Todos ouvimos falar em bullying. E o que é o cyberbullying?
Como definição é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Trata-se de um comportamento repetido; com o objetivo de intimidar, ameaçar, enfurecer ou até envergonhar aqueles que são vítimas.
O bullying presencial e o virtual podem acontecer lado-a-lado, porém este último deixa sempre um rasto virtual o que pode tornar útil para ajudar a dar fim aos abusos.
Algumas questões podem aqui ser levantadas:
Diferença entre brincadeira e bullying;
Os seus efeitos na saúde mental e física do trabalhador;
Com quem posso falar sobre este assunto;
Qual o papel das empresas nesta situação;
Sendo a conexão digital importante nas relações profissionais, como devo mantê-las;
Existe punição.
O cyberbullying nas relações de trabalho deve incluir um programa de combate à intimidação sistemática com a construção de um ambiente laboral de relações éticas, códigos de conduta claros e objetivos, canais de denúncia efetivos e com resultados visíveis na Responsabilidade Social da Empresa.
Não deve ser confundido com stresse profissional, ou até com sobrecargas e condições de trabalho, ou mesmo gestão por injúria, agressões e imposições profissionais.
As agendas dos setores empresarias, dos sindicatos e até do Ministério Público devem ter este assunto como objetivo e comprometimento.
Em suma, trata-se de um assédio moral que corresponde à manifestação de práticas hostis por via das tecnologias de informação em que o teletrabalho contribuiu de forma significativa com, por exemplo, a realização de videochamadas utilizando plataformas digitais como o Zoom, Teams, Skype, WhatsApp e o Correio Eletrónico.
Compete a cada um de nós e empresas estabelecer regras sobre o uso de tecnologias.
As máquinas, equipamentos, estruturas dos edifícios e locais de trabalho que não sejam objeto de manutenção regular, acabam por se tornar excessivamente PERIGOSOS.
As ações de manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho são obrigatórias e têm por finalidade assegurar que as máquinas e equipamentos reúnem as condições de segurança mínimas na sua utilização. A verificação periódica garante a prevenção de possíveis acidentes de trabalho e doenças profissionais e permite um aumento de vida útil das máquinas e equipamentos.
As ações de verificação e inspeção de máquinas e equipamentos de trabalho devem ser realizadas por organismos competentes. O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25/02, na alínea f) do art.º n.º 2, descreve como pessoa competente:
“(…) a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento.”
O nível necessário de competência varia de acordo com as inspeções, de acordo com o tipo de equipamento e como/onde o mesmo é usado. Muitas vezes pode ser feito internamente por funcionários experientes, tendo em conta:
As recomendações do fabricante;
A experiência com o equipamento (o seu uso, fatores particulares do local de trabalho e os trabalhadores que o utilizam).
Manter a manutenção em dia representa benefícios não só para a empresa, mas sobretudo para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Legislação aplicável: Decreto- Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é uma iniciativa desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015, que define prioridades e aspirações globais para o ano de 2030 em áreas que afetam a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Adotada por todos os países – desenvolvidos e em desenvolvimento – dos Estados-Membros, a Agenda 2030 procura mobilizar esforços em torno de um conjunto de objetivos e metas comuns. São 17 os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que integram a Agenda 2030 e englobam estratégias para melhorar a saúde e a educação, reduzir a desigualdade, estimular o crescimento económico, combater as alterações climáticas e preservar os ecossistemas.
Os ODS foram desenvolvidos a partir dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), uma iniciativa desenvolvida entre 2000 e 2015, que alcançou um grande sucesso a nível global. Atualmente, o objetivo é chegar ainda mais longe e desencadear novas parcerias para atingir coletivamente os 17 ODS até 2030.
A Segurança Alimentar – no seu sentido mais amplo, que integra a higiene e salubridade dos alimentos (Food Safety) e o acesso suficiente a alimentos nutritivos, seguros e saudáveis (Food Security) – é um dos principais fatores que influenciam a saúde pública e consequentemente, a qualidade de vida da população, tento um papel crucial nas ações coletivas da Agenda 2030.
Nesta perspetiva, a Organização Mundial de Saúde (OMS) desenvolveu a Estratégia Global para a Segurança Alimentar 2022-2030, uma estratégia destinada a aumentar os níveis de Segurança Alimentar a nível global, apoiando os Estados-Membros nos seus esforços para que esta seja parte integrante nas suas políticas de saúde, agricultura, comércio, ambiente e desenvolvimento.
A Estratégia Global para a Segurança Alimentar 2022-2030 convida todos os países dos Estados-Membros a considerarem “Uma Só Saúde”, isto permitirá detetar e prevenir doenças existentes e emergentes ligadas ao Homem, aos animais e ao ambiente, mitigando assim as questões de saúde pública relacionadas com a alimentação que resultam destas interações.
Sem dúvida, a Segurança Alimentar é um fator fundamental para alcançar os ODS, e está especialmente relacionada com:
ODS 1 – Erradicar a pobreza: As doenças de origem alimentar são uma das principais causas de doença agudas ou crónicas nas populações mais carenciadas podendo, em casos extremos, levar à morte.
ODS 2 – Acabar com a fome: Uma fraca alimentação, reduz a absorção de nutrientes, principalmente em grupos vulneráveis, estando fortemente associada à desnutrição. A presença de perigos alimentares pode levar à escassez de alimentos.
ODS3 – Vida Saudável: As doenças de origem alimentar têm um impacto negativo nas populações mais vulneráreis, sendo que, muitas destas doenças são causadas pelo consumo de alimentos inseguros.
ODS 12 – Produção e consumo sustentáveis – Reforçar a capacidade regulamentar, científica e tecnológica de cada país pode assegurar padrões sustentáveis de produção e consumo de alimentos cada vez melhores.
Além destes, de acordo com a Estratégia Global da OMS, a Segurança Alimentar está também diretamente interligada ao ODS 6 – Água e Saneamento, ODS 8 – Trabalho digno e crescimento económico e ao ODS 17 – Parcerias para o desenvolvimento.
Este protejo delineia os passos iniciais para as ações que devem ser adotadas a nível de Sistemas de Segurança Alimentar para melhorar a qualidade e disponibilidade dos alimentos, garantindo um futuro próspero para Todos.
Se estiver interessado em implementar um Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar e, desta forma, contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nós podemos ajudar!
Entre em contacto com a nossa empresa através do nosso site www.biocheck.pt.
Referências:
BCSD Portugal. (s.d.). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Consultado em https://ods.pt/ods/
Feed the Future. (2021). The Integral Role of Food Safety in Strengthening Food Systems. The U.S. Government’s Global hunger & food security initiative.
Grace, D. (2017). Food safety and the sustainable development goals.
WHO. (2022). WHO global strategy for food safety 2022–2030: towards stronger food safety systems and global cooperation. Executive summary
A segurança no trabalho é uma preocupação essencial para empresas de todos os setores, mas à medida que as mesmas se tornam mais dependentes da tecnologia, a cibersegurança também ganha um papel relevante na própria segurança no trabalho. Com o aumento do trabalho à distância e a crescente ameaça de ataques informáticos, é importante que as empresas protejam os seus colaboradores e os seus dados.
A cibersegurança começa com o user awareness. A formação sobre as melhores práticas de segurança, como o uso de palavras-passe seguras e a atualização regular dos softwares. E para cumprir este objetivo a formação profissional neste tema é fundamental para que cada colaborador, seja ele próprio, um Agente Especial de Cibersegurança.
Além disso, é importante que as empresas implementem políticas de segurança abrangentes, que incluam a criptografia de dados sensíveis, a implementação de firewalls e a realização regular de auditorias de segurança. As empresas também devem ter planos de contingência para lidar com possíveis quebras de segurança e estar preparadas para reagir rapidamente a qualquer ameaça.
Os colaboradores que estão a trabalhar a partir de casa, devem ser orientados sobre como podem proteger seus dispositivos pessoais e redes domésticas para evitar os ataques.
Além disso, é importante que as empresas tenham em mente a segurança física dos colaboradores nos seus locais de trabalho, garantindo que os sistemas de segurança, como camaras e alarmes, estão a funcionar corretamente.
A relação entre segurança no trabalho e cibersegurança é clara: a cibersegurança tornou-se uma parte essencial da segurança no trabalho. As empresas precisam proteger a informação e os colaboradores para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O empilhador é a máquina (veículo) de trabalho mais utilizada em armazém em tarefas que envolvem movimentação mecânica de cargas. Mas para a Segurança do Trabalho, a sua utilização do requer medidas preventivas para evitar situações perigosas e consequentes acidentes.
Tecnicamente, um empilhador é capaz de levantar, baixar e transportar cargas que são consideradas pesadas evitando que sejam movimentadas por um trabalhador.
No que concerne às atividades de logística e à movimentação de mercadorias, por ano ocorrem mais de 50 mil acidentes em todo o mundo. Embora este número tenha sido reduzido nos últimos anos, há ainda muito trabalho a ser feito em termos de segurança preventiva. Os erros que podem ser encontrados nestas áreas logísticas são comuns nas várias aplicações. No entanto, em muitos casos, estes acidentes podem ser evitados de forma fácil e simples.
Uma má prática pode resultar em grandes custos para a empresa, não só económicos, mas também custos humanos.
Por outro lado, deve ser tido em conta que, após um acidente, a taxa de produção sofre uma queda à medida que os colaboradores perdem a confiança na empresa.
Isto pode voltar a acontecer, mas é necessário tomar medidas preventivas para o evitar, é necessário analisar o que falhou para não se tornar a repetir novamente.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES COM EMPILHADOR
Falta de manutenção do equipamento;
Erro mecânico na utilização (por fraca ou inexistente manutenção);
Condução inadequada (por vezes associada ao excesso de confiança do condutor);
Distração do manobrador;
Mau acondicionamento da carga ou mesmo carga em excesso sob os garfos;
Inexistência de utilização de EPI’s (equipamento de proteção individual) por parte do condutor;
Falta de corredores de segurança – zonas de circulação;
Pavimentos irregulares e lay-out das instalações inadequado;
Condutores SEM FORMAÇÃO ESPECÍFICA.
CARTA DE MANOBRADOR DE EMPILHADOR
Manobrador de empilhador
A legislação relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro refere no número 1 do artigo 32.º:
“Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.”
A formação referida pode ser promovida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar a emissão de certificado e registo na caderneta individual de competências nos termos do regime jurídico do sistema nacional de qualificações – Plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). A formação deve ser assegurada por formador devidamente habilitado.
A Medilogics tem à sua disposição esta formação certificada com formadores habilitados!
Aceda ao nosso site: https://formacao.medilogics.pt/
A melhor forma de evitar os acidentes de trabalho com empilhadores é garantir a manutenção e ter condutores especializados!
O Team Building é uma das melhores ferramentas de criação, formação e gestão de equipas que podemos aplicar na dinâmica empresarial, em termos práticos consiste na realização de atividades utilizadas para criar e reforçar as relações entre colegas de trabalho através de um conjunto de atividades organizadas pela empresa.
Estas atividades permitem reforçar o espírito de equipa e contribuir para melhorar o crescimento profissional e pessoal de todos os colaboradores.
Embora seja possível encontrar muitas atividades de Team Building diferentes, todas elas nos permitem construir equipas muito mais fortes e eficientes, criar um sentimento de pertença à empresa, incentivar uma comunicação muito mais eficaz e saudável e também incentivar atitudes positivas no local de trabalho.
Não importa se estamos a falar de uma pequena empresa ou multinacional, todas podem beneficiar dos seus benefícios, porque motiva os colaboradores e reforça os laços, e impulsiona o trabalho em equipa. Para a realização das atividades de Team Building é necessário trabalharem conjuntamente para alcançar os objetivos
BENEFÍCIOS DO TEAM BUILDING:
Team Building
Aumento da motivação dos colaboradores: a motivação é a chave para a produtividade, colaboradores motivados são também mais felizes no seu posto de trabalho;
Aumento de espírito de equipa: os colaboradores sentem-se inseridos numa equipa;
Melhoria das relações interpessoais: as atividades de Team Building melhoram as relações entre colegas de trabalho;
Melhoria da comunicação: a comunicação é muito importante para uma empresa funcionar bem;
Propícia a criatividade: estimula a criatividade e a forma de solucionar problemas;
Melhoria do clima organizacional: diminui os conflitos internos de uma empresa;
Descoberta de aptidões como a liderança.
Podemos encontrar dinâmicas de atividades físicas, que podem ir desde competições de paintball a jogos de futebol ou caças ao tesouro ou voluntariado, sendo que um dos melhores cenários para este tipo de dinâmicas são ambientes ao ar livre.
Desta forma as dinâmicas de Team Building apresentam um grande potencial para fomentar a ligação da sua equipa e desenvolver o Bem-Estar Social.
As empresas que se preocupam com o conforto dos seus colaboradores são mais orientadas a ter colaboradores produtivos, motivados, satisfeitos e saudáveis.
Os sistemas de gestão da segurança alimentar baseiam-se na implementação de medidas preventivas, tais como o cumprimento das Boas Práticas de Higiene e de Fabrico (BPHF) e a aplicação do Sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP), constituindo as análises microbiológicas uma parte do sistema de gestão do risco e de controlo dos perigos. Os testes microbiológicos podem ser utilizados para validar e monitorizar processos e pontos críticos de controlo (PCC) identificados através do sistema HACCP.
Neste contexto, os ensaios microbiológicos podem ser utilizados para verificar e validar se os PCC estão bem definidos e permanecem efetivamente sob controlo, permitindo assegurar que o controlo dos perigos microbiológicos é eficiente. As análises microbiológicas podem ser efetuadas em todas as etapas da cadeia alimentar, para testar matérias-primas, produtos em processamento, produto final ou amostras do ambiente de produção, preparação e distribuição.
Os resultados obtidos nos ensaios microbiológicos podem ser utilizados para avaliar a segurança de um lote de um género alimentício, o cumprimento das Boas Práticas de Higiene e Fabrico, a aceitabilidade de processos, a adequação da utilização de um género alimentício/matéria-prima para um determinado fim e o prazo de vida útil/data-limite de utilização.
Os Critérios Microbiológicos podem ser de três tipos:
Leis e Regulamentos – presentes em legislação internacional, nacional e regulamentos e, são de cumprimento obrigatório. A sua aplicação é verificada pelas autoridades competentes, conduzindo o seu incumprimento à aplicação de sanções. Indicam o máximo aceitável/admissível de microrganismos de um determinado grupo, que garanta a proteção do consumidor. Utilizam métodos e planos de amostragem estabelecidos para uma determinada categoria de alimentos. Um exemplo são os critérios estipulados no Regulamento (CE) nº_2073/2005;
Especificações Microbiológicas – aplicáveis a produtos crus, ingredientes, produtos semiacabados ou ao produto final constituindo um acordo contratual. São utilizadas em trocas comerciais e estabelecem os atributos de qualidade e segurança exigidos por um comprador a um fornecedor/vendedor, para um determinado produto. À semelhança das Leis e Regulamentos, também indicam um valor máximo aceitável/admissível de microrganismos. Podem incluir microrganismos indicadores ou de alteração, patogénicos e toxinas e pretendem garantir a segurança do produto ou a sua qualidade até à data-limite de consumo, sendo frequentemente mais rigorosos do que a legislação. Podem ser de cumprimento obrigatório ou constituir apenas uma recomendação;
Valores-guia – não são tão restritivos como os critérios anteriores, uma vez que são recomendações sem estatuto legal, nem vínculo contratual, podendo por vezes anteceder o estabelecimento de um regulamento. Constituem linhas de orientação para avaliação da qualidade microbiológica dos produtos, ou processos, geralmente estabelecidos por produtores, associações comerciais ou entidades governamentais. Estabelecem limites microbiológicos para um alimento e combinações de parâmetros microbiológicos, mas não definem planos de amostragem, nem métodos de análise. Estes valores são indicativos, pelo que o seu cumprimento não é obrigatório. São uma ferramenta para avaliação dos processos de produção e conservação de géneros alimentícios prontos para consumo, produtos intermédios de fabrico ou de matérias-primas, permitindo verificar se as Boas Práticas de Higiene e Fabrico e as datas estipuladas para o consumo de produtos estão sob controlo e se os produtos obtidos são seguros do ponto de vista microbiológico. Indicam se os resultados dos ensaios microbiológicos se situam dentro de níveis habitualmente aceitáveis e, deste modo, permitem efetuar uma análise de tendências e identificar situações que se encontram fora de controlo, alertando para a necessidade de implementar medidas corretivas adequadas. Como não estão regulamentados acompanham as evoluções científicas, podendo ser rapidamente modificados e atualizados.
A Segurança Alimentar, em inglês “Food Security”, é um determinante na saúde e no bem-estar humano, pois consiste no acesso de toda a população mundial a alimentos seguros, nutritivos e saudáveis. E mesmo sendo um direito básico, muitas comunidades não conseguem exercer o direito a uma alimentação segura.
O aumento da insegurança alimentar tem se vindo a acentuar desde 2016 em todo o mundo. Os preços mundiais dos produtos agrícolas têm vindo a aumentar constantemente desde meados de 2020, no contexto da recuperação após os efeitos disruptivos da pandemia de COVID-19, do aumento acentuado dos preços dos fertilizantes e da energia. A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, veio agravar a situação dos mercados, fazendo subir ainda mais os preços dos produtos de base e reduzindo a disponibilidade de alimentos em todo o mundo.
Sendo a Ucrânia considerada o celeiro da Europa, é um dos principais produtores e exportadores mundiais de produtos agroalimentares. Os danos causados pelas forças russas às culturas, armazéns alimentares e maquinaria agrícola da Ucrânia afetaram severamente a capacidade de produção e exportação do país.
Ao contrário do que se verifica nos países subdesenvolvidos, na União Europeia não há o risco de escassez de alimentos, graças à sua política agrícola comum que garante que a própria produção alimentar seja suficiente. Ainda assim, os europeus, enfrentam o aumento exponencial dos preços dos alimentos.
De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, os preços dos alimentos atingiram o seu máximo em março de 2022, com um aumento superior a 60 % em relação a 2020. Não obstante, as recentes descidas de preços, em parte devido à retoma das exportações de alimentos da Ucrânia, os preços dos alimentos continuam acima dos preços anteriores à guerra.
A qualidade e a integridade dos produtos alimentares, que em inglês se designa por “Food Safety”, é um fator que influência diretamente a Segurança alimentar, no sentido em que estes dois conceitos são, por necessidade, objetivos complementares para promover o bem estar da população em geral.
Por conseguinte, as empresas adotam estratégias de redução dos custos, como uma prioridade, estratégias estas que não devem comprometer a segurança dos alimentos. Este é um desafio para a indústria alimentar, uma vez que é fundamental atenuar todos estes aumentos, mantendo as margens de lucro, sem reduzir a qualidade e segurança dos produtos.
Os recentes casos de intoxicação alimentar, como o surto de Salmonella enteritidis em ovos, ou a ocorrência de Escherichia coli no Reino Unido devido ao consumo de saladas, despertaram todo o setor para a consequência direta das medidas de redução de custos, quando o fator “segurança dos alimentos” não é considerado. O simples não cumprimento dos protocolos de higienização ou a substituição de certos produtos por outros de menor qualidade são medidas eficazes na redução dos custos, mas decisivas na segurança dos produtos alimentares.
Otimizar não é reduzir, mas sim encontrar ferramentas e produtos novos, mais eficientes e sustentáveis que possam conduzir a poupança de tempo, de água e de energia.
Nesta crise de preços, com o esforço constante pela poupança de custos, os vários elos da cadeia de valor da indústria alimentar não devem esquecer o seu papel principal: Produzir Alimentos Seguros. Esta otimização requer tempo e esforço, mas a longo prazo, pode conduzir as empresas do setor a uma melhor monitorização e controlo de todos os processos.
Em circunstância alguma, se deve negligenciar a segurança dos alimentos e hoje, mais do que nunca, é fundamental o esforço e o interesse de todos os operadores da indústria alimentar na produção de alimentos seguros.
Se estiver interessado em adquirir serviços no âmbito da Segurança Alimentar (“Food Safety”), entre em contacto com a nossa empresa através do nosso site www.biocheck.pt
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Referências:
WHO global strategy for food safety 2022–2030: towards stronger food safety systems and global cooperation. Executive summary. Geneva: World Health Organization; 2022.
A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2022, irá realizar-se entre 16 de março e 15 de abril de 2023 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
Qual o prazo de entrega?
Informamos que o período de entrega do Relatório Único 2021, decorrerá entre 16 de março e 15 de abril de 2023.
O que é necessário para a Medilogics proceder ao preenchimento do anexo D do RU 2022?
O preenchimento do anexo D será efetuado por ordem da delegação. Salienta-se que sem a operação de delegação não será possível o preenchimento do mesmo.
Se quiser preencher o seu Anexo D e só necessita da informação sobre medicina, como fazer?
Para o acesso aos dados de medicina do ano de 2022 e no caso de pretender efetuar o preenchimento do anexo D do RU, podem solicitar a informação através do endereço de email: andre.neves@medilogics.pt ou através da sua área de cliente.
Que informações precisamos para preencher o seu Anexo D 2022?
Por favor, descarregue aqui e preencha este documento, com os dados necessários para podermos enviar o seu Anexo D do Relatório Único de 2022,e envie-nos, como anexo para o email seguranca@medilogics.pt.
Onde pode encontrar toda a informação necessária para o preenchimento do Anexo D do RU 2022?
Aproveitamos para lhe informar que toda a informação relativa ao seu Anexo D do Relatório Único 2021, encontra-se disponível na sua área de cliente que pode aceder através do endereço https://cliente.medilogics.pt/.
Não está a conseguir aceder aos links, como fazer?
Na eventualidade de ter dificuldades em descarregar os documentos, não hesite em contactar-nos através do email geral@medilogics.pt ou seguranca@medilogics.pt ou mesmo por telefone para o nº 225 433 718.
Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
Empregador/titular das instalações
Durante a vigência
Código do Trabalho artigo 127.º n.º 1 k) conj. com o artigo 24.º n.º 4
Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho
Empregador/titular das instalações
Durante a vigência
Código do Trabalho – artigo 216.º n.º 2
Alteração do horário de trabalho (se for de duração superior a 1 semana)
Empregador/titular das instalações
Com antecedência de 7 dias (3 para as microempresas)
Código do Trabalho – artigo 217.º n.º 2
Caderno eleitoral – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Comissão eleitoral
Imediatamente após a entrega pelo EE
Lei n.º 102/2009 – artigo 31.º n.º 1
Caderno eleitoral para constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores
Trabalhadores
Imediatamente após a entrega pelo empregador
Código do Trabalho – artigo 431.º n.º 2
Comunicados das listas candidatas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Listas candidatas
–
Lei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 2 d)
Conteúdo do regulamento interno de empresa
Empregador
Permanente
Código do Trabalho – artigo 99.º n.º 3
Convocatória para reunião de trabalhadores no local de trabalho
Comissão de trabalhadores
Antecedência de 48 horas
Código do Trabalho – artigo 420.º n.º 1
Convocatórias, comunicações ou outras informações relativas à vida sindical e aos interesses socioprofissionais dos trabalhadores
Delegado sindical
Quando considerar oportuno
Código do Trabalho – artigo 465.º n.º 1
Correções nos cadernos eleitorais – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Comissão eleitoral
10 dias após apresentação das reclamações
Lei n.º 102/2009 – artigo 32.º n.º 2
Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Empregador
Imediatamente após receber a comunicação da data da eleição
Lei n.º 102/2009 – artigo 28.º n.º 1 b)
Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos, a assegurar em período de greve
Empregador
Após a sua comunicação aos representantes dos trabalhadores e aos empregadores
Código do Trabalho – artigo 538.º n.º 6
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistradoNota Informativa
Empregador
Permanente
Lei n.º 98/2009 – artigo 177.º n.º 1
Identidade de cada delegado sindical e dos que fazem parte da comissão sindical ou intersindical, eleitos, destituídos ou que cessaram funções
Direção do sindicato
Após o ato respetivo
Código do Trabalho – artigo 462.º n.º 4
Identificação dos eleitos e ata – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Comissão eleitoral
Durante 15 dias a contar da data do apuramento
Lei n.º 102/2009 – artigo 39.º n.º 1
Indicação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis
Empregador
Permanente
Código do Trabalho – artigo 480.º n.º 1
Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento
Empregador
Enquanto houver postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou estabelecimento
Código do Trabalho – artigo 144.º n.º 4
Informação relativa à segurança e saúde no trabalho
Representantes dos trabalhadores para SST
Quando considerar oportuno
Lei n.º 102/2009 – artigo 24.º n.º 2
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação Nota Informativa
Empregador
Permanente
Código do Trabalho – artigo 24.º n.º 4
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade Nota Informativa
Empregador
Permanente
Código do Trabalho – artigo 127.º n.º 4
Listas admitidas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Comissão eleitoral
Imediatamente após decisão de admissão
Lei n.º 102/2009 – artigo 33.º n.º 5
Listas de candidaturas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Comissão eleitoral
–
Lei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 2 c)
Mapa de férias
Empregador
Permanente, entre 15 de abril e 31 de outubro
Código do Trabalho – artigo 241.º n.º 9
Mapa de horário de trabalho
Empregador
Durante a vigência
Código do Trabalho – artigo 216.º n.º 1
Período de apresentação de listas de candidaturas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST
Presidente da comissão eleitoral
–
Lei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 1
Resultado da votação e respetiva ata
Comissão eleitoral
No prazo de 15 dias a contar da data do apuramento
Código do Trabalho – artigo 432.º n.º 6
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância
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