CANDIDATURAS AO CHEQUE FORMAÇÃO + DIGITAL

O Cheque Formação + Digital é uma medida inserida no programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência(PRR), e destina-se a apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital. As candidaturas iniciaram a 08 de setembro.
Esta medida vai atribuir a todos os trabalhadores um cheque de formação digital, num valor de 750€, de forma a reforçar as competências digitais, em áreas como a cibersegurança, gestão de redes sociais, entre outras.
Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.

Podem beneficiar desta bolsa de formação as pessoas que sejam:

• Trabalhadores por conta de outrem;
• Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
• Empresários em nome individual;
• Sócios de Sociedades Unipessoais;
• Desempregados inscritos no IEFP, I.P, há pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.
• No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal.

O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.

Se pretende aperfeiçoar os seus conhecimentos digitais para uma maior progressão no mercado de trabalho ou pretende adquirir competências digitais para promover a manutenção do emprego candidate-se.

O pagamento é efetuado uma única vez pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional mediante certificado de qualificações e/ou certificado de formação profissional emitido pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no Regulamento específico da medida.

O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque Formação + Digital?
Quais os Documentos necessários?
A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal IEFPonline, sendo necessário um registo prévio do candidato no Portal.
O registo no Portal pelos beneficiários desta medida é da responsabilidade dos próprios.

Para a candidatura são necessários os seguintes documentos:

• Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
• Declaração sob compromisso de honra do candidato;
• Memória justificativa da Ação de Formação;
• Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
• Comprovativo de IBAN.

O candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?
Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

As ações de Formação podem ser online?
Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.

Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?
As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.

Posso apresentar mais do que uma candidatura?
Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

Que montante posso receber?
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

Quando é realizado e em quanto tempo demora o pagamento do apoio aprovado?
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.
O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?
O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

Quais são os critérios de análise das candidaturas?
Os critérios serão os seguintes:
• O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
• A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.
• A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).
• A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.
• Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?
Sim, o Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?
Não. A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.
Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?
O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?
Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.
Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação.
Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital.

FONTE:
Portugal.gov.pt

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