PROMOÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHOS MAIS SEGUROS

Linhas Orientadoras para a Intervenção em Comportamentos Aditivos no Contexto Laboral – Um Marco para Ambientes de Trabalho Mais Seguros

Na passada sexta-feira, 4 de abril, o Instituto para os Comportamentos Aditivos e Dependências (ICAD, IP) publicou as novas “Linhas Orientadoras para a intervenção em Comportamentos Aditivos no Contexto Laboral”. Este documento, elaborado em colaboração com várias entidades, incluindo a Direção-Geral da Saúde (DGS), estabelece orientações práticas que visam apoiar as organizações na prevenção e gestão do consumo de substâncias psicoativas e dos comportamentos aditivos nos locais de trabalho.

Porque é que este documento é tão importante?

Esta publicação tem como objectivos principais:

Promover a Saúde e a Segurança: Reforçar a obrigação de proporcionar um ambiente laboral seguro, com uma avaliação contínua dos riscos – inclusive os psicossociais – integrada nas políticas de prevenção.

Definir Papéis e Responsabilidades: Esclarecer as funções do empregador, dos profissionais de saúde, dos técnicos de segurança e dos próprios trabalhadores, de forma a assegurar uma intervenção integrada e eficaz.

Integrar Boas Práticas e Bases Legais: Apresentar um enquadramento legal rigoroso, reunindo exemplos de boas práticas fundamentadas na legislação nacional, que servem de referencial técnico e orientador para as intervenções.

Sensibilizar e Capacitar: Incrementar a literacia em saúde através de ações formativas e campanhas de sensibilização, promovendo escolhas mais saudáveis e a redução dos riscos associados ao consumo de substâncias.

Conteúdo e abordagens do documento

Entre os diversos aspetos abordados, destacam-se as fases de planeamento e operacionalização das intervenções, bem como a importância da consulta e participação ativa dos trabalhadores. O documento define de forma clara o papel de cada interveniente, nomeadamente os profissionais de saúde e os técnicos de segurança, garantindo que a prevenção e a dissuasão de comportamentos aditivos se traduzam na criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Impactos positivos para as organizações

Num cenário em que o ambiente de trabalho é cada vez mais determinante para a qualidade de vida dos colaboradores, a aplicação destas orientações poderá:

Elevar a produtividade e a competitividade, reduzindo o absentismo e promovendo uma maior motivação dos trabalhadores.

Contribuir para a criação de espaços laborais mais seguros e saudáveis, onde o cuidado com a saúde mental e o bem-estar caminhem juntos com o desempenho profissional.

Reforçar o compromisso institucional com a cidadania empresarial e a não discriminação, respeitando sempre a privacidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Mais informação

O documento completo encontra-se disponível no site do ICAD (www.icad.pt) e na sua página de Facebook, onde são partilhadas atualizações e boas práticas que ajudam a construir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Convidamos todos os nossos parceiros a refletirem sobre estas orientações e a envolver as suas equipas na implementação de medidas que, além de cumprir as exigências legais, promovam uma cultura de prevenção e bem-estar.

Caso tenham dúvidas ou necessitem de esclarecimentos, a nosso parceiro, NVidas Lda,  encontra-se disponível para dialogar e partilhar experiências.

Entre em contacto – https://nvidas.pt/home/

SEGURANÇA E SAÚDE NO SETOR DA RESTAURAÇÃO

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Nesta edição da nossa newsletter, abordaremos os riscos ocupacionais presentes no setor da restauração e as medidas de controlo de riscos em conformidade com a legislação portuguesa. A segurança e saúde no trabalho são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos.

O setor da restauração apresenta diversos riscos ocupacionais, incluindo:

  1. Riscos Ergonómicos:
  • Transporte manual de cargas pesadas;
  • Movimentos repetitivos e posturas inadequadas.
  1. Riscos Químicos:
  • Exposição a produtos de limpeza e desinfetantes;
  • Vapores e fumos de cozinha.
  1. Riscos Físicos:
  • Queimaduras e cortes;
  • Exposição ao calor e ao frio;
  • Ruído excessivo em cozinhas.
  1. Riscos Biológicos:
  • Contacto com alimentos contaminados;
  • Riscos de infeções cruzadas.
  1. Riscos Psicossociais:
  • Stress relacionado ao trabalho em turnos;
  • Pressão para cumprimento de prazos e atendimento ao cliente.

 

De acordo com a legislação portuguesa, especificamente o Regulamento Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (RGSS) e a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, as seguintes medidas de controlo são recomendadas:

  1. Avaliação e Gestão de Riscos:
  • Realizar avaliações de risco periódicas para identificar e mitigar riscos no local de trabalho;
  • Implementar um plano de ação para minimizar os riscos identificados.
  1. Formação e Informação:
  • Proporcionar formação contínua aos trabalhadores sobre práticas seguras e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Informação específica para manuseio seguro de produtos químicos e técnicas ergonómicas corretas.
  1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
  • Utilizar luvas, aventais, máscaras, óculos e outros EPIs adequados para proteger contra cortes, queimaduras e exposição a produtos químicos;
  • Roupas e calçados adequados para prevenir quedas e escorregões.
  1. Higiene e Limpeza:
  • Manter um ambiente de trabalho limpo e higienizado para prevenir contaminações e infeções;
  • Procedimentos rigorosos de limpeza para áreas de preparação de alimentos.
  1. Organização do Trabalho:
  • Planear adequadamente os turnos de trabalho para evitar a fadiga e o stress excessivo;
  • Garantir pausas regulares e condições de trabalho que promovam o bem-estar dos trabalhadores.
  1. Manutenção de Equipamentos:
  • Realizar manutenções regulares a todos os equipamentos de cozinha para garantir o seu funcionamento seguro e eficiente;
  • Inspeções periódicas para identificar e corrigir potenciais falhas.

A segurança no setor da restauração é uma responsabilidade compartilhada que requer a colaboração de todos. Implementar as medidas adequadas de controlo de riscos e estar em conformidade com a legislação é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Continuem atentos às boas práticas e cuidem da sua saúde e segurança!

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

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Servicos

Referências Bibliográficas

  1. “Manual de Segurança e Saúde no Trabalho” de Luís Almeida – Este manual oferece uma visão abrangente sobre as práticas de segurança e saúde no trabalho.
  2. “Segurança e Saúde do Trabalho” de Duarte Nuno Vieira – Este livro aborda várias dimensões da segurança no trabalho, com ênfase nas medidas de prevenção e no uso de EPIs.
  3. Regulamento Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (RGSS) – Documento que estabelece as diretrizes e requisitos para a proteção dos trabalhadores em Portugal.
  4. Decreto-Lei nº 102/2009, de 10 de setembro – Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

RISCO BIOLÓGICO EM CONTEXTO LABORAL

 

Em todos os locais existe a presença constante de microorganismos e, apesar de a maioria ser inofensiva, vários podem causar danos à saúde. Nos locais de trabalho não é diferente – podemos adoecer pela exposição laboral a bactérias, vírus e fungos, entre outros.

A percentagem de trabalhadores expostos a riscos biológicos tem vindo aumentar, sendo que em 2015, 1,5x mais trabalhadores estariam em risco do que em 2005. Em 2021, estima-se que 310 mil mortes tenham ocorrido por doenças transmissíveis em contexto laboral, nomeadamente por COVID-19. A pandemia trouxe uma visão mais generalizada da importância do controlo dos riscos e prevenção da doença – mas não é só com esse vírus que nos devemos preocupar.

É de extrema relevância que cada um de nós se informe sobre os riscos a que está exposto e o que pode fazer para manter a sua saúde e bem-estar – estar protegido no trabalho é estar protegido em geral.

AGENTES BIOLÓGICOS – O QUE SÃO E COMO SE CLASSIFICAM

Agentes biológicos são todos os microorganismos que podem ser suscetíveis de causar infeções, alergias ou intoxicações no ser humano – incluem-se na definição também os geneticamente modificados, as culturas celulares e os endoparasitas humanos que podem desencadear doenças e limitação na capacidade da pessoa. O agente biológico é, portanto, qualquer entidade, geralmente não visível a olho nu, capaz de se reproduzir e de transferir material genético, com aptidão para causar efeito negativo na saúde humana.

Os principais grupos de agentes biológicos são os:

  • Vírus
  • Bactérias
  • Parasitas
  • Fungos
  • Produtos libertados por agentes biológicos, como é o caso das toxinas.

A classificação de um agente biológico baseia-se no seu risco infeccioso perante uma pessoa saudável – isto é, há 4 classes de agentes biológicos determinadas pelo potencial de causar doença, pela possibilidade de propagação, existência de métodos preventivos e de tratamento médico.

 

RISCO BIOLÓGICO NO TRABALHO – DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DE O CONTROLAR

 

O risco biológico é a probabilidade de um trabalhador sofrer danos de saúde em consequência da exposição ou contacto com um ou mais agentes biológicos durante o desempenho das suas tarefas laborais.

 

Os efeitos que os agentes biológicos podem causar na saúde dos trabalhadores incluem:

  • Infeções – resultam da entrada e multiplicação do agente biológico no organismo do trabalhador; podem tornar-se crónicas e até dar origem a processos de cancro;
  • Alergias – reação imunitária a substâncias
  • Intoxicações – efeitos provocados por toxinas

 

Os agentes biológicos encontram-se em todo o lado e, apesar de muitos deles serem inofensivos para uma pessoa saudável, é importante que a prevenção da doença e promoção da saúde em contexto laboral seja feita continuamente, principalmente em profissões que acarretem maior risco biológico – profissionais de saúde humana e animal, tratadores de animais, pessoal que trabalha em laboratórios e na indústria alimentar, gestão de resíduos, entre outros.

Como já referido, só em 2021 estima-se que cerca de 120 mil mortes tenham ocorrido derivadas pela infeção de um mesmo vírus. A pandemia de COVID-19 demonstrou-nos quão facilmente alguns agentes biológicos se propagam e os efeitos devastadores que podem ter na saúde humana e, consequentemente, na capacidade de produção laboral.

Apesar de a classificação dos agentes em grupos ser a base de avaliação do risco biológico, não nos podemos esquecer que cada pessoa tem as suas próprias vulnerabilidades e cada sistema imunológico terá uma reação diferente perante o mesmo nível de contacto com um agente biológico.

 

A QUEM COMPETE CONTROLAR O RISCO BIOLÓGICO? O QUE POSSO EU FAZER?

 

É competência legal do empregador assegurar que o trabalhador exerce as suas funções num ambiente seguro e adequado às suas necessidades, incluindo a proteção contra a exposição a riscos biológicos. Os circuitos de trabalho devem estar definidos de forma a minimizar o risco; o sistema de ventilação  deve ser adequado aos agentes biológicos existentes; devem ser fornecidas instruções de trabalho e implementadas regras de higienização; deve ser promovida a formação relativa aos riscos biológicos a que os trabalhadores estão expostos; os equipamentos de proteção individual devem estar disponíveis e facilmente acessíveis.

No entanto, não é apenas responsabilidade do empregador – o trabalhador tem o direito e o dever de proteção da saúde, tanto da sua como de quem o rodeia. É importante que cada um cumpra os procedimentos de higienização, nomeadamente a correta higienização das mãos. A utilização correta dos equipamentos de proteção individual é competência dos trabalhadores. Os trabalhadores devem procurar conhecer e cumprir as instruções de trabalho, e quais os procedimentos a seguir em caso de acidente de trabalho. Qualquer sugestão ou preocupação que o trabalhador tenha relativamente à sua segurança laboral deve ser transmitida aos seus superiores, e é de extrema importância que se cumpra a vigilância médica através de consultas de saúde ocupacional, de forma a que a saúde individual seja avaliada e medidas preventivas ou até defensivas sejam implementadas

 

Autor: Estagiária Maria Sardinha

Orientador: Tiago Nogueira (TSSST)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (s.d.). Doenças relacionadas com o trabalho provocadas por agentes biológicos. Disponível em https://osha.europa.eu/pt/themes/work-related-diseases/biological-agents

Comissão Europeia (2021). Agentes biológicos: Saúde e segurança. Disponível em https://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/SAMANCTA/PT/Safety/BiologicalAgents_PT.htm

Elisabete Borges (2023). Enfermagem do Trabalho. Lidel – Edições Técnicas.

Luís Conceição Freitas & Telma Costa Cordeiro (2013). Segurança e saúde no trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas. Autoridade para as Condições de Trabalho. Disponível em https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Documenta%C3%A7%C3%A3o/Publica%C3%A7%C3%B5es/Gest%C3%A3oSST/Guia%20para%20micro,%20pequenas%20e%20m%C3%A9dias%20empresas.PDF

Luís Conceição Freitas (2022). Manual de Segurança e Saúde do Trabalho. Edições Sílabo.

A DÁDIVA DE SANGUE EM PORTUGAL

 

Dia Nacional do Dador de Sangue

O Dia Nacional do Dador de Sangue assinala-se a 27 de março. A data serve para evidenciar, junto da população em geral, o valor social e humano da dádiva de sangue, estimulando a sua prática e tornando mais conhecida a sua imprescindibilidade. A dádiva de sangue em Portugal é um ato de solidariedade, altruísmo e de cidadania participada e reveste-se de extrema importância para o nosso sistema de saúde. O sangue doado é fundamental para o tratamento de diversas condições médicas, tais como doenças hematológicas, cirurgias, traumas e no suporte a doentes com doenças malignas. A partir do sangue total é possível separar glóbulos vermelhos, plaquetas e plasma, permitindo individualizar o tratamento destes doentes de acordo com as necessidades de cada um. Todos os grupos sanguíneos fazem falta, pois diariamente são necessárias mais de 1000 unidades de sangue para suprimir as necessidades dos doentes.

O sistema de doação de sangue em Portugal é coordenado pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), que assegura a recolha, o processamento e a distribuição do sangue para as diversas unidades hospitalares em todo o país.

A dádiva de sangue é um processo seguro, praticamente indolor e sem contraindicações para um adulto saudável. Os requisitos para poder dar sangue, são:

  • Idade superior a 18 anos;
  • Bom estado geral de saúde;
  • Hábitos e estilos de vida saudáveis;
  • Peso superior a 50kg.

Muitas pessoas demonstram receio em doar sangue por não entenderem realmente em que consiste o processo. Todo o percurso da dádiva iniciando-se na inscrição, passando pela triagem clínica, colheita e terminando numa pequena refeição, demora em média aproximadamente 30 minutos. Se por um instante pensar no bem que faz com a sua dádiva de sangue, rapidamente concluirá que a falta de tempo não é uma boa razão. O candidato a dador é avaliado por um profissional de saúde qualificado que determina a sua elegibilidade para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e exame físico – determinação do seu peso, altura, hemoglobina e tensão arterial. A avaliação das pessoas candidatas a dádiva de sangue baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, e na avaliação individual de comportamentos de risco, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras. Uma unidade de sangue doada tem 450 ml. Esse é o volume que se pode colher sem prejudicar o dador. Se o dador tiver no mínimo 50kg de peso e 1,5m de altura então tem um volume total de sangue superior a 5 litros. Em pouco mais de 10 minutos (tempo que leva uma doação de sangue) podemos perder 9% do volume total de sangue sem que nos sintamos mal. Não prejudica quem dá e só traz vantagens para quem recebe.

 

Informações úteis:

Pesquisa de centros de colheita por região: www.dador.pt

Agendamento eletrónico de dádiva de sangue para sessões de colheita no posto fixo do Centro de Sangue e da Transplantação (Porto, Coimbra e Lisboa): www.ipst.pt (canto inferior direito “Agendar dádiva de sangue”)

Mais informações, perguntas frequentes: www.ipst.pt

Carla Leal Pereira

Nº OM 51696

Médica especialista em Imuno-Hemoterapia

 

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: REGULAMENTO (UE) 2024/2895, DE 20 DE NOVEMBRO

– Novos critérios de segurança para Listeria monocytogenes

A legislação alimentar da União Europeia foi recentemente atualizada com a publicação do Regulamento (UE) 2024/2895, de 20 de novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que diz respeito à Listeria monocytogenes. Este regulamento introduz alterações significativas no controlo desta bactéria, nomeadamente nos alimentos prontos para consumo, exceto os destinados a lactentes e a fins medicinais específicos.

Listeria monocytogenes

A Listeria monocytogenes é uma bactéria patogénica amplamente distribuída no ambiente, podendo ser encontrada no solo, na água e em matérias-primas utilizadas na produção de alimentos. Destaca-se pela sua capacidade de sobreviver e multiplicar-se em condições adversas, como temperaturas de refrigeração e ambientes com baixa atividade de água, o que representa um risco significativo para alimentos prontos a consumir, como carnes fatiadas, queijos, saladas embaladas e produtos à base de peixe.

A infeção causada por esta bactéria, conhecida como listeriose, pode ter consequências graves, especialmente em grupos de risco como idosos, grávidas e pessoas imunocomprometidas. A listeriose pode manifestar-se sob diferentes formas, desde sintomas gastrointestinais ligeiros até infeções invasivas, como septicemia e meningite.

O que mudou com o Regulamento (UE) 2024/2895?

Os limites microbiológicos para deteção e controlo desta bactéria (100 ufc/g e “não detetado em 25 g”) nesta categoria de alimentos mantém-se, mas estes critérios passam a ser aplicados ao longo de todo o período de vida útil do produto.

O critério de 100 ufc/g aplica-se quando o operador da empresa alimentar conseguir demonstrar,  a contento da autoridade competente, que os níveis de L. monocytogenes não ultrapassarão esse limite até ao final da vida útil do alimento. Para garantir que esse limite não seja excedido, podem ser estabelecidos limites operacionais durante o processo produtivo.

Já o critério “não detetado em 25 g”, que anteriormente se aplicava apenas enquanto o alimento estava sob o controlo direto do operador da empresa do setor alimentar que o produziu, passa a ser aplicável durante toda a vida útil do alimento, quando o operador não consiga comprovar que os níveis de L. monocytogenes permanecerão abaixo de 100 ufc/g até ao final do período de vida útil.

Estas alterações serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026, assegurando a adaptação da indústria alimentar e a implementação eficaz das novas normas. As empresas do setor alimentar devem, assim, avaliar e, se necessário, adaptar os seus procedimentos para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Bibliografia:

https://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/riscos-biologicos/listeria-monocytogenes.aspx

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32024R2895

DIA MUNDIAL DO CANCRO

04 de fevereiro 2024

O Dia Mundial do cancro assinala-se anualmente, a 4 de fevereiro. Visa
aumentar a consciencialização relativamente ao cancro, e encorajar a sua
prevenção, deteção precoce e tratamento adequado.
Assim, os programas de rastreio são uma arma importante no combate da
doença oncológica.

O que é um rastreio?
O rastreio é um processo de diagnóstico precoce em pessoas que não
apresentam sintomas. Tem como objetivo reduzir a mortalidade através de um
diagnóstico mais precoce e, em alguns casos, também o número de novos casos de cancro, reduzindo a sua incidência.

Quais os exames que se fazem num rastreio?
Normalmente baseiam-se em exames simples e não invasivos, que são
realizados numa faixa etária específica e com regularidade variável, como por
exemplo a mamografia (rastreio do cancro da mama).
Quais os programas de rastreio que existem em Portugal?
Em Portugal, existe um programa consensual de rastreio oncológico para o
cancro de mama, colorrectal e colo do útero.
Estes rastreios têm demonstrado a redução de mortalidade aproximadamente
nos 30% no cancro da mama, 20% no cancro colorretal e 80% no colo do útero.

Quais são os critérios para se realizarem os rastreios?
A recomendação para a cada rastreio depende do sexo e idade do cidadão:
• no caso do cancro de mama, o consenso incluía a realização de mamografia a
cada dois anos, dos 50 até aos 69 anos de idade. A Direção-Geral da Saúde
(DGS) publicou uma nova norma sobre o rastreio do cancro da mama, no dia 6
de dezembro, alargando a faixa etária elegível para o rastreio de 45 a 74 anos,
já a partir de janeiro de 2025;
• no rastreio do cancro colorrectal normalmente inclui o teste de pesquisa de
sangue oculto nas fezes dos 50 aos 74 anos de idade;
• para o cancro de colo do útero, o rastreio compreende o teste de citologia
cervical (papanicolau) em mulheres entre os 20 e os 30 anos e até aos 60 anos de idade.

O que é o cancro?
Cancro ou tumor maligno é o termo médico utilizado para denominar um vasto
conjunto de doenças caracterizadas por um crescimento anormal e descontrolado das células e que, na maioria das vezes, formam uma massa
chamada tumor. No entanto, alguns cancros, como os que ocorrem no sangue,
não formam massas tumorais.

Como se desenvolve o cancro?
O cancro é uma doença que pode surgir em qualquer parte do corpo humano
que é constituído por triliões de células. Normalmente as células crescem e
dividem-se para formar novas células, de acordo com as necessidades do corpo.
Quando as células envelhecem ou se danificam, elas morrem e novas células
ocupam o seu lugar.
No cancro todo este processo de renovação celular está descontrolado. As
células cancerígenas, devido às alterações genéticas que foram sofrendo
(mutações), tornam-se irregulares e crescem de forma descontrolada, podendo formar tumores (tumores sólidos), que invadem os tecidos ou os órgãos vizinhos.

Quais os principais sinais e sintomas do cancro?
Muitas vezes, o cancro não manifesta quaisquer sinais ou sintomas até que
esteja num estádio avançado de evolução, por isso é importante conhecer o seu próprio corpo e estar atento às modificações que ocorram.

Os sete sinais de alerta para o cancro são:
• modificação da cor, dimensão ou ulceração de verruga ou sinal;
• alteração dos hábitos intestinais ou urinários;
• rouquidão ou tosse persistente;
• dificuldade em engolir ou má digestão permanente;
• feridas que não cicatrizam;
• hemorragia ou corrimento anormal pelos orifícios naturais;
• nódulos ou rigidez persistente na mama ou em outra parte do corpo.

Fonte: Sociedade Portuguesa de Oncologia
DR. Luís Rocha Cédula profissional nº33389 emitida pela Ordem dos Médicos

Médico do Trabalho

 

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: REGULAMENTO

 

A poluição do ar é a contaminação do ambiente interior ou exterior por qualquer agente químico, físico ou biológico que modifica as características naturais da atmosfera.

O que é a Qualidade do Ar Interior (QAI)?

A QAI é definida como um indicador dos tipos e quantidades de poluentes presentes no ar interior, suscetíveis de causar dano ou desconforto na saúde de todo e qualquer ser vivo.

 

Todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, devendo ser assegurado o cumprimento de limiares de proteção e condições de referência, nos termos do D.L. n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

É importante analisar a qualidade do ar interior devido ao tempo de permanência e número de indivíduos, alterações na conceção dos edifícios, utilização generalizada e regular da ventilação mecânica, ausência de manutenção dos equipamentos de ventilação, entre outros.

São diversas as atividades que podem influenciar a qualidade do ar interior, tais como:

  • o tipo de ventilação utilizada
  • materiais de construção
  • revestimento
  • equipamentos e mobiliário existente
  • periodicidade de limpeza e produtos utilizados
  • utilização de ambientadores, velas e sprays
  • local de implantação do edifício e o desenvolvimento da civilização circundante.

Saliento que para efeitos do Decreto-Lei n. 101-D/2020, considera-se Grande Edifício de Comércio e Serviços (GES), o edifício de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000 m2, ou 500 m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.

Quais são os Edifícios de comércio e serviços específicos?

Os GES e os edifícios de comércio e serviços específicos estão sujeitos a uma avaliação simplificada anual (ASA) de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, a realizar por técnicos de saúde ambiental.

 

A ASA, deve incluir, no mínimo, a medição dos poluentes físico-químicos, dióxido de carbono (CO2) e partículas em suspensão (fração PM10 e fração PM2,5).

Ainda, para efeitos de fiscalização deve-se avaliar a conformidade dos poluentes físico-químicos, CO2, PM10, PM2,5, COV, CO, CH2 O e Radão e poluentes microbiológicos, bactérias e fungos.

Segundo a Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, os limiares de proteção de cada poluente e as condições de referência são as seguintes:

 

É fundamental boas condições dos edifícios para, consequentemente, os funcionários aumentarem o seu desempenho e proatividade, uma vez que o ser humano passa cerca de 80% do seu tempo em espaços fechados.

 

Nota: Esta newsletter tem como base a legislação e normas em vigor à data de emissão.

Autor: Estagiária Beatriz Pinheiro    

Orientadora: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

 

ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos.

 

No passado mês de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2024, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

Esta diretiva passou a prever:

– a proteção dos trabalhadores não só quanto a riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho,

– mas também a sua proteção quanto a substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos.

E impôs a alteração do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, no que respeita:

– às substâncias tóxicas para a reprodução;

– aos medicamentos perigosos;

– à redução ao mínimo do risco de exposição;

– à revisão e alargamento da lista de agentes e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional, e indicação de medidas transitórias;

– e desenvolvimento de regras a observar na formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores, neste âmbito.

Destas alterações, destaca-se o aditamento do chumbo e respetivos compostos ao anexo i do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que define os valores-limite de exposição profissional. E a previsão de um anexo ii ao mesmo diploma, com valores-limite biológicos e medidas de vigilância da saúde, que, no momento, apenas se refere àquela substância.

A transposição é acompanhada de outras alterações ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, designadamente para :

– reforçar o direito de informação dos trabalhadores e dos seus representantes;

– atualizar terminologia respeitante à segurança e saúde no trabalho;

e complementar o regime das contraordenações.

O presente decreto-lei entrou em vigor a 2 de janeiro de 2025.

Confira o Decreto-Lei n.º 102/2024 aqui.

REGRAS DE SEGURANÇA DE UM EMPILHADOR

 

Um empilhador é um carro automotor de movimentação e elevação de cargas que se desloca no solo, na qual possui tração motorizada e é capaz de levantar, baixar, transportar e empurrar cargas.

RISCOS ASSOCIADOS:

  • Colisão com objetos e/ou equipamentos;
  • Queda de objetos e queda dos operadores ao mesmo nível;
  • Atropelamento;
  • Acondicionamento das cargas;
  • Desrespeito pelos princípios ergonómicos;
  • Entalamentos e esmagamentos;
  • Capotamentos;
  • Exposição ao monóxido de carbono;
  • Riscos elétricos;
  • Incêndios e Explosões.

CUIDADOS A TER COM UM EMPILHADOR

  • O condutor manobrador deve estar habilitado para o efeito, de acordo com os termos do 5º e 32º do Decreto-Lei n. 50/2005, de 25 de fevereiro;
  • Utilização dos equipamentos de proteção individual adequados (calçado de segurança, capacete e vestuário apropriado);
  • Todos os empilhadores devem possuir verificações diárias e devem ser cuidadosamente inspecionados (deformações dos grafos, sinais de desgaste e danos visíveis);
  • As manutenções e os reparos devem ser realizados por pessoas qualificadas e no período estabelecido pelo mesmo;
  • Todos os empilhadores devem estar equipados com sinalização luminosa e de marcha atrás, cinto de segurança, botão de paragem de emergência, estruturas FOPS e ROPS, entre outros, bem como a sinalização adequada e a marcação CE;
  • Os empilhadores devem apenas circular nas vias de circulação para o efeito, caso existam;
  • O condutor do empilhador não deve de exceder a velocidade estabelecida, observar todos os sinais de alerta e não consumir álcool nem drogas durante a atividade laboral;
  • Não conduzir sobre objetos, tais como pedaços de madeira espalhados no chão, pois pode fazer com que a carga se mova ou o controlo do equipamento pode ser perdido;
  • Em caso de pavimento escorregadio, a velocidade deve ser ajustada, assim como a atenção do condutor;
  • Manusear a carga cuidadosamente e verificar a mesma no que toca à sua estabilidade e equilíbrio antes de levantar, abaixar ou movimentar. Se necessário podem ser utilizadas cordas ou amarras para fixar cargas;
  • A carga empilhada não pode colocar em causa a visibilidade do condutor e não pode ser movimentada apenas num garfo. Os garfos devem ser colocados a uma altura de 0,15 m relativamente ao chão;
  • Durante a condução, deve-se observar todos os sinais de aviso, particularmente as cargas e alturas máximas permitidas, assim como os sinais de trânsito.

 

Referências:

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Fichas%20de%20seguran%C3%A7a/Empilhadores%20de%20garfos.pdf

Decreto-Lei nº 50/2005

Orientadora Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

Colaboração Estagiária SST Beatriz Pinheiro

A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DA GRIPE

Portugal neste inverno de 2025.

A gripe é uma infeção viral altamente contagiosa que afeta o sistema respiratório, sendo particularmente prevalente nos meses de inverno. Em Portugal, durante o mês de janeiro de 2025, observou-se uma atividade epidémica de gripe com tendência crescente e um impacto na mortalidade acima do esperado, especialmente entre os idosos com mais de 85 anos e mulheres.

Medidas de Prevenção:

  1. Vacinação:
    A vacinação anual é a principal medida preventiva contra a gripe. A Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025 contra a Gripe e a COVID-19 iniciou-se a 20 de setembro de 2024 e finalizou em 05 janeiro 2025, disponibilizando vacinas gratuitas para grupos prioritários, incluindo idosos, doentes crónicos e profissionais de saúde.
  2. Higiene das Mãos:
    Lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou utilizar soluções à base de álcool ajuda a eliminar vírus e bactérias, reduzindo o risco de infeção.
  3. Etiqueta Respiratória:
    Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel ou com o braço, evitando o uso das mãos, para prevenir a disseminação de gotículas infeciosas.
  4. Evitar Locais Aglomerados:
    Durante os períodos de maior incidência de gripe, é aconselhável evitar locais com grandes aglomerações de pessoas, reduzindo a probabilidade de contágio.
  5. Uso de Máscara:
    O uso de máscara em ambientes fechados ou com grande concentração de pessoas pode ser uma medida adicional para prevenir a transmissão do vírus.
  6. Isolamento de Sintomáticos:
    Pessoas com sintomas de gripe devem permanecer em casa, evitando o contacto próximo com outras pessoas, para reduzir a propagação do vírus.

Recomendações das Autoridades de Saúde:

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) reforçam a importância da vacinação e das medidas de higiene para controlar a propagação da gripe. A vacinação é especialmente recomendada para os grupos de risco, e as medidas de higiene pessoal são fundamentais para a proteção individual e comunitária.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) também destaca a importância da vacinação anual contra a gripe e das medidas de higiene como estratégias eficazes na prevenção da doença.

Conclusão:

A prevenção da gripe em Portugal, especialmente no mês de janeiro de 2025, é crucial devido ao aumento da atividade epidémica e da mortalidade associada. A adesão às medidas preventivas recomendadas pelas autoridades de saúde, como a vacinação e a adoção de boas práticas de higiene, é essencial para controlar a propagação do vírus e proteger a saúde pública.

 

Fontes Utilizadas:

https://www.dgs.pt/em-destaque/relatorio-n-16-da-vacinacao-sazonal-20242025.aspx

https://www.sns.gov.pt/noticias/2024/12/16/vacinacao-gratuita-contra-a-gripe-e-covid-19-alargamento-aos-50-59-anos/

https://www.hospitaldaluz.pt/pt/saude-e-bem-estar/gripe-saiba-o-que-e-como-se-previne-e-se-trata

https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports

https://www.publico.pt/2025/01/09/sociedade/noticia/gripe-tendencia-crescente-mortalidade-acima-esperado-idosos-mulheres-2118252

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