TRABALHO ISOLADO OU TRABALHO SOLITÁRIO

 

Numa altura em que cada vez mais os recursos económicos são considerados escassos na maioria das organizações, na área da saúde e segurança no trabalho somos confrontados com novas e diferentes realidades, como seja o caso do “trabalho isolado” ou, por vezes designado como solitário.

O QUE É TRABALHO ISOLADO?

Existem diversas formas de definir trabalho isolado, assim, o trabalho isolado pode ser definido como:

“Atividade que é realizada num local remoto ou isolado da ajuda externa por causa da sua natureza, tempo ou características do local, onde podem estar trabalhadores expostos a riscos derivados da manutenção de instalações ou substâncias perigosas.“

Segundo (OHSW&IM, 2012) o trabalho realizado de um modo isolado ou quando o trabalhador o realiza sozinho, refere-se a situações em que o trabalhador pode estar exposto a riscos, devido:

·        à área em que estão a executar o trabalho ser remota, ou isolada da ajuda dos outros por causa da sua natureza, do tempo ou do local do seu trabalho;

·        ao trabalho envolver operação ou manutenção de instalações perigosas, ou a manipulação de uma substância perigosa;

·        o trabalho ser perigoso para o trabalhador o realizar sozinho.

A definição utilizada no trabalho desenvolvido com o apoio do Institut National de Recherche et de Sécurité (INRS) (Guillemy & al, 2006), carateriza trabalho isolado como sendo uma tarefa realizada por uma única pessoa num ambiente de trabalho em que não podem ser vistas ou ouvidas por outros, e em que a probabilidade de acesso é baixa. O autor, acrescenta ainda que trabalhar sozinho, é depender apenas de si em caso de situações problemáticas e perigosas, sendo que essa situação poderá também promover a sensação de solidão.

O trabalho isolado não é apenas uma questão física, pode ser acompanhada por uma reação de isolamento psíquico. Segundo o Canadian Centre for Occupational Health and Safety, um trabalhador está “só” quando se encontra por conta própria, quando não pode ser visto ou ouvido por outra pessoa, e quando não pode esperar uma visita de outro trabalhador.

Trabalhar sozinho inclui todos os funcionários que podem passar por um período de tempo em que não tenham contato direto com um colega de trabalho. Por ex., a rececionista de um grande edifício de escritórios pode ser considerada um trabalhador “solitário”. Por outro lado, um trabalhador da construção civil, que está a fazer um trabalho num qualquer local em que não pode ser visto pelos colegas de trabalho também pode ser considerado um trabalhador isolado.

QUAIS AS SITUAÇÕES QUE SÃO CONSIDERADAS TRABALHO ISOLADO?

Uma ocasião de trabalho isolado pode acontecer com grande facilidade em qualquer setor de atividade, contudo existem situações que se encontram grande parte do seu tempo nestas circunstâncias, como:

·        Trabalhos de limpezas noturnas;

·        Teletrabalho;

·        Trabalho em altura;

·        Trabalho com máquinas perigosas;

·        Trabalho com eletricidade;

·        Trabalhadores de vigilância, portaria e gasolineiras;

·        Trabalhos em espaços confinados;

·        Trabalhos agrícolas e florestais;

·        Trabalhadores com funções móveis (motoristas, agentes comerciais, vendedores…).

Incluem-se também nesta definição os trabalhos que na sua avaliação de risco são considerados perigosos para ser desenvolvidos por um trabalhador sozinho.

OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADORES

A obrigação geral de segurança, bem como a exigência de apoio é da responsabilidade das chefias das instituições, tendo como resultado alcançado: garantir a saúde física e mental, a segurança dos trabalhadores e para além destas obrigações gerais, alguns requisitos particulares para o trabalho isolado, na perspetiva de identificar medidas de prevenção a implementar (Guillemy & al, 2006).

AVALIAÇÃO DE RISCOS

Os empregadores continuam responsáveis pela saúde e segurança dos seus colaboradores. Assim, os empregadores devem evitar a realização de trabalho isolado, caso não seja possível, deverão ser aplicadas medidas de prevenção. A avaliação de riscos é uma das medidas que o empregador deverá efetuar.

A medida mais necessária e comum para todos os setores de atividade é a supervisão dos trabalhadores.

Esta medida apenas varia na frequência consoante a gravidade do risco, ou seja, quanto maior o risco, maior deverá ser a frequência dessa supervisão. Salientando que os trabalhos em altura, em espaços confinados e na proximidade de eletricidade deverão ser alvo de supervisão constante devido ao seu risco elevado.

MEDIDAS PREVENTIVAS A IMPLEMENTAR

·        Estabeleça um procedimento de verificação periódica da segurança do funcionário;

·        Certifique-se de que um contato regular seja feito com todos os funcionários;

·        Estabeleça maneiras de saber onde as pessoas estão durante o trabalho;

·        Programe as tarefas de alto risco para que sejam executadas durante o horário comercial normal ou quando esteja presente outro funcionário capaz de ajudar em uma emergência.

EQUIPAMENTOS DE ALARME PARA SITUAÇÕES DE TRABALHO ISOLADO

Proteger trabalhadores que exercem tarefas isoladas e precaver situações de risco pessoal é atualmente tecnologicamente possível e existem no mercado empresas especializadas que podem fornecer soluções à medida das necessidades, permitindo o auxílio célere em caso de sinistro.

Existe um leque variado de equipamentos no mercado, como (Gonçalves, 2011) (Guillemy & al, 2006):

·        Alarmes portáteis sonoros (acionados pelo trabalhador);

·        Alarmes automáticos (acionados por movimentos bruscos ou imobilização prolongada);

·        Postos de controlo de passagem;

·        Câmaras de vigilância monitorizadas;

·        Botoneiras de emergência fixas;

·        Rádios portáteis ou telemóveis utilizados para controlos periódicos;

·        Equipamentos de localização pessoal portáteis com alarme de emergência para o 112.

Uma solução tecnológica pode ser mais económica do que a tradicional e a questão dos custos deve ser ponderada tendo em conta que evita a duplicação de funcionários apenas por uma questão de segurança ficando a empresa e o funcionário salvaguardados de comportamentos de risco que podem ser dispendiosos a vários níveis.

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Referências:

Dias, T. (2015). A Segurança do trabalho solitário , uma realidade cada vez mais atual. 2015. https://blog.safemed.pt/a-seguranca-do-trabalho-solitario-uma-realidade-cada-vez-mais-atual/

 

Matos, L., ; Santos, P., & ; Barbosa, F. (2014). Trabalho Isolado . Um fator subestimado na prevenção . Isolated work . An underestimated factor in prevention . 2012–2015. https://repositorio.lneg.pt/bitstream/10400.9/2721/1/36466.pdf

 

Revista Segura. (2016). O trabalho isolado. 14–17. https://revistaseguranca.pt/2016/09/01/o-trabalho-isolado/

Águas de Consumo Humano – Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto.

A água é um recurso essencial para a vida, sendo fundamental para a saúde e bem-estar de todos os seres vivos, para o desenvolvimento económico de um país e de grande importância para a manutenção dos ecossistemas.

A qualidade da água para consumo humano é uma preocupação constante, uma vez que a presença de contaminantes pode representar riscos para a saúde pública. Embora a qualidade da água possa ser verificada através das suas características organoléticas, tais como, a ausência de cheiro, cor e sabor, estas não são suficientes para garantir a potabilidade da mesma. Uma água com um aspeto cristalino pode, ainda assim, conter microrganismos patogénicos e substâncias tóxicas que não são visíveis a olho nu. Portanto, a qualidade da água destinada ao consumo humano é garantida através da realização de análises microbiológicas e físico-químicas.

Em Portugal, a qualidade da água destinada ao consumo humano tem vindo a apresentar, nas últimas décadas, uma evolução muito significativa. Esta evolução resulta, não só, das várias atualizações ao longo dos anos das diretivas europeias relativas à qualidade da água para consumo humano, mas também do próprio modelo de regulamentação que se apresenta em constante aperfeiçoamento e que possibilita a deteção e correção de situações que comportem risco para a saúde.

Nessa perspetiva, e tendo em vista a melhoria continua do controlo dos valores paramétricos da água fornecida aos consumidores, foi publicado um novo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, que tem como objetivo proteger a saúde pública de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza para todos os Estados-Membros da União Europeia. Para o efeito, estabelece um conjunto de requisitos mínimos a que está sujeita a água destinada ao consumo humano, impondo aos Estados-Membros a adoção de todas as medidas necessárias para garantir que esta não contém quaisquer microrganismos e parasitas, nem substâncias que, em quantidades ou concentrações, em determinadas circunstâncias, constituam um perigo potencial para a saúde humana.

Com a emissão do novo Decreto-Lei, no que concerne à lista de valores paramétricos, destaca-se a introdução de novos parâmetros como a Legionella, outros subprodutos da desinfeção, como os ácidos haloacéticos ou o desregulador endócrino bisfenol A e, ainda, as substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) e, salienta-se, igualmente, a definição de valores paramétricos mais restritivos para o crómio e para o chumbo, com previsão de períodos de transição para a adoção de medidas corretivas.

Adicionalmente, está prevista a implementação de uma abordagem de avaliação do risco que deve incidir sobre três componentes principais da cadeia de abastecimento: as bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, os sistemas de abastecimento públicos, e os sistemas de distribuição predial com particular incidência nas instalações prioritárias*.

Esta avaliação do risco tem como base o processo de recolha e análise de dados, de caracterização das condições do sistema com vista à identificação de perigos e de eventos perigosos, efetuado de modo sistemático ao longo de toda a cadeia de abastecimento, desde a bacia de drenagem, a captação, o tratamento e o armazenamento até à distribuição da água no ponto de verificação de conformidade que permite concluir quais são os riscos significativos para a segurança da água para consumo humano.

Assim, os titulares dos edifícios considerados instalações prioritárias* deverão efetuar uma avaliação do risco que deve incluir:

  • Uma análise dos riscos potenciais associados ao sistema de distribuição predial de água e aos produtos e materiais conexos, bem como, a verificação da medida em que afetam a qualidade da água no ponto em que sai das torneiras, que, por regra, são utilizadas para água destinada ao consumo humano.
  • A monitorização realizada com base nos parâmetros listados na Tabela 2, nas instalações em que são identificados riscos específicos para a qualidade da água e para a saúde humana.

Entende-se por instalações prioritárias, de acordo com o referido Decreto-Lei, os edifícios, públicos ou privados que disponham de rede de água quente ou rede de água fria destinada a beber, a higiene pessoal e preparação de alimentos, de acesso e utilização pública e que correspondam à seguinte tipologia:

Notas:

1) Recomenda-se que a concentração deste parâmetro na água da torneira do consumidor esteja entre 0,2 e 0,6 mg/l de cloro residual livre ou 0,1 e 0,4 mg/l de dióxido de cloro. No caso dos abastecimentos em alta, recomenda-se que a concentração do desinfetante residual nos pontos de entrega seja, no mínimo, igual ao valor máximo dos intervalos referidos para a torneira do consumidor. A determinação deste parâmetro não é obrigatória nas situações previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023.

2) Sem alteração anormal significa, com base num histórico de análises, resultados dentro dos critérios estabelecidos pelas entidades gestoras. Quando ocorre uma alteração anormal, é desejável que a entidade gestora averigue as respetivas causas.

3) Não é desejável que o número de colónias a 22°C seja superior a 100.

4) Para a água em garrafas ou noutros recipientes, a unidade é número/250 ml.

5) No caso de tratamento de águas superficiais, o valor paramétrico da turvação à saída da estação de tratamento não deve ser superior a 1 UNT.

6) As entidades gestoras devem seguir as recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) no que diz respeito à amostragem.

7) O valor paramétrico de 5 µg/l a cumprir, o mais tardar, em 12 de janeiro de 2036. Até essa data, o valor paramétrico para o chumbo deve ser de 10 µg/l. Após essa data, o valor paramétrico de 5 µg/l deve ser respeitado, pelo menos, no ponto de abastecimento do sistema de distribuição doméstica. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, o valor paramétrico a aplicar à saída da torneira deve ser de 5 µg/l.

8) O valor paramétrico refere-se à concentração residual do monómero na água, calculada em função das especificações, fornecidas pelo fabricante, da migração máxima do polímero correspondente em contacto com a água.

9) Este valor paramétrico é fixado para efeitos dos artigos 14.º, 15.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023. As ações previstas nesses artigos podem ser consideradas ainda que o valor esteja abaixo do valor paramétrico, nomeadamente em caso de infeções e surtos. Nesses casos, o foco infecioso deverá ser confirmado e a espécie de Legionella deverá ser identificada sob as orientações da autoridade de saúde. Este parâmetro deve ser medido se a avaliação do risco indicar que é adequado fazê-lo.

Se da análise resultar que há risco para a saúde humana decorrente do sistema de distribuição predial ou dos produtos e materiais conexos, ou se a monitorização efetuada demonstrar que não estão a ser cumpridos os valores paramétricos estabelecidos, os titulares dos edifícios devem definir as medidas adequadas para eliminar ou reduzir os riscos identificados para níveis aceitáveis para a saúde humana e eliminar ou reduzir o risco de incumprimento dos valores paramétricos.

 

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Referências:

Decreto Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023 que estabelece o regime jurídico da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas. Diário da República, 1ª série – N.º 161. Lisboa.

ALS Portugal. (2023). Águas de Consumo Humano – Decreto-Lei N.º 69/2023 | O que são as Instalações Prioritárias?

INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA EM CIBERSEGURANÇA

 

No cenário atual, onde a tecnologia desempenha um papel central nas nossas vidas e na sociedade, a cibersegurança tornou-se uma preocupação primordial. A crescente interconexão digital trouxe inúmeras vantagens, mas também aumentou significativamente os riscos de violações de privacidade, ciberataques e roubo de informações sensíveis. Neste contexto, a intervenção pedagógica sobre cibersegurança revela-se não apenas relevante, mas fundamental para preparar indivíduos e comunidades para enfrentar os desafios do mundo digital.

A educação desempenha um papel crucial na formação de cidadãos conscientes e responsáveis, capazes de navegar no ambiente online de forma segura e ética. A intervenção pedagógica sobre cibersegurança proporciona uma oportunidade única para promover a consciencialização acerca das ameaças digitais, oferecer orientações práticas para evitar riscos e desenvolver competências digitais robustas.

A pertinência pedagógica deste tipo de projetos está presente em diversos pontos:

  • Preparação para o Mundo Digital: Com o aumento da dependência da tecnologia, os alunos precisam de estar equipados com conhecimentos que vão para além do simples uso das ferramentas digitais. A cibersegurança tornou-se uma literacia crucial para evitar os perigos online.
  • Proteção de Dados Pessoais: Os participantes devem conhecer a importância de salvaguardar as suas informações pessoais, compreendendo como os dados são recolhidos, utilizados e partilhados no ambiente digital.
  • Consciencialização sobre Ameaças: Abordar as várias formas de ataques cibernéticos, como phishing, malware e engenharia social, ajuda a identificar padrões suspeitos e a evitar situações potencialmente perigosas.
  • Ética Digital: Um projeto de cibersegurança pode explorar a ética da tecnologia, abordando tópicos como privacidade, direitos digitais e responsabilidade nas interações online.
  • Competências Técnicas: Ao ensinar noções básicas de cibersegurança, os participantes podem adquirir competências práticas, como a criação de senhas seguras, a atualização de software e a utilização de autenticação de dois fatores.
  • Promoção da Resiliência Digital: Capacitar os alunos para lidar com incidentes de segurança de forma calma e eficaz, minimizando potenciais danos e procurando soluções.
  • Construção de Cidadãos Informados: A cibersegurança não é apenas uma preocupação individual, mas também uma questão social. Os participantes podem aprender a contribuir para um ambiente digital mais seguro através da partilha de informações responsáveis e da promoção de boas práticas.

A pertinência pedagógica de um projeto de intervenção sobre cibersegurança é inegável. Ele capacita os indivíduos a navegar no mundo digital com confiança, protegendo-se a si mesmos e aos outros. Ao abordar os aspetos técnicos e éticos da cibersegurança, este tipo de projeto prepara as gerações presentes e futuras para enfrentar os desafios e oportunidades que a era digital oferece.

 

UM POUCO DA HISTÓRIA…

A Ergonomia surgiu, oficialmente, logo após a 2a Guerra Mundial, em 1949. Após se perceber que inúmeras falhas ocorridas que se deveram à inadequação dos mecanismos e áreas de acionamento às capacidades humanas.

O QUE É?

A ergonomia entende-se como a disciplina científica que procura a compreensão das interações do Homem com os restantes elementos de um Sistema (1).

O ergonomista tem um papel fundamental na contribuição do Design e na avaliação das tarefas, postos de trabalhos, dos produtos e ambientes de modo a compatibilizar com as necessidades, as habilidades e as limitações dos utilizadores (1).

Indicadores de necessidade de intervenção:

  • Aparente tendência para a ocorrência de acidentes e/ou lesões;
  • Ocorrência de lesões músculo-esqueléticas por trauma cumulativo;
  • Elevado absentismo e/ou elevado turnover;
  • Queixas persistentes por parte dos trabalhadores;
  • Operadores modificam os seus postos de trabalho – mobiliário, ferramentas;
  • Existência de sistemas de incentivos salariais;
  • Horas extraordinárias e aumento da cadência de trabalho;
  • Má qualidade no trabalho prestado;
  • Manipulação de cargas e trabalhos de manipulação repetitivos;
  • Trabalhadores com deficiências ou com capacidades diminuídas.

 

TRABALHO REALIZADO EM PÉ COM POSTURAS ESTÁTICAS OU FORÇADAS POR PERÍODOS PROLONGADOS

Entende-se por (2):

  • Postura em pé por períodos prolongados a situação em que o trabalhador permanece em pé por mais de 1 hora de forma contínua, ou por mais de 4 horas ao longo do dia.
  • Postura estática ou forçada em pé por períodos prolongados pressupõe igualmente que o trabalhador permaneça em pé num local específico (com os movimentos restringidos a um raio de 20 cm) sem conseguir obter descanso temporário, caminhando ou sentando-se.

Entre as profissões em que predominam as posturas em pé por períodos prolongados incluem-se: trabalhadores da restauração, soldadores e cortadores, vendedores de retalho, eletricistas, farmacêuticos, professores e educadores, fisioterapeutas, empregados de bares, trabalhadores das linhas de montagem, operadores de máquinas, vigilantes de segurança, engenheiros, técnicos de biblioteca, cabeleireiros, técnicos de laboratório, enfermeiros, assistentes sociais e rececionistas (2).

Os efeitos na saúde dependem de diferentes fatores, no entanto, os mais frequentes são (2):

  • Dores e lesões nas pernas, joelhos, tornozelos e pés;
  • Lombalgia;
  • Hipertensão/restrição do fluxo sanguíneo;
  • Doença cardíaca;
  • Varizes;
  • Fadiga;
  • Problemas na gravidez.

Em grávidas, os trabalhos em pé por períodos prolongados têm sido associados a efeitos prejudiciais para a gravidez (3). Este tipo de trabalho é cada vez mais cansativo à medida que a mesma avança, podendo aumentar o risco de varizes. O tempo de trabalho em pé por dia deve ser limitado no caso das grávidas (2).

As entidades patronais têm o dever de avaliar o risco e de implementar medidas preventivas adequadas a todos os trabalhadores com especial atenção aos grupos de trabalhadores considerados vulneráveis. As medidas devem, sempre que possível, passar por evitar os riscos e adaptar o trabalho ao trabalhador. A estratégia de prevenção deve garantir uma boa ergonomia no local do trabalho e a participação do trabalhador (2).

Medidas preventivas (2):

  • Proporcionar um local de trabalho ergonómico e um ambiente de trabalho adequado, incluindo uma cadeira, banco e postos de trabalho adequados;
  • Garantir espaço suficiente para as pernas, joelhos e pés;
  • Organizar o trabalho a fim de limitar a postura em pé, equilibrar as tarefas a realizar e proporcionar a rotação das mesmas, pausas quando necessário, etc;
  • Introduzir medidas suplementares a fim de reduzir os riscos: caso não seja possível evitar o trabalho em pé, optar, por exemplo, por tapetes e palmilhas ergonómicas.
  • Devem ter em consideração a altura em que o trabalhador realiza os trabalhos de modo a evitar que estes tenham de se esticar demasiado e evitar posturas incorreta do pescoço e tronco para visualizar ecrãs ou utilizar equipamentos de trabalho;
  • Encorajar a consulta e a participação ativa dos trabalhadores no âmbito das questões relacionadas com a segurança do trabalho;
  • Promover um comportamento saudável, através da sensibilização e da formação no âmbito da segurança do trabalho;
  • Implementar políticas e práticas organizacionais que visem garantir a concretização efetiva das medidas, por exemplo, prevendo a possibilidade dos trabalhadores comunicarem problemas relacionados com o trabalho em pé.

“PERMANECER EM PÉ QUANDO NECESSÁRIO, SENTAR-SE QUANDO PRECISAR E MOVIMENTAR-SE SEMPRE QUE POSSÍVEL” (4)

Referências:

  • IEA, What Is Ergonomics (HFE)?; 2013. Disponível em: https://iea.cc/about/what-is-ergonomics/
  • . EU-OSHA – Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, Prolonged constrained standing at work [Posturas forçadas em pé por períodos prolongados], 2021. Disponível em: https://osha.europa.eu/pt/publications/prolonged-constrained-standing-postures-health-effects-and-good-practice-advice
  • Waters, T.R. e Dick, R.B., «Evidence of health risks associated with prolonged standing at work and intervention effectiveness» [Evidências de riscos para a saúde associados ao trabalho em pé por períodos prologados e eficácia da intervenção], Rehabilitation Nursing, Vol. 40, n.º 3, 2015, págs. 48- 165. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4591921/(12) Eurofound, «Sexto Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho: 2015», 2015. Disponível em: https://www.eurofound.europa.eu/surveys/european-working-conditionssurveys/sixth-european-working-conditions-survey-2015
  • IWH (Institute for Work and Health), «Sitting or standing? Which is best?» [Em pé ou sentado, o que será melhor?], 2018. Disponível em: https://www.iwh.on.ca/videos-and-presentations/sitting-or-standing-which-is-best

UMA BOA ERGONOMIA NOS ESCRITÓRIOS

A ergonomia é o estudo das interações entre o ser humano e todos os elementos presentes em determinado espaço.

Empresas que se preocupam com o bem-estar dos seus colaboradores e da maneira que isso afeta os resultados, estão cada vez mais atentas às formas de oferecer boas condições de trabalho. Mesas niveladas, cadeiras que contribuam para uma postura adequada e uma série de outros itens e acessórios são fundamentais.

Problemas derivados a carências ergonómicas

 

A adoção de posturas menos corretas na utilização dos equipamentos dotados de visor, podem originar alguns dos seguintes problemas:

– Dores nas costas (não apoiar as costas no encosto da cadeira);

– Lesões musculares: Tendinites (inflamações nos tendões); Cãibras (contração involuntária e dolorosa do músculo); Contraturas musculares (bloqueio constante das fibras musculares numa zona específica);

– Problemas de visão (monitor demasiadamente perto do campo de visão, a falta de iluminação adequada no local de trabalho);

– Fadiga;

– …

 

Recomendações para uma boa postura

POSTOS DE TRABALHO

  • Os monitores devem estar orientados perpendicularmente à entrada de luz pelas janelas existentes. Esta disposição tem por objetivo evitar o deslumbramento que se produz se o utilizador se situe em frente às janelas ou os reflexos que se produziriam se o visor ficasse diante destas;
  • Utilizar cortinas ou persianas para atenuar a luz natural em função da hora do dia; 
  • O posto de trabalho deve estar colocado de modo que as fontes de luz não provoquem reflexos encadeantes diretos nem reflexos na área de trabalho;
  • Nas tarefas que requeiram alternar a visualização do visor com uma leitura frequente de documentos impressos, torna-se necessário o uso de um porta-documentos. Este deve colocar-se junto ao visor, com o objetivo de limitar os movimentos da cabeça e dos olhos do utilizador;
  • Adoção de posturas corretas durante a execução das diferentes tarefas. Em trabalhos de escritório, deve procurar-se manter as mãos alinhadas com o antebraço, assim como, manter coluna numa posição reta e os ombros em posição de repouso;
  • Dever-se-ão promover pausas de 10 minutos por cada hora de trabalho ao computador. Este período poderá ser aproveitado, a título exemplificativo, para tirar fotocópias, arquivar documentos ou simplesmente para descansar os olhos.

 

MESAS

  • Devem ter dimensões adequadas e permitir uma disposição flexível do visor, teclado, documento
  •  luminosidade;
  • s e outro material acessório e refletir um mínimo de
  • Ser concebida de modo a estar mais ou menos nivelada pelos cotovelos e antebraços, de modo a evitar pressões desnecessárias.

RATO

  • Ficar alinhado com o teclado, de modo a evitar o encurvamento das costas aquando da utilização do rato;
  • Adequar-se à anatomia da mão: a força exercida não deve ser excessiva, de modo a evitar a fadiga dos dedos.

TECLADO

  • Teclado móvel, separado do visor, permitindo uma adequada horizontalidade dos antebraços, pulsos e mãos;
  • A sua inclinação deve estar compreendida entre 0º e 25º.

APOIO DE PÉS

  • Colocação de barras ou estrados para colocação dos pés e/ou de apoio dorso lombar com o objetivo de repouso e alteração da posição;
  • É importante que a coluna vertebral se mantenha numa posição de ângulo reto em relação às coxas.

CADEIRAS

  • Devem ter boa estabilidade, com tecido respirável, ser de altura ajustável, assentos rotativos de dimensões adequadas aos operadores e com a borda anterior arredondada para evitar pressões sobre as veias e os nervos das pernas e possuir um espaldar regulável em altura e inclinação;
  • Evitar a concentração de pressões excessivas causadoras de desconforto nas zonas apoiadas nas cadeiras (coluna vertebral, nádegas e coxas) – estas podem provocar dificuldades ao fluxo sanguíneo e contrações musculares.

No sentido da prevenção e de forma a evitar dores incómodas provenientes de erros e más posturas adotadas em contexto laboral, apresentamos algumas dicas ergonómicas a utilizar no local de trabalho:

FONTE:

LEI Nº102/2009 DE 10 DE SETEMBRO – Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção de segurança e saúde do trabalho.

ADVANCECARE

Novembro Azul – Rastreio do Cancro da Próstata

 

Um rastreio tem como objetivo averiguar a presença de doença, assim implica uma avaliação em massa com custos baixos, população definida e capacidade de resposta para o encontrado. Os rastreios estão já bem definidos em grupos populacionais específicos, exemplo do cancro da mama, colorretal e do colo do útero.

As novas recomendações alargam esta lista ao cancro da próstata, para outros tipos e cancro que demonstram beneficiar do rastreio e que apresentam uma grande expressão como são o pulmão e o gástrico.

Ou seja, as novas orientações são para a implementação de programas organizados de rastreio para o cancro da próstata, indicados para casos assintomáticos e homens até aos 70 anos com periodicidade anual.

O cancro da próstata é uma das neoplasias malignas do homem mais frequentes a nível europeu e para além disso uma das mais mortais, sendo apenas ultrapassada pelo cancro do pulmão.

No entanto, esta mortalidade tende a baixar quando o quadro clínico é diagnosticado de forma precoce, porque o tumor é localizado o que facilita o tratamento e aumenta as probabilidades de sobrevivência.

A realização do exame de PSA é o procedimento padrão. O PSA (Prostate Specific Antigen) é uma glicoproteína produzida quase em exclusivo pelas células da próstata, e se aumentada produz mais.

Uma vez que o PSA está presente no sangue, a realização deste teste consiste apenas na recolha de uma pequena amostra sanguínea, de forma indolor e rápida.

Sinais e Sintomas do Cancro da Próstata:

  • Micção frequente.
  • Fluxo urinário fraco ou interrompido.
  • Vontade de urinar frequentemente à noite (Nictúria).
  • Sangue na urina ou no sêmen.
  • Disfunção erétil.
  • Dores ósseas.
  • Parestesias membros inferiores (dormência, dores, etc.)

Mensagem Principal:

Na faixa etária acima dos 50 anos ou se fizer parte do grupo de risco com história familiar de cancro da próstata deve seguir estas recomendações europeias para a realização do rastreio.

Luís Rocha

Médico do Trabalho

20 de novembro: Dia Mundial da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica

O que é a Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica?

A doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) é uma doença heterogénea, mas comum, prevenível e tratável, caracterizada por sintomas respiratórios crónicos e persistentes (dispneia, tosse, produção de secreções e exacerbações) com limitação ao fluxo de ar, resultante de alterações das vias aéreas (bronquite e bronquiolites) e/ou alveolares (enfisema) de forma persistente e progressiva com obstrução. A DPOC é causada pela exposição significativa a partículas/gases nocivos como o fumo do tabaco, ambiente laboral e influenciada pelas características individuais do doente, incluindo o desenvolvimento pulmonar anormal e também com muitas comorbilidades associadas.

Quais as diferenças entre Bronquite crónica e enfisema?

A inflamação crónica das principais vias aéreas dos pulmões provocam o seu estreitamento, dificultando a respiração e originando sintomas como a tosse, a produção de secreções (expetoração) e a dispneia (falta de ar). Estes sintomas ocorrem durante a maioria dos dias do mês, ao longo de pelo menos três meses e em dois anos consecutivos e desta forma falamos em bronquite crónica.

O enfisema pulmonar corresponde à destruição gradual dos alvéolos pulmonares, local onde ocorrem as trocas gasosas durante a respiração, reduzindo a área de superfície disponível para essas trocas e, portanto, a quantidade de oxigénio que é transportado para o sangue, o que dificulta a respiração.

Quais são as causas/fatores de risco?

A DPOC resulta de características intrínsecas do doente, como a genética, toda a sua interação ao longo da vida com o ambiente que frequenta e a própria condição económica podem ser fatores para o desenvolvimento da doença.

A exposição ao fumo do tabaco e a outros fumos ou partículas ambientais, como a combustão proveniente da biomassa (exemplo dos fogões a lenha e lareiras), a poluição, o ambiente laboral; até o baixo peso ao nascer, a prematuridade do recém-nascido que por exemplo foi provocado pela mãe fumadora, são fatores que afetam o crescimento e desenvolvimento dos pulmões. A própria asma, a hiper-reatividade brônquica, a bronquite crónica e as infeções respiratórias, também são determinantes para o desenvolvimento futuro de DPOC em alguns doentes.

Assim, todo o desenvolvimento pulmonar associado aos danos provocados e ao envelhecimento são responsáveis pela doença.

Como se diagnostica?

O diagnóstico da DPOC e sua gravidade dependem de parâmetros medidos de fluxos respiratórios; dados espirométricos determinados por espirometria ou provas de função respiratória, não devendo utilizar critérios clínicos para o seu diagnóstico ou mesmo radiográficos apesar de fazerem parte do processo de avaliação destes doentes e importantes.

Em que idade surge?

O efeito da exposição ao risco, como o tabaco, é cumulativo e dessa forma a DPOC é progressiva em todo o tempo, manifesta-se com falta de ar e piora com o exercício, até se tornar persistente.

Assim, cada vez mais o adulto jovem na faixa etária dos 35 aos 40 anos e com fatores de risco ou com patologia respiratória crónica prévia durante o seu desenvolvimento é um forte candidato a um rastreio desta doença com a realização de uma espirometria; medir os seus volumes e débitos pulmonares através desta prova simples, o equivalente ao eletrocardiograma na avaliação do coração.

Quais os tratamentos?

O tratamento e o diagnóstico precoce da DPOC têm demonstrado um forte impacto no declínio progressivo da função respiratória e logo nos sintomas e qualidade de vida do doente.

A intervenção ao nível dos fatores de risco, como o abandono do hábito tabágico, um estilo de vida saudável com a prática de exercício físico e nutricional adequados são elementos que devem ser sempre considerados.

A necessidade do uso de fármacos, ajudam muito no controle dos sintomas já instalados e até nas exacerbações que motivam a ida ao serviço de urgência, muitas vezes com internamento e até morte. São usados medicamentos à base de broncodilatadores e corticóides inalados e o recurso em casos mais graves, a reabilitação respiratória, ventilação não invasiva e oxigénio.

Não devemos esquecer que todo o processo de vacinação: gripe, pneumonia, COVID19, herpes zoster ou zona e difteria/tétano são recomendações para estes doentes.

Também as comorbilidades, as doenças associadas, precisam de estar otimizadas no tratamento; exemplo da diabetes, hipertensão, dislipidemia, insuficiência cardíaca, etc.

As pessoas com DPOC estão mais suscetíveis a outras infeções? Quais?

Sim, daí a necessidade de proteção com a realização da vacinação e que em caso de infeção pode levar este doente a um serviço de urgência com internamento numa enfermaria ou nos cuidados intensivos com uma mortalidade acrescida na ordem dos 50%.

As infeções mais comuns são os vírus e que prevalecem no período do outono/inverno e bactérias em qualquer época do ano e que podem cursar com uma pneumonia e daí a gravidade em um doente já com patologia respiratória crónica de base.

Quais as mudanças na vida de um doente de DPOC com doença evoluída?

Toda a sua qualidade de vida e de relação social, familiar ficam afetadas; este doente fica limitado muitas vezes ao seu domicílio porque está dependente de oxigénio nas 24 horas, pois quando este é prescrito para substituir a função do pulmão deve ser feito no mínimo por um período de 15 horas dia.

Na doença grave, apresentam falta de ar para atividades mínimas da vida diária como o simples ato de vestir e da higiene pessoal, perderam a independência e aumentam em muito os seus níveis de ansiedade e depressão. Assim, os doentes nesta fase avançada da doença devem ser atempadamente informados do prognóstico da doença, bem como as suas famílias para decisões a tomar na fase terminal.

Quantas pessoas têm DPOC em Portugal? Números subiram/desceram?

Esta doença afeta cerca de 800 mil portugueses e representa já a terceira causa de morte a nível mundial.

A prevalência da DPOC varia de acordo com os métodos utilizados na sua determinação; uso de função respiratória isoladamente ou em combinação com os sintomas. Em Portugal faltam estudos neste domínio, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia realizou um inquérito dirigido à população portuguesa sobre este tema, revela que mais de 70% dos portugueses nunca ouviu falar de DPOC, daí uma campanha lançada com o ator Herman José “DPOQuê?”, para sensibilizar para esta patologia.

Atendendo à íntima relação entre DPOC e tabagismo, em 2019, 17% da população com 15 anos ou mais era fumadora, revelando uma tendência decrescente desde 2014 de 3% e neste grupo a percentagem de ex-fumadores era de 21,4% (ONDR).

Os dados disponíveis apontam para uma prevalência nos indivíduos com idade superior a 40 anos, em Portugal, de cerca de 14%, sendo que para a DPOC moderada, grave e muito grave a prevalência é de aproximadamente 7%. Isto quer dizer que 1 em cada 7 portugueses com mais de 40 anos sofre de DPOC e que 1 em cada 14 portugueses têm DPOC no mínimo moderada, podendo ser grave ou muito grave (SPP).

Qual a taxa de mortalidade?

Ocupando já a terceira causa de morte a nível mundial, a DPOC em 2018 em Portugal foi responsável por 2834 óbitos, correspondendo a 2,5% da mortalidade global, este número correspondeu a um aumento de 7,9% face a 2017 (ONDR).

A COVID-19 representou/representa um risco específico para pessoas com DPOC?

A expectativa de um crescimento dos diagnósticos de DPOC sofreu fortes condicionalismos na sequência da pandemia que viu as espirometrias reduzidas no seu número de exames com consequências negativas nos novos casos de diagnóstico.

A infeção por COVID19 representa para este doente um risco acrescido com exacerbações uma vez que possuem menores reservas respiratórias, a recomendação da otimização da sua terapêutica, o uso de máscara e o distanciamento social nesta infeção e em todas as potenciais infeções são recomendações para este grupo de doentes.

 

INE: Instituto Nacional de Estatística

ONDR: Observatório Nacional de Doenças Respiratórias

SPP: Sociedade Portuguesa de Pneumologia

Luís Rocha

QUESTIONÁRIO DE CONSULTA AOS TRABALHADORES – UMA OBRIGAÇÃO LEGAL

A consulta aos trabalhadores é um requisito da Lei 102/2009, de 10 de setembro, Capítulo III.

A contribuição ativa dos trabalhadores minimiza os riscos profissionais e reduz as taxas de acidentes de trabalho nas empresas.

 

O empregador é obrigado a consultar os trabalhadores?

Sim, é um direito dos trabalhadores em que o empregador tem o dever de consultar, através de um inquérito/questionário ( em papel ou online), com o objetivo de obter um parecer relativamente às condições de segurança e saúde no trabalho existente e oportunidades de melhoria.

Nos termos da lei, os trabalhadores têm de ser informados, instruídos, formados e consultados em matéria de saúde e segurança. Uma participação plena implica mais do que a realização de consultas – os trabalhadores e os seus representantes também devem ser envolvidos nos processos decisórios. A participação dos trabalhadores no domínio da saúde e da segurança é um simples processo recíproco entre os empregadores e os trabalhadores (ou os seus representantes): por um lado os empregadores pretendem obter ajuda na identificação dos problemas reais e na procura das soluções mais adequadas e desejam ter uma força de trabalho motivada; por outros os trabalhadores querem evitar problemas de saúde provocados pelo trabalho.

Como posso efetuar essa consulta?

A consulta aos trabalhadores poderá ser efetuada através de um inquérito/questionário, em papel ou online.

Em papel:

  1. O empregador entrega um questionário por trabalhador.
  2. O empregador pede ao trabalhador para assinar a folha de registo de entrega do questionário.
  3. O trabalhador responde/ não responde ao questionário nos 15 dias seguintes ou no prazo estipulado.
  4. O trabalhador entrega o questionário.
  5. O empregador envia os questionários respondidos à empresa de SST.
  6. A empresa de SST analisa as respostas e elabora relatório final.

Online:

  1. O empregador envia por email para todos os colaboradores o link onde se encontra o questionário e informa do objetivo do mesmo.
  2. O trabalhador responde/ não responde ao questionário nos 15 dias seguintes ou no prazo estipulado.
  3. A empresa de SST, após 15 dias recolhe dados na plataforma online.
  4. A empresa de SST analisa as respostas e elabora relatório final.

 

Com que regularidade esta consulta deve ser realizada?

Esta consulta deverá ser preparada e disponibilizada em tempo útil, pelo menos uma vez por ano e por escrito, os trabalhadores ou, caso existam, os seus representantes.

Segundo o artigo 9º do DL 50/2005, de 25 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho), o empregador deve consultar por escrito, previamente e em tempo útil, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre a aplicação do presente diploma pelo menos duas vezes por ano.

 

O trabalhador é obrigado a responder?

Não, o questionário não é obrigatório ser preenchido, no entanto, considera-se que é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento de uma cultura de segurança na empresa e importante na melhoria contínua dos postos de trabalho e das condições de segurança.

 

Quais os temas que devem ser alvo de consulta?

  • Avaliação de riscos;
  • Serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Condições/alterações do posto de trabalho;
  • Formação e Informação;
  • Máquinas e Equipamentos de Trabalho, incluindo introdução de novas tecnologias;
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Procedimentos de emergência;
  • Acidentes de trabalho.

 

NOTA: Para possibilitar esta consulta, a entidade patronal é obrigada a fornecer toda a informação relacionada com a mesma.

Na MEDILOGICS, SERVIÇOS MÉDICOS, S.A. elaboramos os questionários/inquéritos de consulta aos trabalhadores e realizamos os relatórios adaptados à sua empresa, apresentando medidas que possam melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

Não hesite em entrar em contacto connosco!

 

Prevenir a sua segurança e saúde é crucial!

Fontes:

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro

GRIPE: IMPACTO A NÍVEL LABORAL

RACIONAL

  • A gripe pode causar doenças respiratórias graves, levando à hospitalização e até mesmo à morte.
  • Tem um grande impacto económico direto e indireto para os doentes, para as famílias e para a sociedade.
  • Uma taxa de mortalidade estimada de 0,1-6,4 por 100 000 indivíduos foi registada para pessoas com menos de 65 anos de idade. Enquanto isso, aqueles com idade superior a 65 anos têm maior risco de mortalidade e complicações, com taxas de mortalidade mais elevadas variando de 2,9 a 223,5 por 100 000 indivíduos.
  • Uma revisão sistemática conduzida por Keech e Beardsworth (2008) caracterizou anteriormente o impacto na produtividade no trabalho causado pela gripe em adultos saudáveis.
  • Esta revisão sistemática da literatura teve como objetivo atualizar e avaliar o impacto da gripe na produtividade no trabalho em adultos.

 

RESULTADOS

  • Em média, 20% a 75% dos funcionários faltaram ao trabalho devido à gripe.
  • A proporção de adultos que faltaram ≥ 1 dia de trabalho devido à sua própria doença variou amplamente com base nos ambientes e subgrupos do estudo. O tempo médio de absentismo reportado foi cerca de 2–3 dias. Cerca de 60% a 80% dos funcionários foram trabalhar apresentando sintomas (pressentismo), mas funcionários vacinados tendem a faltar menos ao trabalho em comparação com os não vacinados.
  • Houve uma comunicação limitada e inconsistente de custos relacionados com a gripe.
  • Um estudo relatou o custo anual das ausências relacionadas com a gripe como sendo de 42 851 dólares por 100 000 funcionários para membros com plano de saúde. O estudo demonstrou que 1%–74% dos indivíduos faltaram ≥1 dia de trabalho devido à gripe; média (sd) de 0,5 (1,44) – 5,3 (4,50) dias. Além disso, 42%–89% dos trabalhadores doentes relataram pressentismo; média (sd) de 0,3 (0,63) – 4,4 (3,73) dias.
  • Cerca de 50% a 75% dos cuidadores empregados faltaram ao trabalho porque tiveram que cuidar dos seus dependentes com gripe durante aproximadamente 1 a 2 dias, em média.
  • O absentismo médio dos profissionais de saúde variou entre 0,5 dias e 3,2 dias.
  • Embora tenha sido observada uma heterogeneidade considerável entre desenhos de estudo, populações e resultados, esta revisão destaca um impacto negativo e significativo na produtividade associada à gripe.
  • Estes resultados são consistentes com os resultados da revisão sistemática conduzida por Keech e Beardsworth (2008).

Bibliografia:

Impact of Influenza and Influenza-Like Illness on Work Productivity Outcomes: A Systematic Literature Review

Zumofen MB, Frimpter J, Hansen SA. Pharmacoeconomics. 2023;41(3):253-273. https://doi.org/10.1007/s40273-022-01224-9

FOOD PROTECTION

O conceito de proteção alimentar (Food Protection) inclui os termos Food Quality, Food Safety, Food Fraud e Food Defense. Como é frequente surgirem dúvidas entre os mesmos, torna-se indispensável a sua compreensão.

Segundo o Codex Alimentarius, a segurança alimentar (Food Safety) refere-se à “garantia de que os alimentos não causam danos no consumidor quando preparados e/ou consumidos de acordo com o uso pretendido”. Este termo está relacionado com a ocorrência de perigos de segurança alimentar nos produtos finais e não inclui outros aspetos de saúde relacionados, por exemplo, com a má nutrição. Este último aspeto está associado ao conceito de Food Security, que é definido pela World Food Summit como “quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso a alimentos suficientes, seguros e nutritivos para manter uma vida saudável e ativa”.

Enquanto a Food Safety se refere à proteção da cadeia alimentar de contaminações não intencionais, a defesa alimentar (Food Defense) refere-se à proteção da cadeia alimentar de contaminações intencionais motivadas ideologicamente, como o terrorismo. Este conceito surgiu com o 11 de setembro de 2001, evento que trouxe a questão da vulnerabilidade da cadeia de abastecimento.

Assim como a defesa, a fraude alimentar (Food Fraud) está associada a práticas intencionais, no entanto, esta não se destina a ser uma ameaça para a saúde pública. Segundo a Food and Drug Administration (FDA), a adulteração motivada economicamente é definida como a adição ou substituição intencional fraudulenta de uma substância com o objetivo de aumentar o valor aparente do produto ou reduzir custos de produção. A fraude alimentar sempre foi um problema, no entanto, com os vários acontecimentos que têm vindo a ser revelados nos últimos anos, principalmente com o escândalo da carne de cavalo, no início de 2013, este conceito tornou-se proeminente. A fraude alimentar e o potencial dano derivado podem conduzir a perigos para a saúde pública, pelo que estes devem ser avaliados e integrados numa base conjunta de habilidades de segurança e defesa alimentar. Outra diferença entre estes dois conceitos é que, um ato de defesa alimentar é provável que ocorra apenas uma vez, enquanto as questões de fraude podem continuar indefinidamente, até que sejam expostas.

Por fim, a qualidade alimentar (Food Quality) está associada à distribuição de atributos que influenciam o valor de um produto para os consumidores.

Vamos garantir a segurança, a qualidade e a confiança dos alimentos que consumimos!

Entre em contacto com a Biocheck, Lda. para saber mais sobre os nossos serviços.