ATIVIDADES PERIGOSAS – TRABALHOS EM ALTURA

 

As quedas em altura são uma das principais causas de acidentes de trabalho mortais na Europa, principalmente no setor da Construção Civil (Comissão Europeia, 2006).

O trabalho em altura é considerado uma atividade de risco elevado e requer cuidados especiais devido aos riscos envolvidos.

A partir de que altura se considera ‘trabalho em altura’?

Não existe enquadramento legislativo que defina a altura considerada para trabalho em altura.

O Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, na secção II é tratado especificamente a respeito do uso de equipamentos de trabalho atribuídos aos trabalhos em altura. O Artigo 36º define as condições para realização dos trabalhos em altura de maneira a assegurar a segurança dos trabalhadores, bem como as condições adequadas para a realização das atividades, mas não especificando a altura que se considera trabalho em altura.

No artigo 36.º do Decreto n.º 41821, de 11 de agosto de 1958 – “Os passadiços, pranchadas e escadas aplicáveis em vãos até 2,5 m deverão ser fixados solidamente nos extremos e, a partir da altura de 2 m, terão guarda-cabeças e corrimãos (…)”– sendo que se considera que, a partir de 2 metros de altura,  estabelece-se a obrigatoriedade de implementação de medidas de prevenção e/ou proteção contra a queda em altura.

Face à omissão na legislação nacional relativa à altura a partir da qual é obrigatória a implementação de medidas de prevenção e/ou proteção contra a queda em altura compreende-se para o efeito, e com referência a este artigo, que seja razoável assumir os 2 metros de altura.

A OSHA 3146 considera trabalho em altura cujo trabalho é realizado acima ou abaixo dos 6 pés (1,86m). A OSHA estabelece a necessidade de proteção a menos que os 6 pés, se houver equipamentos perigosos, entre outros perigos/riscos, assim está sempre dependente de uma avaliação de risco, tomando as medidas preventivas que se considerarem adequadas pois qualquer trabalho acima do solo deve ser avaliado, tendo em conta que é diferente para que piso ou local se cai.

E se verificarmos, a título de exemplo, se uma pessoa se encontrar num apoio ou plataforma a 1,50m e se ocorrer um desequilíbrio, pode dar-se um acidente que envolva bater com a cabeça. Por mais que a cabeça não estivesse a 1,50m, essa distância somada com a altura da pessoa daria 3.38m. Sendo que já foram registados acidentes mortais com alturas bastante inferiores à que a legislação menciona.

A ACT considera “Trabalhos temporários em altura” são todos os trabalhos realizados em altura em que o trabalhador utilize equipamentos de trabalho, tais como escadas de mão, andaimes, sistemas de acesso e de posicionamento por cordas, entre outros, por não ser possível a sua execução sem a utilização dos mesmos.

Assim, todos os trabalhos que sejam realizados a partir de 1,5m de diferença de nível em relação à base (plataforma protegida ou pavimento), podem ser consideradostrabalhos em altura”.

Os trabalhadores envolvidos neste tipo de tarefas não devem ter qualquer restrição médica para trabalhos em altura, e devem ter recebido a formação adequada para este tipo de trabalhos.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, é importante seguir um procedimento adequado.

Exemplo de um procedimento básico para atividades perigosas como trabalhos em altura:

  1. Avaliação de riscos: Realize uma análise detalhada dos riscos envolvidos no trabalho em altura. Identifique os possíveis perigos e tome as medidas necessárias para minimizar ou eliminar esses riscos.

 

  1. Seleção de equipamentos adequados: Escolha os equipamentos adequados para o trabalho em altura, como cintos de segurança, cordas, andaimes, escadas, plataformas elevatórias etc. Verifique a qualidade e a integridade desses equipamentos antes de sua utilização.

 

  1. Formação: Certifique-se de que todos os trabalhadores envolvidos tenham formação em trabalhos em altura, em segurança do trabalho e estejam cientes dos procedimentos corretos para o trabalho em altura. Isso inclui: conhecimento sobre o uso correto dos equipamentos de trabalho, conhecimento sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI), técnicas de amarração e ancoragem, comunicação adequada, técnicas de resgate e outras formas de atuar em caso de emergência.

 

  1. Medidas preventivas: Adote medidas de prevenção coletiva para evitar quedas ou acidentes graves. Isso pode incluir a instalação de guardas de proteção, o uso de redes de segurança, o estabelecimento de zonas de exclusão, a sinalização adequada e a delimitação de áreas de acesso restrito.

 

  1. Inspeção regular: Realize inspeções periódicas aos equipamentos e estruturas utilizados nos trabalhos em altura, incluindo à utilização eficaz dos equipamentos de proteção individual(EPI) pelos trabalhadores. Verifique se há desgaste, danos ou outras condições que possam comprometer a segurança. Substitua ou repare qualquer equipamento defeituoso imediatamente.

 

  1. Planeamento e comunicação: Planeie o trabalho em altura com antecedência. Comunique de forma clara e abrangente todas as informações relacionadas à atividade, incluindo os riscos envolvidos, os procedimentos de segurança a serem seguidos, as responsabilidades de cada trabalhador, bem como o procedimento de resgate em caso de emergência.

 

  1. Supervisão adequada: Designe um supervisor responsável por garantir o cumprimento dos procedimentos de segurança, monitorizar a execução do trabalho em altura e tomar ações corretivas, se necessário. Certifique-se de que o supervisor esteja adequadamente treinado e tenha conhecimento prático das regras de segurança aplicáveis.

 

  1. Registos e relatórios: Mantenha registos precisos de todas as atividades realizadas em altura, incluindo a identificação dos trabalhadores envolvidos, os equipamentos utilizados, as datas e horários, bem como quaisquer incidentes ocorridos durante o trabalho. Esses registos são importantes para fins de documentação, análise de incidentes e revisão dos procedimentos de segurança.
  2. Revisão e melhoria contínua: Realize avaliações regulares do procedimento de trabalho em altura, procurando oportunidades de melhoria contínua. Essa revisão deve envolver o feedback dos trabalhadores, bem como análises de quaisquer incidentes ocorridos. Faça as alterações necessárias no procedimento para garantir uma maior segurança.

Lembrando que este é apenas um exemplo de um procedimento básico, e é importante adaptá-lo às necessidades específicas e regulamentações de segurança do seu local de trabalho.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Fontes:

Guia de boas práticas não vinculativo para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura), Comissão Europeia, 2006.

Lista de verificação ACT para trabalhos em altura

Autora: Ana Rodrigues, Técnica superior de segurança e saúde no trabalho

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