QUESTIONÁRIO DE CONSULTA AOS TRABALHADORES – UMA OBRIGAÇÃO LEGAL

A consulta aos trabalhadores é um requisito da Lei 102/2009, de 10 de setembro, Capítulo III.

A contribuição ativa dos trabalhadores minimiza os riscos profissionais e reduz as taxas de acidentes de trabalho nas empresas.

 

O empregador é obrigado a consultar os trabalhadores?

Sim, é um direito dos trabalhadores em que o empregador tem o dever de consultar, através de um inquérito/questionário ( em papel ou online), com o objetivo de obter um parecer relativamente às condições de segurança e saúde no trabalho existente e oportunidades de melhoria.

Nos termos da lei, os trabalhadores têm de ser informados, instruídos, formados e consultados em matéria de saúde e segurança. Uma participação plena implica mais do que a realização de consultas – os trabalhadores e os seus representantes também devem ser envolvidos nos processos decisórios. A participação dos trabalhadores no domínio da saúde e da segurança é um simples processo recíproco entre os empregadores e os trabalhadores (ou os seus representantes): por um lado os empregadores pretendem obter ajuda na identificação dos problemas reais e na procura das soluções mais adequadas e desejam ter uma força de trabalho motivada; por outros os trabalhadores querem evitar problemas de saúde provocados pelo trabalho.

Como posso efetuar essa consulta?

A consulta aos trabalhadores poderá ser efetuada através de um inquérito/questionário, em papel ou online.

Em papel:

  1. O empregador entrega um questionário por trabalhador.
  2. O empregador pede ao trabalhador para assinar a folha de registo de entrega do questionário.
  3. O trabalhador responde/ não responde ao questionário nos 15 dias seguintes ou no prazo estipulado.
  4. O trabalhador entrega o questionário.
  5. O empregador envia os questionários respondidos à empresa de SST.
  6. A empresa de SST analisa as respostas e elabora relatório final.

Online:

  1. O empregador envia por email para todos os colaboradores o link onde se encontra o questionário e informa do objetivo do mesmo.
  2. O trabalhador responde/ não responde ao questionário nos 15 dias seguintes ou no prazo estipulado.
  3. A empresa de SST, após 15 dias recolhe dados na plataforma online.
  4. A empresa de SST analisa as respostas e elabora relatório final.

 

Com que regularidade esta consulta deve ser realizada?

Esta consulta deverá ser preparada e disponibilizada em tempo útil, pelo menos uma vez por ano e por escrito, os trabalhadores ou, caso existam, os seus representantes.

Segundo o artigo 9º do DL 50/2005, de 25 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho), o empregador deve consultar por escrito, previamente e em tempo útil, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre a aplicação do presente diploma pelo menos duas vezes por ano.

 

O trabalhador é obrigado a responder?

Não, o questionário não é obrigatório ser preenchido, no entanto, considera-se que é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento de uma cultura de segurança na empresa e importante na melhoria contínua dos postos de trabalho e das condições de segurança.

 

Quais os temas que devem ser alvo de consulta?

  • Avaliação de riscos;
  • Serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Condições/alterações do posto de trabalho;
  • Formação e Informação;
  • Máquinas e Equipamentos de Trabalho, incluindo introdução de novas tecnologias;
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Procedimentos de emergência;
  • Acidentes de trabalho.

 

NOTA: Para possibilitar esta consulta, a entidade patronal é obrigada a fornecer toda a informação relacionada com a mesma.

Na MEDILOGICS, SERVIÇOS MÉDICOS, S.A. elaboramos os questionários/inquéritos de consulta aos trabalhadores e realizamos os relatórios adaptados à sua empresa, apresentando medidas que possam melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

Não hesite em entrar em contacto connosco!

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes:

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro

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