OUTUBRO: MÊS EUROPEU DA CIBERSEGURANÇA (ECSM)

 

Outubro é um mês relevante para a segurança digital em toda a Europa. Conhecido como o Mês Europeu da Cibersegurança (ECSM), o mês de outubro é especialmente dedicado a aumentar a consciencialização sobre a importância da cibersegurança e  promover boas práticas para proteger as nossas redes e dados e informação digital. 

O ECSM é uma campanha anual organizada pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e pela Comissão Europeia.

Desde o seu início, o ECSM tem como objetivo educar os cidadãos e as organizações sobre as ciberameaças e incentivar a adoção de medidas de ciberhigiene. 

Num mundo cada vez mais digital, a segurança das redes e da informação digital é crucial. As ciberameaças, como o phishing, ransomware e ataques de engenharia social, estão em constante evolução e proteger as nossas redes significa proteger a nossa privacidade, dados pessoais e a integridade das nossas operações diárias. 

Boas Práticas de Cibersegurança 

  • Educação e Consciencialização: Promover a formação contínua sobre cibersegurança para todos os utilizadores é altamente eficaz. A maioria dos ataques bem sucedidos passa por técnicas de engenharia social, normalmente com o objetivo de obter informação relevante diretamente do utilizador. 
  • Atualizações Regulares: Manter sistemas e software atualizados é fundamental para corrigir vulnerabilidades que muitas das vezes são as portas de entrada para um hacker criminoso. 
  • Autenticação Forte: Utilizar autenticação multifator (MFA) proporciona uma camada extra de segurança e pode ser um fator chave na mitigação de um ciberataque. 
  • Backups Frequentes: Realizar cópias de segurança regulares para minimizar o impacto de possíveis ataques. 
  • Monitorização Constante: Implementar ferramentas de monitorização de um fabricante europeu ou de um país pertencente a Aliança Atlântica (NATO), para detetar atividades suspeitas em tempo real. 

Durante o mês de outubro, são várias as iniciativas e os eventos organizados por toda a Europa cuja finalidade é a promoção da cibersegurança e sob vários formatos (workshops, webinars, campanhas de sensibilização).

Participar nestas atividades é uma excelente oportunidade para aprender e melhorar as práticas de segurança digital. 

A segurança no ambiente digital é uma responsabilidade de todos. Ao adotar boas práticas e manter-se informado sobre as ciberameaças, podemos contribuir para um ambiente digital mais seguro e resiliente. Aproveite o Mês Europeu da Cibersegurança para reforçar a segurança das suas redes e proteger os seus dados. 

 Gonçalo Leite, Técnico Especialista em Cibersegurança

CONSUMO DE ALIMENTOS CRUS E OS RISCOS PARA SAÚDE DOS CONSUMIDORES

Nos últimos anos têm surgido várias mudanças no universo da alimentação. Se em tempos os hábitos alimentares eram relativamente iguais, atualmente são bastante diversificados, existindo opções para diferentes tipos de gosto. 

O consumo de alimentos à base de carne e peixe crus, como o carpaccio, o sashimi, o sushi, o tártaro, entre outros, tem vindo a ganhar cada vez mais espaço na cultura gastronómica portuguesa. Contudo, estas alterações também têm gerado preocupações relativas à segurança alimentar. A verdade é que estas novas práticas exigem atenção quanto aos riscos a elas associados, resultantes do facto de a carne e/ou peixe não serem submetidos a temperaturas elevadas, as quais destruiriam os microrganismos potencialmente presentes nos alimentos crus. Estes microrganismos podem ter origem nos próprios alimentos ou resultar de uma eventual contaminação cruzada ocorrida durante a sua manipulação. 

A deterioração das carnes e dos peixes é provocada pela ação das enzimas da própria carne e peixe e pela atuação de bactérias que fazem parte da sua flora microbiana e que são responsáveis, em parte, pelos odores e sabores associados a um estado elevado de alteração. Entre as bactérias que podem estar presentes, naturalmente, na carne e no peixe crus, incluem-se algumas espécies patogénicas como Escherichia coli, Listeria monocytogenes e Salmonella spp., que podem provocar graves doenças de origem alimentar, como infeções, intoxicações ou toxi-infeções alimentares, podendo, em casos mais graves, levar à morte. A presença destas bactérias neste tipo de alimentos também pode resultar da contaminação cruzada. Isto ocorre quando os microrganismos e outras substâncias passam de uma zona ou alimento contaminado para uma zona ou alimento que não se encontrava contaminado.  

Durante o processo de deterioração de algumas espécies de peixe pode formar-se a histamina, a partir da descarboxilação microbiana da histidina. Embora a sua toxicidade seja considerada aparentemente baixa para o Homem, normalmente a intoxicação surge com um quadro clínico não severo de dermatite, urticária, náusea, vómito e diarreia. Dependendo da quantidade ingerida podem surgir casos mais graves de urticária, edema, asfixia, asma, rinite, choque anafilático com hipotensão arterial e morte.  

Nesse sentido, deve-se, portanto, ter um cuidado redobrado na escolha de carne e peixe de qualidade e elevada frescura, assim como no armazenamento e na manipulação dos produtos, especialmente quando se destinam a ser consumidos sem sofrer qualquer processamento térmico, para que as potenciais bactérias não se multipliquem.  

Além da presença de bactérias, parasitas como Anisakis e Toxoplasma gondii também podem ser encontrados nos peixes e nas carnes, respetivamente. A ingestão destes parasitas pode provocar reações alérgicas ou infeções que originam fortes dores abdominais, náuseas e vómitos. Nos casos mais graves, o tratamento implica a remoção dos parasitas com uma sonda gástrica ou através de cirurgia. Para diminuir o risco, uma das medidas passa por congelar todo o peixe destinado a ser consumido cru, dado que o parasita morre após alguns dias congelado a 20 ºC negativos. 

Para concluir, embora o consumo de alimentos crus, como a carne e o peixe, ofereçam certos benefícios nutricionais e sensoriais, os riscos associados não podem ser ignorados. A presença de microrganismos, como bactérias patogénicas e parasitas, e a contaminação cruzada são preocupações que devem ser abordadas através de práticas de segurança alimentar rigorosas. Os consumidores e os profissionais da área alimentar devem estar cientes desses riscos e adotar as medidas necessárias para garantir que o consumo destes alimentos seja seguro. 

Entre em contacto com a Biocheck para saber como podemos apoiar o seu negócio! 

  

Referências: 

ASAE. Pratos à Base de Peixe Cru. https://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/conselhos-praticos-para-os-consumidores/pratos-a-base-de-peixe-cru.aspx. (consultado em 14 de outubro de 2024). 

Carol Álvarez. Quais são os riscos para a saúde de consumir alimentos crus?. https://lifestyle.fit/pt/comida/superalimentos/riscos-de-comer-alimentos-crus/. (consultado em 10 de outubro de 2024). 

Cruz, A., Mateus, T. & Rocha, H. Perigos Alimentares no Pescado: os perigos químicos. http://www.tecnoalimentar.pt/noticias/perigos-alimentares-no-pescado-os-perigos-quimicos/. (consultado em 14 de outubro de 2024)

Isabel Costa, Técnica de Segurança Alimentar

Artigo desenvolvido com a colaboração de Leonor Moreira.

OBRIGATORIEDADE DA CENTRAL DE INCÊNDIOS

 

A segurança é uma prioridade absoluta em todas as empresas, e é essencial estarmos atualizados sobre as leis e normas que garantem a proteção dos nossos espaços e das pessoas que neles trabalham. Neste contexto, queremos abordar a obrigatoriedade da instalação de centrais de incêndio, a importância da manutenção periódica e a correta sinalização dessas unidades, conforme a legislação portuguesa e as normas aplicáveis.

Obrigatoriedade da Central de Incêndios

De acordo com a legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12/11 e a Portaria n.º 1532/2008, de 29/12, todas as empresas devem estar equipadas com sistemas de deteção, alarme e combate a incêndios adequados ao tipo e risco das suas instalações. As centrais de incêndio são componentes críticas desses sistemas, desempenhando um papel vital na monitorização e controle de equipamentos de deteção e alarme.

 

Principais Requisitos:

  • Instalação: Deve ser realizada por empresas devidamente certificadas, garantindo que todos os componentes estão em conformidade com as normas portuguesas e europeias;
  • Localização: A central de incêndios deve estar situada em local de fácil acesso e protegido, permitindo rápida intervenção em caso de emergência.

Periodicidade da Manutenção

A manutenção regular dos sistemas de incêndio é obrigatória para garantir a sua eficácia e operacionalidade em caso de emergência. Conforme a Norma Portuguesa NP 4413, a manutenção deve ser realizada por empresas certificadas e seguir a seguinte periodicidade:

  • a Inspeção Visual Mensal: Verificação de condições aparentes dos equipamentos e acesso à central de incêndios;
  • a Manutenção Trimestral: Testes de funcionalidade dos sistemas de alarme e deteção;
  • a Manutenção Semestral: Verificação detalhada de todos os componentes, incluindo a central, sensores, alarmes e equipamentos de combate a incêndios;
  • a Manutenção Anual: Revisão completa do sistema, substituição de peças desgastadas, testes de autonomia das baterias e atualização da documentação técnica.

Sinalização da Central de Incêndios

A sinalização adequada é crucial para a identificação rápida da central de incêndios e dos equipamentos associados, facilitando uma resposta rápida em caso de emergência. A sinalização deve cumprir as normas da NP EN ISO 7010 e incluir:

  • a Placas de Identificação: Indicando a localização da central de incêndios e dos equipamentos de combate a incêndios;
  • a Sinais Luminosos: Sinalização de emergência iluminada para visibilidade em caso de falha de energia;
  • a Instruções de Uso: Procedimentos claros e visíveis sobre como operar a central e os equipamentos de combate a incêndios. 

    É fundamental que todas as empresas assegurem a conformidade com a legislação e normas aplicáveis no que diz respeito às centrais de incêndio, manutenção periódica e sinalização. A prevenção e preparação são as melhores defesas contra os riscos de incêndio, garantindo a segurança de todos.

    Protejam os vossos espaços, protejam as vossas pessoas.

    Nota: Esta newsletter tem como base a legislação e normas em vigor à data de emissão.

 

Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

OUTUBRO ROSA

Mês da consciencialização da luta contra o cancro de mama.

O movimento conhecido por “Outubro Rosa” (Pink October), teve origem nos Estados Unidos da América, na década de 90 do século passado. Este movimento tem como objetivo primordial, promover a mobilização de toda a sociedade sem exceção, na luta contra o cancro da mama, privilegiando desta forma, a prevenção, o diagnóstico precoce e o investimento na investigação. 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) (2021) “o cancro da mama é o cancro mais frequentemente diagnosticado nas mulheres, sendo responsável por 1 em cada 4 casos anuais de cancro em todo o mundo”. 

De acordo com Direção Geral de Saúde (DGS) (2022), estima-se que cerca de 9.000 mulheres tenham sido diagnosticadas com cancro da mama, das quais, 2000 acabaram por morrer desta doença. Por outro lado, e dados recentes (Globocan, 2024), o cancro da mama é o que mais se destaca em Portugal e em todo o mundo.  

Existem diversos fatores de risco, que podem conduzir ao desenvolvimento do cancro da mama, dos quais se realça: 

  • Idade – quase 80% de todos os tipos de cancro da mama desenvolvem-se em mulheres com mais de 50 anos. 
  • Alterações genéticas – representam cerca de 5 – 10% dos casos diagnosticados. 
  • Excesso de peso, aumenta o risco de desenvolvimento de cancro da mama. 
  • Hábitos tabágicos e alcoólicos excessivos, também aparecem associados ao desenvolvimento de várias doenças cancerígenas, incluído o cancro da mama. 
  • Idade da primeira menstruação (antes dos 12 anos) e consequentemente a instalação de uma menopausa tardia (após os 55 anos), também representam fatores de risco. 

Falar em prevenção, é falar em autoexame da mama e a capacitação da mesma. É um ato simples e rápido, que qualquer mulher tem condições para o realizar e que pode ajudar a detetar a doença numa fase inicial. Deve ser realizado todos os meses, no mesmo dia do mês, se possível após a menstruação. Se a menopausa já estiver instalada, deverá fazer o exame no mesmo dia do mês, independentemente do seu ciclo menstrual. 

Como deve ser realizado o autoexame: 

  • Em pé, deve observar as mamas, em dois momentos distintos, com os braços caídos e depois com os braços levantados, estando atenta a alterações na forma, tamanho, cor ou textura. 
  • Deve realizar movimentos giratórios à volta das mamas, à procura de possíveis nódulos. Deve reparar se existe alguma ferida ou secreção. 
  • A apalpação das axilas também é importante, e deve estar atenta à existência de “caroços” ou nódulos. 
  • Por fim, deve deitar-se de forma confortável, com um braço atras da cabeça, utilizar os dedos da outra mão para palpar a mama. Deve começar da região externa para a região interna em direção ao mamilo, movendo os dedos em círculos. Deve repetir o processo para a outra mama. 

O que pode encontra no autoexame da mama: 

  • Nódulos ou “caroços”. 
  • Alterações na forma/tamanho da mama. 
  • Retração da pele da mama. 
  • Inversão do mamilo. 
  • Secreção no mamilo. 
  • Dor na mama/axila. 

Apostar na prevenção e no diagnóstico precoce do cancro da mama, parece ser hoje, a melhor arma, mas muitas vezes, a dificuldade passa, por transmitir a mensagem á população. A população ativa, trabalha em média 39,9 horas por semana, e a equipa multidisciplinar da saúde ocupacional vê no contexto laboral, um processo facilitador na promoção da saúde, uma vez que, os trabalhadores passam grande parte do seu tempo a trabalhar e por outro lado, o ambiente laboral, funciona também como um espaço privilegiado de informação e educação para a saúde, quer seja individual ou coletiva.  

Assim sendo, e em forma de conclusão, é importante que se invista cada vez mais na intervenção em saúde em contexto laboral, visto ser um sítio privilegiado no que se refere à proteção e promoção da saúde, bem como no empoderamento em saúde da população. 

“Prevenir é uma das melhores formas de lutar! Seja você mesma a protagonista da sua vida.”

Se procura ajuda profissional, entre em contacto com o nosso parceiro NVidas Clínica Médica, estamos à sua disposição.

Tel.: 224 673 570

Site: https://nvidas.pt/home/

Bibliografia

Santos M, Almeida A, Lopes C. Cancro da Mama associado ao Trabalho. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online. 2023, 15, esub393. DOI: 10.31252/RPSO.22.04.2023

https://www.who.int/pt/news/item/03-02-2021-breast-cancer-now-most-common-form-of-cancer-who-taking-action

https://gco.iarc.fr/en

https://ron.min-saude.pt/pt/tumor/top5/mama/epidemiologia/

https://www.dgs.pt/

 

Enfermeira Patrícia Ribeiro (nº ordem: 52143) a desempenhar funções desde 2005 no IPO-Porto, Especialista em Enfermagem Medico Cirúrgica desde 2011 e com competências acrescidas no âmbito da Enfermagem Oncológica desde 9/2023 e da Enfermagem do Trabalho desde 11/2023. 

Enfermeira responsável Grupo Medilogics SGPSSA. 

Entidade Emitente Ordem dos Enfermeiros

SETEMBRO AMARELO

 

No âmbito do Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, assinalado no dia 10 de setembro, tem como principal objetivo a sensibilização para este tema tabu e a sua prevenção, alertando as populações e as instituições sobre esta realidade.

Esta ação foi iniciada em Brasília em 2014 e estendida quase de forma universal.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece este tema como uma prioridade de saúde pública.

Portugal está acima da média, apresentando uma taxa de 13,7/100.000 habitantes (2015), face a uma taxa mundial de 10,7 (OMS).

Cerca de 800 mil pessoas suicidam-se todos os anos, o que significa 1 pessoa a cada 40 segundos (OMS) e sem contar com os episódios subnotificados, pois estima-se mais de 1 milhão de casos.

A Europa é a região do mundo com a mais alta taxa (14,1/100.000) e à frente de África (8,8); Continente Americano (9,6); Sudoeste Asiático (12,9); Mediterrâneo Oriental (3,8) e Pacífico Ocidental (10,8).

Sabemos que uma das causas está relacionado com as doenças mentais, não diagnosticadas ou tratadas incorretamente e sem acesso a tratamento psiquiátrico.

Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio ocupa a 4ª causa de morte, depois dos acidentes de viação, doenças infeciosas e violência interpessoal e com grande impacto na sociedade, um fenómeno complexo, que pode afetar diferentes origens, sexos, culturas, classes sociais e idades e com tendência crescente.

Existem alguns fatores relacionados à vida de uma pessoa que podem atuar como proteção para o suicídio: ausência de doença mental, autoestima elevada, suporte familiar, capacidade de adaptação e resolução de problemas, ter emprego, laços sociais e familiares, terapêutica psiquiátrica ajustada.

Outros fatores potenciam este risco: abuso sexual na infância, internamento recente psiquiátrico, história familiar de suicídio, isolamento social e doenças mentais.

A primeira medida preventiva é a educação. Este tema não pode ser um tabu, a informação deve ser partilhada e o acesso a recursos de informação, sensibilização, identificação e tratamento.

Mas como reconhecer?

  1. Atentos ao isolamento;
  1. Mudança marcante de hábitos;
  1. Perda de interesse por atividades que gostava;
  1. Aparência descuidada;
  1. Desempenho escolar ou no trabalho piora;
  1. Alterações do sono e no apetite;
  1. Discurso dirigido como “preferia estar morto” ou “quero desaparecer”;

São alguns indicadores de necessidade de ajuda e que pode ser de alguém próximo como um amigo, familiares, colega de trabalho ou escola e professores.

Linha aberta telefónica para situação de aconselhamento, orientação e intervenção:

  • Linha SOS voz amiga. Linha de apoio emocional e prevenção ao suicídio: 213 544 545 / 912 802 669 / 963 524 660 (diariamente das 15h30 às 00h30).

Se procura ajuda profissional, entre em contacto com a clínica NVidas, nosso parceiro está à sua disposição.

Tel.: 224 673 570

Site: https://nvidas.pt/home/

 

Luís Rocha OM 33389

Médico Especialista de Medicina do Trabalho

FORMAÇÃO DE REPRESENTANTE DO EMPREGADOR

 

No cumprimento da legislação portuguesa, é fundamental que todos os empregadores estejam cientes das suas responsabilidades na formação dos seus representantes para a segurança e saúde no trabalho. Esta newsletter visa esclarecer a obrigatoriedade legal, os requisitos de formação e os benefícios desta prática para a segurança e bem-estar no local de trabalho.

Obrigatoriedade Legal

De acordo com o artigo 77º do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação), sempre que uma empresa ou estabelecimento adotar um serviço externo de segurança e saúde no trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e colaborar na execução das atividades de prevenção

Este representante deve possuir formação adequada para desempenhar as suas funções de forma eficaz.

Requisitos Legais:

  • Cada empregador deve designar um ou mais representantes responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, por estabelecimento;
  • Os representantes devem receber formação específica e adequada, garantindo a sua competência para identificar e prevenir riscos no local de trabalho;
  • A formação deve ser contínua, com reciclagens periódicas para garantir que os representantes estejam atualizados com as melhores práticas e legislações vigentes.

Conteúdo da Formação

A formação do representante do empregador deve cobrir diversas áreas fundamentais para a promoção da segurança e saúde no trabalho. Os principais tópicos incluem:

  • Legislação e Normas: Conhecimento detalhado das leis e regulamentos nacionais e europeus sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Gestão de Riscos: Identificação, avaliação e controlo dos riscos no local de trabalho;
  • Procedimentos de Emergência: Preparação e resposta a situações de emergência, incluindo primeiros socorros e evacuações;
  • Ergonomia e Saúde Ocupacional: Práticas para promover a ergonomia e prevenir lesões ocupacionais;
  • Monitorização e Avaliação: Técnicas de monitorização contínua e avaliação de medidas de segurança implementadas.

Duração e Certificação:

  • A formação deve ter uma duração mínima recomendada, que pode variar conforme o setor de atividade e o nível de risco associado;
  • Após a conclusão, os representantes devem receber um certificado de formação válido e reconhecido pelas autoridades competentes.

Benefícios da Formação

A formação adequada dos representantes do empregador não é apenas uma exigência legal, mas também traz múltiplos benefícios para a empresa e para os seus trabalhadores:

  • Redução de Acidentes: Melhoria na identificação e mitigação de riscos, resultando em menos acidentes de trabalho;
  • Aumento da Produtividade: Ambientes de trabalho seguros e saudáveis promovem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores;
  • Conformidade Legal: Garantia de cumprimento das obrigações legais, evitando sanções e multas;
  • Melhoria da Reputação: Demonstração de compromisso com a segurança e saúde no trabalho, melhorando a imagem da empresa perante clientes.

Implementação na Empresa

Para cumprir as obrigações legais e assegurar a formação dos representantes do empregador, recomendamos os seguintes passos:

  1. Identificação de Necessidades: Avaliar as necessidades específicas de formação com base nos riscos e particularidades do seu setor;
  2. Escolha de Fornecedores de Formação: Selecionar entidades formadoras certificadas e reconhecidas pelo mercado;
  3. Planeamento e Calendário: Estabelecer um calendário de formação e reciclagem regular para os representantes;
  4. Monitorização e Avaliação: Acompanhar e avaliar continuamente a eficácia da formação e das práticas de segurança implementadas;

Solução disponível na Medilogics, S.A.:

Está em curso uma parceria com o IEFP para a realização desta formação, que terá a duração de 60 h, em formato presencial.

Para mais informações sobre o programa de formação de representante do empregador e conformidade legal, entre em contacto com o nosso departamento de segurança e saúde no trabalho(seguranca@medilogics.pt).

A formação do representante do empregador é um pilar fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação portuguesa. Investir na capacitação adequada dos representantes não só cumpre as exigências legais, mas também promove a segurança, a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores.

Protejam os vossos colaboradores, protejam a vossa empresa.

Nota: Esta newsletter visa fornecer informações gerais sobre a legislação e as boas práticas relativas à formação dos representantes do empregador.

Esperamos que esta comunicação ajude a esclarecer a importância e a obrigatoriedade da formação dos representantes do empregador, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Fonte: Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

RASTREABILIDADE NA CADEIA ALIMENTAR: IMPORTÂNCIA E TECNOLOGIAS EMERGENTES

A rastreabilidade na cadeia alimentar é um tema que tem vindo a ganhar destaque nos últimos anos. Em Portugal, assim como no resto do mundo, os consumidores estão cada vez mais atentos à origem dos alimentos que consomem, exigindo transparência e segurança. Neste contexto, a rastreabilidade surge como uma ferramenta essencial para garantir a qualidade, a segurança alimentar e a confiança do consumidor.

O que é a rastreabilidade?

A rastreabilidade é a capacidade de seguir o percurso de um alimento através de todas as etapas da cadeia de produção, processamento e distribuição. Isto significa que, desde o momento em que um produto é colhido ou produzido até chegar à mesa do consumidor, é possível identificar cada um dos passos que foram seguidos. Este processo permite, por exemplo, rastrear a origem de um lote específico de produtos em caso de necessidade de um recall(1), ou ainda verificar as condições em que o alimento foi produzido.

Por que é tão importante?

A importância da rastreabilidade vai além da simples identificação da origem dos alimentos. Esta é fundamental para a segurança alimentar, permitindo que sejam tomadas ações rápidas e precisas em casos de contaminação ou outros problemas de saúde pública. Além disso, a rastreabilidade é necessária para combater a Fraude Alimentar(2), um problema crescente que pode prejudicar a saúde dos consumidores e a reputação das empresas.

No contexto de uma economia globalizada, onde os produtos alimentares circulam por diversos países antes de chegar ao consumidor final, a rastreabilidade garante que, independentemente da complexidade da cadeia de abastecimento, cada etapa é monitorizada e registada. Isto é crucial para manter a confiança dos consumidores e assegurar que os produtos cumprem os padrões de qualidade exigidos.

Tecnologias emergentes

Com os avanços tecnológicos, novas ferramentas têm sido desenvolvidas para melhorar a rastreabilidade na cadeia alimentar. Entre as várias tecnologias existentes, destacam-se:

  • Tecnologia Blockchain: Esta tecnologia permite criar um registo imutável e transparente de todas as transações e etapas da cadeia de abastecimento. Através do blockchain, cada movimento de um produto pode ser documentado de forma segura e acessível, aumentando a confiança e reduzindo o risco de fraude;
  • Internet of Things (IoT): A IoT envolve o uso de vários dispositivos conectados que permitem recolher e transmitir dados em tempo real. Na indústria alimentar, sensores IoT podem monitorizar a temperatura, a humidade e outras condições durante o transporte e armazenamento dos alimentos, garantindo que estas condições permanecem dentro dos parâmetros ideais;
  • Inteligência Artificial (IA): A IA complementa a tecnologia blockchain, no sentido em que pode ser utilizada para analisar grandes volumes de dados recolhidos ao longo da cadeia de abastecimento, identificando padrões e anomalias que possam indicar problemas de segurança ou eficiência. Isto permite uma resposta mais rápida e precisa a potenciais ameaças;
  • Identificação por Radiofrequência (RFID) e códigos QR: São tecnologias que permitem monitorizar produtos alimentares ao longo da cadeia de abastecimento. A tecnologia RFID usa ondas de rádio para identificar automaticamente etiquetas anexadas a embalagens de alimentos e acompanhar seu percurso. Já os códigos QR, ao serem digitalizados, fornecem ao consumidor informações detalhadas sobre a origem e as características do produto.

A rastreabilidade na cadeia alimentar é mais do que uma exigência legal, é um pilar fundamental para a segurança, a qualidade e a transparência em todo o setor. Com a ajuda das tecnologias emergentes, é possível tornar este processo ainda mais eficiente e fiável, garantindo que os consumidores tenham acesso a alimentos seguros e de alta qualidade.

Para saber mais sobre como podemos apoiar o seu negócio e assegurar a conformidade com todas as exigências legais, visite o nosso site em www.biocheck.pt

(1) Ação de retirar do mercado alimentos em qualquer fase da cadeia alimentar, incluindo os que se encontram na posse dos consumidores;

(2) Saiba tudo sobre o tema em www.biocheck.pt/homepage/fraude-alimentar-food-fraud/

Autor: Mafalda Paiva, Técnica de Segurança Alimentar

TEMPERATURAS ELEVADAS – GUIA PARA OS LOCAIS DE TRABALHO

Orientação da EU

A EU-OSHA tem disponível em português o guia prático: Temperaturas Elevadas, que fornece orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

Anteriormente, referimos nas nossas newsletters que as alterações climáticas são uma realidade que pode comprometer o ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores. A subida das temperaturas representa um risco de stresse térmico que afeta os trabalhadores de vários setores.

Existe alguma lei que proíba o trabalho sob condições de calor intenso?

Atualmente, na lei portuguesa não existe nenhuma indicação que proíba o trabalho sob condições de calor intenso, no entanto a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho, refere no artigo 15.º relativo às obrigações gerais do empregador que este deve “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador”.

A legislação portuguesa, de acordo com Decreto-Lei nº 243/86, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, considera que “a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC”.

As exposições ao calor podem aumentar o risco de acidentes no local de trabalho causados por palmas das mãos suadas, óculos de segurança embaciados, tonturas e redução das funções cerebrais.

A exposição prolongada ao calor pode provocar efeitos como a desorientação, a diminuição da capacidade de discernimento, a perda de concentração, a redução do estado de vigilância, a falta de cuidado e a fadiga, aumentando assim o risco de acidente. A redução das capacidades cognitivas e os períodos de reação mais longos podem afetar os trabalhadores que desempenham tarefas de alto risco (por exemplo, condutores).

Que fatores influenciam as orientações para a exposição a temperaturas elevadas, para além da temperatura?

  • humidade relativa;
  • exposição ao sol ou a outras fontes de calor;
  • circulação do ar;
  • exigências do trabalho — ou seja, até que ponto o trabalho é fisicamente exigente;
  • a questão de saber se o trabalhador está aclimatado ou desaclimatado à carga de trabalho nas condições de trabalho;
  • o tipo de vestuário utilizado (incluindo vestuário de proteção); e
  • o regime de trabalho-descanso aplicável (% de tempo de trabalho, por um lado, e % de tempo de descanso, por outro).
  • requisitos de trabalho e ritmo de trabalho – quanto mais exigência física tem o trabalho, mais calor corporal é gerado;
  • clima de trabalho – inclui a temperatura do ar, a humidade, a circulação do ar e o trabalho perto de uma fonte de calor;
  • vestuário de trabalho e EPI – estes podem impedir a sudação e outras formas de regulação da temperatura; e
  • a idade do trabalhador, a sua morfologia e fatores de ordem médica (por exemplo, um desequilíbrio hormonal ou uma doença preexistente) podem afetar a sua tolerância ao calor;
  • Tarefas pouco frequentes ou irregulares, tais como, reparações de emergência de equipamentos de processamento quente.

Medidas que podem ser implementadas nos locais de trabalho

Medidas técnicas:

  • Sistema de alerta precoce em situações de temperaturas elevadas;
  • Adequação de sistema de refrigeração /ventilação forçada/ renovação de ar ao espaço da produção, prevendo um aumento considerável nas zonas consideradas de maior risco;
  • Criar locais de arrefecimento/equipamentos de arrefecimento adequados às máquinas existentes: nomeadamente utilização de blindagem/barreiras absorventes de calor/isolamento de máquinas/isolamento de superfícies quentes- cobrir com folhas de material de baixa emissividade. Ex: tinta);
  • Adaptar local adequado climatizado com banco para descanso para as pausas;
  • Fornecer ventiladores, tais como ventiladores de secretária, portáteis ou de teto;
  • Aumentar a velocidade do ar, certificando-se de que o espaço de trabalho tem um bom fluxo de ar – instalando ventoinhas ou gerando circulação de ar, por exemplo, através de janelas e ventilações, especialmente em condições de humidade;
  • Assegurar que as janelas possam ser abertas para manter a circulação de ar, mas sem comprometer a ventilação técnica, como a ventilação de exaustão local instalada nas máquinas;
  • Dar primazia aos meios mecânicos existentes para evitar ou minimizar esforços desnecessários.

Medidas organizacionais e de proteção coletiva:

  • Limitar o tempo de exposição ao calor e/ou aumentar o tempo de recuperação numa zona fresca;
  • Introduzir pausas em função da temperatura:
    • Criar mais tempos de pausa em alturas de maior calor, não retirando retribuição aos trabalhadores (é mais produtivo ter mais pausas do que o trabalhador desmaiar, não conseguir trabalhar o resto do dia e terem que substituir por um trabalhador inexperiente ou sobrecarregar outro);
    • Outro ponto: quando alguém desmaia/cai, pode ocorrer acidente grave por pancada contra estruturas/objetos imóveis/queda em desnível, queda em altura, etc);
  • Alterar os objetivos e o ritmo de trabalho para facilitar o trabalho e reduzir o esforço físico;
  • Flexibilizar o vestuário formal;
  • Prever a aclimatação dos novos trabalhadores, principalmente dos ETT para evitar acidentes;
  • Aumentar o número de trabalhadores por tarefa;
  • Garantir que os trabalhadores não trabalham sozinhos, ou se tiverem de o fazer que seja em condições de monitorização e garantindo que podem facilmente pedir ajuda;
  • Fornecer quantidades adequadas de água fria (10-15º C) e potável perto da área de trabalho:
    • Incentivar todos os trabalhadores que tenham estado expostos ao calor, durante um máximo de duas horas exercendo atividades de trabalho moderadas, a beberem um copo de água a cada 15 a 20 minutos, mesmo que não sintam sede;
    • Verificando-se uma sudação prolongada que dure mais de duas horas, os trabalhadores devem receber bebidas que contenham eletrólitos equilibrados para substituir os perdidos durante a transpiração, desde que a concentração de eletrólitos/hidrato de carbono não exceda 8 % em volume;
  • Fornecer informações, tais como sinais de alerta no local de trabalho, para reforçar a formação.

Medidas de proteção individual:

  • Em condições extremas, o empregador deve fornecer aos trabalhadores vestuário e equipamento de proteção (por exemplo, vestuário arrefecido por água ou ar, coletes de pacotes de gelo, vestuário humedecido e aventais ou fatos refletores térmicos) quando forem atingidas temperaturas extremas;
  • Também podem ser utilizados sistemas de arrefecimento individual vestíveis durante um período de descanso quando o trabalhador não está ativamente envolvido no trabalho.

Durante os intervalos para efeitos de descanso:

  • remover os EPI e os conjuntos de vestuário; e
  • enquanto se reidrata, aplique métodos ativos (por exemplo, sacos frios; toalhas frescas e húmidas; sistema de arrefecimento individual vestível) ou de arrefecimento passivo (por exemplo, descanso físico, mudança para um ambiente fresco (por exemplo, sala climatizada) ou áreas com sombra).

 

Todos os trabalhadores têm direito a um ambiente em que os riscos para a sua segurança e saúde sejam devidamente controlados, pelo que a temperatura no local de trabalho é um dos riscos que os empregadores devem avaliar e tomar medidas adequadas para prevenir acidentes e doenças, quer o trabalho seja efetuado no interior ou no exterior.

 

Para mais informações sobre o Guia:

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes:

https://osha.europa.eu/pt/publications/heat-work-guidance-workplaces, Calor no trabalho – Orientações para os locais de trabalho, EU-OSHA, 2023, 04/08/2024

 

 

 

OS MALEFÍCIOS DOS “NOVOS” CIGARROS

Notícias Magazine

Os “novos” cigarros, que vieram substituir o tabaco mais convencional, como o tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos, vieram suavizar os malefícios do tabaco tradicional, e da própria nicotina, ou isso não acontece?

Os jovens são particularmente atraídos pela novidade e pelas novas tecnologias, pela perceção de menor risco que os cigarros tradicionais e variedade de aromas disponíveis.

Nos EUA o uso de cigarro eletrónico nos jovens tem sido crescente, a partir de 2014 tem sido o principal produto de tabaco nesta faixa etária e também a maioria mantêm consumo de cigarros convencionais em ambos os sexos (dados do Eurobarómetro).

As razões para experimentar ou utilizar regularmente e segundo estes dados são: ajuda na cessação tabágica (61%), menos prejudicial que os cigarros convencionais (31%), mais baratos (25%) e usar em locais “livres de fumo” (15%).

Faltam dados a longo prazo para o conhecimento dos efeitos na saúde do tabaco aquecido e cigarro eletrónico e o impacto real em termos de risco para o desenvolvimento das várias patologias (oncológicas, respiratórias, cardiovasculares, etc.).

O duplo consumo cria a falsa expectativa de redução de risco de doenças e 60 a 80% dos consumidores de cigarros eletrónico ou tabaco aquecido continua a fumar cigarros.
A posição das sociedades médicas têm sido hesitante e cautelosa, devido à escassa consistência dos resultados obtidos.

A Organização Mundial de Saúde tenta condensar a investigação disponível relativa ao impacto na saúde e preocupação relativamente à extensa publicidade que os envolve, nomeadamente em relação aos jovens e não fumadores.

A European Respiratory Society (ERS), recomenda que apesar de poderem ser menos prejudiciais para os fumadores, no entanto continuam a ser prejudiciais e altamente aditivos e pode haver o risco de os fumadores mudarem para tabaco aquecido em vez de deixarem de fumar.

A ERS não pode recomendar qualquer produto que cause dano aos
pulmões e à saúde das pessoas.

A Sociedade Portuguesa de Pneumologia, esclarece que os cigarros eletrónicos têm risco para a saúde que lhe são próprios, não são inofensivos e nem sempre resultam em reduzir o consumo de tabaco, desincentivar o seu uso e abordar com os métodos de cessação convencionais.

Os “novos” cigarros são mais viciantes, causam mais dependência, quando, por vezes, são referidos pelos fumadores como tentativas para deixar de fumar?

A maioria dos fumadores quer deixar de fumar e 50 a 93% gostaria de deixar de fumar para “voltar a ter controlo”. Apenas 10% dos fumadores não quer deixar de fumar.
Os produtos de tabaco aquecido (PTA) contêm nicotina, substância altamente aditiva e que provoca dependência e outros produtos que são adicionados, aumentando assim a atratividade ao consumo, como seja os açucares e aromas (mentol, café, chocolate, banana, manteiga, canela, cravo, eucalipto, menta, morango, baunilha, entre outros).

Atualmente, a experimentação e uso de PTA pelos adolescentes e jovens está a sofrer um crescimento exponencial e já se demonstrou que aumenta o risco de iniciação ao consumo de cigarros tradicionais e noutras drogas para além do risco de renormalização do tabagismo e da epidemia da nicotina, através do uso duplo com os cigarros convencionais.

Em que medida as substâncias inaladas pelos fumadores no tabaco aquecido e nos cigarros eletrónicos são perigosas para a saúde?

A questão levantada se são menos prejudiciais, os estudos indicam que, por exemplo, que o nível de nitrosaminas, um agente carcinogéneo que é inalado no aerossol produzido embora em menor número também estão presentes e muitos outros agentes em que não se conhecem ainda o seu efeito:

– Propilenoglicol – 70 a 90% responsável pelo vapor e inodoro, podendo causar irritação ocular, respiratória e aumentar o risco de asma;

– Glicerina vegetal – casos de pneumonia lipóide não sendo segura quando inalada.

– Propilenoglicol e glicerina após aquecimento formam um conjunto de substâncias como o oxido de propileno, uma substância cancerígena.

– Nicotina – sem ou em concentrações variáveis,

– Aromas – variáveis e com mistura de produtos químicos,

– Outros – nitrosaminas, compostos orgânicos voláteis (benzeno e tolueno) e metais (cádmio, níquel e chumbo).

Compostos do cigarro eletrónico em comparação com o cigarro convencional

Tabaco Aquecido / cigarro convencional

Apesar das primeiras publicações publicadas pela indústria tabaqueira mostrarem menor proporção de substâncias tóxicas, a investigação independente mostrou que existem outras tantas substâncias nocivas em maior quantidade e já existem vários estudos que mostram efeitos prejudiciais a vários níveis.

Quais os riscos para os pulmões, coração, boca, sistema imunitário, da saúde em geral, desses “novos” cigarros?

O uso de PTA está associado com significativa toxicidade pulmonar e imunomoduladora (alteração do sistema imune) e sem diferenças em relação a fumadores de cigarros convencionais ou fumadores que trocaram para esses produtos.

O cigarro eletrónico, os estudos indicam que os efeitos na saúde provocam aumento da libertação de mediadores da inflamação, de infeções, de sintomas respiratórios e asma.
Os efeitos citotóxicos são também conhecidos e simpaticomiméticos, com estimulação do sistema nervoso central (taquicardia, hipertensão, aumento da temperatura corporal, do tónus muscular, dilatação da pupila, etc.). A nicotina aumenta o risco cardiovascular e estudos indicam também um risco aumentado de hepatotoxicidade.

Os problemas de saúde oral como o mau hálito e a gengivite também podem estar presentes com o uso destes dispositivos.

O duplo consumo de cigarros convencionais e cigarro eletrónico, mesmo que em número reduzido, pode levar à falsa expectativa de redução do risco de doenças relacionadas com o tabaco – e quanto a isso ainda não há evidência, nem estudos.

Um fumador que reduza de 20 cigarros/dia para 10 cigarros/dia, reduz em 50% o seu consumo, reduz em 50% a despesa com o tabaco, mas a redução do risco de doenças atribuíveis ao tabaco é desproporcionalmente inferior à redução do consumo.

Por exemplo, redução de consumo de cigarros em 50%, reduz risco de neoplasia pulmonar em 25%.

O consumo de apenas 1-4 cigarros/dia aumenta significativamente o risco de morte por doença coronária; o consumo de cigarro eletrónico aumenta o risco de enfarte agudo do miocárdio (EAM), embora menor que o associado ao consumo de cigarros convencional, mas se o consumo é duplo, o risco de EAM é ainda maior.

O facto de os cigarros eletrónicos deixarem de ter aromas ameniza os malefícios para a saúde?

A realidade é que diversos estudos apontam que o líquido vaporizado por estes dispositivos contém produtos que podem ser prejudiciais à saúde, como a glicerina, o propilenoglicol e a nicotina que é uma substância altamente viciante, para além de diversos aromatizantes. Estes dispositivos eletrónicos para fumar com diferentes formatos e mecanismos, são sistemas que aquecem um líquido mediante uma bateria para criar aerossóis que são inalados.

O líquido utilizado contém aditivos com sabores,
inúmeras substâncias tóxicas e a nicotina que é a droga que causa dependência. As substâncias tóxicas causam cancro, doenças respiratórias e cardiovasculares.

Nenhum dispositivo eletrónico para fumar é seguro.

Outra coisa, pelo facto de não terem fumo, esses novos cigarros são mais “amigos” dos fumadores passivos?

O líquido é constituído por propilenoglicol numa percentagem entre 70 a 90%, sendo o responsável pelo vapor que se vê a sair do cigarro eletrónico e que algumas pessoas confundem como sendo fumo. Lembrar também que apesar da glicerina ser usada há muitos anos na indústria e consumida de forma segura das mais diversas formas, isso ocorre através da ingestão ou absorção pela pele, mas não pela inalação.

Estes dispositivos eletrónicos, contém diferentes quantidades de substâncias tóxicas de baixo peso molecular e metais pesados, o que aumenta as concentrações no ar de material particulado e nicotina em ambientes internos, logo o efeito direto no utilizador é substancialmente superior a quem se expõe, mas não inócuo.

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Luís Rocha
Médico Especialista de Pneumologia
Fundação Portuguesa do Pulmão

AUTORIDADES COMPETENTES E CONSULTORAS

 

As Autoridades Competentes Nacionais participam na aplicação da legislação, zelando pelo seu cumprimento através da realização de diversos controlos oficiais. Estas desempenham um papel crucial na supervisão de toda a cadeia alimentar, desde a produção primária até à distribuição de alimentos ao consumidor final.

Em Portugal, as Autoridades Competentes Nacionais responsáveis pela aplicação da legislação alimentar são a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

ASAE é a Autoridade Competente responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação reguladora do exercício da atividade no setor agroalimentar, desde a produção primária, à transformação, embalamento, transporte, distribuição e venda (incluindo, o e-commerce), procedendo ao planeamento e execução de ações de controlo oficial no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março. Enquanto entidade gestora do risco, a ASAE prevê a atuação em duas vertentes – preventiva (proativa) e repressiva (reativa).

DGAV é a Autoridade Administrativa Nacional que tem por missão colaborar na definição, na execução e avaliação das políticas de segurança dos alimentos, da proteção animal e da sanidade animal, da produção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos. É, deste modo, uma entidade de referência na proteção da saúde pública e na promoção da saúde e bem-estar das populações.

DGADR é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de Autoridade Nacional do Regadio.

As DRAP são um serviço periférico da administração central direta do Estado, que, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar, têm como missão, nas suas áreas geográficas de atuação, participar na formulação e execução de políticas sustentáveis nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e das pescas, bem como colaborar nas políticas de segurança alimentar e sanidade vegetal, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes, de acordo com as normas e orientações por estes definidas. Estas Direções têm como função apoiar os setores agrícolas e das pescas (através de programas de apoios e incentivos, da promoção da certificação e controlo, entre outros), com vista a uma maior aproximação aos agricultores e às suas organizações.

As Empresas de Consultoria, como a Biocheck – Higiene e Segurança Alimentar, Lda. têm um papel complementar ao das Autoridades Competentes, através do fornecimento de uma informação orientada para cada uma das empresas e da prestação de uma ampla gama de serviços (nomeadamente, auditorias consultoria técnica, controlo laboratorial, formação, entre outros) que auxiliam as mesmas a cumprir a legislação vigente.

Para finalizar, as Autoridades Competentes possuem um carácter normativo e punitivo, enquanto as Empresas de Consultoria focam na prevenção e na otimização dos processos, promovendo uma cultura de segurança e qualidade nas empresas alimentares. Desta forma, ambas são essenciais para garantir que os alimentos que chegam ao consumidor final são seguros e de qualidade!

Se pretende saber mais sobre os nossos serviços entre em contacto connosco!

 

Referências:

ASAE. Plano de Inspeção e Fiscalização – Área Alimentar. https://www.asae.gov.pt/inspecao-fiscalizacao/plano-de-inspecao-da-asae-pif/area-alimentar.aspx (consultado em 5 de julho de 2024).

DGAV. Quem Somos. https://www.dgav.pt/quemsomos/ (consultado em 5 de julho de 2024).

DGADR. A DGADR. https://www.dgadr.gov.pt/# (consultado em 5 de julho de 2024).

DRAP. DRAP Norte. https://agricultura.gov.pt/pt/w/drap-norte (consultado em 5 de julho de 2024).

Artigo desenvolvido com a colaboração de Leonor Moreira.