
A consulta aos trabalhadores é um requisito da Lei 102/2009, de 10 de setembro, Capítulo III.
A contribuição ativa dos trabalhadores minimiza os riscos profissionais e reduz as taxas de acidentes de trabalho nas empresas.
O empregador é obrigado a consultar os trabalhadores?
Sim, é um direito dos trabalhadores em que o empregador tem o dever de consultar, através de um inquérito/questionário ( em papel ou online), com o objetivo de obter um parecer relativamente às condições de segurança e saúde no trabalho existente e oportunidades de melhoria.
Nos termos da lei, os trabalhadores têm de ser informados, instruídos, formados e consultados em matéria de saúde e segurança. Uma participação plena implica mais do que a realização de consultas – os trabalhadores e os seus representantes também devem ser envolvidos nos processos decisórios. A participação dos trabalhadores no domínio da saúde e da segurança é um simples processo recíproco entre os empregadores e os trabalhadores (ou os seus representantes): por um lado os empregadores pretendem obter ajuda na identificação dos problemas reais e na procura das soluções mais adequadas e desejam ter uma força de trabalho motivada; por outros os trabalhadores querem evitar problemas de saúde provocados pelo trabalho.
Como posso efetuar essa consulta?
A consulta aos trabalhadores poderá ser efetuada através de um inquérito/questionário, em papel ou online.
Em papel:
- O empregador entrega um questionário por trabalhador.
- O empregador pede ao trabalhador para assinar a folha de registo de entrega do questionário.
- O trabalhador responde/ não responde ao questionário nos 15 dias seguintes ou no prazo estipulado.
- O trabalhador entrega o questionário.
- O empregador envia os questionários respondidos à empresa de SST.
- A empresa de SST analisa as respostas e elabora relatório final.
Online:
- O empregador envia por email para todos os colaboradores o link onde se encontra o questionário e informa do objetivo do mesmo.
- O trabalhador responde/ não responde ao questionário nos 15 dias seguintes ou no prazo estipulado.
- A empresa de SST, após 15 dias recolhe dados na plataforma online.
- A empresa de SST analisa as respostas e elabora relatório final.
Com que regularidade esta consulta deve ser realizada?
Esta consulta deverá ser preparada e disponibilizada em tempo útil, pelo menos uma vez por ano e por escrito, os trabalhadores ou, caso existam, os seus representantes.
Segundo o artigo 9º do DL 50/2005, de 25 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho), o empregador deve consultar por escrito, previamente e em tempo útil, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre a aplicação do presente diploma pelo menos duas vezes por ano.
O trabalhador é obrigado a responder?
Não, o questionário não é obrigatório ser preenchido, no entanto, considera-se que é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento de uma cultura de segurança na empresa e importante na melhoria contínua dos postos de trabalho e das condições de segurança.
Quais os temas que devem ser alvo de consulta?
- Avaliação de riscos;
- Serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Condições/alterações do posto de trabalho;
- Formação e Informação;
- Máquinas e Equipamentos de Trabalho, incluindo introdução de novas tecnologias;
- Equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Procedimentos de emergência;
- Acidentes de trabalho.
NOTA: Para possibilitar esta consulta, a entidade patronal é obrigada a fornecer toda a informação relacionada com a mesma.
Na MEDILOGICS, SERVIÇOS MÉDICOS, S.A. elaboramos os questionários/inquéritos de consulta aos trabalhadores e realizamos os relatórios adaptados à sua empresa, apresentando medidas que possam melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.
Não hesite em entrar em contacto connosco!
Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!
Fontes:
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro
















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