Avaliações Laborais

A promoção da segurança e da saúde dos trabalhadores deve ser alvo de atenção por parte do empregador, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças profissionais, garantindo condições de trabalho seguras.

Uma boa gestão da SST é um processo dinâmico que passa por identificar e estimar a magnitude dos riscos associados ao local de trabalho, instalações e às tarefas especificas desempenhadas que possam causar dano. Com a informação necessária recolhida são elaboradas medidas de prevenção e controlo para que o empregador possa adotar medidas que permitam minimizar os riscos a que os seus colaboradores estão expostos no decorrer do dia de trabalho.

Em determinados casos, algumas atividades exigem a realização de avaliações laborais que avaliam quantitativamente um parâmetro presente no ambiente de trabalho.

Avaliações Laborais executadas pela Medilogics

A Medilogics através dos seus técnicos de segurança no trabalho, encontra-se disponível para realizar avaliações laborais aos seguintes parâmetros:

  • Ruido;
  • Iluminância;
  • Monóxido de carbono;
  • Conforto térmico;
  • COV’s;

Ruído

  • Em determinadas atividades profissionais, o ruído é um elemento intrínseco ao trabalho.
  • A avaliação da exposição dos trabalhadores ao ruído deve efetuar-se: sempre que haja alterações na instalação; criação ou modificação de postos de trabalho, quando o resultado da vigilância da saúde (Audiometria) demonstrar necessidade de nova avaliação ou anualmente, sempre que o valor de ação superior seja atingido ou excedido (≥ 85dBA).
  • O Decreto de Lei n.º 182/2006 transpõe a para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/10/CE, e estabelece o quadro geral de proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho.

Iluminância

  • Uma boa iluminação no local de trabalho melhora a produtividade e ajuda a prevenir acidentes de trabalho e consequentemente o absentismo.
  • Sempre que se efetuem alterações às instalações, onde se modifiquem postos de trabalho, deve se proceder a uma avaliação.
  • O Decreto-lei n.º 243/86, de 20 de agosto refere apenas que a iluminação nos locais de trabalho deve ser adequada às tarefas a executar.
  • A norma ISO 8995 “Lightning of Indoor Work Places” define os requisitos de iluminação interior de locais de trabalho para diferentes tarefas e atividades.

Monoxido de carbono

  • Em espaços interiores, com ventilação deficiente, se forem desenvolvidas atividades onde se utilizem equipamentos e máquinas que libertem gases em consequencia da sua utilização, os niveis de monoxido de carbono devem ser permanentemente controlados.

Conforto térmico

  • O bem-estar, a produtividade e o desempenho dos trabalhadores são fatores que são afetados pelas condições térmicas existentes no local de trabalho. Temperatura do ar, temperatura das superfícies, humidade relativa e velocidade do ar são parâmetros que fazem variar o conforto térmico.
  • O corpo humano dispõe de um sistema termo-regulador bastante eficiente, no entanto se estiver durante algum tempo em condições adversas de calor ou de frio, irão surgir diversas consequências a nível fisiológico.
  • A avaliação do ambiente térmico contempla duas situações: conforto térmico que se aplica em ambientes moderados, stresse térmico aplicado em ambientes extremos
  • Como referenciais normativos, são aplicadas as normas ISO 7730:2005 a ambientes térmicos moderados, e a norma ISO 7243:2017, referente a ambientes quentes.

Conforto térmico

  • Compostos Orgânicos Voláteis, presentes em materiais sintéticos ou naturais como tintas, colas, combustíveis, produtos de limpeza, entre outros, têm como característica a fácil volatização em condições normais.
  • Dependendo do composto e da sua concentração, apresenta efeitos negativos que podem ir de apenas incómodo, irritação e dificuldades respiratórias até provocar efeitos mutagénicos e carcinogénicos.
  • O artigo 15º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, constitui uma obrigação legal a necessidade de “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador.
  • Por outro lado, o Decreto-lei n.º290/2001, de 16 de novembro, prevê no seu art. 4º que “o empregador deve avaliar os riscos e verificar a existência de agentes químicos perigosos nos locais de trabalho”.

A Segurança no Trabalho proporciona um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Um bom nível de SST traz vantagens. Se pretende realizar uma avaliação laboral a um dos parâmetros referidos anteriormente, preencha o formulário disponibilizado no seguinte link, https://medilogics.pt/home/seguranca-no-trabalho/ e seja contactado sem qualquer compromisso para saber mais sobre estas vantagens.

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