.act.gov.pt.

BOLETIM INFORMATIVO: APNEIA DO SONO

Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em Portugal sofrem de apneia do sono, uma doença que acarreta distúrbios tão frequentes como sonolência constante, causadora de muitos acidentes de viação em Portugal.

Embora mais frequente nos adultos com 50-60 anos, também ocorre em crianças e jovens.

As pessoas que sofrem de apneia do sono ressonam e fazem “pausas” na respiração durante o sono com durações médias de 10 segundos, as quais podem causar danos no cérebro e a nível cardíaco.

A probabilidade de sofrer um enfarte ou uma trombose é elevada, sendo a apneia uma das causas de hipertensão não controlada. Durante o sono normal há um relaxamento corporal com descida da tensão arterial, o que não acontece com estes doentes. Também o excesso de peso é motivo de preocupação: 90% das pessoas com apneia, em Portugal, são obesas. O especialista aconselha a uma perda de 10% do seu peso, a qual resulta numa melhoria de 50% da sua apneia.

O quotidiano agitado e pautado por exigências rouba muitas horas de sono aos portugueses, privações que resultam, habitualmente, em perturbações cognitivas como alterações de memória e da concentração, tendo como resultado final uma quebra na rentabilidade.

Quando se suspeita de apneia do sono, é feito um estudo poligráfico do sono passível de ser efectuado em casa ou, em casos mais graves, é feito um estudo polissonográfico em ambiente laboratorial.

O uso de uma máscara de pressão positiva (CPAP) todas as noites é o tratamento aconselhado, sendo comparticipada a 100% pelo Estado: seguro e eficaz, conduz ao desaparecimento da sonolência e à melhoria do risco cardiovascular, assim como dos sintomas da própria doença.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Luís Rocha Médico do Trabalho – Pneumologista (OM 33389)