AVALIAÇÃO DE RADÃO

 

O radão é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro. Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos, onde através de fissuras e fendas ascende à superfície.

O radão está presente em todo o lado e normalmente as concentrações são baixas no ar exterior devido à diluição e dispersão, mas no interior de edifícios o radão pode acumular-se e as concentrações serem elevadas.

A inalação de radão é a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população contribuindo em mais de 40% para a dose efetiva. A exposição prolongada ao radão no interior de edifícios é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não fumadores.

Devido principalmente à geologia, algumas zonas apresentam concentrações mais elevadas. A zona noroeste de Portugal é a área com maior concentração do gás Radão, zona onde a rocha predominante é o granito, que apresenta na sua constituição urânio.

No mapa de suscetibilidade ao radão, apresentado na figura abaixo, é possível visualizar se a habitação ou local de trabalho se situa numa zona de suscetibilidade e assim tomar as medidas necessárias de acordo com a especificidade do local.

 

redução da exposição ao radão no interior dos edifícios é feita através de medidas preventivas instaladas na fase de construção de novos edifícios ou através de medidas corretivas, ou de remediação para os edifícios existentes.

MEDIDAS DE REMEDIAÇÃO:

  • Melhoria da ventilação natural por baixo do pavimento térreo junto ao terreno;
  • Melhoria da ventilação mecânica por baixo do pavimento térreo junto ao terreno;
  • Pressurização positiva no interior do edifício;
  • Despressurização do terreno sob o pavimento térreo;
  • Membranas ou filmes contra o radão sobre pavimentos;
  • Membranas e filmes contra o radão em paredes.

 

MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

  • Vedação com aplicação de membranas prefabricadas;
  • Despressurização do terreno;
  • Ventilação natural.

As concentrações têm variações diurnas, sazonais e também anuais. Para se obter concentrações rigorosas de radão em determinado edifício (casa, local de trabalho) é necessário a realização de testes.

UMA EMPRESA EM PORTUGAL É OBRIGADA A FAZER A AVALIAÇÃO DE RADÃO?

Sim, de acordo com a legislação portuguesa, as empresas são obrigadas a fazer a avaliação de radão. O radão é um gás radioativo natural que pode estar presente em ambientes fechados, como residências e locais de trabalho. A exposição prolongada ao radão pode ser prejudicial à saúde, aumentando o risco de desenvolver cancro de pulmão.

De acordo com o Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, todas as empresas que têm trabalhadores expostos a níveis significativos de radão devem realizar a avaliação de radão, bem como implementar medidas de prevenção e controlo dos seus efeitos.

A realização de avaliação de radão em edifícios e locais de trabalho é geralmente feita por entidades especializadas e certificadas, como empresas de engenharia e consultoria ambiental. Estas entidades são responsáveis pela medição do radão, interpretação dos resultados e recomendação de medidas mitigadoras, caso sejam necessárias.

Portanto, é obrigação das empresas em Portugal realizar a avaliação de radão e garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Bibliografia

Agência Portuguesa do Ambiente (APA). (2022). Mapa de Suscetibilidade ao Radão. Obtido em janeiro 2024: https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/mapa-de-suscetibilidade-ao-radao

Agência Portuguesa do Ambiente (APA). (2022). Prevenção e Remediação. Obtido em janeiro 2024: https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/prevencao-e-remediacao

Agência Portuguesa do Ambiente (APA). (2022). Radão. Obtido de: https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/radao

ISO 45001

A ISO 45001 é uma norma internacional de sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional. Ela fornece orientações e requisitos para que as organizações estabeleçam e mantenham um sistema de gestão eficaz para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho, bem como para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários.

A norma foi desenvolvida pela International Organization for Standardization (ISO) e é aplicável a todas as organizações, independentemente do seu tamanho, setor ou localização geográfica. A ISO 45001 é baseada na abordagem de melhoria contínua, que enfatiza a prevenção de lesões e doenças ocupacionais, e promove a participação ativa e colaborativa dos funcionários no processo de gestão da saúde e segurança ocupacional.

 

PORQUE DEVE SER APLICADA A NORMA ISO 45001?

A norma ISO 45001 deve ser aplicada para promover a saúde e segurança no trabalho em organizações de todos os setores e tamanhos. Aqui estão algumas razões pelas quais a norma deve ser aplicada:

  1. Proteção de funcionários Ao implementar a norma ISO 45001, as organizações podem identificar e mitigar os riscos ocupacionais que podem afetar diretamente a saúde e segurança dos funcionários. Isso garante ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, reduzindo a probabilidade de acidentes e lesões;
  2. Cumprimento das leis e regulamentos: A ISO 45001 ajuda as organizações a atenderem às expectativas legais e regulamentares relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ao respeitar essas leis, as organizações evitam multas e penalidades, demonstrando o seu compromisso com a conformidade;
  3. Melhoria contínua: A norma ISO 45001 enfatiza a importância da melhoria contínua na gestão da saúde e segurança no trabalho. Ao implementar processos de revisão e avaliação regulares, as organizações podem identificar áreas onde podem fazer melhorias e implementar ações corretivas para evitar problemas futuros;
  4. Reputação e credibilidade:  Ao implementar a norma ISO 45001, as organizações demonstram o seu compromisso com a saúde e segurança dos funcionários. Isso ajuda a construir uma boa reputação, tanto entre os funcionários quanto entre outras partes interessadas como clientes, fornecedores e parceiros de negócios;
  5. Redução de custos Investir em saúde e segurança no trabalho pode ajudar a evitar acidentes e lesões, que podem resultar em interrupções de produção, licenças médicas e custos com indenizações. Além disso, a implementação da ISO 45001 também pode ajudar a reduzir os custos de seguros, pois as seguradoras podem considerar o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho como um fator de redução do risco.

 

Em resumo, é uma ferramenta útil para a promoção de ambientes de trabalho seguros, proteger os funcionários, cumprir a legislação, melhorar continuamente os processos e fortalecer a reputação e credibilidade das organizações.

 

FATORES-CHAVE DA SGSST (SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO)

  1. Comprometimento da alta administração: é fundamental que a alta administração da organização se comprometa com a implementação e manutenção do SGSST, pois isso demonstra a importância que a empresa dá à segurança e saúde dos trabalhadores.
  2. Identificação dos riscos: é necessário realizar uma análise completa dos riscos presentes no ambiente de trabalho, tendo em consideração fatores físicos, químicos, biológicos, ergonómicos e psicossociais. Essa identificação permite que sejam adotadas medidas de prevenção adequadas.
  3. Planeamento e controle das atividades: é importante realizar um planeamento detalhado das atividades de segurança e saúde no trabalho, estabelecendo metas, prazos e responsabilidades. Além disso, é necessário monitorizar e controlar constantemente essas atividades para garantir sua efetividade.
  4. Capacitação e consciencialização dos trabalhadores: os trabalhadores devem receber formação adequada sobre os riscos presentes no seu ambiente de trabalho, bem como das medidas de prevenção e os procedimentos de emergência a serem adotados. Além disso, é importante consciencializar os trabalhadores sobre a importância de seguir as normas de segurança e saúde.
  5. Investigação de incidentes e acidentes: é fundamental realizar uma investigação detalhada de todos os incidentes e acidentes de trabalho, a fim de identificar as suas causas e tomar medidas para evitar que se repitam. Essa investigação ajuda a melhorar continuamente o sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho.
  6. Avaliação e melhoria contínua: é necessário avaliar periodicamente a efetividade do SGSST, por meio de indicadores de desempenho, auditorias internas e revisões pela alta administração. Com base nessa avaliação, devem ser identificadas oportunidades de melhoria e implementadas ações corretivas e preventivas. A melhoria contínua é essencial para garantir a eficácia do sistema.

Envolvendo toda a estrutura da organização e todos os outros aspetos que sejam influenciados pelas atividades, equipamentos, produtos e processos da organização que provocam ou possam vir a provocar acidentes humanos e/ou materiais, implementa-se um processo pró-ativo de melhoria contínua.

 

Bibliografia

International Organization for Standardization (ISO). (2018a). ISO 45001 – Occupational health and safety. Obtido em janeiro 2024:

https://www.iso.org/files/live/sites/isoorg/files/store/en/PUB100427.pdf,

ISO 45001:2018. Occupational Health and Safety Management Systems. International Organization for Standardization.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). (2011). Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: Um instrumento para uma melhoria contínua. Obtido em janeiro 2024:

https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/publication/wcms_721010.pdf

FRAUDE ALIMENTAR (FOOD FRAUD)

A fraude alimentar é um termo coletivo, que abrange uma ampla gama de atos fraudulentos deliberados e intencionais, tais como a substituição, adição, adulteração, falsificação ou rotulagem incorreta de alimentos, ingredientes/matérias-primas ou embalagens, motivados para obter ganhos económicos, e que podem apresentar sérias implicações para os consumidores e para as empresas.

Para o consumidor, os riscos relacionados com a fraude alimentar são:

  1. Riscos diretos de segurança alimentar: o consumidor é colocado em perigo imediato, por exemplo, a adição de melamina ao leite em pó resulta em uma exposição tóxica aguda (como aconteceu na China, em 2008) e a ocultação de substâncias de um produto resulta em alergénios não declarados;
  2. Riscos indiretos de segurança alimentar: o consumidor é colocado em perigo por exposição de longo prazo, por exemplo, níveis elevados de metais pesados em suplementos alimentares causam danos ou falta de benefícios durante um período prolongado;
  3. Riscos técnicos de fraude alimentar: não há um perigo direto ou indireto de segurança alimentar, por exemplo, deturpação das informações do país de origem. No entanto, isso indica que a rastreabilidade do produto pode ter sido comprometida, não se conseguindo garantir a segurança do mesmo.

Para as empresas do setor alimentar, o impacto económico pode ser alto, por exemplo, recall1, perda de vendas, custo de reconstrução da reputação, entre outros, já para não falar da perda de confiança dos consumidores, que é fundamental, não só para as mesmas, como para a indústria alimentar como um todo.

Apesar do que se possa pensar, a fraude alimentar sempre foi um problema, com incidentes documentados que datam há muitas centenas de anos. No entanto, com os vários acontecimentos que têm vindo a ser revelados nos últimos anos, principalmente com o escândalo europeu da carne de cavalo, em 2013, esta questão tornou-se proeminente e nunca será totalmente eliminada.

Além dos requisitos legais, a Global Food Safety Initiative (GFSI) desenvolveu esquemas de segurança alimentar para introduzir e implementar sistemas para minimizar a vulnerabilidade à fraude alimentar, reduzindo as oportunidades para os fraudadores. Na prática, esses sistemas traduzem-se em:

  • Realizar uma avaliação de vulnerabilidade;
    • Avaliar o risco associado às matérias-primas, materiais de embalagem e processos subcontratados;
    • Avaliar a confiabilidade dos fornecedores;
  • Desenvolver e implementar um plano de mitigação de fraude alimentar, com medidas de controlo baseadas no risco.

A deteção da fraude alimentar não é fácil. Por isso, todos os intervenientes ao longo da cadeia alimentar devem ser conscientes quando compram alimentos ou ingredientes/matérias-primas, especialmente se os mesmos apresentarem um maior risco de fraude comparativamente com outros produtos.

Se pretende saber mais sobre Fraude Alimentar e Segurança Alimentar, entre em contacto connosco!

1 – É o processo de remoção de um produto inseguro ou ilegal em posse do consumidor, ou ação voluntária de um fabricante ou distribuidor para proteger o consumidor. É executado quando existe razão para acreditar que os produtos possam estar adulterados, incorretamente identificados ou ser potencialmente perigosos.

Referências:

ASAE. O que é a FRAUDE ALIMENTAR?. https://www.asae.gov.pt/inspecao-fiscalizacao/fraude-alimentar/o-que-e-a-fraude-alimentar.aspx (consultado em 12 de fevereiro de 2024).

FSSC 22000. 2023. Documento de Orientação: Mitigação de Fraude de Alimentos. Versão 2. Foundation FSSC, Países Baixos, 12p.

International Featured Standards. 2021. Product Fraud Mitigation Guideline. Version 2.1. IFS Management GmbH, Berlim, 56p.

VACINA DA GRIPE

 

Atingimos em Portugal o valor máximo em proporção de internamentos por gripe em UCI desde a época 2013-14.

 

Epidemia de gripe sazonal, DGS apela à vacinação contra a gripe1

Segundo o relatório da DGS, nas últimas semanas observou-se um aumento de consultas e episódios de urgência por infeções respiratórias agudas e síndrome gripal, sobretudo nos grupos etários mais velhos.1

Nas Unidades de Cuidados Intensivos, na semana 52 a proporção de casos de internamento por gripe aumentou, atingiu-se o valor máximo em Portugal de 17,1%, superior ao pico observado em 2013-14 (13,5%).1

A epidemia da gripe sazonal em Portugal foi mais tardia que a época anterior, com predominância da estirpe AH1, incluída na vacina contra a gripe.1

 

Adaptado de 1: Relatório de Resposta Sazonal em Saúde

Figura 1: Distribuição semanal e percentagem de casos positivos para o vírus da gripe na época 2023/2024 | Fonte: INSA

 

Adaptado de 1: Relatório de Resposta Sazonal em Saúde

Figura 2: Subtipos de vírus, número acumulado e percentagem de casos positivos para o vírus da gripe na época 2023/2024.|Fonte: INSA

 

A campanha de vacinação ainda não terminou, a DGS apela à vacinação contra a gripe2

 

De acordo com a DGS, a vacinação contra a gripe continua a ser um instrumento fundamental de proteção da população.2

 

O apelo à vacinação contra a gripe continua a ser uma prioridade, com benefícios na redução do risco de necessidade de cuidados hospitalares e do risco de morte.2

 

Referências:
1. Relatório de Resposta Sazonal em Saúde, acedido a 10-01-2024, disponível em: https://www.dgs.pt/em-destaque/relatorio-n-56-da-resposta-sazonal-em-saude-vigilancia-e-monitorizacao-pdf.aspx

  1. Site DGS acedido a 10-01-2024, disponível em:  https://www.dgs.pt/em-destaque/aumento-do-impacto-da-epidemia-de-gripe-na-saude.aspx

RISCOS PROFISSIONAIS NA CLÍNICA DENTÁRIA

Os prestadores de cuidados de saúde na clínica dentária estão expostos diariamente a uma série de riscos profissionais próprios do setor odontológico, com consequências e perigos para a sua saúde. Através de medidas preventivas, a clínica é obrigada a fornecer aos colaboradores todos os recursos necessários para minimizar os efeitos destas contingências inerentes à profissão.

A legislação relativa à segurança e saúde no trabalho estabelece que todo o profissional e empresário é responsável pela sua própria integridade e pela dos trabalhadores a seu cargo. O médico dentista deve estar consciente da importância de garantir a sua própria segurança, a do paciente e a da equipa.

O objetivo deste artigo é fazer com que os trabalhadores da clínica dentária adquiram consciência das doenças e dos acidentes inerentes ao seu trabalho e oferecer algumas orientações destinadas a evitar, o mais possível, a sua ocorrência.

É importante que as clínicas dentárias adotem medidas de prevenção e proteção em segurança do trabalho, como: garantir a formação adequada em segurança e saúde no trabalho, promover a adoção de uma postura correta e fornecer equipamentos de proteção individual adequados para reduzir os riscos laborais.

Quadro 1 -Riscos profissionais e medidas de prevenção no âmbito da atividade de clínica dentária

RISCOS PROFISSIONAIS

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Exposição a produtos químicos perigosos

Os funcionários podem estar expostos a produtos químicos usados na desinfeção e esterilização de instrumentos e superfícies, bem como em materiais de moldagem e resinas odontológicas. Esses produtos podem causar irritação na pele, olhos e vias respiratórias.

Formação adequada para o manuseio seguro de produtos químicos;

Antes de utilizar os produtos químicos devem ter conhecimento do conteúdo das fichas de dados de segurança (FDS);

Manter uma boa ventilação no ambiente de trabalho, para evitar a exposição a substâncias tóxicas ou irritantes;

Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como luvas, máscaras, aventais e óculos de proteção (recomendados nas FDS).

Sobresforços

Devido à natureza do trabalho, os profissionais dentistas e assistentes dentários podem estar sujeitos a sobresforços, que têm como consequência o aparecimento de lesões musculares e esqueléticas devido a movimentos repetitivos, postura inadequada e ergonomia inadequada.

Promover formação e orientação sobre ergonomia, para evitar lesões causadas por posturas inadequadas durante o trabalho;

Realizar exames médicos periódicos, para identificar e prevenir possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho;

Adaptação do posto de trabalho aos colaboradores (mobiliário, posição, organização do espaço);

Promover pausas regulares para descanso e exercícios físicos, para prevenir lesões musculares e dores posturais;

Realizar alongamentos musculares especialmente indicados para os profissionais de odontologia, ter uma cadeira dentária adequada e respeitar os tempos de descanso.

Exposição a agentes biológicos

A exposição a patógenos, como o vírus da hepatite B, vírus da hepatite C e HIV, pode ocorrer durante procedimentos dentários que envolvem o contacto com sangue e saliva.

Formação no procedimento de trabalho seguro de todos os profissionais.

Manter a clínica limpa e desinfetada regularmente, evitando a propagação de germes e infeções;

Manter os equipamentos e instrumentos odontológicos devidamente limpos e esterilizados;

Implementar o controle de resíduos de forma adequada, garantindo o descarte seguro de substâncias perigosas;

Seguir precauções universais e usar equipamentos de proteção individual adequados para minimizar o risco de infeção.

Exposição ao ruído

Os equipamentos usados em clínicas dentárias, como brocas e aspiradores, podem gerar níveis significativos de ruído. A exposição prolongada a níveis de ruído excessivos pode levar a problemas de audição.

Organização do local de trabalho;

Aconselhável ter paredes insonorizadas e os equipamentos que emitem mais ruído, devidamente encapsulados;

Manutenção preventiva a todos os equipamentos.

Exposição à Radiação

A exposição à radiação ionizante durante radiografias dentárias é um risco significativo para os profissionais da clínica dentária.

É importante seguir as diretrizes de segurança radiológica e garantir o uso adequado de aventais, dosímetros individuais e proteção para minimizar a exposição;

Manutenção dos equipamentos de raio x.

Contacto com equipamento pontiagudo e cortante

O manuseio de instrumentos dentários afiados, como agulhas e brocas, pode aumentar o risco de lesões no contacto direto com os mesmos, como cortes.

Promover formação adequada para o manuseio seguro de instrumentos;

Medidas adequadas de prevenção e descarte seguro de materiais perfuro cortantes são essenciais;

Estabelecer protocolos para o manuseio de agulhas e outros objetos cortantes, minimizando o risco de acidentes;

Uso de EPI’s adequados.

Stress psicossocial 

O trabalho numa clínica dentária pode estar associado a altos níveis de stress devido à pressão do tempo, exigências do paciente e gestão de reclamações. Isso pode levar a problemas de saúde mental e bem-estar dos profissionais.

Promover formação no âmbito da gestão do stress e do tempo;

Trabalhar a um ritmo laboral adequado, que permita ao trabalhador prestar atenção a cada uma das tarefas desempenhadas;

Necessário ter períodos de descanso entre cada paciente e organizar a atividades diária no centro para evitar tarefas demasiado repetitivas.

Lembre-se de que estas são apenas algumas diretrizes básicas, e é essencial adaptá-las às necessidades específicas de cada situação e de cada colaborador (p. ex-trabalhadores vulneráveis), bem como ter em atenção às condições estruturais da clínica.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Autora: Ana Rodrigues, Técnica superior de segurança e saúde no trabalho

IMPORTÂNCIA DAS BOAS PRÁTICAS ALIMENTARES NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS

 

Todos os anos, uma em cada 10 pessoas em todo o mundo adoece após ingerir alimentos contaminados, sendo que, mais de 200 doenças são causadas pelo consumo de alimentos e de água contaminada, representando um dos grandes problemas de saúde pública.

As doenças transmitidas por alimentos ocorrem em qualquer fase da cadeia alimentar, podendo resultar de diversas formas de contaminação, quer seja ambiental através da poluição da água, do solo ou do ar, quer seja através do armazenamento e processamento inadequados dos alimentos.

Embora a maioria das toxinfeções alimentares, causadas pela presença de microrganismos patogénicos nos alimentos, não sejam graves e os sintomas – diarreias, vómitos, mal-estar geral – desapareçam ao fim de poucos dias, em algumas situações mais extremas, podem mesmo ser fatais. Numa época em que são cada vez mais frequentes estes surtos causados por alimentos contaminados, não só em Portugal, mas um pouco por todo o mundo, é imperativo que todos desempenhem um papel ativo na prevenção das doenças alimentares. Esta prevenção passa não só, mas também, pela informação!

De facto, as doenças de origem alimentar podem, em muitos casos, ser evitadas. Isto porque, as más práticas de manipulação dos alimentos, como, por exemplo, exposição dos alimentos a temperaturas inadequadas e as contaminações cruzadas, entre outros fatores, são os que mais contribuem para a ocorrência de surtos de toxinfeções alimentares.

Assim, independentemente do papel que desempenham na cadeia de fornecimento de alimentos, quer sejam produtores, distribuidores, operadores de estabelecimentos de restauração, ou apenas consumidores, todos devem adotar um conjunto de diretrizes e normas que asseguram que géneros alimentícios não representam um veículo de transmissão de doenças.

 

Consumidores | Principais cuidados para evitar doenças alimentares:

Para prevenir as doenças de origem alimentar, a Organização Mundial da Saúde (OMS) fornece um guia com cinco chaves para uma alimentação segura e saudável, que ajuda os consumidores a manusearem os alimentos com segurança e evitar a multiplicação dos microrganismos.

CINCO CHAVES PARA UMA ALIMENTAÇÃO MAIS SEGURA

 

 

 

  • Lave as mãos antes de iniciar a preparação dos alimentos, frequentemente, durante todo o processo;
  • Lave as mãos após ir à casa de banho;
  • Higienize todos os equipamentos, superfícies e utensílios na preparação de alimentos;
  • Proteja as áreas de preparação e os alimentos de insetos, pragas e outros animais.

  • Separe carne e peixe crus de outros alimentos;
  • Utilize diferentes equipamentos e utensílios, como facas ou tábuas de corte, para alimentos crus e alimentos cozinhados;
  • Guarde os alimentos em embalagens ou recipientes fechados, para não haver contacto entre alimentos crus e alimentos cozinhados.

  • Deve cozinhar bem os alimentos, especialmente carne, ovos e peixe;
  • As sopas e guisados devem ser cozinhados as temperaturas acima dos 70 ºC. Use um termómetro para confirmação. No caso das carnes, assegure-se que os seus exsudados são claros e não avermelhados;
  • Se reaquecer alimentos já cozinhados assegure-se que o processo é o adequado.

  • Não deixe alimentos cozinhados, mais de 2 horas, à temperatura ambiente;
  • Refrigere rapidamente os alimentos cozinhados e/ou perecíveis (preferencialmente abaixo de 5 ºC);
  • Mantenha os alimentos cozinhados quentes (acima de 60 ºC) até ao momento de serem servidos;
  • Não armazene alimentos durante muito tempo, mesmo que seja no frigorifico;
  • Não descongele os alimentos à temperatura ambiente.

  • Use água potável ou trate-a para que se torne segura;
  • Selecione alimentos variados e frescos;
  • Escolha alimentos processados de forma segura, como o leite pasteurizado;
  • Lave frutas e vegetais, especialmente se forem comidos crus;
  • Não use alimentos com o prazo de validade expirado.

 

Produtores, distribuidores e empresas de restauração | Principais cuidados para evitar doenças alimentares:

Para além das Boas Práticas apresentadas no guia da OMS, para uma empresa que atua na área da restauração, produção, distribuição, retalho ou transporte e armazenagem de alimentos, a Segurança Alimentar deve ser uma prioridade. Para isso, a implementação de Sistemas de Segurança Alimentar, como o Sistema HACCP, é fundamental para assegurar a qualidade dos produtos e evitar que estes sejam contaminados e representem um perigo para a saúde dos consumidores.

Promova a Segurança Alimentar, faça a diferença!

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Bibliografia:

https://www.who.int/health-topics/foodborne-diseases#tab=tab_2

https://www.who.int/publications/i/item/WHO-HEP-NFS-AFS-2023.6

https://www.who.int/publications/i/item/9789241594639   

 **Cinco chaves para uma alimentação mais segura (Adaptado de OMS, 2006).

 

TRABALHO POR TURNOS

O trabalho por turnos pode ter um impacto significativo na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Cabe aos Técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho abordar este tema com o objetivo de definir esta tipologia de trabalho, identificar os riscos envolvidos e mencionar alternativas para minimizá-los e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

 

O QUE É O TRABALHO POR TURNOS?

A Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define trabalho por turnos como “qualquer organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas”.

Além disso os turnos podem ser caracterizados pelas seguintes tipologias:

  • Permanente – trabalho prestado em todos os dias da semana;
  • Semanal prolongado – trabalho prestado em todos os 5 dias úteis e no sábado ou domingo;
  • Semanal – trabalho prestado de segunda-feira a sexta-feira;
  • Total – trabalho prestado em, pelo menos, 3 períodos de trabalho diário;
  • Parcial – trabalho prestado em dois períodos.

 

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS EXISTENTES PARA OS TRABALHADORES?

O trabalho por turnos perturba os ritmos biológicos do corpo, podendo originar dificuldades em dormir, problemas no trato digestivo (por adoção de uma incorreta dieta alimentar), fadiga crónica e uma maior probabilidade do aparecimento de doenças cardiovasculares. Para além disso, existe uma dificuldade em conciliar o trabalho com a vida pessoal, o que pode levar ao surgimento de problemas a nível psicológico como a irritabilidade e a depressão.

Todos os fatores mencionados anteriormente, salientando a fadiga e a sonolência diurna, contribuem para um aumento do risco de acidentes de trabalho.

QUAIS AS MEDIDAS MAIS ADEQUADAS PARA MINIMIZAR OS EFEITOS NEGATIVOS QUE OS TRABALHADORES POR TURNOS ESTÃO EXPOSTOS?

Após a identificação dos riscos suscetíveis de afetarem a qualidade de vida dos trabalhadores, é de notar a importância de minimizar esses impactos. As medidas de prevenção demonstram-se ser essenciais para reduzir esses riscos e por essa razão serão indicadas para as três principais categorias afetadas: “Sono e fadiga”, “Problemas alimentares e stress” e “Problemas familiares e ausência de lazer”.

BOAS PRÁTICAS PARA OS TRABALHADORES

Sono e fadiga

  • Ter um quarto com cortinas/estores, usar protetores auriculares de espuma e máscaras para os olhos;
  • Dormir em horários definidos para ajudar a estabelecer uma rotina.

Problemas alimentares e stress

  • Adotar uma dieta saudável, minimizando o consumo de álcool, cafeína, açúcar, sal e gordura e optar por alimentos não processados;
  • Manter um estilo de vida saudável (exercício físico e bons hábitos de sono nos dias de folga);
  • Adotar técnicas de relaxamento, como respiração profunda e lenta.

Problemas familiares e ausência de lazer

  • Programar pelo menos uma refeição diária com a família e planear atividades familiares;
  • Planear atividades de desenvolvimento pessoal e prazerosas;
  • Adotar um programa regular de exercícios, contribuindo para uma melhor qualidade e a quantidade do sono.

RECOMENDAÇÕES PARA OS EMPREGADORES

Sono e fadiga

  • Programar o trabalho mais exigente no início do turno com intervalos mais curtos e frequentes;
  • Alternar os turnos (manhã – tarde – noite), diminuindo ao máximo o turno noturno, garantindo, sempre, pelo menos 48 horas entre as mudanças de turno;
  • Informar os seus colaboradores sobre as medidas que podem tomar para reduzir os efeitos negativos.

Problemas alimentares e stress

  • Oferecer workshops e sessões informativas sobre gestão do stress;
  • Certificar-se de que as exigências aos trabalhadores sejam razoáveis e alcançáveis;
  • Fornecer um refeitório 24 horas onde os trabalhadores possam obter uma refeição quente e nutritiva.

Problemas familiares e ausência de lazer

  • Oferecer atividades que incluam a família e filho dos trabalhadores;
  • Oferecer workshops sobre comunicação e resolução de conflitos.

Posto isto, as medidas aplicadas devem ser combinadas minuciosamente para garantir o melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências:

Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, Pub. L. No. aprova o Código de Trabalho (2009). https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475

 

Direção Geral da Administração e Emprego Público. (n.d.). TRABALHO POR TURNOS.

https://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=dd51b8b3-491a-40a9-98e8-d304ec8f132d&KeepThis=true

 

Ordem dos Psicólogos. (2018). O Trabalho Nocturno e por Turnos enquanto Riscos Psicossociais.

https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/o_custo_do_stress_e_dos_problemas_de_sa__de_psicol__gica_no_trabalho_em_portugal.pdf

 

Ansiau, D., Marquié, J.-C., Tucker, P., & Folkard, S. (2015). Longitudinal study of the effects of shift work on health. The Heart of Health and Safety, 1–43. https://iosh.com/shiftworkhealth

TRABALHO NOTURNO

O trabalho noturno tem um impacto significativo na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

O QUE É O TRABALHO POR TURNOS?

De acordo com a Legislação aplicável neste âmbito (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro — aprova a revisão do Código do Trabalho) é considerado trabalho noturno quando tem a duração de 7h a 11h e que inclua o horário entre a 00h e as 5h, podendo assumir o horário entre as 22h e as 07h do dia seguinte, apenas se houver acordo entre todos os intervenientes.

QUAIS SÃO OS RISCOS EXISTENTES PARA OS TRABALHADORES NOTURNOS?

Posteriormente, a acumulação de estes sintomas leva por vezes as situações mais graves, originando problemas de saúde psicológica. A ansiedade e a depressão são as doenças mais presentes nos trabalhadores noturnos. Importante referir que a probabilidade do aparecimento da depressão aumenta 42% quando as atividades laborais são desenvolvidas nos horários referidos em epígrafe.

A má qualidade de sono, a depressão e a ansiedade afetam a concentração, minimizando a capacidade para realizar tarefas e assim aumentar a probabilidade de ocorrer acidentes de trabalho.

QUAIS AS MEDIDAS MAIS ADEQUADAS PARA MINIMIZAR OS EFEITOS NEGATIVOS QUE OS TRABALHADORES NOTURNOS ESTÃO EXPOSTOS?

Após a identificação dos riscos suscetíveis de afetarem a qualidade de vida dos trabalhadores é de notar a necessidade de minimizar esses impactos. As medidas de prevenção demonstram-se ser essenciais para reduzir esses riscos. Assim, serão abordadas medidas aplicáveis para os trabalhadores, bem como para os empregadores, uma vez que os responsáveis têm o dever de garantir as melhores condições para os seus colaboradores.

MEDIDAS PARA OS TRABALHADORES

Existem hábitos simples que os trabalhadores conseguem facilmente adotar que irão ajudar a manter o seu bom estado de saúde e a sua boa disposição, dos quais:

·        Usar óculos de sol no trajeto para casa;

·        Ter um quarto com cortinas e adotar o uso de tampões auditivos durante o sono;

·        Recomenda-se aderir a um horário regular de sono diurno, de preferência logo após o turno da noite;

·        Colocar o telemóvel em modo silencioso para não interferir no sono.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO APLICADAS PELO EMPREGADOR

De acordo com a legislação aplicável, o empregador, sendo ele o responsável da empresa, tem o dever de:

·        Assegurar exames de saúde gratuitos ao colaborador, antes de iniciar a sua atividade e no mínimo anualmente;

·        Avaliar os riscos resultantes da atividade, antes do início da mesma, de 6 em 6 meses e antes de alterar as condições de trabalho, tendo em consideração a avaliação física e psíquica;

·        Consultar os representantes do trabalhador ou o próprio, para garantir que o colaborador se adapta à sua função, salvaguardando a sua segurança e saúde no trabalho.

ENQUADRAMENTO LEGAL

A Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro aborda o tema do trabalho noturno nos artigos nº 60º, 76º, 223º a 225º e 266º.

Especificamente no artigo nº224 é descrito a duração limite do trabalho noturno que varia consoante alguns fatores. Assim é identificável duas situações distintas, sendo estas:

·        Assegurar que o período de trabalho diário de um trabalhador em adaptabilidade não seja superior a 8h diárias, em média semanal;

·        Garantir que o trabalhador noturno não exerça mais de 8h de trabalho em qualquer das seguintes atividades:

·        Monótonas, repetitivas, cadenciadas, isoladas ou com carácter tóxico;

·        Construção, demolição, escavação, movimentação de terras, ferrovia ou rodovia;

·        Com risco de queda em altura ou de soterramento;

·        Indústria extrativa;

·        Fabrico, transporte ou utilização de explosivos e pirotecnia;

·        Que envolvam contacto com corrente elétrica de média ou alta tensão;

·        Produção ou transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

 

Referências:

Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, Pub. L. No. aprova o Código de Trabalho 2009).https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475

Crowley, S. J., Lee, C., Tseng, C. Y., Fogg, L. F., & Eastman, C. I. (2003). Combinations of Bright Light, Scheduled Dark, Sunglasses, and Melatonin to Facilitate Circadian Entrainment to Night Shift Work. Journal of Biological Rhythms, 18(6), 513–523. https://doi.org/10.1177/0748730403258422

Ordem dos Psicologos. (2018). O Trabalho Nocturno e por Turnos enquanto Riscos Psicossociais. https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/o_custo_do_stress_e_dos_problemas_de_sa__de_psicol__gica_no_trabalho_em_portugal.pdf

TRABALHO ISOLADO OU TRABALHO SOLITÁRIO

 

Numa altura em que cada vez mais os recursos económicos são considerados escassos na maioria das organizações, na área da saúde e segurança no trabalho somos confrontados com novas e diferentes realidades, como seja o caso do “trabalho isolado” ou, por vezes designado como solitário.

O QUE É TRABALHO ISOLADO?

Existem diversas formas de definir trabalho isolado, assim, o trabalho isolado pode ser definido como:

“Atividade que é realizada num local remoto ou isolado da ajuda externa por causa da sua natureza, tempo ou características do local, onde podem estar trabalhadores expostos a riscos derivados da manutenção de instalações ou substâncias perigosas.“

Segundo (OHSW&IM, 2012) o trabalho realizado de um modo isolado ou quando o trabalhador o realiza sozinho, refere-se a situações em que o trabalhador pode estar exposto a riscos, devido:

·        à área em que estão a executar o trabalho ser remota, ou isolada da ajuda dos outros por causa da sua natureza, do tempo ou do local do seu trabalho;

·        ao trabalho envolver operação ou manutenção de instalações perigosas, ou a manipulação de uma substância perigosa;

·        o trabalho ser perigoso para o trabalhador o realizar sozinho.

A definição utilizada no trabalho desenvolvido com o apoio do Institut National de Recherche et de Sécurité (INRS) (Guillemy & al, 2006), carateriza trabalho isolado como sendo uma tarefa realizada por uma única pessoa num ambiente de trabalho em que não podem ser vistas ou ouvidas por outros, e em que a probabilidade de acesso é baixa. O autor, acrescenta ainda que trabalhar sozinho, é depender apenas de si em caso de situações problemáticas e perigosas, sendo que essa situação poderá também promover a sensação de solidão.

O trabalho isolado não é apenas uma questão física, pode ser acompanhada por uma reação de isolamento psíquico. Segundo o Canadian Centre for Occupational Health and Safety, um trabalhador está “só” quando se encontra por conta própria, quando não pode ser visto ou ouvido por outra pessoa, e quando não pode esperar uma visita de outro trabalhador.

Trabalhar sozinho inclui todos os funcionários que podem passar por um período de tempo em que não tenham contato direto com um colega de trabalho. Por ex., a rececionista de um grande edifício de escritórios pode ser considerada um trabalhador “solitário”. Por outro lado, um trabalhador da construção civil, que está a fazer um trabalho num qualquer local em que não pode ser visto pelos colegas de trabalho também pode ser considerado um trabalhador isolado.

QUAIS AS SITUAÇÕES QUE SÃO CONSIDERADAS TRABALHO ISOLADO?

Uma ocasião de trabalho isolado pode acontecer com grande facilidade em qualquer setor de atividade, contudo existem situações que se encontram grande parte do seu tempo nestas circunstâncias, como:

·        Trabalhos de limpezas noturnas;

·        Teletrabalho;

·        Trabalho em altura;

·        Trabalho com máquinas perigosas;

·        Trabalho com eletricidade;

·        Trabalhadores de vigilância, portaria e gasolineiras;

·        Trabalhos em espaços confinados;

·        Trabalhos agrícolas e florestais;

·        Trabalhadores com funções móveis (motoristas, agentes comerciais, vendedores…).

Incluem-se também nesta definição os trabalhos que na sua avaliação de risco são considerados perigosos para ser desenvolvidos por um trabalhador sozinho.

OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADORES

A obrigação geral de segurança, bem como a exigência de apoio é da responsabilidade das chefias das instituições, tendo como resultado alcançado: garantir a saúde física e mental, a segurança dos trabalhadores e para além destas obrigações gerais, alguns requisitos particulares para o trabalho isolado, na perspetiva de identificar medidas de prevenção a implementar (Guillemy & al, 2006).

AVALIAÇÃO DE RISCOS

Os empregadores continuam responsáveis pela saúde e segurança dos seus colaboradores. Assim, os empregadores devem evitar a realização de trabalho isolado, caso não seja possível, deverão ser aplicadas medidas de prevenção. A avaliação de riscos é uma das medidas que o empregador deverá efetuar.

A medida mais necessária e comum para todos os setores de atividade é a supervisão dos trabalhadores.

Esta medida apenas varia na frequência consoante a gravidade do risco, ou seja, quanto maior o risco, maior deverá ser a frequência dessa supervisão. Salientando que os trabalhos em altura, em espaços confinados e na proximidade de eletricidade deverão ser alvo de supervisão constante devido ao seu risco elevado.

MEDIDAS PREVENTIVAS A IMPLEMENTAR

·        Estabeleça um procedimento de verificação periódica da segurança do funcionário;

·        Certifique-se de que um contato regular seja feito com todos os funcionários;

·        Estabeleça maneiras de saber onde as pessoas estão durante o trabalho;

·        Programe as tarefas de alto risco para que sejam executadas durante o horário comercial normal ou quando esteja presente outro funcionário capaz de ajudar em uma emergência.

EQUIPAMENTOS DE ALARME PARA SITUAÇÕES DE TRABALHO ISOLADO

Proteger trabalhadores que exercem tarefas isoladas e precaver situações de risco pessoal é atualmente tecnologicamente possível e existem no mercado empresas especializadas que podem fornecer soluções à medida das necessidades, permitindo o auxílio célere em caso de sinistro.

Existe um leque variado de equipamentos no mercado, como (Gonçalves, 2011) (Guillemy & al, 2006):

·        Alarmes portáteis sonoros (acionados pelo trabalhador);

·        Alarmes automáticos (acionados por movimentos bruscos ou imobilização prolongada);

·        Postos de controlo de passagem;

·        Câmaras de vigilância monitorizadas;

·        Botoneiras de emergência fixas;

·        Rádios portáteis ou telemóveis utilizados para controlos periódicos;

·        Equipamentos de localização pessoal portáteis com alarme de emergência para o 112.

Uma solução tecnológica pode ser mais económica do que a tradicional e a questão dos custos deve ser ponderada tendo em conta que evita a duplicação de funcionários apenas por uma questão de segurança ficando a empresa e o funcionário salvaguardados de comportamentos de risco que podem ser dispendiosos a vários níveis.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências:

Dias, T. (2015). A Segurança do trabalho solitário , uma realidade cada vez mais atual. 2015. https://blog.safemed.pt/a-seguranca-do-trabalho-solitario-uma-realidade-cada-vez-mais-atual/

 

Matos, L., ; Santos, P., & ; Barbosa, F. (2014). Trabalho Isolado . Um fator subestimado na prevenção . Isolated work . An underestimated factor in prevention . 2012–2015. https://repositorio.lneg.pt/bitstream/10400.9/2721/1/36466.pdf

 

Revista Segura. (2016). O trabalho isolado. 14–17. https://revistaseguranca.pt/2016/09/01/o-trabalho-isolado/

Águas de Consumo Humano – Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto.

A água é um recurso essencial para a vida, sendo fundamental para a saúde e bem-estar de todos os seres vivos, para o desenvolvimento económico de um país e de grande importância para a manutenção dos ecossistemas.

A qualidade da água para consumo humano é uma preocupação constante, uma vez que a presença de contaminantes pode representar riscos para a saúde pública. Embora a qualidade da água possa ser verificada através das suas características organoléticas, tais como, a ausência de cheiro, cor e sabor, estas não são suficientes para garantir a potabilidade da mesma. Uma água com um aspeto cristalino pode, ainda assim, conter microrganismos patogénicos e substâncias tóxicas que não são visíveis a olho nu. Portanto, a qualidade da água destinada ao consumo humano é garantida através da realização de análises microbiológicas e físico-químicas.

Em Portugal, a qualidade da água destinada ao consumo humano tem vindo a apresentar, nas últimas décadas, uma evolução muito significativa. Esta evolução resulta, não só, das várias atualizações ao longo dos anos das diretivas europeias relativas à qualidade da água para consumo humano, mas também do próprio modelo de regulamentação que se apresenta em constante aperfeiçoamento e que possibilita a deteção e correção de situações que comportem risco para a saúde.

Nessa perspetiva, e tendo em vista a melhoria continua do controlo dos valores paramétricos da água fornecida aos consumidores, foi publicado um novo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, que tem como objetivo proteger a saúde pública de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza para todos os Estados-Membros da União Europeia. Para o efeito, estabelece um conjunto de requisitos mínimos a que está sujeita a água destinada ao consumo humano, impondo aos Estados-Membros a adoção de todas as medidas necessárias para garantir que esta não contém quaisquer microrganismos e parasitas, nem substâncias que, em quantidades ou concentrações, em determinadas circunstâncias, constituam um perigo potencial para a saúde humana.

Com a emissão do novo Decreto-Lei, no que concerne à lista de valores paramétricos, destaca-se a introdução de novos parâmetros como a Legionella, outros subprodutos da desinfeção, como os ácidos haloacéticos ou o desregulador endócrino bisfenol A e, ainda, as substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) e, salienta-se, igualmente, a definição de valores paramétricos mais restritivos para o crómio e para o chumbo, com previsão de períodos de transição para a adoção de medidas corretivas.

Adicionalmente, está prevista a implementação de uma abordagem de avaliação do risco que deve incidir sobre três componentes principais da cadeia de abastecimento: as bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, os sistemas de abastecimento públicos, e os sistemas de distribuição predial com particular incidência nas instalações prioritárias*.

Esta avaliação do risco tem como base o processo de recolha e análise de dados, de caracterização das condições do sistema com vista à identificação de perigos e de eventos perigosos, efetuado de modo sistemático ao longo de toda a cadeia de abastecimento, desde a bacia de drenagem, a captação, o tratamento e o armazenamento até à distribuição da água no ponto de verificação de conformidade que permite concluir quais são os riscos significativos para a segurança da água para consumo humano.

Assim, os titulares dos edifícios considerados instalações prioritárias* deverão efetuar uma avaliação do risco que deve incluir:

  • Uma análise dos riscos potenciais associados ao sistema de distribuição predial de água e aos produtos e materiais conexos, bem como, a verificação da medida em que afetam a qualidade da água no ponto em que sai das torneiras, que, por regra, são utilizadas para água destinada ao consumo humano.
  • A monitorização realizada com base nos parâmetros listados na Tabela 2, nas instalações em que são identificados riscos específicos para a qualidade da água e para a saúde humana.

Entende-se por instalações prioritárias, de acordo com o referido Decreto-Lei, os edifícios, públicos ou privados que disponham de rede de água quente ou rede de água fria destinada a beber, a higiene pessoal e preparação de alimentos, de acesso e utilização pública e que correspondam à seguinte tipologia:

Notas:

1) Recomenda-se que a concentração deste parâmetro na água da torneira do consumidor esteja entre 0,2 e 0,6 mg/l de cloro residual livre ou 0,1 e 0,4 mg/l de dióxido de cloro. No caso dos abastecimentos em alta, recomenda-se que a concentração do desinfetante residual nos pontos de entrega seja, no mínimo, igual ao valor máximo dos intervalos referidos para a torneira do consumidor. A determinação deste parâmetro não é obrigatória nas situações previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023.

2) Sem alteração anormal significa, com base num histórico de análises, resultados dentro dos critérios estabelecidos pelas entidades gestoras. Quando ocorre uma alteração anormal, é desejável que a entidade gestora averigue as respetivas causas.

3) Não é desejável que o número de colónias a 22°C seja superior a 100.

4) Para a água em garrafas ou noutros recipientes, a unidade é número/250 ml.

5) No caso de tratamento de águas superficiais, o valor paramétrico da turvação à saída da estação de tratamento não deve ser superior a 1 UNT.

6) As entidades gestoras devem seguir as recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) no que diz respeito à amostragem.

7) O valor paramétrico de 5 µg/l a cumprir, o mais tardar, em 12 de janeiro de 2036. Até essa data, o valor paramétrico para o chumbo deve ser de 10 µg/l. Após essa data, o valor paramétrico de 5 µg/l deve ser respeitado, pelo menos, no ponto de abastecimento do sistema de distribuição doméstica. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, o valor paramétrico a aplicar à saída da torneira deve ser de 5 µg/l.

8) O valor paramétrico refere-se à concentração residual do monómero na água, calculada em função das especificações, fornecidas pelo fabricante, da migração máxima do polímero correspondente em contacto com a água.

9) Este valor paramétrico é fixado para efeitos dos artigos 14.º, 15.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023. As ações previstas nesses artigos podem ser consideradas ainda que o valor esteja abaixo do valor paramétrico, nomeadamente em caso de infeções e surtos. Nesses casos, o foco infecioso deverá ser confirmado e a espécie de Legionella deverá ser identificada sob as orientações da autoridade de saúde. Este parâmetro deve ser medido se a avaliação do risco indicar que é adequado fazê-lo.

Se da análise resultar que há risco para a saúde humana decorrente do sistema de distribuição predial ou dos produtos e materiais conexos, ou se a monitorização efetuada demonstrar que não estão a ser cumpridos os valores paramétricos estabelecidos, os titulares dos edifícios devem definir as medidas adequadas para eliminar ou reduzir os riscos identificados para níveis aceitáveis para a saúde humana e eliminar ou reduzir o risco de incumprimento dos valores paramétricos.

 

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Referências:

Decreto Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023 que estabelece o regime jurídico da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas. Diário da República, 1ª série – N.º 161. Lisboa.

ALS Portugal. (2023). Águas de Consumo Humano – Decreto-Lei N.º 69/2023 | O que são as Instalações Prioritárias?