Score de Cultura em Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional

crop unrecognizable male doctor with stethoscope

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC), elaborou uma iniciativa que pretende desafiar as empresas a avaliarem o seu score de Cultura em Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO), pela resposta a 15 questões constantes no documento anexo.

Pretende-se que as empresas reflitam sobre o resultado do seu score e que desta forma sejam desencadeadas melhorias no âmbito da SST/SO.

Adiria a esta iniciativa partilhando os resultados através das redes sociais com #CulturaSST/SO.

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Dia Mundial das Alergias (8 de julho)

person holding allergy medicine bottle

O Dia Mundial da Alergia é comemorado a 8 de julho e é uma iniciativa conjunta da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Mundial de Alergia (WAO) para alertar sobre a importância do tratamento e prevenção das alergias.

A alergia resulta de uma resposta excessiva do sistema imunitário (reação de hipersensibilidade) a um contacto com um estímulo exterior, normalmente tolerado pela população geral. Nestes casos, o organismo desenvolve anticorpos especiais que desencadeiam uma reação inflamatória, a qual pode manifestar-se de várias formas e em diversas zonas do corpo.

As doenças alérgicas atingem todos os grupos etários, da criança ao idoso, sendo patologias frequentemente crónicas que podem afetar vários órgãos. Nas últimas décadas, tem-se verificado um aumento da incidência e da prevalência das doenças alérgicas, o que poderá ser consequência das caraterísticas genéticas, mas sobretudo de mudanças ambientais e do estilo de vida.

Em Portugal, e de acordo com a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC), estima-se que as alergias afetem, aproximadamente, um terço da população.

A anafilaxia é a forma mais grave de doença alérgica e é uma emergência médica, uma vez que se trata de uma reação de hipersensibilidade sistémica grave e potencialmente fatal.

A incidência da alergia alimentar tem vindo a crescer em todos os grupos etários e é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia-a-dia dos indivíduos suscetíveis.

A alergia é uma reação do sistema imunitário que ocorre aquando da ingestão de um alimento e o organismo tenta defender-se, uma vez que o organismo o reconhece como uma ameaça. As manifestações clínicas das reações alérgicas podem variar de moderadas a graves, podendo os sintomas surgir após alguns minutos ou duas horas após a ingestão do alergénio.
A intolerância alimentar caracteriza-se por uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento e que, ao contrário da alergia, não envolve o sistema imunitário, nem causa anafilaxia.

Segundo o Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro, todas as empresas do setor alimentar são obrigadas a prestar informação ao consumidor sobre as substâncias ou alimentos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias, presentes nos alimentos comercializados e/ou utilizados no fabrico ou na preparação de um géneros alimentício.

No caso de alimentos pré-embalados, essa informação deve constar na rotulagem do produto de forma destacada, na lista de ingredientes (ex: açúcar, farinha de trigo, …).

No caso de alimentos não pré-embalados (ex.: estabelecimentos de restauração e bebidas), a informação pode não estar imediatamente disponíveis (junto do alimento), mas deve ser sempre indicada de modo bem visível ao consumidor/cliente, a forma como essa informação deve ser obtida. Esta informação deve ser sempre disponibilizada em suporte escrito: ex. folhetos, catálogos, brochuras, quadros de aviso, sítios web e aplicações informáticas, ou através da ementa.

LISTA DE SUBSTÂNCIAS OU ALIMENTOS QUE PODEM PROVOCAR ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS (anexo II do Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro):

  • 1 – Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou outras estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais;
  • 2 – Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
  • 3 – Ovos e produtos à base de ovos;
  • 4 – Peixes e produtos à base de peixe;
  • 5 – Amendoins e produtos à base de amendoins;
  • 6 – Soja e produtos à base de soja;
  • 7 – Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
  • 8 – Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
  • 9 – Aipo e produtos à base de aipo;
  • 10 – Mostarda e produtos à base de mostarda;
  • 11 – Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
  • 12 – Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/kg ou 10ml/L;
  • 13 – Tremoço ou produtos à base de tremoço;
  • 14 – Moluscos e produtos à base de moluscos.

FONTE: Faculdade de Medicina de Lisboa, ARESHP

Dia Mundial da Segurança Alimentar

tomatoes carrots and radish on the top of the table

No dia 7 de junho assinala-se o Dia Mundial da Segurança Alimentar, uma iniciativa criada em 2019, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em conjunto com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), que destaca a importância da prevenção e gestão dos riscos transmitidos por alimentos, contribuindo para segurança, saúde e erradicação da fome (4).

O Dia Mundial da Segurança Alimentar é um meio colaborativo que promove a consciencialização sobre questões de segurança alimentar, a prevenção de doenças e a discussão para melhoria em todos os setores alimentares (7).

Na primeira data comemorativa (2020), as duas agências organizaram um debate via internet sobre o tema “Segurança Alimentar, Questão de Todos” e reconheceram esta temática como uma tarefa coletiva (1).

No último ano, o tema “Alimentos seguros agora para um amanhã saudável”, destacou para a necessidade de desenvolver sistemas de produção sustentáveis para garantir a saúde das pessoas, do planeta e da economia a longo prazo (3). A segurança dos alimentos e a segurança alimentar são, por necessidade, objetivos complementares para alcançar um futuro próspero e sustentável.

A Segurança dos Alimentos (FOOD SAFETY) é referente à garantia de inocuidade dos alimentos, ausentes de contaminantes químicos, físicos e biológicos, ou seja, sem prejuízo de danos para a saúde ou integridade do consumidor (6). Segundo a OMS, uma em cada 10 pessoas adoece todos os anos devido à ingestão de alimentos contaminados e resultando em 420 mil pessoas anuais. As doenças transmitidas por alimentos são geralmente de natureza infeciosa ou tóxica e muitas vezes invisíveis a olho nu, causadas por bactérias, vírus, parasitas ou substâncias químicas que entram no corpo através de alimentos ou água contaminados (2).

Por outro lado, a FAO define o termo “Segurança Alimentar” (FOOD SECURITY) como conceito de implantação de políticas públicas com o intuito de garantir a todas as pessoas, em todas as épocas e no mundo todo, o acesso a alimentos em quantidades suficientes de boa qualidade nutricional para uma vida saudável e ativa (6).

A crise global causada pela pandemia de Covid-19 veio reforçar a importância destes temas. Embora a COVID-19 não tenha sido transmitida pelos alimentos, a pandemia alertou para questões relacionadas com a segurança alimentar, tais como a higiene, resistência antimicrobiana, alterações climáticas e fraude alimentar (8). Também realçou a necessidade de adaptar sistemas de segurança que respondam a interrupções nas cadeias de abastecimento e garantam acesso contínuo a alimentos seguros (2).

As crises económicas e as alterações climáticas são os principais motivos da insegurança alimentar.
Em suma, a segurança alimentar tem um papel fundamental para garantir que os alimentos permaneçam seguros em todas as etapas da cadeia alimentar, contribuindo para a saúde, prosperidade econômica, agricultura, turismo e o desenvolvimento sustentável (3).

Segurança alimentar é assunto de todos!

Bibliografia
(1) https://news.un.org/pt/story/2019/06/1675051
(2) https://news.un.org/pt/story/2020/06/1715932
(3) https://www.paho.org/pt/campanhas/dia-mundial-da-seguranca-dos-alimentos-2021
(4) https://www.insa.min-saude.pt/dia-mundial-da-seguranca-alimentar/
(5) https://www.nationalgeographic.org/topics/food-safety-and-security/?q=&page=1&per_page=25
(6) https://www.sgsgroup.com.br/pt-br/news/2017/04/seguranca-de-alimento-x-seguranca-alimentar
(7) https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/world-food-safety-day/wfsd-homepage/en/
(8) https://www.fao.org/3/cb3404en/cb3404en.pdf

https://www.fao.org/2019-ncov/q-and-a/food-safety/en/
https://www.nature.com/scitable/knowledge/library/food-safety-and-food-security-68168348/

Avaliações Laborais

A promoção da segurança e da saúde dos trabalhadores deve ser alvo de atenção por parte do empregador, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças profissionais, garantindo condições de trabalho seguras.

Uma boa gestão da SST é um processo dinâmico que passa por identificar e estimar a magnitude dos riscos associados ao local de trabalho, instalações e às tarefas especificas desempenhadas que possam causar dano. Com a informação necessária recolhida são elaboradas medidas de prevenção e controlo para que o empregador possa adotar medidas que permitam minimizar os riscos a que os seus colaboradores estão expostos no decorrer do dia de trabalho.

Em determinados casos, algumas atividades exigem a realização de avaliações laborais que avaliam quantitativamente um parâmetro presente no ambiente de trabalho.

Avaliações Laborais executadas pela Medilogics

A Medilogics através dos seus técnicos de segurança no trabalho, encontra-se disponível para realizar avaliações laborais aos seguintes parâmetros:

  • Ruido;
  • Iluminância;
  • Monóxido de carbono;
  • Conforto térmico;
  • COV’s;

Ruído

  • Em determinadas atividades profissionais, o ruído é um elemento intrínseco ao trabalho.
  • A avaliação da exposição dos trabalhadores ao ruído deve efetuar-se: sempre que haja alterações na instalação; criação ou modificação de postos de trabalho, quando o resultado da vigilância da saúde (Audiometria) demonstrar necessidade de nova avaliação ou anualmente, sempre que o valor de ação superior seja atingido ou excedido (≥ 85dBA).
  • O Decreto de Lei n.º 182/2006 transpõe a para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/10/CE, e estabelece o quadro geral de proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho.

Iluminância

  • Uma boa iluminação no local de trabalho melhora a produtividade e ajuda a prevenir acidentes de trabalho e consequentemente o absentismo.
  • Sempre que se efetuem alterações às instalações, onde se modifiquem postos de trabalho, deve se proceder a uma avaliação.
  • O Decreto-lei n.º 243/86, de 20 de agosto refere apenas que a iluminação nos locais de trabalho deve ser adequada às tarefas a executar.
  • A norma ISO 8995 “Lightning of Indoor Work Places” define os requisitos de iluminação interior de locais de trabalho para diferentes tarefas e atividades.

Monoxido de carbono

  • Em espaços interiores, com ventilação deficiente, se forem desenvolvidas atividades onde se utilizem equipamentos e máquinas que libertem gases em consequencia da sua utilização, os niveis de monoxido de carbono devem ser permanentemente controlados.

Conforto térmico

  • O bem-estar, a produtividade e o desempenho dos trabalhadores são fatores que são afetados pelas condições térmicas existentes no local de trabalho. Temperatura do ar, temperatura das superfícies, humidade relativa e velocidade do ar são parâmetros que fazem variar o conforto térmico.
  • O corpo humano dispõe de um sistema termo-regulador bastante eficiente, no entanto se estiver durante algum tempo em condições adversas de calor ou de frio, irão surgir diversas consequências a nível fisiológico.
  • A avaliação do ambiente térmico contempla duas situações: conforto térmico que se aplica em ambientes moderados, stresse térmico aplicado em ambientes extremos
  • Como referenciais normativos, são aplicadas as normas ISO 7730:2005 a ambientes térmicos moderados, e a norma ISO 7243:2017, referente a ambientes quentes.

Conforto térmico

  • Compostos Orgânicos Voláteis, presentes em materiais sintéticos ou naturais como tintas, colas, combustíveis, produtos de limpeza, entre outros, têm como característica a fácil volatização em condições normais.
  • Dependendo do composto e da sua concentração, apresenta efeitos negativos que podem ir de apenas incómodo, irritação e dificuldades respiratórias até provocar efeitos mutagénicos e carcinogénicos.
  • O artigo 15º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, constitui uma obrigação legal a necessidade de “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador.
  • Por outro lado, o Decreto-lei n.º290/2001, de 16 de novembro, prevê no seu art. 4º que “o empregador deve avaliar os riscos e verificar a existência de agentes químicos perigosos nos locais de trabalho”.

A Segurança no Trabalho proporciona um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Um bom nível de SST traz vantagens. Se pretende realizar uma avaliação laboral a um dos parâmetros referidos anteriormente, preencha o formulário disponibilizado no seguinte link, https://medilogics.pt/home/seguranca-no-trabalho/ e seja contactado sem qualquer compromisso para saber mais sobre estas vantagens.

Formação de Gestão de Tempo e Stress

woman sitting in front of macbook

Seja na vida pessoal ou no ambiente de trabalho, uma coisa é certa: o tempo parece estar a passar cada vez mais rápido. No escritório, para dar conta de tudo dentro dos prazos previstos, é necessário fazer uma boa gestão do tempo e organizar as tarefas de forma eficiente.

O que é gestão do tempo?

A gestão do tempo é algo tão simples como planear o que deve ser feito e mensurar o tempo dedicado a cada atividade.

A definição parece bem simples, porém a sua execução pode ser bem mais complexa. Principalmente no trabalho, em que as rotinas são cada vez mais dinâmicas e há cada vez mais tarefas para serem entregues. Por isso, quando se diz que certa pessoa faz uma ótima gestão do tempo no trabalho, trata-se, na realidade, de alguém que tem foco e sabe estabelecer prioridades, inclusive, prever/ estipular espaços para folgas.

Uma boa e eficaz Gestão de Tempo e Stress revelam-se, na atualidade, fundamentais para conseguir alcançar uma maior produtividade, construir boas relações interpessoais e ter sucesso ao lidar com os desafios do seu dia a dia profissional e pessoal.

Diariamente lidamos com exigências e desafios nas nossas vidas profissionais e pessoais e, é nesta azáfama dos dias, e muito na dificuldade em conciliar estas duas áreas tão importantes que nascem problemas na forma como gerimos o nosso tempo e o stress que, mais ou menos intensamente, experimentamos. Estar preparado e desenvolver estratégias para gerir tudo o que se passa à nossa volta é fundamental para termos controlo eficaz sobre as nossas vidas, para definirmos objetivos relevantes e para nos sentirmos realizados. É sobre tudo isto que iremos abordar e trabalhar nesta formação, para o ajudar a pôr em prática estratégias eficazes para gerir o seu tempo e, consequentemente, diminuir os níveis disfuncionais de stress.

A Medilogics tem a solução para o ajudar a definir o que é prioridade ou não, consulte aqui as datas disponíveis desta formação e ganhe tempo de qualidade.

Exposição à Sílica e suas consequências para a Saúde

Imagem ilustrativa da exposição à sílica.

(Dr. Luis Rocha, Cédula profissional nº33389 emitida pela Ordem dos Médicos )

Desde o antigo Egipto e Grécia que existem relatos de doenças pulmonares derivadas da exploração de sílica. A sílica está presente em duas formas, amorfa que não é toxica e na forma cristalina, tal como o quartzo, que quando inalado está associado a um vasto espectro de doenças pulmonares.

Em Portugal, dada a grande atividade na exploração de minas durante o século XX, foi criada com alguma urgência em 1962, a primeira legislação relativa à prevenção médica da silicose. Dados epidemiológicos da época, indicam que aproximadamente 75 mil trabalhadores se encontravam expostos ao risco de silicose, existindo a tendência para aumentar em paralelo com o aumento da atividade no país.

Atualmente, num estudo elaborado pela ARS Norte, publicado em novembro de 2016, foram contabilizados 7695 casos de doenças profissionais entre 1999 e 31 de outubro de 2016, correspondendo a uma incidência média de 496 novos casos de doença profissional/ano.

Sílica no Ambiente de Trabalho

  • Indústria cerâmica;
  • Indústria do vidro;
  • Agregados;
  • Fundição;
  • Indústria cimenteira;
  • Pré-fabricados em betão;
  • Betão pronto;
  • Argamassas;
  • Pedras naturais (ornamentais);
  • Construção;
  • Indústria mineira;

Todas estas indústrias mencionadas, bem como todos os locais onde ocorram perturbações na crosta terrestre ou manipulação de rochas contendo sílica, existe um risco adicional de silicose.

Doença Silicótica

Silicose Aguda

  • Desenvolve-se após exposição a altas concentrações de sílica cristalina respirável;
  • Aparecimento de sintomas desde poucas semanas até alguns anos após a exposição inicial;
  • Exibem inicialmente características radiográficas idênticas às da silicose simples, que progridem para fibrose massiva progressiva (FMP) dentro de um período de quatro a cinco anos;
  • O motivo para alguns indivíduos desenvolverem silicose aguda enquanto outros desenvolvem silicose acelerada após uma exposição importante à sílica não é conhecido; os fatores genéticos podem desempenhar um papel relevante nessa diferença.

Silicose Crónica

  • Desenvolve-se lentamente, geralmente 10 a 30 anos após a exposição inicial;
  • Não é incomum que a radiografia com silicose ocorra muitos anos após a cessação do emprego;
  • A coalescência progressiva dos nódulos silicóticos leva à substituição do parênquima dos lobos superiores pelos próprios nódulos e “air trapping” e enfisema nos lobos inferiores devido à retração fibrótica dos lobos superiores com resultante deterioração respiratória.

Silicose Acelerada

  • Associada à exposição a altas concentrações de sílica com desenvolvimento mais rápido (dentro de 10 anos) após a primeira exposição;
  • Os pacientes que desenvolvem silicose após um curto período de tempo estão em risco aumentado para o desenvolvimento posterior de fibrose massiva progressiva (FMP) e podem estar em maior risco de complicações.

A doença silicótica está associada a um risco aumentado de infeção por
micobactérias, aspergilose crónica necrosante, cancro pulmonar, distúrbios reumáticos, doença renal, obstrução crónica do fluxo aéreo e bronquite crónica.

Prevenção

Imagem de um raio x torácico.

Apesar disto, é uma doença evitável se forem tomadas medidas de prevenção. A medida mais eficaz é a evicção ou limitação do contacto com ambientes suscetíveis de conter sílica. A prevenção primária através do controlo da exposição é o componente fundamental, a monitorização da saúde dos trabalhadores com exposição ao quartzo cristalino respirável usando radiografias de tórax e espirometria podem auxiliar na identificação precoce de pessoas que desenvolvem doença a partir das suas exposições.

Regulamentação Portuguesa e Regime Jurídico

Não existe em Portugal nenhum obrigatório a cumprir. O DL n.º 24/2012 de 6 de fevereiro não apresenta nenhum VLE* para a sílica cristalina respirável. Segundo o Instituto Português da Qualidade (IPQ), por definição, as NP* são em princípio voluntárias, salvo a existência de diploma legal que as torne de cumprimento obrigatório.

O IPQ publicou a NP 1796:2014 – VLE profissional a agentes químicos, onde é definido um VLE – média ponderada (mg/m3) (VLE-MP) de 0,025mg/m3 para Portugal.

*VLE: Concentração de agentes químicos à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.

*NP: Normas Portuguesas

No Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, é referido que uma doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, e consta da Lista de Doenças Profissionais (Diário da República, 1.ª série – N.º 136 – 17 de julho de 2007) causando incapacidade para o exercício da profissão ou morte.

As doenças profissionais resultam do exercício de uma atividade profissional, sendo, por via de regra, por comparação com o acidente de trabalho que pressupõe que seja súbito o seu aparecimento, caracterizada por uma produção lenta e progressiva, surgindo de modo impercetível no organismo. São provocadas por agentes nocivos a que os trabalhadores, por força da sua atividade laboral, estão habitual ou continuamente expostos, no local e no tempo em que desempenham essa função profissional.

O trabalhador vítima de doença profissional acarreta com inúmeros custos decorrentes da doença profissional, nomeadamente a perda de rendimento, a dor e o sofrimento, a perda de futuros ganhos, de investimentos passados e custos médicos. Associados a estes encontram‐se outros de natureza profissional, moral, social e familiar. Os vários impactos estão, muitas vezes, inter‐relacionados.

Imagem de trabalhadores expostos.
Imagem de trabalhadores expostos.

Dia Mundial da Higiene das Mãos (5 de maio)

Imagem de uma pessoa a lavar as mãos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) consagrou o dia 05 de maio como o Dia Mundial da Higiene das Mãos. A correta e frequente lavagem de mãos com água e sabão impede em 40% a incidência de infeções e a transmissão de microrganismos causadores de várias doenças (gripe, diarreia, infeções, …).

Este dia promove a consciência global da importância da lavagem de mãos e em particular, nos setores onde esta prática se torna crucial para evitar transmissão de microrganismos, nomeadamente, nos profissionais de saúde e manipuladores de alimentos.

“Foi apenas no século XIX, que se conclui que a lavagem de mãos por parte dos médicos evitava mortes e contágios”

“A incorreta e pouca frequente lavagem de mãos pelos manipuladores de alimentos, pode resultar em produtos inseguros para consumo, originando doenças de origem alimentar (ex: intoxicações alimentares)”

Desta forma, a lavagem de mãos deve ser efetuada sempre que necessário e através de procedimentos adequados:

  • de preferência, utilize um lavatório com torneira de acionamento não manual (caso não seja possível, feche a torneira com toalhete de papel);
  • lave as mãos com água e sabão quando estiverem visivelmente sujas. Caso estes meios não estejam disponíveis, utilize solução de base alcoólica (SABA);
  • lave as mãos com sabão líquido durante, pelo menos 40 – 60 segundos e, seque-as com toalhetes de papel descartáveis (não use toalhas que foram manipuladas por outras pessoas);
Diagrama das zonas da mão mais esquecidas na lavagem.
  • deve sempre lavar as mãos:
    • Antes de manipular alimentos;
    • Depois de mexer em resíduos;
    • Depois de mexer em dinheiro;
    • Depois de utilizar a casa de banho;
    • Depois de assoar o nariz;
    • Depois de espirrar ou tossir;
    • Após mexer em material contaminado;


Infografia DGS do procedimento correto de lavagem das mãos.

As Lesões Músculo-esqueléticas Relacionadas com o Trabalho (LMERT)

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, na Campanha 2020-2022 “Locais de Trabalho Saudáveis: Aliviar a Carga”, tem como incidência nas lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho (LMERT), por se tratar de uma das doenças laborais mais comuns. A prioridade nas lesões músculo-esqueléticas prende-se com a prevalência que as mesmas têm a nível da União Europeia (UE), pois aproximadamente três em cada cinco trabalhadores nos 28 países apresentam queixas relacionadas com este tipo de lesões.

O que são Lesões Músculo-esqueléticas?

As LMERT cobrem um conjunto alargado de problemas de saúde. A designação “lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho” inclui um conjunto de doenças inflamatórias e degenerativas do sistema locomotor. São patologias resultantes de traumatismos repetitivos que atingem as estruturas orgânicas como os músculos, as articulações, os tendões, os ligamentos, os nervos, os ossos e doenças localizadas do aparelho circulatório, causadas ou agravadas principalmente pela atividade profissional e pelos efeitos das condições imediatas em que essa atividade tem lugar. Quando os fatores de risco de origem profissional contribuem, de alguma forma, para o desenvolvimento ou agravamento destas situações pode considerar-se que se está perante uma LMERT. Designam-se LMERT as lesões que resultam da ação de fatores de risco profissionais como a repetitividade, a sobrecarga e/ou a postura adotada durante o trabalho, entre outros.

Fatores de risco

  • Movimentação e levantamento de cargas, especialmente quando executados movimentos de torção e flexão;
  • Movimentos repetitivos, utilizando sempre as mesmas regiões anatómicas para a aplicação da força;
  • Posturas incorretas, estáticas ou extremas (quase no limite das possibilidades articulares e fora dos ângulos de conforto articular);
  • Estar de pé ou sentado, na mesma posição, durante muito tempo;
  • Exposição a vibrações, choques ou impactos mecânicos frequentes sobre determinados segmentos corporais, em particular os membros superiores;
  • Ambientes com má iluminação ou temperaturas baixas;
  • Trabalho em ritmo acelerado e ausência de períodos de recuperação entre tarefas.

Há também uma correlação entre as lesões músculo-esqueléticas e os fatores de risco psicossociais, especialmente quando conjugados com fatores de riscos físicos, incluindo:

  • Elevado volume de trabalho;
  • Pressão temporal de execução das tarefas;
  • Autoritarismo das chefias e mecanismos de avaliação do desempenho baseados nos níveis de produtividade;
  • Pouca autonomia;
  • Pouca satisfação no trabalho;
  • Monotonia de tarefas;

Zonas Corporais mais afetadas pelas Lesões Músculo-esqueléticas

Zonas corporais mais afetadas

As lesões mais comuns são no pescoço, costas, ombros e membros superiores, podendo ocorrer em qualquer parte do corpo exposta aos fatores de risco.

Sintomas

  • Dor localizada ou que irradia para áreas corporais próximas;
  • Sensação de formigueiro na área afetada ou numa área próxima;
  • Sensação de peso, cansaço ou desconforto localizado;
  • Sensação de perda de força no local.

Na grande maioria dos casos, os sintomas surgem gradualmente, agravam-se no final do dia de trabalho ou durante os picos de produção e aliviam com o repouso e nas férias.
É fundamental, para evitar a progressão das lesões já descritas, conhecer quais os fatores de risco profissionais, para poder implementar medidas preventivas de forma a promover a alteração das condições de trabalho e a minimizar os vários danos aos trabalhadores.

Conclusões

As lesões músculo-esqueléticas são das doenças mais comuns relacionadas com o trabalho, as mesmas podem ser evitadas se forem implementadas medidas preventivas que no seu essencial se baseiam na adaptação dos postos de trabalho, podendo-se observar complementaridade com ginástica laboral, de forma a minimizar algumas lesões motivadas pela monotonia e repetitividade das atividades laborais e das más posturas. A prática da ginástica laboral ajuda por um lado a combater e por outro a prevenir de entre outras enfermidades, as lesões músculo-esqueléticas, potenciando o aumento de produtividade e a satisfação dos trabalhadores.

Os exercícios de ginástica laboral, tentam exercitar as partes do corpo onde as lesões são mais frequentes, com uma duração entre os cinco e os quinze minutos, podendo ser praticados diariamente.

Exercícios a realizar no posto de trabalho

Diagrama de exercícios para prevenir as Lesões Músculo-esqueléticas Relacionadas com o Trabalho

Acidentes de Trabalho

O que é um Acidente de Trabalho?

É aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Imagem com ícones de tipos de acidentes de trabalho

A Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro, regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

O que pode ser considerado acidente de trabalho?

  • No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
  • No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência.
  • No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
  • No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;
  • Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador, ou por ele consentidos.

Quais os trabalhadores abrangidos no regime de reparação de acidentes de trabalho?

  • Trabalhadores por conta de outrem de qualquer atividade profissional, independentemente de ser explorada com fins lucrativos ou não.
  • Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
  • Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
  • Os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividades em Portugal.

O direito à reparação dos acidentes de trabalho, é da responsabilidade do empregador, podendo ser retribuída em:

Espécie: Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa;

Dinheiro: Indemnizações, Pensões, Prestações e subsídios previstos na presente lei.

Pode o empregador descontar na retribuição do trabalhador os encargos com a reparação dos acidentes?

Não. Os encargos ficam totalmente a cargo do empregador, sendo nulo qualquer acordo em sentido contrário.

Comunicação do acidente de trabalho:

O trabalhador sinistrado ou os seus beneficiários legais. Em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação grave, nas 24 horas seguintes à ocorrência.

O que é acidente grave?

A situação particularmente grave pode ser identificada a partir da gravidade da lesão e/ou da gravidade na perspetiva da segurança e saúde no trabalho independentemente da produção de danos pessoais.
A título exemplificativo, o RIDDOR do Reino Unido clarifica e especifica um conjunto de situações suscetíveis de serem consideradas como referencial para a ação da ACT, que se elencam nos pontos infra:

CASOS DE LESÃO FÍSICA GRAVE

  • Qualquer fratura à exceção dos dedos das mãos ou dos pés;
  • Amputação de braço, mão, dedos, perna e pé;
  • Perda temporária ou permanente da visão;
  • Lesão na cabeça ou no tronco que provoque danos cerebrais ou danos nos órgãos internos do peito ou abdómen;
  • Qualquer queimadura (incluindo escaldão) que:
  • Atinja mais de 10% do corpo; ou
  • Provoque danos significativos nos olhos, sistema respiratório ou outros órgãos vitais;
  • Qualquer grau de lesão do couro cabeludo que requeira tratamento hospitalar;
  • Perda de consciência causada por lesão na cabeça ou asfixia; ou
  • Qualquer outro dano resultante de trabalhos em espaço confinado que:
    • Conduza à hipotermia, à hipertermia; ou
    • À perda de consciência, que implique necessidade de reanimação.

CASOS QUE EVIDENCIEM PARTICULAR GRAVIDADE NA PERSPETIVA DA SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHO

  • Colapso, reviramento ou falha dos equipamentos de elevação de cargas das peças ou acessórios de suspensão da carga;
  • Explosão, colapso ou rebentamento de qualquer recipiente fechado ou das tubagens associadas;
  • Contacto acidental de instalação ou equipamento com linhas elétricas aéreas;
  • Curto-circuito ou sobrecarga elétrica que cause fogo ou explosão;
  • Qualquer explosão involuntária, falha de tiro (em pedreiras, trabalhos de desmonte,…), falha na demolição que não cause o colapso pretendido, projeção de material para além dos limites do local;
  • Libertação acidental de um agente biológico que pode causar doenças graves no ser humano;
  • Falha do equipamento de radiografia industrial ou de outros equipamentos que emitam radiações, bem como falha na retoma da sua posição segura após o período pretendido de exposição;
  • Mau funcionamento de aparelho de respiração quando em uso ou durante a fase de teste imediatamente antes do seu uso;
  • Falha ou danificação de equipamento de mergulho, aprisionamento de um mergulhador, explosão perto de um mergulhador ou uma ascensão descontrolada;
  • Colapso total ou parcial de um andaime19.
  • Colapso total ou parcial de um andaime que esteja instalado perto da água se houver risco de afogamento após a queda;
  • Falha em equipamento transportador, ou colisão ou descarrilamento inesperado de carros ou comboios;
  • Ocorrência perigosa em poços, fossas e depósitos;
  • Ocorrência perigosa em tubagens e canalizações (oleoduto, gasoduto, etc.);
  • Colisão ou capotamento de camião cisterna que transporte substâncias perigosas, com ou sem libertação de substância ou incêndio;
  • Incêndio ou libertação de substância perigosa transportada por estrada;
  • Colapso inesperado de edifício ou estrutura em construção, em alteração ou em demolição; Colapso de uma parede ou soalho de um local de trabalho;
  • Explosão ou incêndio que cause a suspensão do trabalho normal por mais de 24 horas;
  • Libertação repentina e descontrolada de: 100 quilogramas ou mais de um líquido inflamável; 10 quilogramas ou mais de um líquido inflamável acima de seu ponto de ebulição; ou 10 quilogramas ou mais de um gás inflamável; ou 500 quilogramas destas substâncias se a liberação ocorrer a céu aberto;
  • Libertação acidental de alguma substância que cause dano à saúde.

Como prevenir acidentes de trabalho:

Imagem de prevenção de acidentes de trabalho

  • Cumpra com todas as regras de segurança na realização das suas tarefas;
  • Organize o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal-arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas ações de formação de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
  • Utilize os EPI’s que lhe são disponibilizados;
  • Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.

A informação de todos os acidentes de trabalho ocorridos, deverão ser enviados para a Medilogics, para serem analisadas as causas do acidente de trabalho e implementadas as medidas necessárias para evitar outros acidentes.

Carregue aqui para descarregar o documento para participar o acidente de trabalho à Medilogics e envie para o seguinte email seguranca@medilogics.pt.

Como está a sua cibersegurança?

A cibersegurança não é um assunto novo. Há décadas que esta questão é uma preocupação sobretudo para quem lida com as novas tecnologias.

Ao aumento da digitalização de negócios e da própria sociedade nesta última década, veio juntar-se o aumento exponencial do trabalho remoto, compras online bem como a utilização da internet no geral. Reuniram-se assim os elementos para a criação de uma “tempestade perfeita” para a escalada do cibercrime, quer em número de ataques quer na sua gravidade.

O relatório de 2021 do Observatório de Segurança, estabeleceu uma relação direta entre o aumento do cibercrime e a pandemia. As empresas tornaram-se os alvos dos hackers não éticos, e não são apenas as empresas maiores e mais mediáticas. Este tipo de crime é movido essencialmente pelo dinheiro, e as PME’s ficam também perante um risco que não pode nem deve ser negligenciado.

A aposta firme na formação sobre cibersegurança é sem dúvida uma das melhores armas para combater este tipo de crime.

Mais de metade dos ciberataques ocorrem em empresas cuja internet é uma ferramenta fundamental para a operação do negócio. Os casos mais recentes mostram que as empresas com ligações a outras empresas vítimas de ciberataques, são também elas próprias um alvo, podendo ficar com a operação em risco.

Estima-se que o cibercrime possa custar às empresas mais de 9 biliões de euros às empresas em 2025.

Os ciberataques são normalmente movidos pelo dinheiro, mas os ataques aos organismos públicos, o roubo de propriedade intelectual e a espionagem têm vindo a ganhar terreno como objetivo dos cibercriminosos, e a ferramenta preferida para abrir a porta ao ataque é o correio eletrónico.

Entre os vários tipos de ciberataques perpetrados por correio eletrónico, o phishing e a engenharia social são os que melhor resultam e por isso também os mais comuns. O phishing consiste no envio de um email com anexos ou ligações falsas (links) que ao serem abertos vão instalar software malicioso (malware) no computador da vítima, normalmente com vista a roubar todo o tipo de dados que sejam úteis ao atacante. Já a engenharia social é mais abrangente na forma, mas geralmente pretende ludibriar um colaborador para o levar a partilhar credenciais de acesso ou outras informações confidenciais de negócio. Nestes casos os atacantes podem ficar “silenciosos” na rede da empresa durante semanas apenas a estudar e a compilar informação sobre a empresa atacada.

Segundo da IBM, em 2021, as empresas demoraram em média 287 dias até perceberem que foram vítimas de roubo de dados, e 85% das quebras de segurança foram originadas por erro humano normalmente relacionado com a não identificação de um ataque de phishing ou engenharia social.

Por isso mesmo a formação dos colaboradores nesta área é fundamental e mesmo recomendada no Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, no guia Cobit 5 e na norma de qualidade ISO 27001:2013.

Na Medilogics, todos os colaboradores têm formação neste âmbito ainda durante o período de integração, e em 2020 estendemos a nossa oferta formativa aos clientes e publico em geral ao adicionar o curso de Noções Básicas de Cibersegurança e Segurança da Informação ao nosso menu de formação profissional em regime de e-learning.

Acreditamos que um colaborador mais bem preparado, é uma peça fundamental para evitar um ciberataque com consequências graves e imprevisíveis.