FORMAÇÃO DE REPRESENTANTE DO EMPREGADOR

 

No cumprimento da legislação portuguesa, é fundamental que todos os empregadores estejam cientes das suas responsabilidades na formação dos seus representantes para a segurança e saúde no trabalho. Esta newsletter visa esclarecer a obrigatoriedade legal, os requisitos de formação e os benefícios desta prática para a segurança e bem-estar no local de trabalho.

Obrigatoriedade Legal

De acordo com o artigo 77º do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação), sempre que uma empresa ou estabelecimento adotar um serviço externo de segurança e saúde no trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e colaborar na execução das atividades de prevenção

Este representante deve possuir formação adequada para desempenhar as suas funções de forma eficaz.

Requisitos Legais:

  • Cada empregador deve designar um ou mais representantes responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, por estabelecimento;
  • Os representantes devem receber formação específica e adequada, garantindo a sua competência para identificar e prevenir riscos no local de trabalho;
  • A formação deve ser contínua, com reciclagens periódicas para garantir que os representantes estejam atualizados com as melhores práticas e legislações vigentes.

Conteúdo da Formação

A formação do representante do empregador deve cobrir diversas áreas fundamentais para a promoção da segurança e saúde no trabalho. Os principais tópicos incluem:

  • Legislação e Normas: Conhecimento detalhado das leis e regulamentos nacionais e europeus sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Gestão de Riscos: Identificação, avaliação e controlo dos riscos no local de trabalho;
  • Procedimentos de Emergência: Preparação e resposta a situações de emergência, incluindo primeiros socorros e evacuações;
  • Ergonomia e Saúde Ocupacional: Práticas para promover a ergonomia e prevenir lesões ocupacionais;
  • Monitorização e Avaliação: Técnicas de monitorização contínua e avaliação de medidas de segurança implementadas.

Duração e Certificação:

  • A formação deve ter uma duração mínima recomendada, que pode variar conforme o setor de atividade e o nível de risco associado;
  • Após a conclusão, os representantes devem receber um certificado de formação válido e reconhecido pelas autoridades competentes.

Benefícios da Formação

A formação adequada dos representantes do empregador não é apenas uma exigência legal, mas também traz múltiplos benefícios para a empresa e para os seus trabalhadores:

  • Redução de Acidentes: Melhoria na identificação e mitigação de riscos, resultando em menos acidentes de trabalho;
  • Aumento da Produtividade: Ambientes de trabalho seguros e saudáveis promovem a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores;
  • Conformidade Legal: Garantia de cumprimento das obrigações legais, evitando sanções e multas;
  • Melhoria da Reputação: Demonstração de compromisso com a segurança e saúde no trabalho, melhorando a imagem da empresa perante clientes.

Implementação na Empresa

Para cumprir as obrigações legais e assegurar a formação dos representantes do empregador, recomendamos os seguintes passos:

  1. Identificação de Necessidades: Avaliar as necessidades específicas de formação com base nos riscos e particularidades do seu setor;
  2. Escolha de Fornecedores de Formação: Selecionar entidades formadoras certificadas e reconhecidas pelo mercado;
  3. Planeamento e Calendário: Estabelecer um calendário de formação e reciclagem regular para os representantes;
  4. Monitorização e Avaliação: Acompanhar e avaliar continuamente a eficácia da formação e das práticas de segurança implementadas;

Solução disponível na Medilogics, S.A.:

Está em curso uma parceria com o IEFP para a realização desta formação, que terá a duração de 60 h, em formato presencial.

Para mais informações sobre o programa de formação de representante do empregador e conformidade legal, entre em contacto com o nosso departamento de segurança e saúde no trabalho(seguranca@medilogics.pt).

A formação do representante do empregador é um pilar fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação portuguesa. Investir na capacitação adequada dos representantes não só cumpre as exigências legais, mas também promove a segurança, a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores.

Protejam os vossos colaboradores, protejam a vossa empresa.

Nota: Esta newsletter visa fornecer informações gerais sobre a legislação e as boas práticas relativas à formação dos representantes do empregador.

Esperamos que esta comunicação ajude a esclarecer a importância e a obrigatoriedade da formação dos representantes do empregador, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Fonte: Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação

Autor: Ana Rodrigues (TSST; TP n.º 30871202RC5)

RASTREABILIDADE NA CADEIA ALIMENTAR: IMPORTÂNCIA E TECNOLOGIAS EMERGENTES

A rastreabilidade na cadeia alimentar é um tema que tem vindo a ganhar destaque nos últimos anos. Em Portugal, assim como no resto do mundo, os consumidores estão cada vez mais atentos à origem dos alimentos que consomem, exigindo transparência e segurança. Neste contexto, a rastreabilidade surge como uma ferramenta essencial para garantir a qualidade, a segurança alimentar e a confiança do consumidor.

O que é a rastreabilidade?

A rastreabilidade é a capacidade de seguir o percurso de um alimento através de todas as etapas da cadeia de produção, processamento e distribuição. Isto significa que, desde o momento em que um produto é colhido ou produzido até chegar à mesa do consumidor, é possível identificar cada um dos passos que foram seguidos. Este processo permite, por exemplo, rastrear a origem de um lote específico de produtos em caso de necessidade de um recall(1), ou ainda verificar as condições em que o alimento foi produzido.

Por que é tão importante?

A importância da rastreabilidade vai além da simples identificação da origem dos alimentos. Esta é fundamental para a segurança alimentar, permitindo que sejam tomadas ações rápidas e precisas em casos de contaminação ou outros problemas de saúde pública. Além disso, a rastreabilidade é necessária para combater a Fraude Alimentar(2), um problema crescente que pode prejudicar a saúde dos consumidores e a reputação das empresas.

No contexto de uma economia globalizada, onde os produtos alimentares circulam por diversos países antes de chegar ao consumidor final, a rastreabilidade garante que, independentemente da complexidade da cadeia de abastecimento, cada etapa é monitorizada e registada. Isto é crucial para manter a confiança dos consumidores e assegurar que os produtos cumprem os padrões de qualidade exigidos.

Tecnologias emergentes

Com os avanços tecnológicos, novas ferramentas têm sido desenvolvidas para melhorar a rastreabilidade na cadeia alimentar. Entre as várias tecnologias existentes, destacam-se:

  • Tecnologia Blockchain: Esta tecnologia permite criar um registo imutável e transparente de todas as transações e etapas da cadeia de abastecimento. Através do blockchain, cada movimento de um produto pode ser documentado de forma segura e acessível, aumentando a confiança e reduzindo o risco de fraude;
  • Internet of Things (IoT): A IoT envolve o uso de vários dispositivos conectados que permitem recolher e transmitir dados em tempo real. Na indústria alimentar, sensores IoT podem monitorizar a temperatura, a humidade e outras condições durante o transporte e armazenamento dos alimentos, garantindo que estas condições permanecem dentro dos parâmetros ideais;
  • Inteligência Artificial (IA): A IA complementa a tecnologia blockchain, no sentido em que pode ser utilizada para analisar grandes volumes de dados recolhidos ao longo da cadeia de abastecimento, identificando padrões e anomalias que possam indicar problemas de segurança ou eficiência. Isto permite uma resposta mais rápida e precisa a potenciais ameaças;
  • Identificação por Radiofrequência (RFID) e códigos QR: São tecnologias que permitem monitorizar produtos alimentares ao longo da cadeia de abastecimento. A tecnologia RFID usa ondas de rádio para identificar automaticamente etiquetas anexadas a embalagens de alimentos e acompanhar seu percurso. Já os códigos QR, ao serem digitalizados, fornecem ao consumidor informações detalhadas sobre a origem e as características do produto.

A rastreabilidade na cadeia alimentar é mais do que uma exigência legal, é um pilar fundamental para a segurança, a qualidade e a transparência em todo o setor. Com a ajuda das tecnologias emergentes, é possível tornar este processo ainda mais eficiente e fiável, garantindo que os consumidores tenham acesso a alimentos seguros e de alta qualidade.

Para saber mais sobre como podemos apoiar o seu negócio e assegurar a conformidade com todas as exigências legais, visite o nosso site em www.biocheck.pt

(1) Ação de retirar do mercado alimentos em qualquer fase da cadeia alimentar, incluindo os que se encontram na posse dos consumidores;

(2) Saiba tudo sobre o tema em www.biocheck.pt/homepage/fraude-alimentar-food-fraud/

Autor: Mafalda Paiva, Técnica de Segurança Alimentar

TEMPERATURAS ELEVADAS – GUIA PARA OS LOCAIS DE TRABALHO

Orientação da EU

A EU-OSHA tem disponível em português o guia prático: Temperaturas Elevadas, que fornece orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

Anteriormente, referimos nas nossas newsletters que as alterações climáticas são uma realidade que pode comprometer o ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores. A subida das temperaturas representa um risco de stresse térmico que afeta os trabalhadores de vários setores.

Existe alguma lei que proíba o trabalho sob condições de calor intenso?

Atualmente, na lei portuguesa não existe nenhuma indicação que proíba o trabalho sob condições de calor intenso, no entanto a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho, refere no artigo 15.º relativo às obrigações gerais do empregador que este deve “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador”.

A legislação portuguesa, de acordo com Decreto-Lei nº 243/86, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, considera que “a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC”.

As exposições ao calor podem aumentar o risco de acidentes no local de trabalho causados por palmas das mãos suadas, óculos de segurança embaciados, tonturas e redução das funções cerebrais.

A exposição prolongada ao calor pode provocar efeitos como a desorientação, a diminuição da capacidade de discernimento, a perda de concentração, a redução do estado de vigilância, a falta de cuidado e a fadiga, aumentando assim o risco de acidente. A redução das capacidades cognitivas e os períodos de reação mais longos podem afetar os trabalhadores que desempenham tarefas de alto risco (por exemplo, condutores).

Que fatores influenciam as orientações para a exposição a temperaturas elevadas, para além da temperatura?

  • humidade relativa;
  • exposição ao sol ou a outras fontes de calor;
  • circulação do ar;
  • exigências do trabalho — ou seja, até que ponto o trabalho é fisicamente exigente;
  • a questão de saber se o trabalhador está aclimatado ou desaclimatado à carga de trabalho nas condições de trabalho;
  • o tipo de vestuário utilizado (incluindo vestuário de proteção); e
  • o regime de trabalho-descanso aplicável (% de tempo de trabalho, por um lado, e % de tempo de descanso, por outro).
  • requisitos de trabalho e ritmo de trabalho – quanto mais exigência física tem o trabalho, mais calor corporal é gerado;
  • clima de trabalho – inclui a temperatura do ar, a humidade, a circulação do ar e o trabalho perto de uma fonte de calor;
  • vestuário de trabalho e EPI – estes podem impedir a sudação e outras formas de regulação da temperatura; e
  • a idade do trabalhador, a sua morfologia e fatores de ordem médica (por exemplo, um desequilíbrio hormonal ou uma doença preexistente) podem afetar a sua tolerância ao calor;
  • Tarefas pouco frequentes ou irregulares, tais como, reparações de emergência de equipamentos de processamento quente.

Medidas que podem ser implementadas nos locais de trabalho

Medidas técnicas:

  • Sistema de alerta precoce em situações de temperaturas elevadas;
  • Adequação de sistema de refrigeração /ventilação forçada/ renovação de ar ao espaço da produção, prevendo um aumento considerável nas zonas consideradas de maior risco;
  • Criar locais de arrefecimento/equipamentos de arrefecimento adequados às máquinas existentes: nomeadamente utilização de blindagem/barreiras absorventes de calor/isolamento de máquinas/isolamento de superfícies quentes- cobrir com folhas de material de baixa emissividade. Ex: tinta);
  • Adaptar local adequado climatizado com banco para descanso para as pausas;
  • Fornecer ventiladores, tais como ventiladores de secretária, portáteis ou de teto;
  • Aumentar a velocidade do ar, certificando-se de que o espaço de trabalho tem um bom fluxo de ar – instalando ventoinhas ou gerando circulação de ar, por exemplo, através de janelas e ventilações, especialmente em condições de humidade;
  • Assegurar que as janelas possam ser abertas para manter a circulação de ar, mas sem comprometer a ventilação técnica, como a ventilação de exaustão local instalada nas máquinas;
  • Dar primazia aos meios mecânicos existentes para evitar ou minimizar esforços desnecessários.

Medidas organizacionais e de proteção coletiva:

  • Limitar o tempo de exposição ao calor e/ou aumentar o tempo de recuperação numa zona fresca;
  • Introduzir pausas em função da temperatura:
    • Criar mais tempos de pausa em alturas de maior calor, não retirando retribuição aos trabalhadores (é mais produtivo ter mais pausas do que o trabalhador desmaiar, não conseguir trabalhar o resto do dia e terem que substituir por um trabalhador inexperiente ou sobrecarregar outro);
    • Outro ponto: quando alguém desmaia/cai, pode ocorrer acidente grave por pancada contra estruturas/objetos imóveis/queda em desnível, queda em altura, etc);
  • Alterar os objetivos e o ritmo de trabalho para facilitar o trabalho e reduzir o esforço físico;
  • Flexibilizar o vestuário formal;
  • Prever a aclimatação dos novos trabalhadores, principalmente dos ETT para evitar acidentes;
  • Aumentar o número de trabalhadores por tarefa;
  • Garantir que os trabalhadores não trabalham sozinhos, ou se tiverem de o fazer que seja em condições de monitorização e garantindo que podem facilmente pedir ajuda;
  • Fornecer quantidades adequadas de água fria (10-15º C) e potável perto da área de trabalho:
    • Incentivar todos os trabalhadores que tenham estado expostos ao calor, durante um máximo de duas horas exercendo atividades de trabalho moderadas, a beberem um copo de água a cada 15 a 20 minutos, mesmo que não sintam sede;
    • Verificando-se uma sudação prolongada que dure mais de duas horas, os trabalhadores devem receber bebidas que contenham eletrólitos equilibrados para substituir os perdidos durante a transpiração, desde que a concentração de eletrólitos/hidrato de carbono não exceda 8 % em volume;
  • Fornecer informações, tais como sinais de alerta no local de trabalho, para reforçar a formação.

Medidas de proteção individual:

  • Em condições extremas, o empregador deve fornecer aos trabalhadores vestuário e equipamento de proteção (por exemplo, vestuário arrefecido por água ou ar, coletes de pacotes de gelo, vestuário humedecido e aventais ou fatos refletores térmicos) quando forem atingidas temperaturas extremas;
  • Também podem ser utilizados sistemas de arrefecimento individual vestíveis durante um período de descanso quando o trabalhador não está ativamente envolvido no trabalho.

Durante os intervalos para efeitos de descanso:

  • remover os EPI e os conjuntos de vestuário; e
  • enquanto se reidrata, aplique métodos ativos (por exemplo, sacos frios; toalhas frescas e húmidas; sistema de arrefecimento individual vestível) ou de arrefecimento passivo (por exemplo, descanso físico, mudança para um ambiente fresco (por exemplo, sala climatizada) ou áreas com sombra).

 

Todos os trabalhadores têm direito a um ambiente em que os riscos para a sua segurança e saúde sejam devidamente controlados, pelo que a temperatura no local de trabalho é um dos riscos que os empregadores devem avaliar e tomar medidas adequadas para prevenir acidentes e doenças, quer o trabalho seja efetuado no interior ou no exterior.

 

Para mais informações sobre o Guia:

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes:

https://osha.europa.eu/pt/publications/heat-work-guidance-workplaces, Calor no trabalho – Orientações para os locais de trabalho, EU-OSHA, 2023, 04/08/2024

 

 

 

OS MALEFÍCIOS DOS “NOVOS” CIGARROS

Notícias Magazine

Os “novos” cigarros, que vieram substituir o tabaco mais convencional, como o tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos, vieram suavizar os malefícios do tabaco tradicional, e da própria nicotina, ou isso não acontece?

Os jovens são particularmente atraídos pela novidade e pelas novas tecnologias, pela perceção de menor risco que os cigarros tradicionais e variedade de aromas disponíveis.

Nos EUA o uso de cigarro eletrónico nos jovens tem sido crescente, a partir de 2014 tem sido o principal produto de tabaco nesta faixa etária e também a maioria mantêm consumo de cigarros convencionais em ambos os sexos (dados do Eurobarómetro).

As razões para experimentar ou utilizar regularmente e segundo estes dados são: ajuda na cessação tabágica (61%), menos prejudicial que os cigarros convencionais (31%), mais baratos (25%) e usar em locais “livres de fumo” (15%).

Faltam dados a longo prazo para o conhecimento dos efeitos na saúde do tabaco aquecido e cigarro eletrónico e o impacto real em termos de risco para o desenvolvimento das várias patologias (oncológicas, respiratórias, cardiovasculares, etc.).

O duplo consumo cria a falsa expectativa de redução de risco de doenças e 60 a 80% dos consumidores de cigarros eletrónico ou tabaco aquecido continua a fumar cigarros.
A posição das sociedades médicas têm sido hesitante e cautelosa, devido à escassa consistência dos resultados obtidos.

A Organização Mundial de Saúde tenta condensar a investigação disponível relativa ao impacto na saúde e preocupação relativamente à extensa publicidade que os envolve, nomeadamente em relação aos jovens e não fumadores.

A European Respiratory Society (ERS), recomenda que apesar de poderem ser menos prejudiciais para os fumadores, no entanto continuam a ser prejudiciais e altamente aditivos e pode haver o risco de os fumadores mudarem para tabaco aquecido em vez de deixarem de fumar.

A ERS não pode recomendar qualquer produto que cause dano aos
pulmões e à saúde das pessoas.

A Sociedade Portuguesa de Pneumologia, esclarece que os cigarros eletrónicos têm risco para a saúde que lhe são próprios, não são inofensivos e nem sempre resultam em reduzir o consumo de tabaco, desincentivar o seu uso e abordar com os métodos de cessação convencionais.

Os “novos” cigarros são mais viciantes, causam mais dependência, quando, por vezes, são referidos pelos fumadores como tentativas para deixar de fumar?

A maioria dos fumadores quer deixar de fumar e 50 a 93% gostaria de deixar de fumar para “voltar a ter controlo”. Apenas 10% dos fumadores não quer deixar de fumar.
Os produtos de tabaco aquecido (PTA) contêm nicotina, substância altamente aditiva e que provoca dependência e outros produtos que são adicionados, aumentando assim a atratividade ao consumo, como seja os açucares e aromas (mentol, café, chocolate, banana, manteiga, canela, cravo, eucalipto, menta, morango, baunilha, entre outros).

Atualmente, a experimentação e uso de PTA pelos adolescentes e jovens está a sofrer um crescimento exponencial e já se demonstrou que aumenta o risco de iniciação ao consumo de cigarros tradicionais e noutras drogas para além do risco de renormalização do tabagismo e da epidemia da nicotina, através do uso duplo com os cigarros convencionais.

Em que medida as substâncias inaladas pelos fumadores no tabaco aquecido e nos cigarros eletrónicos são perigosas para a saúde?

A questão levantada se são menos prejudiciais, os estudos indicam que, por exemplo, que o nível de nitrosaminas, um agente carcinogéneo que é inalado no aerossol produzido embora em menor número também estão presentes e muitos outros agentes em que não se conhecem ainda o seu efeito:

– Propilenoglicol – 70 a 90% responsável pelo vapor e inodoro, podendo causar irritação ocular, respiratória e aumentar o risco de asma;

– Glicerina vegetal – casos de pneumonia lipóide não sendo segura quando inalada.

– Propilenoglicol e glicerina após aquecimento formam um conjunto de substâncias como o oxido de propileno, uma substância cancerígena.

– Nicotina – sem ou em concentrações variáveis,

– Aromas – variáveis e com mistura de produtos químicos,

– Outros – nitrosaminas, compostos orgânicos voláteis (benzeno e tolueno) e metais (cádmio, níquel e chumbo).

Compostos do cigarro eletrónico em comparação com o cigarro convencional

Tabaco Aquecido / cigarro convencional

Apesar das primeiras publicações publicadas pela indústria tabaqueira mostrarem menor proporção de substâncias tóxicas, a investigação independente mostrou que existem outras tantas substâncias nocivas em maior quantidade e já existem vários estudos que mostram efeitos prejudiciais a vários níveis.

Quais os riscos para os pulmões, coração, boca, sistema imunitário, da saúde em geral, desses “novos” cigarros?

O uso de PTA está associado com significativa toxicidade pulmonar e imunomoduladora (alteração do sistema imune) e sem diferenças em relação a fumadores de cigarros convencionais ou fumadores que trocaram para esses produtos.

O cigarro eletrónico, os estudos indicam que os efeitos na saúde provocam aumento da libertação de mediadores da inflamação, de infeções, de sintomas respiratórios e asma.
Os efeitos citotóxicos são também conhecidos e simpaticomiméticos, com estimulação do sistema nervoso central (taquicardia, hipertensão, aumento da temperatura corporal, do tónus muscular, dilatação da pupila, etc.). A nicotina aumenta o risco cardiovascular e estudos indicam também um risco aumentado de hepatotoxicidade.

Os problemas de saúde oral como o mau hálito e a gengivite também podem estar presentes com o uso destes dispositivos.

O duplo consumo de cigarros convencionais e cigarro eletrónico, mesmo que em número reduzido, pode levar à falsa expectativa de redução do risco de doenças relacionadas com o tabaco – e quanto a isso ainda não há evidência, nem estudos.

Um fumador que reduza de 20 cigarros/dia para 10 cigarros/dia, reduz em 50% o seu consumo, reduz em 50% a despesa com o tabaco, mas a redução do risco de doenças atribuíveis ao tabaco é desproporcionalmente inferior à redução do consumo.

Por exemplo, redução de consumo de cigarros em 50%, reduz risco de neoplasia pulmonar em 25%.

O consumo de apenas 1-4 cigarros/dia aumenta significativamente o risco de morte por doença coronária; o consumo de cigarro eletrónico aumenta o risco de enfarte agudo do miocárdio (EAM), embora menor que o associado ao consumo de cigarros convencional, mas se o consumo é duplo, o risco de EAM é ainda maior.

O facto de os cigarros eletrónicos deixarem de ter aromas ameniza os malefícios para a saúde?

A realidade é que diversos estudos apontam que o líquido vaporizado por estes dispositivos contém produtos que podem ser prejudiciais à saúde, como a glicerina, o propilenoglicol e a nicotina que é uma substância altamente viciante, para além de diversos aromatizantes. Estes dispositivos eletrónicos para fumar com diferentes formatos e mecanismos, são sistemas que aquecem um líquido mediante uma bateria para criar aerossóis que são inalados.

O líquido utilizado contém aditivos com sabores,
inúmeras substâncias tóxicas e a nicotina que é a droga que causa dependência. As substâncias tóxicas causam cancro, doenças respiratórias e cardiovasculares.

Nenhum dispositivo eletrónico para fumar é seguro.

Outra coisa, pelo facto de não terem fumo, esses novos cigarros são mais “amigos” dos fumadores passivos?

O líquido é constituído por propilenoglicol numa percentagem entre 70 a 90%, sendo o responsável pelo vapor que se vê a sair do cigarro eletrónico e que algumas pessoas confundem como sendo fumo. Lembrar também que apesar da glicerina ser usada há muitos anos na indústria e consumida de forma segura das mais diversas formas, isso ocorre através da ingestão ou absorção pela pele, mas não pela inalação.

Estes dispositivos eletrónicos, contém diferentes quantidades de substâncias tóxicas de baixo peso molecular e metais pesados, o que aumenta as concentrações no ar de material particulado e nicotina em ambientes internos, logo o efeito direto no utilizador é substancialmente superior a quem se expõe, mas não inócuo.

Confira muitos outros artigos sobre a importância dos cuidados com a saúde no nosso parceiro NVidas.Lda.

Luís Rocha
Médico Especialista de Pneumologia
Fundação Portuguesa do Pulmão

AUTORIDADES COMPETENTES E CONSULTORAS

 

As Autoridades Competentes Nacionais participam na aplicação da legislação, zelando pelo seu cumprimento através da realização de diversos controlos oficiais. Estas desempenham um papel crucial na supervisão de toda a cadeia alimentar, desde a produção primária até à distribuição de alimentos ao consumidor final.

Em Portugal, as Autoridades Competentes Nacionais responsáveis pela aplicação da legislação alimentar são a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

ASAE é a Autoridade Competente responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação reguladora do exercício da atividade no setor agroalimentar, desde a produção primária, à transformação, embalamento, transporte, distribuição e venda (incluindo, o e-commerce), procedendo ao planeamento e execução de ações de controlo oficial no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março. Enquanto entidade gestora do risco, a ASAE prevê a atuação em duas vertentes – preventiva (proativa) e repressiva (reativa).

DGAV é a Autoridade Administrativa Nacional que tem por missão colaborar na definição, na execução e avaliação das políticas de segurança dos alimentos, da proteção animal e da sanidade animal, da produção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos. É, deste modo, uma entidade de referência na proteção da saúde pública e na promoção da saúde e bem-estar das populações.

DGADR é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de Autoridade Nacional do Regadio.

As DRAP são um serviço periférico da administração central direta do Estado, que, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar, têm como missão, nas suas áreas geográficas de atuação, participar na formulação e execução de políticas sustentáveis nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e das pescas, bem como colaborar nas políticas de segurança alimentar e sanidade vegetal, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes, de acordo com as normas e orientações por estes definidas. Estas Direções têm como função apoiar os setores agrícolas e das pescas (através de programas de apoios e incentivos, da promoção da certificação e controlo, entre outros), com vista a uma maior aproximação aos agricultores e às suas organizações.

As Empresas de Consultoria, como a Biocheck – Higiene e Segurança Alimentar, Lda. têm um papel complementar ao das Autoridades Competentes, através do fornecimento de uma informação orientada para cada uma das empresas e da prestação de uma ampla gama de serviços (nomeadamente, auditorias consultoria técnica, controlo laboratorial, formação, entre outros) que auxiliam as mesmas a cumprir a legislação vigente.

Para finalizar, as Autoridades Competentes possuem um carácter normativo e punitivo, enquanto as Empresas de Consultoria focam na prevenção e na otimização dos processos, promovendo uma cultura de segurança e qualidade nas empresas alimentares. Desta forma, ambas são essenciais para garantir que os alimentos que chegam ao consumidor final são seguros e de qualidade!

Se pretende saber mais sobre os nossos serviços entre em contacto connosco!

 

Referências:

ASAE. Plano de Inspeção e Fiscalização – Área Alimentar. https://www.asae.gov.pt/inspecao-fiscalizacao/plano-de-inspecao-da-asae-pif/area-alimentar.aspx (consultado em 5 de julho de 2024).

DGAV. Quem Somos. https://www.dgav.pt/quemsomos/ (consultado em 5 de julho de 2024).

DGADR. A DGADR. https://www.dgadr.gov.pt/# (consultado em 5 de julho de 2024).

DRAP. DRAP Norte. https://agricultura.gov.pt/pt/w/drap-norte (consultado em 5 de julho de 2024).

Artigo desenvolvido com a colaboração de Leonor Moreira.

MOTORISTAS E A ALIMENTAÇÃO

 

Os motoristas representam uma categoria profissional de elevada importância, uma vez que são responsáveis pela maioria dos transportes de matérias-primas. Apesar da sua importância no contexto económico, estes estão expostos a condições de trabalho precárias, como por exemplo: acidentes, turnos irregulares, risco de assaltos, trânsito, entre outros.

De acordo com a legislação aplicável, Decreto-Lei n.º 473/85, de 11 de novembro, circunstancialismos diversos exigem muitas vezes que os motoristas tenham de aguardar várias horas, não podendo ausentar-se para ir tomar as refeições aos locais habituais.

Devido a estes fatores, os motoristas tendem a adotar hábitos de alimentação incorretos, ingerindo uma grande quantidade de alimentos gordurosos e consumindo várias vezes ao dia bebidas com cafeína. Assim, as refeições diárias são de baixo valor nutritivo e de alto teor calórico.

Vários estudos realizados com motoristas, verificam que a maioria dos trabalhadores não realizam atividade física regular, favorecendo assim o sedentarismo. Dado que esta atividade (conduzir) possui um gasto calórico reduzido, a ausência de atividade física é um fator de risco para a saúde, aumentando a probabilidade de aparecimento de doenças como diabetes, hipertensão, obesidade, aumento da probabilidade de cancro, entre outros.

Um dos vários desafios desta profissão é encontrar um lugar para se alimentar que possua conforto, comida minimamente saudável e um ambiente calmo, para que o momento da refeição seja de descontração e descanso.

 

DICAS PARA UMA BOA ALIMENTAÇÃO

Ao longo do dia, adotar uma rotina de seis refeições pode ser uma estratégia eficaz para manter a energia e a saúde em dia. É importante destacar três desses momentos: o pequeno-almoço, o almoço e o jantar, além das três refeições intermédias que pontuam o dia.

 

Pela manhã, ao despertar, é crucial abastecer o corpo com alimentos que ofereçam um impulso energético para iniciar o dia com o pé direito. Optar por alimentos com alto teor de energia é a chave. Café, ovos, frutas frescas, pão integral e queijos magros são excelentes escolhas para compor um pequeno-almoço balanceado e revigorante.

 

No momento do almoço, o foco deve ser em fornecer ao organismo os nutrientes necessários para manter a vitalidade ao longo do dia. Priorizar alimentos ricos em proteínas e nutrientes é fundamental. Carnes magras, peixes, grãos integrais e uma generosa porção de salada fresca como acompanhamento garantem uma refeição completa e saudável.

 

Ao chegar a hora do jantar, é aconselhável optar por refeições mais leves, facilitando a digestão e promovendo um sono tranquilo. Evitar alimentos fritos e optar por pratos cozidos, grelhados ou assados é uma maneira inteligente de encerrar o dia de forma equilibrada e nutritiva.

 

As três refeições intermédias entre o pequeno-almoço, o almoço e o jantar são oportunidades para reabastecer o corpo com nutrientes essenciais e manter os níveis de energia estáveis. Frutas frescas, nozes, amêndoas, vitaminas e sumos naturais são ótimas opções para saciar a fome entre as principais refeições, mantendo o corpo nutrido e hidratado ao longo do dia.

Para além destas refeições, deve ser garantida a correta hidratação durante o dia, privilegiando a ingestão de água.

Adotar uma rotina de várias refeições diárias, com atenção especial aos alimentos consumidos em cada uma delas, é uma estratégia eficaz para promover a saúde, o bem-estar e a vitalidade ao longo de toda a vida.

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes

https://br.freepik.com/fotos-gratis/homem-comer-pizza-e-cafe-enquanto-dirigindo-carro-perigosamente_3805697.htm#query=motorista%20a%20comer&position=0&from_view=search&track=ais&uuid=61bfba11-e382-4044-a84a-a41d72d565fb

https://www.scielo.br/j/sausoc/a/xMm7wZ7DxTxNYB3QkvLvyjj/?lang=pt

file:///C:/Users/tiago/Downloads/TD-MGD-2000.pdf

https://www.scielosp.org/pdf/csc/v25n3/1413-8123-csc-25-03-1011.pdf

https://www.volvotrucks.com.pt/content/dam/volvo-trucks/markets/portugal/guia-motorista/Guia%20pr%C3%A1tico%20para%20o%20motorista%20saud%C3%A1vel%20A5_AS.pdf

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/473-171522

ENCAMINHAMENTO DE CASCA DE OVO

Esclarecimento Técnico n.º 6/DGAV/2024: Encaminhamento de Cascas de Ovo Geradas em Estabelecimento Industrial de Pastelaria e de Panificação

A Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou recentemente o Esclarecimento Técnico n.º 6/DGAV/2024, que se destina à implementação a nível nacional de disposições para o encaminhamento de cascas de ovo geradas em estabelecimentos industriais de pastelaria e de panificação, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 10/DGAV/2018.

As cascas de ovo estão incluídas no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro, que estabelece regras sanitárias para subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, sendo classificadas como subprodutos animais de categoria 3. Como tal, devem ser utilizadas ou eliminadas de acordo com o disposto no referido regulamento.

Atendendo a que as cascas de ovo produzidas em estabelecimentos industriais de pastelaria e de panificação estão excluídas da definição de restos de cozinha e de mesa, não é permitida a sua eliminação através do circuito dos resíduos sólidos urbanos (RSU).  Assim sendo, estas devem ser encaminhadas para empresas que se dediquem à transformação e revalorização de subprodutos animais de categoria 3.

Entre os destinos autorizados para as cascas de ovo, incluem-se a valorização em unidades aprovadas de compostagem ou de biogás, a utilização como matéria-prima para alimentação animal, a utilização em condições determinadas pela autoridade competente ou a eliminação por incineração ou coincineração.

Durante o transporte, desde o local de origem até ao estabelecimento de destino em território nacional, além de ser obrigatório que o operador que efetua o percurso esteja registado na DGAV, as cascas de ovo devem ser acompanhadas da guia de acompanhamento de subprodutos animais, modelo 376/DGAV, ou por um documento de transporte (documento comercial), conforme legislação vigente.

Para garantir que todas as informações obrigatórias estejam devidamente registadas e disponíveis, os estabelecimentos industriais de pastelaria e panificação devem manter registos detalhados das quantidades produzidas e do destino final das cascas de ovo por um período mínimo de dois anos.

Sempre que as quantidades de cascas de ovo geradas nos estabelecimentos não sejam suficientes para justificar a sua recolha e transporte para um destino autorizado, sendo por isso necessário o seu armazenamento, estas devem ser submetidas a um tratamento térmico, ou, em alternativa, ser armazenadas em câmara de refrigeração ou em arca de congelação exclusiva para o efeito e identificada com a menção “Subprodutos Animais de Cat. 3 – Não destinados aos consumo Humano”, por forma a prevenir eventuais riscos para a saúde humana e animal.

Todos os procedimentos para o encaminhamento das cascas de ovo o geradas em estabelecimentos industriais de pastelaria e de panificação são estabelecidos no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar baseado nos princípios do HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo).

Para saber mais sobre como podemos apoiar o seu negócio e assegurar a conformidade com todas as exigências legais, visite o nosso site em www.biocheck.pt.

28 JULHO DIA MUNDIAL DA HEPATITE

 

No dia 28 julho é celebrado o dia mundial da hepatite.

De todas as hepatites, a hepatite B é uma das doenças ocupacionais infeciosas mais importantes na Europa, evitável através da melhoria das práticas de trabalho e através da vacinação. A probabilidade de um profissional de saúde contrair Hepatite B, quando tem um contacto com um produto biológico contaminado, nomeadamente com sangue, é de uma em cada três picadas, sendo que o risco de os profissionais de saúde contraírem a doença é três a cinco vezes superior ao da população em geral.

A Hepatite B é uma infeção viral que ataca o fígado e pode causar doença aguda ou crónica. O Vírus da Hepatite B é extremamente contagioso, sendo as suas principais vias de transmissão: os fluidos genitais (esperma e secreções vaginais), fluidos corporais (sangue, urina e saliva), e o leite materno. É a mais perigosa de todas as hepatites, pois o risco de morte por cirrose ou/e cancro do fígado é muito elevado.

Os portadores representam também um importante reservatório da infeção, o que a vai perpetuar através dos seus vários modos de transmissão. A vacinação contra a Hepatite B, ao prevenir a infeção, previne também tais complicações. A transmissão do vírus da Hepatite B de profissionais de saúde para doente é menos frequente.

A vacinação contra a Hepatite B, coordenada com a melhoria das práticas de trabalho, é um processo barato e eficaz, que os profissionais de saúde têm ao seu alcance para proteção, se atendermos aos custos pessoais e comunitários que representam as complicações da doença e à efetividade da vacina, que apresenta taxas de seroconversão da ordem dos 95%.

A efetividade da vacina tem sido demonstrada em diversos trabalhos, quer através da redução da incidência de Hepatite B, quer do estado de portador crónico do vírus e da incidência de carcinoma hepatocelular, nos grupos vacinados.

A vacina contra a Hepatite B está incluída, atualmente, no Programa Nacional de Vacinação (PNV), sendo que, é recomendada numa série única de três doses, não sendo recomendado para a população em geral doses de reforço. Também não está indicada, para a população em geral, a determinação de marcadores serológicos, antes ou depois da vacinação. Além da vacinação universal, está ainda indicada a vacinação de grupos de risco, tais como: profissionais dos serviços de saúde, excluindo aqueles que têm tarefas exclusivamente administrativas.

Apesar da vacinação contra a Hepatite B ser a medida mais efetiva na prevenção da doença, a mesma não dispensa medidas de Promoção e de Educação para a Saúde que visam a redução de comportamentos de risco e a adoção de estilos de vida saudáveis.

Visite nosso site para mais informações sobre bem-estar e cuidados com a saúde. https://nvidas.pt/home/

Luís Rocha

Médico do Trabalho

 

TEMPERATURAS ELEVADAS

 

O aumento da temperatura média ambiente previsto em virtude das alterações climáticas pode ter um impacto significativo nos locais de trabalho. Associam-se muitas vezes problemas graves de saúde, tais como a exaustão devido ao calor, insolação e muitas outras patologias relacionadas com o stresse térmico. As exposições durante longos períodos aumentam o risco de lesões causadas pela fadiga, falta de concentração e tomadas de decisão por vezes incorretas. A produtividade fica também comprometida. Os equipamentos e materiais também por si podem ser afetados pelas temperaturas elevadas e aqui o risco de exposição a produtos químicos aumenta, por exemplo, no manuseamento de solventes e outras substâncias voláteis. Esta subida de temperatura também aumenta os níveis de poluição atmosférica e daí o impacto na saúde de todos.

A temperatura no local de trabalho deve ser objeto de avaliação, quer o trabalho seja efetuado no interior ou no exterior.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda a adoção de medidas de
proteção adicionais em dias de temperaturas mais elevadas:

1. Procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados;

2. Aumentar a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e
evitar o consumo de bebidas alcoólicas;

3. Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17
horas. Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a
sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;

4. Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu
de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;

5. Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente
desportivas e de lazer no exterior;

6. Escolher as horas de menor calor para viajar de carro. Não permanecer
dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;

7. Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como
crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade
reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de
atividade física e pessoas isoladas;

8. Os doentes crónicos ou sujeitos a medicação e/ou dietas especificas
devem seguir as recomendações do médico assistente ou do centro de
contacto SNS 24: 808 24 24 24;

9. Assegurar que as crianças consomem frequentemente água ou sumos
de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado. As
crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição
solar, direta ou indireta;

10. Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam
isoladas. Assegurar a sua correta hidratação e permanência em
ambiente fresco e arejado;

11. Ter cuidados especiais, nomeadamente: moderar a atividade física,
evitar a exposição direta ou indireta ao sol e garantir ingestão frequente
de líquidos.

Fontes:
Recomendações da Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho e da
DGS

Luís Rocha
Médico Especialista de Pneumologia e Medicina do Trabalho

SÍNDROME DE APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO (SAOS)

 

A Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) é uma condição comum que afeta significativamente a qualidade de vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Caracterizada por episódios repetidos de obstrução das vias aéreas superiores durante o sono, acompanhados de quedas intermitentes nos níveis de oxigênio, aumento do esforço respiratório e interrupções frequentes no padrão de sono, a SAOS é uma preocupação séria de saúde pública.

Estudos epidemiológicos indicam que a prevalência da SAOS é notavelmente alta, afetando aproximadamente 24% dos homens e 9% das mulheres na população adulta de meia-idade. No entanto, vale ressaltar que esses números podem variar dependendo de fatores como idade, sexo, índice de massa corporal e histórico médico.

A identificação precoce da SAOS é crucial, uma vez que a síndrome está associada a uma série de complicações graves, incluindo hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, acidente vascular cerebral, diabetes e diminuição da qualidade de vida. Além disso, a SAOS está relacionada a um aumento significativo na morbidade e mortalidade.

Felizmente, há tratamentos eficazes disponíveis para a SAOS, que podem melhorar substancialmente os sintomas e reduzir o risco de complicações associadas. No entanto, o primeiro passo é suspeitar do diagnóstico, o que muitas vezes pode ser desafiador, dada a natureza insidiosa dos sintomas.

Nesse sentido, foram desenvolvidos instrumentos de rastreio para ajudar na identificação de indivíduos com um risco aumentado de SAOS, que devem ser encaminhados para exames diagnósticos adicionais. Esses instrumentos de triagem são projetados para avaliar uma variedade de fatores de risco, incluindo idade, sexo, índice de massa corporal, história clínica e sintomas relacionados ao sono.

Em resumo, a SAOS é uma condição séria que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. A identificação precoce e o tratamento adequado são essenciais para reduzir o impacto negativo dessa síndrome na saúde e na qualidade de vida dos pacientes.

Teste e responda às seguintes questões e determine assim se tem um risco acrescido de SAOS (Adaptado de Chung F e tal, Anesthesiology 2008 and BJA 2012):

Ver Resultado (Score):

Sim: 0 – 2 Risco baixo de SAOS

Sim: 3 – 4 Risco médio de SAOS

Sim: 5 – 8 Risco elevado de SAOS

Escala de Sonolência de EPWORTH (Fonte – Johns MW. Sleep 1991; 14: 540-5)

Qual a possibilidade de dormitar ou adormecer nas seguintes situações:

  1. Sentado a ler
  2. A ver televisão
  3. Sentado em lugar público (ex. sala de espera, cinema, teatro, igreja)
  4. Passageiro de carro, comboio, metro andando por 1 hora sem parar
  5. Deitado para descansar à tarde
  6. Sentado a conversar com alguém
  7. Sentado após uma refeição sem álcool
  8. No carro parado por alguns minutos durante o trânsito

0 – Nenhuma probabilidade

1 – Pequena probabilidade

2 – Moderada probabilidade

3 – Alta probabilidade

Dez ou mais pontos – sonolência excessiva que deve ser investigada

Marque uma consulta para um Rastreio e Diagnóstico de SAOS.

Luís Rocha

(Médico especialista de Pneumologia e Medicina do Trabalho)