CANDIDATURAS AO CHEQUE FORMAÇÃO + DIGITAL

O Cheque Formação + Digital é uma medida inserida no programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência(PRR), e destina-se a apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital. As candidaturas iniciaram a 08 de setembro.
Esta medida vai atribuir a todos os trabalhadores um cheque de formação digital, num valor de 750€, de forma a reforçar as competências digitais, em áreas como a cibersegurança, gestão de redes sociais, entre outras.
Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.

Podem beneficiar desta bolsa de formação as pessoas que sejam:

• Trabalhadores por conta de outrem;
• Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
• Empresários em nome individual;
• Sócios de Sociedades Unipessoais;
• Desempregados inscritos no IEFP, I.P, há pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.
• No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal.

O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.

Se pretende aperfeiçoar os seus conhecimentos digitais para uma maior progressão no mercado de trabalho ou pretende adquirir competências digitais para promover a manutenção do emprego candidate-se.

O pagamento é efetuado uma única vez pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional mediante certificado de qualificações e/ou certificado de formação profissional emitido pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no Regulamento específico da medida.

O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque Formação + Digital?
Quais os Documentos necessários?
A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal IEFPonline, sendo necessário um registo prévio do candidato no Portal.
O registo no Portal pelos beneficiários desta medida é da responsabilidade dos próprios.

Para a candidatura são necessários os seguintes documentos:

• Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
• Declaração sob compromisso de honra do candidato;
• Memória justificativa da Ação de Formação;
• Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
• Comprovativo de IBAN.

O candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?
Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

As ações de Formação podem ser online?
Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.

Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?
As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.

Posso apresentar mais do que uma candidatura?
Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

Que montante posso receber?
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

Quando é realizado e em quanto tempo demora o pagamento do apoio aprovado?
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.
O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?
O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

Quais são os critérios de análise das candidaturas?
Os critérios serão os seguintes:
• O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
• A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.
• A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).
• A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.
• Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?
Sim, o Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?
Não. A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.
Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?
O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?
Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.
Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação.
Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital.

FONTE:
Portugal.gov.pt

IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE RISCOS

IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE RISCOS

A avaliação de riscos pode ser definida como o processo de avaliar o risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, decorrente das circunstâncias em que o perigo ocorre no local de trabalho. A avaliação de riscos tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, implementando para isso medidas de controlo do risco.

A avaliação de riscos faz parte das obrigações gerais do empregador.

De acordo com a lei:

“O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho.
O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção:
a) Evitar os riscos;
b) …
c) Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de equipamento, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos (art.15º, Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro)”.
A identificação de perigos e avaliação de riscos é essencial para garantir a segurança das empresas e de todos os seus colaboradores, pois a prevenção de riscos profissionais constitui o conjunto de medidas adotadas ou previstas na conceção e em todas as fases da atividade da empresa, visando a eliminação e redução dos riscos emergentes do trabalho.

Para se poder fazer uma avaliação de riscos fiável é necessário:

1 – Listar as atividades e/ou tarefas que são realizadas
2 – Identificar os perigos adjacentes a essas atividades/tarefas
3 – Identificar os riscos que são resultado da interação do trabalhador com o perigo.

Após o processo de identificação de riscos procede-se, então, à avaliação de riscos.

Resumindo, o tratamento dos riscos na empresa inicia-se com a identificação dos perigos e dos riscos associados para , posteriormente, os classificar e avaliar.

Na MEDILOGICS, SERVIÇOS MÉDICOS, S.A. elaboramos as avaliações de risco da sua empresa, entre em contacto connosco.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes:
Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro

 

VALIDADE E DETERIORAÇÃO DOS ALIMENTOS

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Os processos de conservação de alimentos têm como finalidade aumentar o prazo de validade ou o tempo de vida útil dos alimentos, ou seja, observando por outro prisma, retardar os processos de deterioração.
Importa dizer que cada alimento tem necessidades próprias de conservação e que a manutenção da estabilidade das condições de armazenamento desempenha um papel decisivo para a longevidade do bem alimentar.

Assim, o processo de conservação não é infinito e importa definir então:

1 – O que é a validade de um produto?
A legislação refere-se à validade como data-limite de consumo e/ou data de durabilidade mínima dos produtos alimentares e define-se como o período de tempo durante o qual, o alimento mantém as suas características em níveis aceitáveis ou desejados relativamente à segurança alimentar, qualidades organoléticas e nutricionais.
A data de validade (quando aplicável) é facilmente percetível ao consumidor pela menção ” Consumir de preferência antes de …” e/ou “Consumir até …“ (Regulamento (CE) nº 1169/2011).

2 – Como é determinada a validade do produto alimentar?
Adicionalmente à literatura disponível (estudos prévios e conhecimento científico, …), os produtores conduzem, em condições definidas, testes de durabilidade e estabilidade para determinar o prazo de validade dos seus produtos (Man, 2016).
Geralmente, dois tipos de análise auxiliam nesta tarefa: a análise sensorial e a análise microbiológica.
A análise sensorial avalia aspetos organoléticas como a aparência, a cor, a textura, o cheiro, o sabor, entre outros.
A análise microbiológica, pelo seu lado, avalia as quantidades de bolores, leveduras e bactérias existentes no produto (FSAI, 2019; NZFSA, 2005).

3 – Quais as principais causas que originam a deterioração dos alimentos e afetam a conservação dos alimentos?

As principais causas que originam a deterioração dos alimentos e afetam a conservação dos alimentos são de:
a) origem microbiológica.
A deterioração dos alimentos tem na maioria das vezes origem em bolores, leveduras e bactérias (Tabela 1).
As bactérias deterioram rapidamente carnes, pescados, mariscos e lacticínios. Os bolores e leveduras são geralmente visíveis à superfícies dos alimentos e o seu crescimento é mais lento em alimentos (Petruzi et al., 2017).
O crescimento dos microrganismos tem requisitos específicos e consequentemente, é influenciado pelas características do alimento em si e das condições do meio envolvente (Singh and Anderson, 2004).

Tabela 1 – Exemplos mais comuns de microrganismos envolvidos na deterioração de Alimento (Singh and Anderson, 2004).

b) Origem física

Os danos físicos alteram a qualidade do alimento e afetam em grande parte, frutas e vegetais. Os danos podem ocorrer em várias etapas nomeadamente, durante a colheita, o manuseamento, o embalamento, o transporte e a distribuição. Os produtos secos e quebradiços tais como batatas fritas, bolachas, barras de cereais e alguns produtos congelados são particularmente sensíveis (Kong and Singh, 2016).
A presença de água pode alterar a humidade em alimentos (biscoitos, saladas, farinhas, …) e torná-los inaceitáveis.

c) Origem química

Os danos químicos mais frequentes em alimentos são a oxidação de lípidos e a deterioração compostos bioativos tais como vitaminas, minerais, fibras dietéticas e fitoquímicos. A oxidação de lípidos ocorre em alimentos com teor de gorduras insaturadas tais como nozes, pescado, óleos de origem vegetal, batatas fritas, leite em pó e algumas carnes (Shahidi and Zhong, 2009).

 

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Sobre Nós

Referências bibliográficas:
http://lms.foodtr.org/

RISCOS PSICOSSOCIAIS EM PORTUGAL – UMA NOVA REALIDADE

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Os riscos psicossociais numa empresa em Portugal são os mesmos que em qualquer outro país, ou seja, são os riscos relacionados com as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Estes riscos podem estar associados a fatores como a organização do trabalho, o conteúdo das tarefas, as relações interpessoais, a gestão de recursos humanos, o ambiente físico, etc.

Os riscos psicossociais podem ter consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as empresas. Para os trabalhadores, podem causar stress, ansiedade, depressão, burnout, insatisfação, absentismo, acidentes, doenças crónicas, etc. Para as empresas, podem implicar perda de produtividade, qualidade e competitividade, aumento de custos, rotatividade e conflitos laborais.

Em Portugal, os riscos psicossociais são reconhecidos pela legislação através da Lei nº 98/2009, do Decreto-Lei nº 102/2009 e do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC).

A Direção-Geral da Saúde (DGS)publicou o Guia Técnico n.º3 de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco psicossocial no local de trabalho (2021), que propõe dez áreas de intervenção e diversos instrumentos de avaliação. Após reunidas todas as contribuições por vários profissionais, publicou o Documento de Consenso de peritos no âmbito da Avaliação do risco psicossocial em contexto laboral (2022). O documento apresenta o consenso de peritos relativo à combinação de instrumentos (ex. questionários e escalas) para avaliação do risco psicossocial pelos Serviços de SST/SO, mediante a associação entre as “dimensões” e “questões” de 12 instrumentos – validados para a população portuguesa – e os principais “fatores de risco” e “ocorrências críticas” que ocasionam riscos psicossociais.

É ainda apresentada uma recomendação para avaliação de risco psicossocial em micro e pequenas empresas (até 50 trabalhadores), assim como para a avaliação particular de 12 “situações específicas” de trabalho.

A avaliação dos riscos psicossociais é um passo fundamental para a sua prevenção e controlo. Esta avaliação deve envolver a participação dos trabalhadores e dos seus representantes e ser adaptada às especificidades do local de trabalho, tendo em conta os diferentes setores e contextos. A avaliação deve ser seguida de medidas preventivas e corretivas que visem eliminar ou reduzir os fatores de risco e promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências:

Osha.europa.eu

recursos.ordemdospsicologos.pt

DGS

CALÇADO/BOTAS DE SEGURANÇA – EPI

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Calçado de segurança é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) que tem como objetivo proteger os pés dos trabalhadores em atividades que oferecem risco de acidentes. O calçado de segurança pode oferecer proteção contra impactos, perfurações e outros riscos.

Os pés são a base do corpo, indispensáveis em praticamente tudo o que fazemos. Mas também são muito vulneráveis, especialmente em situações de maior risco que ocorrem frequentemente em determinados trabalhos.

Qualquer ambiente de trabalho que proporcione algum tipo de risco para os trabalhadores requer a utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s). E entre os EPI´s, um dos mais importantes é o Calçado/Botas de Segurança, responsável por proteger os pés dos trabalhadores contra os mais variados tipos de perigos que fazem parte do dia-a-dia de quem trabalha em indústrias, cozinhas, área de saúde, construção civil, serralharias, carpintaria, entre outros.

É importante salientar que todos os EPI´s devem ser adequados à realidade dos ambientes de trabalho, logo, é normal que, por exemplo, as botas de segurança dos trabalhadores do setor de manutenção sejam diferentes das dos trabalhadores da produção.

Este EPI não pode ser utilizado fora do ambiente de trabalho, deve estar com o trabalhador apenas quando ele está ao serviço da empresa. Cabe ao trabalhador fazer bom uso do EPI, sendo este fornecido pelo empregador, respeitando a orientação básica de apenas utilizá-lo para os fins a que é destinado, ou seja, apenas no ambiente de trabalho, nos locais em que ele está exposto aos riscos da sua atividade.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ) juntaram-se num projeto conjunto, de elaboração de documentação de apoio à seleção dos referidos equipamentos de proteção, publicando vários guias, entre eles o Guia Geral para a Seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Este Guia faz o enquadramento dos guias elaborados no âmbito do projeto, abordando questões gerais e transversais a todas as tipologias de EPI, desde a fase de seleção, passando pela distribuição, e utilização até à fase de manutenção dos EPI, nomeadamente das Botas de Proteção.

As principais proteções oferecidas pelos calçados de segurança são:

  • Proteção contra impactos causados por queda de objetos;
  • Proteção contra a variação térmica do ambiente;
  • Proteção contra objetos cortantes e pontiagudos;
  • Proteção contra a corrente elétrica e possíveis choques;
  • Proteção contra a humidade, evitando que os pés fiquem molhados;
  • Proteção contra o contato com produtos químicos, evitando contaminação e queimadura.

É importante que haja uma preocupação por parte do trabalhador com a conservação do calçado de segurança, tomando as medidas necessárias para mantê-lo limpo, apresentável e com os seus materiais em bom estado para que a vida útil do equipamento seja mais duradoura. Caso haja qualquer problema com o calçado, sejam furos, desgaste, defeito, é essencial que o trabalhador informe o seu empregador para que as medidas necessárias sejam tomadas.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referência:

mais-segurança.pt

Ostiposde.com

ESTRATÉGIA “DO PRADO AO PRATO”

Em maio de 2020, a Comissão Europeia apresentou a Estratégia «do Prado ao Prato», uma iniciativa que pretende promover um sistema alimentar saudável, sustentável e resiliente.

Esta Estratégia enquadra-se no Pacto Ecológico Europeu, uma proposta para tornar a União Europeia no primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050.

Como elemento fundamental do Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia «do Prado ao Prato» visa a transição do atual sistema alimentar da União Europeia para um modelo sustentável, representando assim, uma nova abordagem do contributo da agricultura, das pescas, da aquacultura e da cadeia de abastecimento agro-alimentar para alcançar a neutralidade climática pretendida.

A Estratégia está concebida para promover um sistema alimentar sustentável e assenta num conjunto de objetivos específicos, nomeadamente:

  1. Assegurar uma produção alimentar sustentável;
  2. Garantir a sustentabilidade da Segurança Alimentar;
  3. Estimular práticas sustentáveis de transformação alimentar, de comércio grossista e a retalho de hotelaria e de serviços de restauração;
  4. Promover o consumo sustentável de alimentos e facilitar a transição para regimes alimentares saudáveis e sustentáveis;
  5. Reduzir a perda e o desperdício alimentar;
  6. Combater a fraude alimentar ao longo da cadeia de abastecimento alimentar.

Para alcançar estes objetivos, a Comissão Europeia colabora com os Estados-Membros e partes interessadas, com o intuito de:

  • garantir uma transição justa para todos os trabalhadores dos setores agrícola e marítimo europeus;
  • reduzir significativamente a dependência, o risco e a utilização de pesticidas químicos, bem como de fertilizantes e antibióticos;

e ainda, desenvolver técnicas agrícolas e piscícolas inovadoras que protejam as colheitas, de pragas e doenças, e que melhorem a sustentabilidade do sistema alimentar, garantindo ao mesmo tempo a segurança dos alimentos.

A Estratégia «do Prado ao Prato» contribui para a realização de uma economia circular, desde a produção até ao consumo, cujo objetivo é reduzir o impacto ambiental dos setores da transformação e do comércio a retalho de alimentos, desenvolvendo medidas sustentáveis nas áreas do transporte, do armazenamento, das embalagens e do desperdício alimentar.

A transição para um sistema alimentar mais respeitador do ambiente gera novas oportunidades de negócio com um impacto positivo nas receitas dos operadores do setor agroalimentar e, procura estimular o consumo sustentável de alimentos e promover a produção de alimentos saudáveis a preços acessíveis para todos.

A Estratégia «do Prado ao Prato» promete trazer benefícios para o ambiente, para a saúde e para a sociedade, proporcionando ganhos económicos e garantindo a subsistência de todos os setores intervenientes. Nesse sentido, é uma oportunidade para melhorar os estilos de vida, a saúde e o meio ambiente.

Conheça os serviços da Biocheck, Lda. no âmbito da Segurança Alimentar em www.biocheck.pt

Referências:

Comissão Europeia. (Dezembro de 2019). Do prado ao prato. Pacto Ecológico Europeu.

Comissão Europeia. (Maio de 2020). Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo,saudável e respeitador do ambiente.

Comissão Europeia. (2021). Pacto Ecológico Europeu.

European Commission. (s.d.). Farm to Fork strategy. Obtido de https://food.ec.europa.eu/horizontal-topics/farm-fork-strategy_en

NOVO PARCEIRO BIOCHECK LDA. – iTSE – HACCP DIGITAL

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É com entusiasmo que apresentamos o nosso mais recente parceiro, a empresa iTSE, que se dedica ao desenvolvimento de software no âmbito da segurança alimentar.

A empresa iTSE disponibiliza um sistema simplificado de gestão alimentar através da iTSEapp, permitindo aos nossos clientes integrar o atual sistema de HACCP numa única plataforma.

Os processos digitais e automatizados são projetados para garantir economias de custo e eficiência de trabalho em toda a organização.

Com a parceria Biocheck-ITSE, é previsto:

O objetivo principal da aplicação é:

  • reduzir custos;
  • otimizar processos;
  • garantir a segurança alimentar no seu estabelecimento.

O que é?

A iTSEapp é uma ferramenta poderosa para as empresas do setor alimentar, que facilita o preenchimento de registos obrigatórios e o acesso à informação por parte dos colaboradores. É uma plataforma intuitiva e fácil de usar, onde o administrador tem uma visão clara do estado dos processos e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

A quem se aplica?

A iTSEapp ajusta-se a todas as empresas do setor alimentar, que fabricam e/ou distribuem géneros alimentícios.

Posso utilizar a iTSEapp e trabalhar com a Biocheck, Lda.?

SIM.

A Biocheck, Lda. dará apoio durante a transição dos registos de suporte em papel para suporte informático. O apoio técnico é efetuado com o acompanhamento do seu consultor de HACCP.

Para mais informações, contacte o seu consultor de HACCP da Biocheck, Lda.

DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS

A doença transmitida por  alimentos por definição é “um incidente em que duas ou mais pessoas apresentem os mesmos sintomas de doença após a ingestão de um mesmo alimento e as análises epidemiológicas apontem o alimento como a origem da doença”.

Os casos registados e notificados de doenças provocadas por alimentos constituem apenas uma pequena fração de todas as ocorrências que ocorrem efetivamente. A probabilidade de que um caso seja reconhecido e notificado pelas autoridades de saúde depende, entre vários fatores, da participação por parte dos consumidores, do registo por parte das autoridades médicas e das ações desenvolvidas pelas entidades nacionais com responsabilidade de vigilância sanitária.

Para que uma doença transmitida por alimentos ocorra, o microrganismo patogénico ou a sua toxina deve estar presente no alimento e, outros fatores devem ocorrer em simultâneo. Na maioria dos casos de doenças provocadas por alimentos será necessário que:

  • O microrganismo patogénico se encontre em quantidade suficiente para causar uma infeção ou para produzir toxinas;
  • O alimento seja capaz de sustentar o crescimento dos microrganismos patogénicos (ex: composição nutricional do alimento, …);
  • O alimento permaneça no intervalo de temperaturas considerado como zona de perigo por tempo suficiente  para que o organismo se multiplique e/ou produza toxina;
  • Seja ingerida uma quantidade suficiente do alimento, de modo a ultrapassar o limiar de suscetibilidade do indivíduo que ingere o alimento.

De acordo com o exposto, as doenças transmitidas por alimentos são classificadas em infeções, intoxicações ou toxinfeções (infeções mediadas por toxinas).

INFEÇÃO – é uma doença que resulta da ingestão de alimentos contendo microrganismos vivos prejudiciais, como Salmonella, Shigella, Bacilus cereus, vírus da hepatite A e Trichinella spirallis.

INTOXICAÇÃO – pode ser causada por alimentos quando as toxinas estão presentes no alimento ingerido, mesmo que os microrganismos que lhes deram origem tenham sido eliminados. Essas toxinas geralmente não possuem odor ou sabor não sendo detetável organolepticamente a sua presença nos alimentos. Alguns exemplos deste tipo de toxinas são as produzidas pelo Clostridium botulinum, a enterotoxina do Staphylococcus e as micotoxinas.

TOXINFEÇÕES (INFEÇÃO MEDIADAS POR TOXINAS) – a produção da toxina dá-se após a ingestão do alimento, quando este possui uma determinada quantidade de microrganismos patogénicos, capazes de produzir ou de libertar toxinas quando ingeridos. Entre os microrganismos que podem ocasionar este tipo de situações inclui-se o Vibrio cholerae e o Clostridium perfringens.

Em 2017, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, realizou a investigação laboratorial de 18 surtos de toxinfeção alimentar ocorridos em Portugal, que causaram 323 casos de doença e envolveram 145 hospitalizações, não tendo sido reportados óbitos.

Relativamente à identificação do agente causal nos surtos investigados, os dados conjuntos de 2017 indicam que este foi identificado em 72% (13/18) dos surtos, sendo os agentes causais mais frequentemente implicados as “Toxinas/Bactérias produtoras de toxinas”, correspondendo a 67% (12/18) do número total de surtos, seguidos de “Vírus” em 5% (1/18) dos surtos, não tendo sido possível identificar o agente em 28% (5/18) dos surtos.

Ainda segundo os dados compilados e analisados pelo Instituto Ricardo Jorge, os agentes causais identificados em mais de metade dos surtos reportados foram: Bacillus cereus e/ou suas toxinas (5 surtos); Enterotoxinas estafilocócicas/Estafilocococos coagulase positiva (3 surtos); Clostridium perfringens (3 surtos); Toxina botulínica tipo B (1 surto) e Norovírus GII (1 surto). Dos 13 surtos confirmados por isolamento do agente etiológico causal, em 12 foi possível a deteção nos géneros alimentícios e em 1 a deteção só foi possível em amostras biológicas de doentes.

Quanto aos fatores que poderão ter contribuído para a ocorrência dos 13 surtos em que o agente causal foi identificado, os autores deste estudo salientam “o abuso no tempo e temperatura de conservação em 11 surtos, sabendo-se ainda que ocorreu contaminação cruzada em 3 destes surtos, evidenciando que o incumprimento das boas práticas de tempo e temperatura após preparação foi a causa mais frequente na origem da ocorrência dos surtos de toxinfeção alimentar”.


Fonte: Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; Forvisão – Os perigos para a segurança alimentar no processamento de alimentos

IMPACTO DAS REDES SOCIAIS NAS ORGANIZAÇÕES

As redes sociais têm sido um dos meios mais desenvolvido, simples e acessível, com muita informação em circulação, com grande crescimento de número de utilizadores. Dado que a reputação das empresas está diretamente ligada à sociedade, as empresas têm investido cada vez mais numa estratégia para acompanhar e interagir com os seus potenciais clientes, apostando nas redes sociais.

Quanto mais positiva for a reputação da empresa, o qual é potenciado pela enorme interação e visibilidade nas redes sociais, mais facilmente os seus produtos ou serviços são vendidos, e menos estratégias de venda serão necessárias. Com os utilizadores das redes sociais cada vez mais demostrando as suas opiniões e desejos, é também facilitada a análise das necessidades do público-alvo.

Contudo, sendo que a opinião pública é um fator crucial na reputação de uma empresa, cada vez mais as empresas têm tido um cuidado especial no mundo físico e principalmente no mundo digital, dado que um simples comentário e opinião sobre um produto ou serviço de uma empresa/organização pode influenciar positivamente ou negativamente as suas vendas e consequentemente o seu sucesso.

Uma das formas das empresas terem sucesso, é cultivar o diálogo aberto com o cliente, apostando assim numa melhoria contínua dos produtos e serviços disponibilizados, tendo em conta as críticas construtivas nesse sentido.

As redes sociais vieram dar transparência aos negócios e afunilaram a distância entre o consumidor/cliente e as empresas.

Bibliografia

Oliveira, Liliana. (2015). Impacto das Redes Sociais na Reputação das Empresas.

Obtido de: https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/11102/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Liliana%20FINAL%20ap%C3%B3s%20defesa.pdf

VERIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

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CONCEITO

A VERIFICAÇÃO de equipamentos de trabalho (ET) é o exame detalhado feito por pessoa competente (individual ou coletiva-equipa multidisciplinar) destinada a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança dos mesmos.

QUANDO?

  • Verificações após instalação ou montagem num novo local, antes do início ou recomeço do seu funcionamento, sempre que a segurança do ET dependa das condições de instalação;
  • Verificações periódicas e, se necessário, ensaios periódicos dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos;
  • Verificações extraordinárias quando ocorram acontecimentos excecionais (transformações, acidentes, entre outros).

COMO?

As verificações deverão ser realizadas tendo em contaas instruções do fabricante, características do equipamento, condições de utilização, antiguidade, histórico de avarias, registo de incidentes, normas e especificações técnicas aplicáveis.

POR QUEM?

A pessoa competente que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva, para a qual trabalhe, com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância.

FREQUÊNCIA E RESULTADOS?

A frequência depende do próprio equipamento e dos riscos inerente ao mesmo, podendo culminar numa combinação de verificações de distinta periocidade e profundida de acordo com os elementos a avaliar.

Após a verificação, é realizado um relatório que deve ter informações como a identificação do ET, do operador, tipo e descrição da verificação ou ensaio, data e local da realização, prazo estipulado para a reparação das deficiências detetadas e identificação da pessoa competente. Importante salientar que após a verificação o empregador deve efetuar as medidas adequadas para correção das deficiências detetadas.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro

Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro

Fonte

www.act.gov.pt